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KAPITTEL 4. METODE

4.8 Analyse av data

familiares

Do ponto de vista do relatório da IVCNSM, este item está incluído no eixo Políticas sociais e gestão intersetorial, do qual os princípios e diretrizes gerais afirmam

que no item 174. A IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial expressa forte suporte nos princípios da equidade, da inclusão, da integralidade, da solidariedade e da participação ao deliberar as propostas para as políticas sociais e gestão intersetorial. A efetiva gestão intersetorial é um desafio para as políticas sociais e desta feita predominam propostas referentes ao trabalho, assim como há uma explícita identidade entre o Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e a Política Nacional de Direitos Humanos.

O item 176 do relatório da IV conferência nacional de saúde mental sugere que: O conjunto das proposições afirma a necessidade de assegurar a definição e implementação, nas três esferas de governo e do Distrito Federal, de políticas públicas intersetoriais e inclusivas para atendimento aos usuários de saúde mental, às pessoas em uso abusivo de álcool e outras drogas, à população de rua e às vítimas de violência, articulando e integrando as ações dos Poderes Públicos e da Sociedade Civil Organizada nos âmbitos da saúde, educação, assistência social, cultura, habitação, trabalho, agricultura, desenvolvimento social, esporte, lazer e turismo. Estas políticas devem garantir a prevenção, promoção e reabilitação psicossocial, pautadas nos princípios constitutivos do Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Política Nacional de Direitos Humanos, Reforma Psiquiátrica e demais Políticas Intersetoriais. Devem ser políticas que estimulem a construção de redes intersetoriais e interdisciplinares para grupos vulneráveis, que respondam às necessidades e respeitem às singularidades das pessoas em sofrimento psíquico, assim como garantam a inserção social através da criação de mecanismos de autogestão (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial. Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial, pág 45, 2010).

Assim, são imprescindíveis para viabilidade e sustentabilidade das propostas a constituição de redes, a garantia de financiamento bem como o estabelecimento de fóruns e dispositivos de cooperação intersetoriais.

Sobre a realidade do Pará, quando perguntados aos sujeitos da pesquisa sobre a existência de fundos públicos para financiamento de pequenos projetos autônomos de associações de usuários e familiares, se eles tinham conhecimento ou não, somente uma entrevistada acenou positivamente.

B, Diretora Executiva do Movimento Paraense da Luta Antimanicomial, Movimento Social – Trabalhadora CAPS municipal ad –Belém, 2012 afirma “ Em Carajás tem. Porque tem uma associação lá, os Cavaleiros das Damas, que é de um usuário, e ele tem um apoio dentro da secretaria de cultura do município de Parauapebas.”

Não foi explicitado durante a entrevista que tipo de apoio esta associação recebe, se é um apoio direto, do tipo citado por Vasconcelos (2010) acima, que frequentemente as associações recebem de coordenações de saúde mental comprometidas com a reforma e correm o risco assim de se tornarem dependentes de governos ou se o apoio vem em forma de concorrência pública por editais, por exemplo, o que tornaria o processo mais transparente e democrático.

A realidade do estado do Pará é ainda muito incipiente em termos de organização do movimento social. É preciso, conforme está explicitado no item 178 do relatório da IV CNSM fortalecer o processo organizativo do movimento para que possa ser criada uma Rede Intersetorial em saúde mental com a participação do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada para atender as necessidades dos usuários de forma mais ampla, incluindo Secretaria de Saúde, de Educação, Cultura, Turismo e Lazer, Secretaria Desenvolvimento Social, Secretaria da Agricultura, Emprego e Renda, Ministério Público, Câmara de Vereadores, Sindicatos, Associações, Clubes de Mães, Grêmios Estudantis, Cooperativas, etc.

O que se busca, resumidamente, segundo o relatório da IVCNSM (p. 45) é integrar e fortalecer os sistemas SUS e SUAS para melhoria do atendimento aos usuários e às famílias acompanhados pela rede de saúde mental, incluindo os CAPS, construindo de forma integrada programas e política direcionados para a realização de atividades comunitárias propostas pelos serviços substitutivos e demais segmentos intersetoriais, notadamente a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República e os Ministérios da Cultura, Esporte e Lazer, contemplando seus usuários e familiares, territórios e demais espaços disponibilizados diariamente para a sociedade como um todo, incluindo os finais de semana.

Para que isso seja possível é necessário que o financiamento seja garantido no Pacto pela Saúde para que as fontes de financiamento oriundas da intersetorialidade possibilitem a sustentabilidade financeira, ações e serviços de saúde mental.

Para finalizar o artigo 183, destaca que é necessário assegurar que as políticas públicas sejam elaboradas integralmente, prevendo ações e financiamento intersetorial, em especial nos campos da infância e adolescência, no que se refere à violência doméstica, exploração sexual, uso de álcool e outras drogas, moradores e em situação de rua, em cumprimento de medidas socioeducativas e em situação de risco, seguindo a Política Nacional para cada área.

Somente a partir de pressão social para que o financiamento a essas políticas públicas sejam garantidos, conforme o contexto do Sistema Único de Saúde e do Brasil analisados em capítulos anteriores.

Existe, segundo vários autores, dentre eles, Vasconcelos (2010) certas limitações estruturais para a viabilização do processo de reforma hoje. Na área pública, as condições estruturais criam obstáculos duros para a produção de um sistema intersetorial e integrado de bem-estar social e de direitos humanos, capaz de oferecer cuidado social personalizado e salvaguardas de direitos na comunidade, particularmente para todos os indivíduos que apresentam alguma forma de fragilidade ou dependência.

5.1.5 Política de comunicação, divulgação e apoio estratégico às ações e projetos