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Analytisk perspektiv – begreper, begrunnelser og form

Del 1 Bakgrunn

2.2 Analytisk perspektiv – begreper, begrunnelser og form

Segundo a ANEEL (2008), entra em vigor, em 03/06/2008, a Resolução 207/2007 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que estabelece a Parcela Variável da Receita Anual Permitida (RAP), descontos ou adicionais de receita que estão vinculados à disponibilidade das instalações, ou indisponibilidade no caso de paradas. A principal preocupação é com relação aos descontos que poderão ocorrer na receita das empresas, caso ocorram desligamentos e interrupções na transmissão de energia além da franquia permitida.

Aproveitamento de Desligamento: intervenção em Função Transmissão desenergizada em conseqüência do desligamento para intervenção em outra Função Transmissão;

Atraso na Entrada em Operação (novos empreendimentos): atraso na data de entrada em operação comercial de nova Função Transmissão estabelecida no contrato de concessão ou em resolução da ANEEL, por motivo direta ou indiretamente imputável à concessionária de transmissão;

Desligamento Programado: indisponibilidade da Função Transmissão, programada antecipadamente em conformidade com o estabelecido nos Procedimentos de Rede;

Função Transmissão – FT: conjunto de instalações funcionalmente dependentes, considerado de forma solidária para fins de apuração da prestação de serviços de transmissão, compreendendo o equipamento principal e os complementares, conforme estabelecido na Resolução Normativa nº 191, de 12 de dezembro de 2005;

Intervenção de urgência: intervenção solicitada com antecedência inferior a 24 (vinte e quatro) horas, com relação ao horário do desligamento, ou com antecedência entre 24 (vinte e quatro) horas e 48 (quarenta e oito) horas, com relação ao horário do desligamento e sem que seja possível ao ONS programar as condições operativas do SIN;

Módulo de Controle: dispositivo de controle de equipamento de compensação reativa, que atua como elemento adicional no desempenho dinâmico de sistemas elétricos;

Outros Desligamentos (forçados ou de urgência): qualquer indisponibilidade da FT não considerada como Desligamento Programado;

Padrão de Duração de Desligamento (Franquia): duração máxima admissível de Desligamentos Programados ou de Outros Desligamentos da FT no período contínuo móvel de doze meses, até a qual não se aplica o desconto da Parcela Variável Por Indisponibilidade; Módulo Geral: Malha de aterramento, sistemas de telecomunicações, supervisão e controle comuns ao empreendimento, proteção contra incêndio, serviços auxiliares, transformador de aterramento e de potencial e reator de barra não manobrável sob tensão, e equipamentos de interligação de barra e barramentos.

Padrão de Freqüência de Outros Desligamentos: número máximo admissível de Outros Desligamentos da FT, no período contínuo móvel de doze meses, até o qual não se aplica a penalidade associada à freqüência;

Pagamento Base – PB: parcela equivalente ao duodécimo da RAP associada à plena disponibilização das instalações de transmissão que compõem a FT, nos termos da Resolução Normativa nº 191, de 2005;

Parcela Variável Por Indisponibilidade – PVI: parcela a ser deduzida do Pagamento Base por Desligamentos Programados ou Outros Desligamentos decorrentes de eventos envolvendo o equipamento principal e/ou os complementares da FT, de responsabilidade da concessionária de transmissão, consideradas as exceções e as condições definidas nesta Resolução;

Parcela Variável Por Restrição Operativa Temporária – PVRO: parcela a ser deduzida do Pagamento Base por restrição operativa temporária existente na FT, de responsabilidade da concessionária de transmissão, que resulte na redução da(s) capacidade(s) operativa(s) da própria FT;

Período Noturno: intervalo de tempo entre o horário do crepúsculo e do amanhecer; A FT segundo a ANEEL (2008) será considerada indisponível quando ocorrer:

• Desligamento programado;

• Outros desligamentos (forçado e de urgência);

• Atraso na entrada em operação.

Para ANEEL (2008) não terá desconto de Parcela Variável por Indisponibilidade da Função Transmissão os seguintes motivos:

• Desligamento para implantação de Ampliação, Reforço e Melhorias, desde que conste do Programa Mensal de Intervenção;

• Desligamento solicitado pelo ONS ou pela concessionária de transmissão por motivo de segurança de terceiros, para realização de serviços ou obras de utilidade pública, e desligamento solicitado pelo ONS sendo conveniência operativa do sistema;

• Desligamento devido à contingência em outra FT, excetuados os casos de atuação indevida da proteção e/ou da operação da própria concessionária de transmissão;

• Desligamento por atuação de Esquemas Especiais de Proteção ou por motivos sistêmicos;

• Desligamento já iniciado e suspenso por orientação do ONS, em decorrência da necessidade e de atendimento à segurança e integridade do sistema;

• Desligamento ocasionado por ação indevida do ONS;

• Desligamento por falha na FT em decorrência de alteração no Programa Mensal de Intervenção, de responsabilidade do ONS;

• Desligamento com duração inferior ou igual a 1 (um) minuto;

• O período de até 3 (três) horas iniciais de indisponibilidade de FT - Transformação e Controle de Reativo (Reator), por falha interna ao equipamento principal da FT, desde que seja substituído por equipamento reserva;

• O período necessário ao religamento manual da FT -Linha de Transmissão, nos termos das rotinas de recomposição do sistema constantes dos Procedimentos de Rede, com o dispositivo de religamento automático desativado ou não instalado devido a restrições sistêmicas ou por determinação do ONS.

Para Pinto (2007) a indisponibilidade é caracterizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica como parada, sendo que existem dois tipos de paradas, as paradas programadas e as outras paradas.

A Parada Programada ocorre, segundo Pinto (2007), quando a empresa precisa fazer manutenções em suas instalações, para isso ela precisa solicitar autorização para o Operador Nacional do Sistema – ONS, com antecedência mínima de 30 dias. O tempo que suas instalações ficam indisponíveis é caracterizado como “Parada Programada” e é descontado o valor de dez vezes a receita do período de parada. Estimulando as empresas a manter sua rede

disponível o máximo de tempo possível. Neste sentido, ainda segundo Pinto (2007), as empresas devem desenvolver tecnologias e métodos que permitam a manutenção nas linhas de transmissão sem a necessidade de desligamento, ou seja, realizar a manutenção com a linha energizada.

As Outras Paradas são as que não foram solicitadas ao Operador Nacional do Sistema, chamadas de “Paradas Não Programadas”. Suas causas podem ser diversas, causadas por acidentes, enganos, fenômenos naturais ou até vandalismo. Neste caso, a empresa é descontada em 150 vezes o que receberia de receita durante o período que se manter indisponível. A parada não programada é o evento mais oneroso das empresas deste setor e este tipo de parada pode levar a perdas de receitas relevantes para a empresa deste setor. Pinto (2007) ressalta que para a empresa entrar e se manter no mercado de transmissão de energia é necessário vencer os leilões da Agência Nacional de Energia Elétrica, cobrando o menor valor para operar e manter as instalações. As empresas transmissoras de energia devem possuir domínio do ciclo de vida de seus empreendimentos, maximizando seus lucros.

No segmento Geração, dá continuidade às atividades para implantação de empreendimentos hidrelétricos e de fontes alternativas, que consolidarão seu retorno a este mercado. A Eletrosul está reiniciando sua atuação na geração de energia, demonstrando sua necessidade em explorar os conhecimentos para realização destas ações.

Portanto a Gestão do Conhecimento deve contribuir para uma Eletrosul que retém, cria, compartilha e dissemina seus conhecimentos, propiciando uma organização de melhorias contínuas e de desempenho. O capítulo a seguir introduz essa nova perspectiva, tecendo conceitos sobre a Gestão do Conhecimento para as organizações.

3 GESTÃO DO CONHECIMENTO