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5.4 P RIORITERING AV SØKNADER

5.4.2 Å legitimere behov

Após as inúmeras considerações e posicionamentos que apontaram para um entendimento macro da RS e sua aplicabilidade no ambiente corporativo, é preciso compreender o funcionamento do mercado de atletas de futebol para se ter a noção exata de todos os agentes envolvidos e interessados no desenvolvimento e preparação de crianças e adolescentes para a prática profissional da modalidade.

O Brasil é caracteristicamente fornecedor de matéria-prima para o amplo mercado europeu do futebol, assim como o são alguns países da América Latina e da África. Esta conjuntura transformou completamente os negócios relacionados à modalidade e posicionou o atleta de futebol como uma mercadoria de troca.

O marco para o crescimento e expansão do mercado do futebol surgiu em detrimento da Sentença Bosman, na qual o ex-atleta belga Jean-Marc Bosman, então jogador do Royal Club Liégeois, da 1ª divisão do Campeonato de Futebol da Bélgica, ao não aceitar os termos para renovação do contrato com este clube, que terminaria em 30 de Junho de 1990, resolveu negociar seus direitos federativos com o clube francês Dunquerque, da segunda divisão deste país. Após o acordo o empecilho para a sua transferência foi a indenização estabelecida pelo clube belga, que mantinha contrato com o jogador.

Bosman ingressou com ação judicial pois, conforme Carlezzo (2004)126 refere “pretendeu que fosse declarado que as regras de transferência e as cláusulas de nacionalidade não lhe eram aplicáveis, considerando-as incompatíveis com as regras do Tratado de Roma sobre concorrência e livre circulação de trabalhadores”.

O clube belga é derrotado nas instâncias nacionais, dando razão às pretensões de Bosman. O Tribunal Supremo da Bélgica remete o caso para o Tribunal de Justiça da União Européia, em Luxemburgo que, em 15 de Dezembro de 1995, proferiu decisão final a entender que ao término do contrato de um jogador com um clube, o atleta poderá pactuar novo contrato, com outro clube, em caso de transferência dentro da União Européia, “de modo que a entidade cedente não poderá mais exigir uma compensação financeira em caso de transferência do jogador”.

Mas, em virtude da incerteza do futuro desportivo de jovens praticantes e observando-se o trabalho que muitos clubes realizam na formação de jovens cidadãos, posteriormente, o Tribunal entendeu como legítima a percepção da compensação por transferência, promoção ou formação para estimular os clubes de futebol a detectar jogadores com talento.

As autoridades do futebol decidiram rever os regulamentos da FIFA em matéria de transferências internacionais de jogadores, para neles introduzirem disposições prevendo compensações pelos custos de formação suportados pelos clubes desportivos, o estabelecimento de períodos de transferência, a protecção da educação escolar dos desportistas menores de idade e a garantia de acesso aos tribunais nacionais127.

No “Regulations on the Status and Transfer of Players”, por exemplo, reconhece-se que a formação do praticante de futebol se inicia a partir dos 12

126 CARLEZZO, Eduardo. Direito desportivo empresarial. São Paulo: Editora Juarez de

Oliveira, 2004.

127 COMISSÃO das Comunidades Europeias. (2007). Livro branco sobre o desporto. Bruxelas,

anos de idade e cessa aos 23. Esta regulamentação prevê uma indenização ao clube formador em casos de transferência internacional do atleta de forma onerosa, além de outros direitos sobre o mesmo que advirão durante a sua carreira.

O cálculo para pagamento da indenização de formação está baseado no valor cobrado pelo clube cedente do jogador pelos seus direitos federativos. Desta maneira, 5% do valor da transferência deve ser partilhado proporcionalmente ao(s) clube(s) que tenha(m) participado da formação do praticantes.

Neste caso, a compensação poderá ultrapassar os valores reais da formação daquele atleta que se transferiu, mas deve se caracterizar por sua natureza eventual e aleatória, ou seja, apenas no momento da transferência. A perspectiva de receber tais indenizações deve estimular os clubes a financiarem as atividades em um meio adequado de seleção e formação de jovens jogadores.

A partir deste entendimento, no qual a abertura do mercado Europeu para os trabalhadores de países comunitários valia também para o futebol, é que se iniciou um vasto processo de mercantilização e a entrada de agentes no meio da relação que anteriormente acontecia apenas entre clube e atleta.

Ampliou-se, portanto, a capacidade de recrutamento de jogadores provenientes de nacionalidade distinta daquela em que o clube está fixado. A facilidade induziu à reflexão sobre o tratamento oferecido para os atletas neste novo cenário.

This involves considering the football player not as a working migrant, but as a commodity. This assertion is not neutral: can a human being such as a football player be considered as a commodity? With regard to ethical considerations, we would answer no. However, when taking into account the empirical

functioning of the global football players’ labour market, I would be tempted to answer yes128 (Poli, 2005)129.

Sobre este assunto, o jornalista André Rizek publicou uma reportagem- denúncia na “Revista Placar” sobre aquilo que o mesmo intitulou “O Esquema Engorda-Craque”130, a mostrar a forma com a qual os empresários atuam com

o intuito único de vender jogadores para o exterior, comparando-se às atividades pecuárias de “engorda do gado” para o posterior “corte”. A reportagem apresenta o funcionamento do esquema:

1. A ESCOLHA 2. O REGISTRO 3. A PARTILHA 4. A ENGORDA 5. O ABATE

Geralmente assessorado por treinadores de sua confiança o empresário garimpa e compra os direitos de um jogador jovem, barato e com potencial para estourar Ele compra os direitos do jogador e o registra em nome de um clube de fachada, para ser o seu “dono” por cinco anos, tempo máximo de contrato (mas é possível ir renovando o vínculo) O empresário procura investidores para formarem um fundo: serão também “donos” do atleta. Cada um compra uma cota e se torna sócio do investimento O empresário procura um clube maior para deixar

seu atleta

“engordando”, ou seja: jogando por empréstimo para se valorizar

O jogador é

vendido para o exterior por um valor bem maior do que o investido pelos cotistas do fundo; eles repartem o lucro de acordo com o investimento feito por cada um

O negócio apresentado na reportagem caracteriza aquilo que é abordado amplamente nos meios de comunicação acerca do envolvimento de inúmeros agentes interessados nas atividades comerciais de jogadores sem ter em conta os interesses precípuos de desenvolvimento dos aprendizes. Poli (2005) esclarece o formato mercantil do jogador de futebol ao afirmar que:

In the professional football economy, football players acquire different values according to their performances. This monetary value is both virtual and real. It is virtual when the player is under contract with a club, but it suddenly becomes real when a player under contract is transferred from one club to another

128 Tradução do autor: “Isto implica considerar o jogador de futebol não como um trabalhador

migrante, mas como uma mercadoria. Esta afirmação não é imparcial: pode um ser humano, como um jogador de futebol, ser considerado uma mercadoria? No que diz respeito a considerações éticas, nós gostaríamos de responder que não. No entanto, se levarmos em consideração o funcionamento empírico do mercado de trabalho global dos jogadores de futebol, eu seria tentado a responder que sim”.

129 POLI, Raffaele. (2005). The football player’s trade as a global commodity chain.

Transnational networks froam Africa do Europe. Published in The Workshop on Social Networks of Traders and Managers in Africa, Iwalewa-Haus, Bayreuth, 4th November 2005.

(...) Strong speculations are made on footballers, who then become commodities exchanged through clubs.131

Os clubes acabam por seguir essas tendências de mercado e passam a se envolver diretamente no ambiente especulativo criado pelo mesmo. Vê-se também um aumento significativo dos chamados “mercados alternativos”, tais como os de países do Leste Europeu, do Oriente Médio, dos Estados Unidos da América e da Ásia, que passaram a “consumir” o produto “atleta de futebol”.

Este movimento aumentou a procura e consequentemente ampliou o espaço para jogadores de vários níveis técnicos, a facilitar o trabalho de formação de inúmeros clubes de futebol de pequeno e de médio porte nos países da América Latina, especialmente os brasileiros, que tem explorado muito bem as novas tendências do mercado.