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april 2020 av justis- og beredskapsminister Monica Mæland

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Påløpt Bokført Nåverdi av proveny over tid (ved risikofri rente)

Besvart 30. april 2020 av justis- og beredskapsminister Monica Mæland

A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora deve estar conforme o Regulamento Geral do Ruído, do Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, de modo a salvaguardar a saúde humana e o bem-estar das populações (fatores de qualidade de vida).

Aplica-se ao ruido da vizinhança e às atividades ruidosas, permanentes ou temporárias, suscetíveis de causar incomodo, em que as infraestruturas de transporte, veículos e tráfego fazem parte da mesma.

Atividades ruidosas, segundo o Regulamento Geral sobre o Ruido, diz respeito às atividades que produzem ruido nocivo ou incomodativo, para os que habitem, trabalhem ou permaneçam nas imediações do local onde decorrem. Por outro lado, atividades ruidosas temporárias, segundo o Regulamento Geral sobre o Ruido, são as atividades ruidosas que, não constituindo um ato isolado, assumem carácter não permanente, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculo, festas, ou outros divertimentos, feiras e mercados.

As medidas adequadas a aplicar no controlo e minimização dos incómodos causados pelo ruido são da competência do Estado e das pessoas coletivas de direito público (autarquias locais). A conjugação do regulamento geral do ruido com as suas disposições legais aplicáveis, especialmente em termos do urbanismo, construção, industria, comércio e outras atividades produtivas e de lazer, deve assegurar uma solução que melhore a tranquilidade e o repouso dos locais destinados à habitação, escolas, hospitais entre outros espaços de recolhimento.

As definições e procedimentos a utilizar devem estar de acordo com a normalização portuguesa, caso não exista deve reger-se pela normalização europeia ou internacional adotada de acordo com a legislação vigente.

As entidades, com o apoio do Instituto do Ambiente, devem proceder à elaboração de mapas de ruído e planos de redução de ruído, incluindo a definição de diretrizes para a sua elaboração e a centralização a informação relativa a ruido ambiente exterior, disponibilizando regularmente a informação ao Instituto do Ambiente (mapas de ruído e relatórios sobre o estado do ambiente acústico municipal). O mapa de ruído, de acordo com o Regulamento Geral sobre o Ruído, é o descritor do ruído ambiente exterior, expresso pelos indicadores Lden

e Ln, traçado em documentos onde se apresentam as isófonas e as áreas por elas delimitadas às

quais corresponde uma determinada classe de valores expressos em dB(A) (alínea o do nº 3 do artigo 3º), elaborados para os indicadores Lden e Ln reportados a uma altura de 4 m acima

do solo.

A classificação, valores limite de exposição (Tabela 21) e disciplina das zonas mistas e zonas sensíveis é estabelecida pelos municípios através de planos municipais de ordenamento do

território com a finalidade de assegurar a qualidade do ambiente sonoro. Zona mista, de acordo com o Regulamento Geral sobre o Ruído, diz respeito à área definida em plano municipal de ordenamento do território, cuja ocupação seja afeta a outros usos, existentes ou previstos, para além dos referidos na definição de zona sensível. Já uma zona sensível, segundo o mesmo regulamento, refere-se à área definida em plano municipal de ordenamento do território como vocacionada para uso habitacional, ou para escolas, hospitais ou similares, ou espaços de lazer, existentes ou previstos, podendo conter pequenas unidades de comércio e de serviços destinadas a servir a população local, tais como cafés e outros estabelecimentos de comércio tradicional, sem funcionamento no período noturno.

Tabela 21 – Valores limite de exposição (Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro)

Classificação Ruído ambiente exterior

Lden Ln

Zonas mistas < 65 dB (A) > 55 dB(A)

Zonas sensíveis < 55 dB (A) > 45 dB (A)

Zonas sensíveis com proximidade a grande infraestrutura de

transporte < 65 dB (A) > 55 dB(A)

Zonas sensíveis com proximidade a grande infraestrutura de

transporte aéreo < 65 dB (A) > 55 dB(A)

Zonas sensíveis com proximidade a grande infraestrutura de

transporte não aéreo < 60 dB (A) > 50 dB(A)

A elaboração de mapas estratégicos de ruído é fundamental para municípios com população residente superior a 100 000 habitantes e uma densidade populacional superior a 2 500 habitantes/km2 (Decreto-Lei nº 146/2006, de 31 de Julho).

O Anexo I do Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de Janeiro, Regulamento Geral sobre o Ruído, apresenta os parâmetros para a aplicação do critério de incomodidade com o objetivo de reduzir a fonte de ruido, meio de propagação de ruído e o recetor sensível. O nível de avaliação (LAr) relativo ao critério de incomodidade pode ser calculado com base na Equação

15, com base no nível sonoro contínuo ponderado (LAeq), na correção tonal (K1) e na correção

impulsiva (K2).

(15)

Na expressão anterior, quando apenas existe uma componente particular do ruído (tonal ou impulsiva), o valor de K1 + K2 = 3 dB(A), e quando coexistem ambas as componentes do ruído (tonal ou impulsiva), o valor de K1 + K2 = 6 dB(A). Quando não existe nenhuma das componentes anteriores do ruído, então o valor de K1 + K2 = 0 dB(A).

O método de detetar as características do ruído tonal dentro do intervalo de tempo de avaliação consiste em avaliar se o nível sonoro de uma banda excede o das adjacentes em

5 dB(A) ou mais (no espectro de um terço de oitava). Já o método de detetar as características do ruído impulsivo, no mesmo intervalo de tempo, consiste em avaliar a diferença entre o nível sonoro contínuo equivalente, LAeq, medido em simultâneo com a característica impulsiva

e imediata, e é considerado impulsivo se a diferença for superior a 6 dB(A).

Aos valores limite de diferença entre LAeq do ruído ambiente, que inclui o ruído particular

corrigido (LAr) e o LAeq do ruído residual (valores presentes na alínea b do nº 1 do artigo 13º),

deve adicionar-se o valor D. O valor D é dado em função da relação percentual entre a duração acumulada de ocorrência do ruído particular e a duração total do período de referência (Tabela 22).

Tabela 22 – Valores a atribuir a D Valor da relação percentual (q) entre a duração

acumulada de ocorrência do ruído particular e a duração total do período de referência

D em dB(A) Geral Período noturno Atividades com duração de 24h q ≤ 12,5% 4 2 3 12,5% < q ≤ 25% 3 25% < q ≤ 50% 2 50% < q ≤ 75% 1 - q > 75% 0 -

O intervalo de tempo a que se refere o indicador LAeq corresponde ao período de um mês,

correspondendo ao mês mais crítico do ano em termos de emissão sonora das fontes de ruído em avaliação no caso de se notar marcada sazonalidade anual (Decreto-Lei Nº 9/2007, de 17 de Janeiro).

No caso da cidade de Braga, onde se está a realizar este trabalho, o SMARBraga (2013) dispõe de previsões de longo termo obtidas através de um modelo matemático de simulação que correspondem a situações médias. Os resultados disponibilizados traduzem-se num mapa de concentrações de ruído com recurso à tecnologia Google Maps. A informação relativa à situação do ruído em Braga pode ser conhecida pelo nome da rua ou o mapa completo.

Os níveis de poluição sonora são avaliados, segundo SMARBraga (2013), através de um índice acústico que classifica o clima acústico da cidade variando consoante o nível de ruído ambiente (Leq). Esse nível de ruído ambiental é medido nas seis estações de monitorização

disponíveis na cidade (Figura 37), sendo utilizado para cálculo do índice o valor da medição do Leq mais recente num período de tempo de cinco dias e posteriormente convertido numa

classificação de qualidade (Tabela 23), que têm uma data e hora de medição associadas.

De acordo com a SMARBraga (2013), durante o ano de 2008 a qualidade do ruído ambiental da cidade de Braga é considerada essencialmente bom e muito bom, registando alguns níveis

Figura 37 – Estações de monitorização do ruido ambiental do SMARBraga (GoogleMaps, 2013)

Tabela 23 – Classificação do índice de qualidade de ruído ambiental no SMARBraga (2013) Classificação do índice de qualidade do ruído ambiental

Intervalo (dB(A)) Classificação

]0 ; 55] Muito Bom

]55 ; 62.5] Bom

]62.5 ; 67.5] Médio

]67.5 ; 75] Fraco

]75 ; +] Muito Fraco

A existência de mapas de ruído na cidade de Braga foi assim utilizado, neste trabalho, para procurar inferir até que ponto existem interseções giratórias com elevados fluxos de tráfego, que estão relacionados com locais com maior ruído atmosférico. Também se pretendeu verificar se era possível concluir, através destes mapas, se é notória uma redução do ruído rodoviário nas interseções giratórias, como consequência da redução de velocidade neste tipo de soluções para interseção.

Assim, apresenta-se em seguida, na Figura 38, o mapa de ruído da cidade de Braga, onde se realça uma das interseções giratórias que serão utilizadas como caso de estudo numa fase posterior deste trabalho. Ao analisar este mapa do ruído é possível verificar que as infraestruturas rodoviárias são um dos principais focos de emissão de ruído ambiente, em especial nas vias em que circula a maior velocidade. Ao analisar o ruído no caso de estudo, não é claro que haja uma redução do ruído ambiente na zona da rotunda, provavelmente porque a velocidade praticada nas ruas afluentes é próxima da praticada na rotunda.

Estações de monitorização 1-Centro histórico (Rua Eça de Queirós) 2-Circular Sul (Av. Frei Bartolomeu Martires) 3-Infias (Rua Adelino Arantes)

4-Maximinos (Rua Comendador António Santos da Cunha) 5-Tribunal (Rua Prof. Machado Vilela)

Figura 38 – Mapa dos valores médios do ruído de Braga (SmarBraga, 2013) com destaque para uma das interseções giratórias avaliadas nos casos de estudo

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