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Økonomistyringssystemet Ambition to Action som sentralt system

4.1 A MBITION TO A CTION SOM STYRINGSSYSTEM I S TATOIL OG RDI: S ENTRAL OPPSKRIFT OG

4.1.2 Økonomistyringssystemet Ambition to Action som sentralt system

As organizações sociopolíticas que precederam o Estado territorial moderno, ou seja, as comunidades políticas, as tribos, as cidades-estados, entre outras formas, comprovam que, historicamente, a humanidade buscou constituir, sobre uma determinada base territorial, instituições políticas que, através de regras, leis e ordenamentos, fossem capazes de assegurar o convívio social e favorecer as atividades econômicas.

Para explicar a origem da formação de uma organização sociopolítica vinculada a uma base territorial, Gottmann (1973, p. 2), recorreu às proposições formuladas por Aristóteles contidas na obra Política. De acordo com aquele filósofo, quando as vilas se unem em uma única comunidade, a Cidade ou o Estado passa a existir para organizar e assegurar o viver bem.

Assim, a formação da cidade-estado está relacionada ao controle, à regulação, e à ordenação do território, com vistas a garantir a autossuficiência em recursos naturais, a todos pertencentes à cidade-estado. Além disso, Gottmann exemplificou a relação do povo com o território ao mencionar passagens bíblicas, particularmente, o velho testamento, em que Moisés tirou o povo hebreu do Egito e os levou para a terra prometida. Assim que o povo hebreu chegou à terra prometida, as relações diplomáticas e militares aconteceram ao mesmo tempo com o seus vizinhos. Por essa razão, Gottmann afirmou que o termo território historicamente está relacionado a uma porção do espaço definido por um sistema de leis e uma unidade de governo.

A partir de meados do século XIV, com a fixação dos limites fronteiriços e com a formação do aparato estatal moderno, constitui-se o território ou espaço de domínio e de controle de um dado Estado sobre uma dada unidade espacial. O conceito de território, derivado do latim, referia-se às áreas que formavam os arredores das cidades-estados. Estas detinham e exerciam a

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Com a constituição do Estado territorial moderno, a concepção de

território passou a vincular-se a uma dada divisão do poder político relacionado

a um determinado espaço cujas regras e ordenamentos derivariam do Estado. Dito de outro modo, o exercício da autoridade ou soberania sobre um dado espaço passou a pertencer ao Estado23. Portanto, o conceito de soberania

relacionado a um território emerge juntamente com a formação do Estado territorial moderno24.

A formação do Estado territorial engendrou as bases para a efetivação do sistema interestatal cujo início dar-se-ia em 1494 e resultaria, em 1648, no Tratado de Westphalia. O referido tratado buscou reconhecer que cada Estado era soberano em seu território, bem como delineou o primeiro mapa político do mundo moderno25.

O fenômeno da constituição do aparato estatal moderno suscitou discussões entre os filósofos e cientistas políticos que buscaram explicitar a gênese dessa forma de organização sociopolítica. O geógrafo Friedrich Ratzel, fundador da Geografia humana26, ponderou que as teorizações formuladas acerca da genealogia do Estado negligenciaram ou não aprofundaram as reflexões de como os fatores geográficos tendem a influenciar as sociedades.

23 É importante destacar que a soberania ou o exercício da autoridade, no sistema feudal, era

pulverizado. Cada senhor detinha autoridade sobre uma rede hierárquica de outros senhores e ou vassalos: “o Estado feudal fragmenta a soberania numa escala hierárquica cuja base é constituída por laços de fidelidade de um homem a outro homem (do vassalo ao senhor)” (DERRUAU, 1982, p. 152, grifo nosso). Norbert Elias em O processo civilizador, formação do Estado e Civilização (1993) expôs também, com imensa riqueza de detalhes, como o poder era partilhado entre os senhores feudais. Durante o feudalismo, o rei ou o monarca não se diferenciava de outros senhores feudais: “nesse contexto [sistema feudal], para começar, o monarca não diferia dos grandes senhores feudais. Os meios de poder a sua disposição eram tão pequenos que até senhores de porte médio e mesmo pequeno – desde que se aliassem – podiam enfrentá-lo com sucesso” (ELIAS, 1993, p. 88).

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“Território implica em uma divisão do poder político. (…) Um território é o solo que pertence a um estado ou a um ordenamento. (…) O significado moderno de território está entrelaçado com o conceito legal de soberania. (…) Soberania implica que existe uma autoridade final e absoluta em uma comunidade política” (TAYLOR, 1985, p. 96).

25“Ele [Tratado de Westphalia] é a junção do território e da soberania que estabelece a base

do sistema interestatal moderno. Este surgiu um século depois de 1494 e foi finalizado com o Tratado de Westphalia em 1648” (Idem, p. 96).

26 De acordo com Hartshorne (1939, p. 90, grifo nosso), a publicação da Antropogeografia

(1882), marcou um novo momento do desenvolvimento da Geografia, pois “o termo, antropogeografia, que já tinha sido associado com o nome de Ratzel, reflete seu fundamento nas ciências naturais, particularmente, na zoologia, mas é um direcionamento equivocado. Ela sugere a geografia do homem em termos de indivíduo e raça, geografia antropológica. (...) Embora ele [Ratzel] é comumente considerado primeiramente um seguidor de Ritter, num sentido sua Antropogeografia representa o primeiro e principal estudo sistemático da geografia do homem”. Para Raffestin (1993, p. 12), a referida obra de Ratzel constitui-se no momento de densidade epistemológica para a Ciência Geográfica.

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Em sua Antropogeografia (1882), Ratzel retomou as ideias dos autores da antiguidade (Hipócrates e Estrabão) que haviam demonstrado como os elementos geográficos condicionavam o desenvolvimento das organizações sociopolíticas e da história. Ratzel também era conhecedor das concepções que nortearam os filósofos e cientistas políticos modernos27. E criticou a teoria

do Estado de Natureza porque os formuladores não incluíram o fator geográfico para explicar a passagem do homem do Estado de natureza (período pré- técnico) para o Estado sociopolítico (civilização):

da mesma forma, aqueles que interessaram pelo modo como o homem passou do estado de natureza ao estado social negligenciaram o elemento geográfico, representado pela união dos indivíduos singulares, com o objetivo de adquirirem maior força e segurança, e pela consequente fusão das suas porções de território (RATZEL, 1990, p. 35, grifo nosso).

Na concepção ratzeliana, a gênese do Estado estava vinculada à defesa e à segurança do espaço vital ou do território. Outro fato relevante a ser considerado em relação às ideias de Ratzel é que ele demonstrou que a ciência política e a sociologia não deram a devida importância para o papel do

território no desenvolvimento da sociedade. Para Ratzel constituía-se num

grave erro metodológico desconsiderar o papel da íntima relação do homem com o solo (CASTRO, 2005, p. 70-71; BECKER, 2006, p. 273).

Mas o que Ratzel compreendia por estreita relação do homem com o território? Para o autor, esse vínculo revelava-se através do aproveitamento e do incremento do/no território, ou seja, na medida em que o homem conhecia profundamente as leis da natureza, ele conseguia se libertar do jugo imperioso,

27Observar-se que Ratzel fez uma ampla revisão teórica dos autores e filósofos da sua época. Ele tinha profundo conhecimento do que era discutido na ciência política sobre a teoria do Estado de Natureza que, para ele, era puramente ideal e carecia de análises sobre as bases materiais sobre as quais o Estado constituía-se, a saber, o solo/território. O determinismo ratzeliano não pode ser visto como estrito, mas como algo sofisticado. Da filosofia ele extraiu o problema a ser examinado cientificamente: em que medida as condições naturais alterariam o físico e o psicológico do homem? Era essa a questão que estava posta naquele momento histórico, haja vista que Darwin tinha demonstrado que os fatores geográficos aliados aos fatores de ordem temporal, modificavam os organismos. Nesse sentido, a teoria darwiniana “caiu como uma luva” para explicar a variabilidade de raças/etnias do homem. Como explicar, por exemplo, a cor escura da pele do africano e explicar a cor branca do europeu? Ver: RATZEL, Friedrich. Antropogeografia. Trad. MORAES, Antônio Carlos Robert. São Paulo: Editora Ática, 1990, 199p. (Coleção Grandes Cientistas Clássicos).

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e transformava o território em fonte de recursos (alimento, habitação, vestuário etc.).

Além disso, Ratzel demonstrou que na medida em que a população cresce em número, se expande o território. Na visão dele, historicamente, os povos que revigoravam suas forças foram aqueles que se expandiram territorialmente. Nesse aspecto, nota-se uma apologia ao colonialismo como mecanismo de incremento territorial. Mas, isso não deve invalidar a discussão travada por Ratzel com os estudiosos de sua época que não reconheceram a importância do território para o desenvolvimento da sociedade e do Estado.

Por fim, na visão de Ratzel o que vinculava o povo ao seu território eram os recursos naturais, pois, por exemplo:

a civilização conjunta da Grã-Bretanha, da Alemanha, da Bélgica está hoje (1899) em relação mais estreita com os recursos em carbono e ferro daqueles países do que há cem anos; e esta relação constituiu exatamente um novo elo, antes não existente ou não percebido, que liga o povo ao seu território (RATZEL, 1990, p. 71, grifo nosso).

Para Ratzel o território constituía-se em fonte de recursos. E quanto mais a sociedade estreita laços com a sua base territorial, mais torna-se necessário a constituição de um Estado como ator político capaz de oferecer proteção aquela dada sociedade. Assim, é possível afirmar que para Ratzel, o território consistia em um poderoso motor para o desenvolvimento do Estado moderno.

A constituição do Estado territorial, a partir do estabelecimento dos limites fronteiriços definidos por tratados, acordos, conflitos etc. suscitou o debate acerca de quais mecanismos consubstanciaram essa dada organização sociopolítica. Contudo, a conjuntura histórica na qual se verificou a transição de uma ordem feudal, na qual o poder político e o econômico estavam dispersos, para uma ordem comercial-capitalista engendrou as condições propícias para a delimitação de uma unidade espacial sobre a qual um poder centralizado passou a exercer autoridade, isto é, exercer a soberania. É preciso reafirmar que na ordem feudal, a soberania vinculava-se a autoridade de um monarca e ou um senhor feudal, pois que na Europa Medieval não havia fronteiras fixadas, mas uma rede de relações hierárquicas (ELIAS, 1993; HOLANDA, 1995).

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À medida que o comércio foi sendo ampliado, mesmo no interior do feudalismo, tornou-se necessário proporcionar segurança aos negócios, regular os distúrbios sociais e o acesso aos recursos naturais. Para atingir esse objetivo, o estabelecimento de limites territoriais constituiu-se na base sobre a qual uma dada sociedade poderia alcançar o desenvolvimento, o progresso e ter asseguradas as condições de existências28.

Conforme assinalaram Agnew e Corbridge (1995, p. 86), o aprimoramento de valores e padrões só foi possível no interior das fronteiras do estado territorial. Ademais, a segurança seja com vistas a defender a integridade territorial seja para assegurar as condições de existência da sociedade, não se consolidaria sem a soberania estatal29.

O Estado territorial moderno, delimitado por linhas fronteiriças, como concluiu Taylor (1985, p. 97-98), emergiu para solucionar o dilema da segurança (interna e externa ao Estado territorial) e colocar fim às guerras. Assim, o Estado territorial passa a cumprir duas funções básicas: propiciar segurança e oportunidade, uma vez que a seguridade e o mercantilismo foram ampliados mediante formação do Estado territorial30.

28 Conforme destacou Gottmann (1973, p. 55, grifo nosso), anterior à Renascença, as fontes de

riquezas [na Europa] provinham do exercício do controle e ou do monopólio sobre os meios de produção, então praticados pelo monarca e ou senhor feudal que dispunham do poder militar: “até a Renascença, o poder econômico na Europa concentrou a riqueza em quatro principais formas: a forma mais generalizada era o controle da colheita da terra para a comida que era a condição de sobrevivência; a segunda forma era o pedágio localizado sobre a estrada, ou em um portão, ou melhor, em uma encruzilhada, controlando a passagem; a terceira forma era o privilégio de monopólio para produzir ou comercializar uma dada mercadoria; a quarta forma era o privilégio de cunhar moeda, portanto, manipular os meios de pagamentos. Cada uma destas formas de riqueza não poderia existir em meio a insegurança medieval, sem a proteção política e militar, que tinha de ser providenciada pelo próprio senhor feudal ou seu suserano. Todas as quatro formas de riqueza repousam sobre algumas evidentes bases espaciais: propriedade da terra, coleta de pedágio, aplicação dos direitos de monopólio e o direito de cunhar moeda. Cada uma destas tinha de ser localizada em áreas e lugares específicos, e os direitos eram exercidos dentro de certos limites geográficos, embora este último pudesse mudar com o tempo. Havia um substrato territorial e uma definição para cada um desses recursos”.

29 “A segurança só é possível para uma unidade espacial firmemente definida vinculada com a

soberania. Portanto, as políticas, no sentido de buscar a justiça e a virtude, poderiam apenas existir no interior dos limites territoriais. Fora dos limites territoriais está o perigo, a realpolitik e o uso da força. Seguridade é, portanto, por definição, a defesa de uma determinada soberania espacial e de suas políticas internas” (AGNEW E CORBRIDGE, 1995, p. 86).

30 O Estado territorial é delineado por uma extensão espacial e estabelece relações com outros

estados territoriais. Assim, se define a contiguidade, a proximidade e o acesso ao mar. O Estado territorial tem, ele próprio, um conjunto de leis que lhe permite exercer determinado controle sobre determinada porção do espaço, exercer, por assim dizer, a soberania. E por fim, o Estado territorial constitui uma estrutura cujo objetivo é dar segurança e estabilidade as pessoas que nele se estabelecem. Ver: Agnew & Corbridge, Mastering space (London/New York, 1995), p. 2-3.

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