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3 Research Methodology

3.1.2 Action Research Design

Nome da Central Representatividade (%) Influência

2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 Partidária Central Única dos

Trabalhadores

(CUT) 335,84 336,79 338,23 338,32 636,7 535,6 334,39 33,67 30,40 PT União Geral dos

Trabalhadores (UGT)* 66,29 77,19 77,19 77,89 111,30 111,20 111,92 11,67 11,29 PSD Força Sindical (FS) 112,33 113,1 113,71 114,12 113,70 113,80 212,59 12,33 10,08 PDT Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) 55,09 66,12 77,55 77,77 99,2 99,2 99,33 9,13 10,08 PCdoB/ PSB Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) *- *- *- *- *- *3,2 4,7 7,43 8,15 PMDB, PDT e PSB Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) 66,27 55,47 66,69 77,04 88,1 88,1 88,01 7,84 7,45 Supra-partidária

CSP CONLUTAS -- -- -- -1,67 -2,35 -2,17 - 2,25 PSTU, PSOL. Central Geral dos

Trabalhadores do Brasil (CGTB) 55,02 55,02 55,04 77,02 33,08 *2,98 22,97 - 1,88 PPL(ex-MR8) Central Brasileira Democrática dos Trabalhadores (CBDT) -- -- -- -- -0,53 -- 0,35 - 0,67 - PÚBLICA -- -- -- -- -- -- -- - 0,13 - Central Unificada dos Profissionais Servidores Públicos do Brasil -- -- -- -- -- -- 00,01 - 0,01 INTERSINDICAL -- -- -- -- -- -- -- - 0,01 PSOL

União Sindical dos Trabalhadores

(UST) -- -- -- -- -0,01 -- -0,01 - 0,01 Apartidária

Sem declaração de filiação//Centrais

não cadastradas 17,6

Fonte 1: Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP). Disponível em: http://www.diap.org.br/index.php/component/content/article?id=17053. Acesso em: 01 abr.2017.

Fonte 2: Assessoria de Imprensa do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Disponível em: http://www.cnpl.org.br/new/index.php/sala-de-imprensa/clipping/934-divulgada-relacao-das-centrais-sindicais- certificadas-para-2016. Acesso em: 01 abr.2017

*Fusão da CGT, SDS e CAT. A CGT, fundada em abril de 1986, transformou-se em CGT/Confederação em 1988.

Os dados levantados, a partir do site do Ministério do Trabalho e das demais organizações consultadas, para 2016, mostram que o número de sindicatos ligados às centrais

sindicais somaram 10.926 entidades, que reuniram um total de 12.757.121 trabalhadores sindicalizados.

TABELA5AFERIÇÃO DAS CENTRAIS SINDICAIS EM 2016

CENTRAIS SINDICATOS

FILIADOS PERCENTUAL TRABALHADORES FILIADOS PERCENTUAL

CUT 2.319 21.22% 3.878.261 30.40% UGT 1.277 11.69% 1.440.121 11.29% FS 1.615 14.78% 1.285.348 10.08% CTB 744 6.81% 1.286.313 10.08% CSB 597 5.46% 1.039.902 8.15% NCST 1.136 10.40% 950.240 7.45% CONLUTAS 105 0.97% 286.732 2.24% CGTB 217 1.99% 239.844 1.88% CBDT 94 0.86% 85.299 0.67% PÚBLICA 21 0.19% 16.580 0.13% UST 6 0.05% 791 0.01% CUSPB 3 0.03% 875 0.01% INTERSINDICAL 1 0.01% 1.739 0.01% Centrais não cadastradas 2.791 25.54% 2.245.076 17.60% 10.926 100% 12.757.121 100%

Fonte: Ministério do Trabalho. Cadastro Nacional de Entidades Sindicais.

Disponível em: http://trabalho.gov.br/cadastro-de-entidades-sindicais/cadastros-nacional-de-entidades- sindicais/consulta-de-afericao-das-centrais-sindicais. Acesso em: 01 abr. 2017

O Brasil tem hoje um número de 13 (treze) centrais sindicais reconhecidas pelo Ministério do Trabalho sendo seis com certificação e sete que não possuem ainda registro definitivo, de acordo com o artigo 4º, da Lei nº 11.648/2008, a entidade associativa de direito privado, composta por organizações sindicais de trabalhadores deve cumprir pelo menos quatro requisitos para adquirir sua certificação e, assim, poder representar os trabalhadores brasileiros em fóruns tripartites, conselhos e colegiados, além de receber parte do dinheiro da contribuição sindical dos trabalhadores, o imposto sindical anual.

Art. 2º Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1º desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:

I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional. (BRASIL, 2008).

Os dados mostram o surgimento de outras novas centrais sindicais, mas constatam que a CUT continua influenciando a maioria dos trabalhadores organizados no país, pois, mesmo com a queda na sindicalização, é oficialmente a maior central e a que mais arrecada também. Isso significa que a CUT e o PT parecem manter importante influência sindical sobre os trabalhadores organizados em suas diversas categorias e que, por isso, aumenta sua responsabilidade sobre os rumos das lutas dos trabalhadores.

Fica demonstrada a força da maior central sindical do Brasil, em números, em influência política, em organização. Uma organização que se manteve presente e atuante na República sindical e que parece ter assegurado, ao mesmo tempo, certo controle numérico sobre sua base. Essa é uma demonstração de que, no campo sindical, a experiência dos trabalhadores com suas organizações é um processo que segue aberto. Pode ser verificado e analisado sob vários aspectos: pelo peso do aparato da estrutura sindical, pela marca da história recente de constituição da CUT, pelo processo de alienação do trabalho, que levou à fragmentação do processo produtivo e dos trabalhadores; pelo controle ideológico no processo de captura da subjetividade, como afirma Alves (2011); pela despolitização dos processos de organização e mobilização vistos na década de 1990. Enfim, é preciso acompanhar a experiência dos trabalhadores organizados com suas direções sindicais.

Um aspecto que deve ser observado é o crescimento de organizações sindicais que podem demonstrar intensa fragmentação sindical, com criação de entidades sem representatividade e pouca intervenção social, que parecem ter o objetivo de apenas participar da divisão do bolo do imposto sindical. Existem sindicatos que se desfiliaram da CUT por não concordarem com os rumos da Central na defesa dos governos do PT e de suas políticas, perdendo sua autonomia e organização das lutas; um exemplo foi o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará (SINTEPP).

Mas outras entidades romperam, criaram suas centrais e em nada se diferenciaram politicamente da CUT, pois atuam conjuntamente, defendendo a mesma política e orientação para o governo Lula da Silva, compuseram a chamada República sindical, participaram dos

conselhos, cargos, fóruns e estiveram à frente dos sindicatos, fortalecendo a conciliação dos interesses entre as classes.

O Brasil chama a atenção pelo número de entidades sindicais de trabalhadores. Uma pesquisa feita pelo IBGE em 2001 resultou em 13.203 sindicatos, dos quais 9.186 tinham registro no Ministério do trabalho e Emprego. Onze anos mais tarde, em 2012, este mesmo ministério registra 9.954 instituições com certificado ativo, aproximadamente 8% a mais de sindicatos em onze anos. Qual o significado da ampliação do número de sindicatos? Está-se diante de processos de saudáveis organizações de novas bases sindicais ou se trata de fragmentação de forças? Opera-se com a hipótese de que boa parte da divisão organizativa, processo que se observa no interior dos sindicatos de trabalhadores, corresponde a uma fragmentação em decorrência de lutas por espaços políticos, por verbas do imposto sindical, por divisão territorial e por puro corporativismo, o que não implica em elevar a capacidade de luta da estrutura como um todo. O vertiginoso surgimento de centrais sindicais após o ano 2000 fornece força cabal ao argumento da fragmentação. (DAL ROSSO, 2013, p. 39).

Sem dúvida, a criação de entidades sindicais que tentassem fragmentar ainda mais a organização dos trabalhadores, como foi a criação, no governo Collor de Melo, da Força Sindical, em 1991, objetivou substituir a interlocução do movimento dos trabalhadores com o governo e os patrões, a partir do Fórum de Entendimento e a política de pacto do governo Collor, ao mesmo tempo que tentativa enfraquecer a CUT.

Outra experiência de apoio político governamental na criação de entidades que pudesses disputar o protagonismo de entidades classistas combativas foi a organização do Fórum dos Professores das Instituições Federais do Ensino Superior (PROIFES), em 2004, organização sindical criada, segundo Kênia Miranda (2011), em reuniões com representantes do governo Lula, na ocasião, Tarso Genro/PT (Ministro da Educação) e Fernando Haddad/PT (que substituiria Tarso Genro no Ministério da Educação, em 2005). Tal articulação foi denunciada pelo dossiê organizado pelo Andes-Sindicato Nacional, em 2004, que denunciava a clara interferência do governo Lula na criação de um sindicato usado pelo governo para negociar, em nome dos trabalhadores docentes das instituições federais de ensino superior, organizados pelo Andes-SN que se desfiliou da CUT em 2004.

Concordando com Dal Rosso (2013), existe ainda outro elemento impulsionador de tamanha fragmentação, além do elemento político que significou a incorporação da CUT, da CTB e outras centrais sindicais ao governo de Lula da Silva: foi a fatia do imposto sindical, visto que, em 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resolve regulamentar nova

forma de distribuição da contribuição sindical por meio da Portaria MTE nº 188, de 29 de janeiro de 204.

Art. 2º Da importância da arrecadação da contribuição sindical serão feitos os seguintes créditos pela Caixa Econômica Federal, para as entidades representantes de empregados e empregadores:

a) 60% para o sindicato respectivo; b) 15% para a federação;

c) 5% para confederação correspondente; e d) 20% para Conta Especial Emprego e Salário.

Parágrafo único: O Sindicato dos trabalhadores indicará ao Ministério do Trabalho e Emprego a central sindical a que estiver filiado, que fará jus a 10% (dez por cento) dos créditos da repartição da Contribuição Sindical inseridas na letra d, do Art. 2º, (BRASIL. MTE, 2014).

O recebimento de referida contribuição sindical pelas centrais sindicais, federações, confederações e sindicatos movimenta, anualmente, valores que podem ser considerados extremamente recompensadores para os dirigentes de entidades sindicais gerais que atuam na cúpula das centrais, burocratizados pela necessidade de administração de tão gratificante pagamento oferecido pelo Estado dos valores compulsórios retirados anualmente do salário do trabalhador, mesmo os que não são sindicalizados. Vejamos alguns números, oferecidos pelo Ministério do Trabalho, desde a promulgação da Lei que oficializou a existência das centrais.

QUADRO 2 – ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DAS CENTRAIS SINDICAIS COM