AAL candidata-se ao estágio liceal em 1939. O acesso ao estágio em qualquer um dos Liceus Normais (D. João III e Pedro Nunes) era feito mediante exame de admissão, requerido ao respectivo reitor entre 1 e 20 de Setembro80 de cada ano. Esse requerimento continha o nome, filiação, naturalidade e residência do candidato, trazia um selo fiscal de 50$ e era instruído com os seguintes documentos: certidão de idade, documento que provasse haver o requerente
75 Artigo 80.º, Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934. 76 Artigo 6.º, Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934. 77 Artigo 58.º, do Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934.
78 Para os 1.º a 8.º grupo de docência, o diploma que constituía habilitação para admissão era a licenciatura. 79 As lições eram recebidas nas cadeiras da Secção de Ciências Pedagógicas a funcionar nas Faculdades de Letras.
satisfeito as leis do recrutamento militar, certificado do registo criminal, prova das habilitações legalmente exigidas com a indicação das classificações obtidas e ainda o curriculum vitae do requerente, do qual constassem as classificações que obtivera no Curso Complementar dos Liceus, e ainda a indicação de quaisquer trabalhos literários ou científicos que tivesse publicado. Constituía habilitação indispensável, para admissão ao 1.º ano de estágio no 8.º grupo de docência: Matemática (secção – Matemática, Ciências Físico-Químicas, Desenho e Trabalhos Manuais) - a licenciatura na Secção de Ciências Matemáticas das Faculdades de Ciências81.
Contudo, nem todos os candidatos cujos requerimentos e documentos satisfizessem as disposições seriam admitidos à matrícula no exame de admissão ao 1.º ano de estágio. De acordo com o normativo, após verificação e apreciação favorável dos requerimentos e documentos, os candidatos eram submetidos a exame de uma junta médica, cuja data da era afixada no Liceu Normal em que pretendiam fazer o estágio. A junta era constituída pelo Director Geral de Saúde Escolar ou seu representante, e por dois médicos escolares nomeados pelo mesmo Director Geral, a qual verificava se o requerente sofria de moléstia contagiosa ou tinha deformidade ou deficiência física que prejudicassem o exercício do magistério e se possuía as condições físicas e o equilíbrio mental que a profissão requeria. Esse parecer fundamentado da junta médica, concluía pela admissão ou rejeição do candidato82. O parecer favorável da junta médica permitia ao candidato sujeitar-se ao exame de admissão. A lista dos candidatos que podiam ser sujeitos a exame de admissão era afixada no átrio do Liceu, sendo também enviada cópia à Direcção Geral do Ensino Secundário.
Para além da selecção dos candidatos ao estágio pedagógico prevista no normativo, havia uma apreciação, não regulamentada, das suas qualidades morais e cívicas. Depois de recebida a relação dos indivíduos que podiam ser sujeitos a exame de admissão, a Direcção Geral do Ensino Liceal, pedia informações sobre os mesmos à Polícia de Vigilância Defesa do Estado (AHME, DGEL 1/2134). O pedido era feito num Boletim de Informação83 com o nome, a filiação, a naturalidade e a residência. Se o candidato fosse considerado politicamente suspeito não lhe era permitido o acesso ao estágio.
Em resumo, nem todos os candidatos eram admitidos à matrícula no 1.º ano de estágio. Havia instrumentos de selecção: o exame médico e a apreciação política. Os candidatos que, não sendo eliminados por motivos médicos ou políticos, se submetiam ao exame de admissão, mesmo que aprovassem não tinham entrada garantida pois existia um numerus clausus anual.
81 Artigo 4.º do Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934. 82 Artigo 5.º do Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934. 83 Boletim da Policia de Vigilância e Defesa do Estado - “Mod. 256”.
Focaremos agora os exames de admissão ao estágio, começando por referir que os membros do júri eram nomeados pela referida Direcção Geral. As regras em vigor em 1939 indicavam que
Cada júri é constituído por cinco professores sendo três do ensino superior e dois liceais. Um deles será o metodólogo do respectivo grupo. O presidente é indicado pelo Ministro da Instrução Pública de entre os professores do ensino superior; o secretário é o professor metodólogo. (§2 do artigo 6.º, Decreto n.º 26 044, 193584)
O serviço de exames de admissão era obrigatório para todos os professores de ensino superior e de ensino secundário e preferia a qualquer outro85. O presidente era obrigado a assistir a todas as provas, reuniões e votações; os vogais, a todas as provas escritas e práticas para que fossem designados pelo presidente e a todas as provas orais, reuniões e votações86. Instalado o júri, todos os respectivos serviços passavam a ser dirigidos pelo presidente, a quem o reitor entregava os processos dos examinandos. Competia ao reitor do Liceu Normal, ouvido o presidente do júri, convocar o mesmo para uma reunião preparatória.
Os exames de admissão ao estágio tinham em vista averiguar da capacidade do candidato de bem usar a língua pátria; da sua cultura geral no âmbito do ensino secundário; dos seus conhecimentos acerca das matérias dos programas liceais das disciplinas agrupadas na secção correspondente ao grupo a que concorria — os do curso geral e do curso complementar quanto às disciplinas do grupo, apenas os do curso geral quanto às restantes disciplinas da secção, assim como, dos seus conhecimentos acerca das matérias do ensino superior que tinham aplicação nas disciplinas do grupo87. Exemplificando, aos candidatos ao 8.º grupo de docência: Matemática (secção – Matemática, Ciências Físico-Químicas, Desenho e Trabalhos Manuais), só se pedia conhecimentos do Curso Geral de Ciências Físico-Químicas.
Em 1939, a capacidade de bem usar a língua pátria era apreciada em todas as provas escritas e orais. Os pontos para cada uma das provas escritas eram organizados, especialmente, no intuito de obrigar o candidato a fazer uma exposição na qual revelasse a sua capacidade de redacção em português. A cultura geral do candidato era verificada também em todas as provas e especialmente nos interrogatórios, nos quais eram exploradas as relações de cada disciplina com as outras. O conhecimento das matérias do ensino liceal era observado seguindo os programas das disciplinas do grupo de docência do candidato, a que os pontos deviam
84 Nova redacção do §2 do artigo 6.º do Decreto n.º 24 676, 22 de Novembro de 1934. 85 Artigo 7.º do Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934.
obedecer88. No que respeita à verificação de conhecimentos das matérias do ensino superior seguia-se programas específicos incluídos no Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934. A relação de matérias para o 8.° grupo era a seguinte:
a) História da matemática:
1) História e importância da descoberta da lei da atracção universal. 2) História e importância da invenção dos logarítmos.
3) História e importância da noção de derivada. Newton e Leibniz.
4) História e importância da aplicação da álgebra à geometria. Viète e Descartes. 5) História e importância do problema da resolução algébrica das equações. Evaristo Galois.
6) História e importância dos postulados em geometria. Euclides, Lobatchefsky, Bolyai, Riemann.
7) História e importância dos problemas da trissecção do ângulo, quadratura do círculo e duplicação do cubo.
8) Conhecimento muito geral da vida e obras de Newton, Leibniz, Descartes, D'Alembert, Euler, Laplace, Lagrange, Monge, Gauss, Cauchy, Riemann, Poincaré e Klein.
9) Conhecimento da vida e obras dos principais matemáticos portugueses, especificadamente de Pedro Nunes, Monteiro da Rocha, Anastácio da Cunha, Daniel da Silva e Gomes Teixeira.
Nota. — Exigem-se apenas conhecimentos gerais e apreciações de conjunto, sem minúcias, quer técnicas quer históricas.
b) Matemática:
Teoria dos números inteiros, fraccionários, irracionais e complexos. Elementos da teoria dos conjuntos de números. Generalização das operações a algoritmos infinitos: propriedades elementares das séries numéricas, produtos infinitos e fracções contínuas. Noção de função, função de uma ou mais variáveis, classificação e propriedades mais gerais. Modos de definição (séries, produtos infinitos, integrais, etc.).
Estudo especial das propriedades dos polinómios inteiros e das funções exponencial, logarítmica, funções circulares directas, inversas e hiperbólicas, tanto no campo real como no complexo.
Resolução numérica das equações algébricas. Resolução e discussão dos sistemas de equações lineares. Teoria da eliminação. Resolução gráfica de equações e sistemas. Interpolação.
Elementos da teoria dos grupos de substituição.
Derivadas e diferenciais. Teoremas fundamentais e a aplicação à teoria dos máximos e mínimos; indeterminações.
Noção de integral; aplicação ao cálculo de áreas e volumes.
Princípios de geometria descritiva; resolução de problemas métricos.
Estudo, por via sintética ou analítica, das propriedades fundamentais das cónicas e quádricas.
Questões elementares de geometria infinitesimal.
Importância da teoria dos grupos na classificação das geometrias. (Decreto n.º 24 676, 1934, p. 2026)
O candidato ao 8.º grupo de docência no ensino liceal, grupo da disciplina de Matemática, sujeitava-se a três tipos de provas: escritas, práticas e orais. As provas escritas do exame de admissão constavam de duas exposições: uma, incidia em história das matemáticas
reportada a um ponto do programa da disciplina do grupo, e a outra, versava um ponto de Física ou Química não excedendo o âmbito do programa do curso geral dos liceus. As provas práticas – também escritas – constavam da resolução de problemas directamente relacionados com o programa dos liceus: uma, de um problema de álgebra e outro de geometria analítica e , outra, de um problema de geometria e outro de trigonometria. As provas orais compunham-se de três interrogatórios, incidindo: um sobre a matéria do programa do grupo, outra sobre matéria dos programas liceais do grupo e, outra ainda, sobre Física e Química, não excedendo o âmbito do programa do curso geral dos liceus89.
Cada prova escrita e prática tinha a duração de duas horas. Durante a prestação das provas escritas e práticas, o uso de livros e material de estudo que era permitido aos alunos dos liceus nos respectivos exames era facultado aos candidatos. As provas orais tinham meia hora de duração90.
Se um candidato faltasse a qualquer prova perdia o direito ao exame se, no prazo de vinte e quatro horas, não justificasse, perante o reitor, o seu impedimento, e, nesse caso ser-lhe- ia marcado outro dia, dos oito seguintes, sem nova prorrogação91.
Concluídas as provas escritas e práticas dos candidatos, de cada grupo, o júri procedia à avaliação. Primeiro, eram atribuídas, por votação nominal, as classificações qualitativas para cada prova, determinando-se a classificação qualitativa da prova. Depois, numa nova votação, traduzia-se em valores a classificação anterior. Eram eliminados os candidatos que não obtivessem, em cada prova, nota de, pelo menos, 10 valores92.
Os candidatos aprovados nas provas escritas e práticas tinham ainda que prestar as provas orais. Concluídas as provas orais o júri procedia à sua avaliação segundo o processo descrito no parágrafo anterior. Os candidatos que não fossem eliminados seriam classificados e graduados pelo júri nos termos seguintes: a) A classificação do exame de admissão seria a média das médias obtidas: nas provas escritas e práticas; nas provas orais; b) A graduação dos candidatos seria representada pela ordem decrescente dos valores resultantes das médias das classificações obtidas na licenciatura (ou a média das classificações obtidas nas cadeiras que a substituam) e no exame de admissão. Aquela média seria calculada até décimas, arredondando- se para 1 as fracções não inferiores a 0,593.
89 Artigo 10.º do Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934. 90 Artigo 12.º do Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934. 91 Artigo 13.º do Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934. 92 Artigo 14.º do Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934. 93 Artigo 15.º e 16.º do Decreto n.º 24 676, de 22 de Novembro de 1934.
Após o exame de admissão haveria pois candidatos eliminados. Os restantes eram ordenados consoante a sua classificação e só eram admitidos à matrícula no 1.º ano os que perfizessem o número máximo de ingressos fixado em cada ano pelo Ministro da Instrução Pública. A lista dos candidatos admitidos à matrícula no 1.º ano era afixada no átrio do Liceu, sendo, também, enviada cópia à Direcção Geral do Ensino Secundário e ao Reitor do outro Liceu Normal. Relembramos que, em cada ano lectivo, o número máximo de candidatos que podiam ser admitidos, em cada liceu normal, ao 1.º ano de estágio, em cada grupo, era de quatro. Mas, este número podia, para alguns grupos ou até para todos, ser alterado pelo Ministro.