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entretanto, todo conhecimento é construído por etapas, estudo após estudo, formulação após formulação. Então, não se pode admitir que durante séculos de civilização nenhuma noção econômica tenha sido formulada, e somente naquele século ela tenha surgido, tal qual se descobre um continente. Por certo que anteriormente a sua formulação como ciência autônoma a Economia estava disseminada na filosofia, na religião e até mesmo no Direito, mas já se constituía em embrião do arcabouço que veio a ser ampliado a ponto de merecer tal autonomia científica.

Portanto, para compreender a ciência econômica serão retroagidos alguns séculos a partir do XVIII, para destacar algumas formulações que sem dúvida participaram do desenvolvido desta ciência que a partir de então passa a ser reconhecida. O registro mais antigo de noções econômicas, conforme Feijó45 relata o intervencionismo Indu e Hebreu, e do “Laissez-Faire” Chinês. Os hebreus repudiavam os juros, exceto para estrangeiros e no amparo aos pobres, situação em que os empréstimos eram controlados. Os Indus condenavam empréstimos concedidos a altas castas de brâmides e chátrias. Mas os Vedas regulavam, para certos casos, as taxas de juros, considerando o tipo de empréstimo, se em ouro, grãos e etc.

Judeus e Indus também tinham leis que buscavam regulamentar a atividade comercial, com padrões de pesos e medidas, contra adulteração de mercadorias, regulamentos contra práticas especulativas e monopólio. Também se proibia pelos rabinos a exportação de artigos considerados essenciais e em tempos de escassez proibia-se estocar alimentos. Entretanto, Feijó considera que havia nos antigos certo preconceito contra a atividade econômica, sem significado em si mesma, e que serviam para reforçar a divisão social, as crenças religiosas e a retidão individual.

Os chineses, na antiguidade, repudiavam o intervencionismo. Veja-se a esse título, trechos de poemas de Lao Tse, que se acredita tenha vivido na China à época de Confúcio (551-479 a.C.), e destacados por Feijó46: Quando um grande Soberano governa, o povo mal sabe que ele existe. Ainda outro: Quanto mais proibições houver no mundo, mais o povo empobrecerá... Quanto mais leis e decretos se publicarem, mais ladrões e assaltantes haverá... Senão fizermos nada, o povo prosperará por si mesmo. E também: Quando o povo passa fome, isso acontece porque os fortes e os poderosos cobram impostos em demasia [...] Quando o povo é difícil de ser governado, isso ocorre porque os poderosos se intrometem em demasia [...].

Por sua vez, Platão, formulava teoria sobre a cidade ideal, que remete a ideia de governo, cujas características Feijó47 descreve. Para o pensador da antiguidade, as pessoas nascem diferentes umas das outras e essas diferenças se mantêm. Assim, caberia à cidade atribuir direitos e obrigações particulares a cada classe de homens, pois seria uma injustiça tratar de modo igual os que são naturalmente diferentes, como se pretende na democracia que sempre se degenera em tirania.

Ou seja, na cidade ideal existe uma separação das pessoas por aptidões que definiriam inevitavelmente seus destinos. Contudo como julgar tais aptidões, a quem caberia isso e de que modo. Não obstante o determinismo da habilidade de nascimento, todas as crianças deveriam ser separadas dos seus pais em tenra idade para serem enviadas a um sistema educacional que cuidaria de descortinar as aptidões. Mas Platão segue radicalizando o método pelo qual seria garantida a igualdade entre as pessoas. As mulheres seriam compartilhadas e os filhos não saberiam quem são seus pais. Não haveria família e sim a plena comunidade de mulheres e filhos. Também estaria na essência dessa sociedade à amizade entre todos e compartilhamento de bens materiais, uma vez que amigos compartilham tudo.

Vê-se que a cidade ideal, de fato somente poderia existir em circunstâncias irreais em que se excluísse toda a verdade sobre a natureza humana dúbia e errante. Não obstante, é certo que o pensamento de Platão ecoou por séculos e mais tarde influenciou a escola econômica denominada socialismo. Aristóteles, entretanto, surge com teorias antagônicas a Platão, e conforme Feijó48 aquele pensador é contrário a busca artificial da situação de igualdade através do estado que levaria a irresponsabilidade, embora acredite no

46 Tse, Lao, Tao te King, 1978, apud FEIJÓ. Ricardo. História do Pensamento Econômico. São Paulo: Atlas,

2001. p. 18.

47 FEIJÓ. Ricardo. História do Pensamento Econômico. São Paulo: Atlas, 2001. p. 18. 48 Ibid.: p. 29.

intervencionismo estatal na regulação da população. Quanto à existência e igualdade das riquezas o seu pensamento mais se alinha ao liberalismo que viria adiante. Isto, pois Aristóteles admitia a existência da desigualdade e de homens ricos. Entende que se houvesse a propriedade comum dos meios e resultados da produção, muitos poderiam ser oportunistas e nada produzir. Também ressalta que os ricos pagariam impostos necessários para bancar as despesas das atividades em comum, como o culto aos Deuses e a segurança. Ou seja, não sendo extremista, Aristóteles admitia a desigualdade, mas também a existência do Estado, até mesmo na condição de proprietário de terras.

Aristóteles é um filósofo cujo pensamento tornou-se bastante estudado pelos ocidentais. Não obstante o comunismo que chegou a ter enorme expressão no cenário mundial, as raízes lançadas por Aristóteles por certo foram mais robustas. Não raro a inspiração aristotélica é encontrada em obras atuais, a exemplo de Sen49, que chega a dedicar uma obra econômica, Ética e Economia, a Ética de Aristóteles.

Roma também traz a sua colaboração, conforme ressalta Feijó50. Embora o espírito prático dessa sociedade tenha evitado a edição de largos pensamentos filosóficos, experimentou grande desenvolvimento tendo inspirado sobremaneira as ciências jurídicas. Portanto coube aos juristas romanos trazer as contribuições econômicas. Destaca-se aí a idéia de direito natural, posteriormente exploradas pelos fisiocratas e por Adam Smith no século XVIII.

A noção de direito natural contribui para o desenvolvimento de um sistema legal científico que prioriza os direitos do indivíduo mais do que os de comunidades como famílias e clãs. Surge daí a liberdade de contrato e o direito individual de dispor da propriedade, portanto, o sistema de direitos privados, individualistas foi, de fato, a grande contribuição intelectual dos romanos para a Economia.

Também havia no direito romano proposições sobre a formação de preços, que precederam a ideia moderna de preço de equilíbrio. Feijó51 descreve esse fato e assinala que o Direito Romano também já tecia ideias sobre preço e valor econômico dos bens. A Lei das Doze Tábuas deixava os preços ao sabor do mercado, assim o preço era visto como uma resultante dos processos de regateio no mercado. Não há uma analise das forças que

49 SEN, Amartya. Sobre Ética e Economia. São Paulo: Companhia das Letras. 1999. 50 FEIJÓ. Ricardo. História do Pensamento Econômico. São Paulo: Atlas, 2001: p. 35. 51 Ibid. p. 53.

determinam o preço final da transação, como os futuros estudos que debaterão se ele é determinado pelo valor dos insumos, do trabalho distendido, pelo oferta, demanda e etc. Mas com o tempo surgem discussões sobre o preço justo (verum pretium), o que denota uma preocupação não só econômica, mas de equilíbrio de mercado. A ideia de preço justo será depois retomada pelos padres da Idade Média e ela está na base da concepção moderna de preço de equilíbrio, como dito. Filósofos morais Cícero e Sêneca aprofundam os estudos sobre a questão do valor. Eles reconhecem a importância do desejo humano e da utilidade do bem na determinação do valor, os romanos demonstraram tendência a ver na utilidade a determinante dos preços de um bem.

Quando saímos da antiguidade e adentramos a idade média, tem-se ainda uma economia caracterizada pela ausência de formulações teóricas de maior relevância. Não obstante, e nesse momento é certo afirmar que influência do pensamento cristão, pela ideia de caridade em formulações econômicas como repartição de bens e da condenação do egoísmo.

Então há um modo de vida econômico influenciado pela filosofia cristã. A propriedade individual fortalecida com os romanos passa a ser substituída por modos de vida em que a comunidade em relação à propriedade, especialmente das terras, ganha espaço. Segundo Feijó52, neste período as ideias de Platão descritas em sua obra A república tomam forma, e a sociedade medieval espelha a hierarquia social enxergada pelo filósofo. Na base, uma classe de trabalhadores camponeses, acima delas os senhores seculares, com sua rede de lealdades transferíveis de um senhor para outro, e no topo os senhores eclesiásticos: padres e bispos que deviam lealdade permanente à Igreja de Roma e responsáveis pela guarda da sabedoria.

É revelado que naquele tempo a economia é bem mais uma prática do que uma teoria, tendo cabido a Santo Agostinho debater no século III, a partir do ângulo eclesiástico, alguns elementos econômicos, apenas para enfatizar o valor do plano espiritual e o desinteresse para com a vida econômica e política. Para Santo Agostinho o Estado tem o papel de ajudar a Igreja na salvação das almas e a própria autoridade real esta a serviço da religião. Não obstante, Santo Agostinho adotou pensamento conciliador em relação à escravidão, condenada pela Igreja e que ele afirma não ser natural à medida que Deus criou o homem para dominar os animais e não o semelhante. Entretanto, admitiu na medida em que Deus tenha permitido que certas pessoas fossem vencidas na guerra.

A esse respeito, é destacado o pensamento de Agostinho em a Cidade de Deus segundo o qual a vitória mesmo dos maus resulta de um defeito dos justos juízos de Deus, que pode querer emendar ou punir os vencidos. Também mereceu registro um início de caminhada mais rápida em direção ao entendimento da economia, algo que se denominou de Revolução Agrícola, ocorrida entre os séculos XI e XIII, envolvendo, por exemplo, o início do rodízio de culturas, a substituição do boi pelo cavalo e a melhoria dos tipos de adubo que incrementaram a produção, dando nascimento a um excedente.

Com esse excedente de produção, houve uma explosão demográfica, e a geração de excedente de mão de obra. Esses fatores fazem ressurgir o comércio e faz crescer uma nova classe que não era nem de reis e nem de proprietários de terra, o que foi impulsionado pelas cruzadas. Também houve um ressurgimento das atividades financeiras e do empréstimo a juros. E a usura combatida pela Igreja, começa a ser aceita, tendo em vista a existência de fiéis mais ricos.

Para o ressurgimento da filosofia e de reflexões filosóficas, importante papel é relatado o importante papel da invasão árabe nos mundos ocidentais, que traduziram e preservaram os clássicos gregos. Assim quando em 1085 os europeus retomaram a Toledo na Espanha, os acadêmicos para lá se dirigiram em busca dos clássicos antigos.

A retomada dos estudos filosóficos permitiu o surgimento de estudos de conteúdo econômico, denominado de Análise Econômica Escolástica. Seu maior representante foi São Tomás de Aquino. Entende-se que esta fase representa o início de um pensamento econômico sistematizado e dali do surgimento de alguns conceitos que posteriormente irão compor as bases de teorias econômicas. Não obstante a amplitude restrita do pensamento econômico escolástico demonstrou-se ainda bastante influenciado questões de ordem moral, de justiça e de fé. Na escolástica destaca-se o pensamento baseado na lógica, fé e autoridade, do que na experiência. Interessava aos escolásticos a questão moral e em consequência a justiça comutativa, e nesse aspecto foi aprofundado o estudo iniciado por Aristóteles.

Adicionalmente, relata-se que nesse período, surgem várias sementes de discussões eminentemente econômicas como preço justo, escassez, demanda agregada, o papel do trabalho. Havia ainda uma divisão entre os teóricos que se voltavam para os custos da produção e aqueles que se voltavam para a demanda, e cada qual apontava um desses fatores como sendo o mais preponderante na definição de um preço.

Ou seja, até o final da Idade Média não surgiu nenhuma forma de pensamento econômico sistematizado, embora se tenha verificado que num ritmo bastante lento, alguns conceitos de Economia começaram a ser debatidos. Portanto, na idade média, aparecem dois aspectos relevantes, uma realidade de inspiração Platônica e outras reflexões de inspiração Aristotélica.

Os estudos medievais se resumem a busca da moderação e do equilíbrio e São Thomás de Aquino seria o grande representante desse pensamento, enfocando suas reflexões em questões relativas à fraude na compra e venda, à justiça na troca e a usura, como ressalta Hugon53 que transcreve trechos da obra “Suma Theologia”. Vejam-se alguns tópicos debatidos por São Thomás de Aquino: “1.º - da venda injusta quanto ao preço, isto é, se é lícito vender uma coisa por mais do que ela vale; 2º - da venda injusta quanto a coisa vendida; 3º se o vendedor esta obrigado a revelar o vício da coisa vendida; 4º - se é lícito, ao negociar um objeto, vendê-lo por mais do que custou.”.

A discussão de São Thomás de Aquino é baseada na ideia de pecado, e no que seria ou não pecado, mesmo assim suas reflexões têm relevância para a economia daquele período. Para resposta as questões, São Thomás de Aquino se refere a Agostinho e Aristóteles e obviamente, a justiça de Deus. Veja-se a resposta de São Thomás de Aquino para questão sobre o justo preço:

Donde à resposta à primeira objeção. – Como já dissemos, a lei humana é feita para o povo, em que muitos são de virtude falha, e não é dada só para os virtuosos. Por onde, ela não pode proibir o que é contrário à virtude; bastando-lhe fazê-lo relativamente ao que viria destruir a sociedade dos homens. E quanto aos mais, há de considerá-lo lícito, não cominando nenhuma pena, que o vendedor venda, sem fraude, o que é seu, por preço maior do que o seu valor, ou o comprador assim também o compre. Salvo se houver excessos; porque então a lei, embora humana, obriga a restituir; por exemplo, se alguém foi enganado em mais de metade do justo preço. A lei divida, porém não deixa impune nada do que é contra a virtude. Por onde, pela lei divina; considera-se ilícito não observar a igualdade da justiça na compra e venda. E então quem recebeu de mais está obrigado a recompensar o que ficou danificado, se o dano for considerável. O que assim digo por não ser o justo preço das coisas rigorosamente determinado, mas consistir antes numa certa estimativa tal que um pequeno acréscimo ou uma pequena diminuição não basta para destruir a igualdade da justiça.

Para os economistas, destaca-se no texto de São Thomás de Aquino a discussão sobre formação de preço, entretanto, sabe-se que a discussão sobre a justiça na venda conduz ao que

53 HUGON, Paul. Evolução do pensamento Econômico. Economistas Célebres. 2. ed. São Paulo: Atlas, 196. p.

atualmente se denomina de defesa do consumidor, especialmente quando engloba, além do justo preço, vício do produto, e, de uma forma mais abrangente, a venda justa.

Não obstante a confusão que se fazia na época entre teologia e economia, cabe lembrar que dentre as lições filosóficas do cristianismo, e adentrando questões de relevância social, tem-se que no pensamento que afirma: “Daí a César ao que é de César e a Deus o que é de Deus”, é claramente recomendada a separação entre as controvérsias de cunho material e as controvérsias de cunho religioso. Também, é controvertido afirmar que a riqueza tenha sido repudiada pelo cristianismo, à medida que essa filosofia relata que Jesus Cristo teria se afeiçoado inclusive a rico arrecadador de impostos, não obstante sua presença junto aquele tenha servido para inspirá-lo a honestidade e caridade.

Ante a ausência de um processo científico que organizasse o pensamento econômico, havia muitos argumentos que defendiam interesses determinados ou apenas queriam manter a ordem. Para tanto a autoridade divina, a ideia de pecado, se juntava a argumentos econômicos e justificava sanções.

Nisso vê-se a razão pela qual grande parte dos estudiosos de Economia sequer considera esse período em seus estudos. Contudo, é inegável que Platão, Aristóles e Thomás de Aquino lançaram formulações posteriormente retomadas pelos cientistas em Economia, Direito e outras áreas do conhecimento, como relatado em relação a Amartya Sen, tendo colaborado para a construção de ideias sucessivas que possibilitaram o surgimento da Economia como ciência.