4.- PLAN DE MARKETING
4.1.5.- ANEXO FOLLETO INFORMATIVO
Foi já depois das primeiras fundamentações da Ética do Discurso, e do surgi- mento de algumas críticas e objecções que lhe foram feitas, que Apel começa a distinguir mais concretamente nesta entre uma parte abstracta, A, de funda- mentação, e uma parte histórica, ou B, dessa fundamentação. A historicidade e a auto-responsabilidade manifestam-se quando a fundamentação concreta de normas é delegada naqueles que são afectados por elas, “a fim de garantir um máximo de adequação situacional”.37
A consequência disto é que as normas situacionais concretas podem não só incorporar o saber e o conhecimento de peritos quanto às suas possíveis consequências, como se transformam em “resultados visíveis de um proce- dimento fundamentalmente falível”.38 Neste quadro, mantém a sua validade
incondicional o princípio de procedimento, mas não a dedução de normas situ- acionais concretas, que já pertence à parte B, histórica, da Ética da Discussão, e que é contingente e falível.
Importante é notar que ao assinalar as diferenças entre o neo-aristotelismo, que acredita na defesa de comunidades regionais e particulares que se subme- tam à tradição própria da sua forma de vida, Apel reclama que essa diferença reside no facto de a Ética da Discussão não abdicar de princípios de validade
36. Idem, p. 21. 37. Idem, p. 23 38. Ibidem.
universal. Ao mesmo tempo, pretende que esta incorpore os resultados da her- menêutica, do a priori da “facticidade” e “historicidade” do ser no mundo, ou de pertença a um determinado jogo de linguagem, e isto sem abandonar “o a prioridas pressuposições racionais universais do discurso argumentativo”.39
Quando opera a distinção entre a parte A, de fundamentação filosófica da ética, e a parte B, em que essa fundamentação é referida a condições sócio- históricas concretas onde a Ética da Discussão busca as condições da sua rea- lização, Apel tem, necessariamente, de colocar a questão de se pode, de todo, existir essa parte de fundamentação A que postula.40 Como aplicar uma ética
universalista – esta é a objecção dos neo-aristotélicos – em condições histó- ricas concretas? Não seria mais adequado partir de uma moralidade de base consensual ligada às diversas tradições contingentes e históricas?
A resposta de Apel à questão da possibilidade de existência de uma ética de tipo B é, evidentemente, afirmativa. É certo que tal ética pode existir e criar condições para a sua aplicação. Vejamos como. Em primeiro lugar, o princípio da Ética da Discussão só pode aplicar-se onde as condições histó- ricas da moral e do direito o permitirem; depois, as “normas de conteúdo”, ou princípios, não podem ser derivados exclusivamente do princípio da Ética da Discussão, devem estar, simultaneamente, vinculados à tradição existente numa dada forma de vida.
É claro que a validade universal do princípio da Ética da Discussão – a possibilidade de chegar a um consenso geral que permita dirimir qualquer conflito – se mantém; sucede é que na parte B da ética funciona de forma dis- tinta de na parte de fundamentação A: aí é fundamentalmente o compromisso que todos os participantes na discussão assumem de tentar eliminar a dife- rença entre a comunidade de comunicação real e ideal, procurando realizar na primeira as condições de aplicação da Ética do Discurso da segunda. Ora, como as condições da Ética da Discussão nunca estão dadas, é preciso, na acção, atender às situações concretas e à responsabilidade histórica, agindo segundo uma racionalidade estratégica que contempla, se caso disso, até a possibilidade de mentira e o engano. O princípio regulador da acção em con- dições históricas dadas é que a máxima da acção possa considerar-se como norma susceptível de consenso, se não no real, pelo menos no discurso ideal
39. Idem, p. 28.
40. “No se ha demostrado la impossibilidad práctica de una aplicación de la etica del discurso
de todos os que, de boa fé, são afectados por tal acção.41 Quem reconhece, a
nível filosófico, a validade universal do princípio da Ética da Discussão tem, nas suas acções concretas, de observar estes dois princípios: conjugar a raci- onalidade estratégica com a resolução discursivo-consensual dos conflitos de uma maneira adequada; e procurar eliminar a distância entre a comunidade de comunicação real e ideal.
Apel trata ainda, como se isso não fosse já suficientemente explícito, de tirar deste mundo a comunidade de comunicação ideal, assegurando que esta “não se refere a nenhuma utopia social concreta”, mas sim “às condições ide- ais de uma possível formação de consenso sobre normas”.42 O alcance disto
é que a realização das condições ideais de comunicação é um princípio regu- lativo: não chega nunca a realizar-se no mundo da experiência.
A fundação pragmático-transcendental da ética apeleana opera a partir de uma transformação do imperativo categórico kantiano pela contribuição da pragmática da linguagem. Constitui, se quisermos, uma modificação da ética deôntica de Kant, que resulta numa máxima de acção muito semelhante à kantiana,43 mas que se distingue dessa ética por um lado porque logra uma
fundação transcendental, eliminando o “factum de razão”, por outro porque se escusa a deduzir do imperativo categórico deveres morais concretos.
A fundação das “normas materiais” é assim reenviada às discussões práti- cas entre os interessados, e acerca destas a ética do discurso apenas prescreve os princípios formais de procedimento que permitirão deduzir tais normas, e que são universalmente válidos. É assim que o princípio formal de universa- lização do imperativo categórico que Apel esboça, e que serve para testar o
41. “(...) deben tratar de actuar de una manera adecuada a la situacións, de tal suerte que la
máxima de su acción pueda considerarse como una norma susceptible de consenso, si no en un discurso real, sí en un fictivo discurso ideal de todos los afectados bienintencionados”, idem, p. 42.
42. Idem, p. 44.
43. “Pour l’individu, il en résulterait, après transformation de l’impératif catégorique par
l’éthique de la discussion, un principe d’action de ce type : n’agis que d’après une maxime dont tu puisses présupposer, sur la base d’une concertation réelle avec les concernés, respec- tivement avec leurs défenseurs, ou – à titre de succédané – sur la base d’une expérience de pensée correspondante, que toutes les conséquences et effets secondaires résultant de maniére prévisible de son observation universelle en vue de la satisfaction des intérêts de chacun des concernés pris individuellement, puissent être acceptés sans contrainte, dans une discussion réelle, par tous les concernés”, in APEL, Karl-Otto, Éthique de la Discussion, 1994, Humani- tés, Les Éditions du CERF, Paris, p. 78.
conteúdo das normas materiais da responsabilidade dos indivíduos, se trans- formará num princípio regulador para a formação de consenso entre os par- ceiros de discussão.
Está bem de ver que esta dedução de normas concretas remetida às dis- cussões práticas, e portanto o abandono da ética deôntica de Kant, apro- xima a praxis humana das condições sócio-históricas da sua aplicabilidade, ao mesmo tempo que deixa espaço para a acção estratégica, orientada segundo fins que poderão variar com as circunstâncias. Reencontramos aqui, eviden- temente, a parte B da ética apeleana, que chama o indivíduo a uma ética da responsabilidade preocupada com a história, e que contém uma dimensão tele- ológica, e uma dimensão de avaliação das circunstâncias concretas da situação em apreço onde a acção estratégica, e portanto não estritamente moral, pode ter lugar. O futuro permanece, pois, aberto, e a acção do homem – numa ética que não deduz – suspensa da sua frágil vontade.