3.4 Applications
3.4.2 Application on real data
Ao lado da outorga e de outras “ferramentas”, a cobrança atua como um dos mais eficazes indutores do uso racional dos recursos hídricos. Trata-se de uma peça de cunho econômico que vem reforçar uma série de outros elementos comumente utilizados pelas organizações, públicas e privado, para estimular o combate ao desperdício no uso da água (TUNDISI, 2003).
A análise do mecanismo de cobrança pelo uso dos recursos hídricos sob o ponto de vista institucional toma, também, como ponto de partida, os objetivos desse importante instrumento. São objetivos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos (KELMAN, 1997): a) gerenciar a demanda, influenciando, inclusive, na decisão da localização da atividade econômica; b) redistribuir os custos sociais, na medida em
que impõe preços diferenciados para agentes usuários diferentes entre si; c) melhorar a qualidade dos efluentes lançados nos corpos d'água, uma vez que também será aplicada à diluição e transporte dos rejeitos urbanos e industriais4; d) promover a formação de fundos para os projetos, intervenções, obras e outros trabalhos do setor; e e) incorporar ao planejamento global as dimensões sociais e ambientais.
A cobrança atua, ainda, como um elemento indutor da gestão participativa, descentralizada e integrada, uma vez que (ibidem): a) os integrantes dos comitês deverão discutir os níveis de preços, a maneira de se colocar em prática e as necessárias alterações de rumo, quando o instrumento da cobrança estiver sendo aplicado; b) as principais decisões sobre a cobrança serão tomadas no âmbito da bacia, com o apoio técnico da agência de água correspondente, razão porque se a toma como atividade descentralizada por excelência; e c) a definição dos valores a serem cobrados leva em conta as questões incidentes sobre as disponibilidades, sobre a qualidade e seus fatores intervenientes, integrando os agentes sociais, institucionais e políticos, induzindo, deste modo, a integração em todas as direções.
Os agentes que estão obrigados a pagar são todos aqueles usuários dos sujeitos ao instrumento da outorga, isto é, estão desobrigados do pagamento pelo uso dos recursos hídricos os usuários de vazões consideradas insignificantes, que também estão desobrigados de se submeterem à outorga. Assim sendo, deverão constituir o contingente de pagadores pela utilização dos recursos hídricos (ibidem): a) as empresas e, ou, os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário; b) as indústrias e agroindústrias localizadas fora das redes públicas de distribuição de água e coleta de esgotos; c) os irrigantes; d) os piscicultores; e e) outros usuários não especificados, mas que dependam da outorga de direito de uso dos recursos hídricos.
Tratando-se de um instrumento voltado para a gestão dos recursos hídricos, a cobrança deve ter a totalidade de sua arrecadação aplicada em atividades do próprio setor. Isto significa dizer que a maior parcela dos valores cobrados deverá ser utilizada em ações e intervenções na bacia ou região hidrográfica onde foram arrecadados (GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 1997). Entre as fontes de recursos desse sistema encontra-se: a) o usuário pagador5, por intermédio do pagamento dos valores
4
A rigor também deveriam ser considerados os “efluentes” da agricultura irrigada. Isto, todavia não ocorre porque ditos “efluentes” são a própria corrente de água, com a adição de substâncias várias, que escoa ou que percola pelos terrenos, de forma difusa, retornando aos corpos d’água, superficiais e, ou, subterrâneos, da bacia.
5
Sempre que se faz referência ao “usuário-pagador”, também se alude ao “poluidor-pagador”. Mais recentemente, no Brasil, busca-se caracterizar, no que se refere à gestão dos recursos hídricos, a existência apenas do primeiro, com isso entendendo-se que o “poluidor-pagador” também utiliza recursos hídricos para descartar efluentes (daí a presença da palavra “poluidor”) os quais são transportados e diluídos pelas massas líquidas passantes. Em outras palavras, dentro de cada “usuário-pagador” está a figura de um “poluidor-pagador”. O que se busca com esta simplificação terminológica é sedimentar o entendimento segundo o qual, sempre que o usuário, pagador no caso, descartar efluentes em cursos d'água, ele estará despejando rejeitos cujos parâmetros de degradação se situam em níveis aceitáveis; ou seja, aqueles que não alteram a classe de enquadramento do corpo d'água e que estão devidamente outorgados.
cobrados pelo uso dos recursos hídricos; b) o usuário contribuinte, por meio do rateio de custos da obras de uso comum e interesse coletivo; c) o usuário contribuinte, por meio da compensação financeira; d) o Tesouro da União, por meio de investimentos previstos em planos de governos; e e) as agências financeiras e bancos, nacionais e internacionais, por meio de empréstimos e programas de desenvolvimento; além de doadores (FERNANDEZ e GARRIDO, 2002).
A prática da cobrança tem enfrentado algumas barreiras. Segundo GARRIDO (2004), as duas principais são: a) os dois domínios das águas, cujas ações dos titulares nem sempre estão marchando de modo harmônico; e b) o problema da administração dos orçamentos públicos, no Brasil, em razão do mecanismo do contingenciamento que, ao não permitir que os montantes arrecadados sejam canalizados para a própria bacia, termina por gerar um sentimento de dúvida de parte do usuário-pagador. Ambos os problemas constituem parte do desafio que a Agência Nacional de Águas tem pela frente.
Contudo, nos dias atuais, essas questões já estão resolvidas, posto que os recursos arrecadados tenham de ser aplicados na própria bacia hidrográfica. Já é possível perceber que a evolução natural dos instrumentos da outorga e da cobrança venha a permitir o entrosamento de dois importantes aspectos institucionais relativos ao uso dos recursos hídricos: o das políticas públicas para o setor da água e o de um possível mercado do uso desse recurso natural. Recentemente, existem casos em andamento em alguns estados brasileiros, sobre a internalização de externalidades positivas, relativas à produção de água, onde o produtor receberá por cuidar de zonas de recarga de aqüífero e, ou nascentes.
Deve-se ter sempre presente o fato de que essas medidas se reforçam. Juntas serão capazes de produzir resultados extremamente satisfatórios no que diz respeito ao uso racional da água, contribuindo verdadeiramente para o Desenvolvimento Sustentável, numa mostra definitiva de que os cuidados com o meio ambiente não se dão apenas por meio da execução das políticas públicas, tampouco somente pelo livre jogo das forças do mercado. Em verdade, meio ambiente e economia marcham juntos, pois as práticas ecológicas corretas demandam os mecanismos econômicos adequados.
Esses 3 (três) aspectos agora comentados podem ser considerados aqueles mais relevantes. Muito embora esses dois instrumentos, a outorga de direito de uso e da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, seja considerada como os que produzem os efeitos práticos mais imediatos, é interessante observar que eles dependem da consistência e da boa operacionalidade de outros instrumentos com os quais essa gestão se realiza.