3.8 E TIKK
4.2.1 Å gradvis miste kontroll: tilpasning og usikkerhetshåndtering
Definida como a convenção que protege as pessoas com menos de 18 anos incompletos, a Convenção sobre os Direitos da Criança estabeleceu princípios que incluem a não-discriminação, o direito das crianças à vida, sobrevivência, desenvolvimento e liberdade de expressão.
O ISO 26000 Guidance on Social Responsability (2007) reconhece a Convenção sobre os Direitos da Criança como importante documento para a proteção dos menores, chamando a atenção para o fato de as crianças serem, naturalmente, enquadradas em um status de elevada vulnerabilidade. Por isto, se faz necessário priorizar os interesses das mesmas.
Destacar-se-á os principais contributos desta convenção relacionados ao papel tutorial da sociedade perante crianças e adolescentes no seu processo de desenvolvimento como cidadãos.
· Article 10º – (…) 2. A child whose parents reside in different
States shall have the right to maintain on a regular basis, save in exceptional circumstances personal relations and direct contacts with both parents.
A garantia e a necessidade de contato constante dos menores com seus pais (ou responsáveis legais), pela previsão legal, é fundamental para o desenvolvimento social das crianças. Nenhum ambiente, por mais positivo que seja, substitui o laço e a importância de um relacionamento sadio com a família.
· Article 13º – 1. The child shall have the right to freedom of
expression; this right shall include freedom to seek, receive and impart information and ideas of all kinds, regardless of frontiers, either orally, in writing or in print, in the form of art, or through any other media of the child's choice (…).
· Article 14º – 1. States Parties shall respect the right of the
child to freedom of thought, conscience and religion (…). A garantia de liberdade de expressão das crianças denota a responsabilidade dos adultos em atender seus principais anseios, a respeitar- lhes e conduzir sua educação pelos melhores caminhos de desenvolvimento enquanto cidadão.
No artigo 14º, a liberdade de expressão aparece como uma obrigação do Estado para seu efetivo cumprimento. No entanto, a sociedade é co- responsável pelo cumprimento de tal atribuição.
· Article 19º – 1. States Parties shall take all appropriate
legislative, administrative, social and educational measures to protect the child from all forms of physical or mental violence, injury or abuse, neglect or negligent treatment, maltreatment or exploitation, including sexual abuse, while in the care of parent(s), legal guardian(s) or any other person who has the care of the child (…).
· Article 34º – States Parties undertake to protect the child
from all forms of sexual exploitation and sexual abuse. For these purposes, States Parties shall in particular take all appropriate national, bilateral and multilateral measures to prevent: (a) The inducement or coercion of a child to engage in any unlawful sexual activity; (b) The exploitative use of children in prostitution or other unlawful sexual practices; (c) The exploitative use of children in pornographic performances and materials.
A segurança para que os aspectos físicos e mentais das crianças sejam devidamente preservados pode ser observado também na legislação brasileira ao fazer-se uma leitura aprofundada do Estatuto da Criança e do Adolescente, que será fruto de análise posterior. Os tutores de crianças e adolescentes são igualmente responsáveis por oferecer garantias e proteções aos aspectos orientados pelo Artigo 19º, bem como evitar e cuidar dos menores nos aspectos relacionados com a exploração sexual do Artigo 34º.
· Article 23º – 1. States Parties recognize that a mentally or
physically disabled child should enjoy a full and decent life, in conditions which ensure dignity, promote self-reliance and facilitate the child's active participation in the community. (…); 3. Recognizing the special needs of a disabled child (…) shall be provided free of charge, whenever possible, taking into account the financial resources of the parents or others caring for the child, and shall be designed to ensure that the disabled child has effective access to and receives education, training, health care services, rehabilitation services, preparation for employment and recreation opportunities in a manner conducive to the child's achieving the fullest possible social integration and individual development, including his or her cultural and spiritual development (…).
Trata-se da garantia de acesso a padrões culturais e de participação ativa junto à comunidade que está inserida. Prevê-se a não alienação ou isolamento social, além dos cuidados relacionados à fase de desenvolvimento à qual a criança deve passar para a sua efetiva preparação para o mercado de trabalho que está por vir.
· Article 28º – 1. States Parties recognize the right of the child
to education, and with a view to achieving this right progressively and on the basis of equal opportunity (...).
A necessidade premente de uma educação eficiente para todos, conforme visto anteriormente, é de fundamental importância para a construção do desenvolvimento social.
· Article 32º – 1. States Parties recognize the right of the child
to be protected from economic exploitation and from performing any work that is likely to be hazardous or to interfere with the child's education, or to be harmful to the child's health or physical, mental, spiritual, moral or social development (...).
Este artigo destaca a preocupação com a exploração econômica da criança e do trabalho que envolva algum risco à mesma. Este deve ser devidamente equilibrado, prevalecendo sempre as necessidades educacionais e de lazer da criança. A exploração do trabalho infantil pelas grandes empresas multinacionais acaba transformando a infância num rápido passaporte para a vida adulta (Silveira, 2007).
Indicadores internacionais de trabalho estabelecem que somente a partir dos 14 anos, em países em desenvolvimento, pode-se utilizar o trabalho infantil de maneira pedagógica, sem que isto atrapalhe os estudos e as atividades de lazer inerentes à faixa etária. Crianças e adolescentes com menos de 18 anos não devem estabelecer relação de emprego que afetem negativamente sua saúde, segurança e moral (ISO 26000 Guidance on Social Responsability, 2007).
No Brasil, a Fundação Abrinq99 trabalha em prol das crianças, na conscientização sobre os prejuízos para o desenvolvimento das mesmas quando submetidas ao mercado de trabalho prematuramente e premia as empresas e chefes de Estado que adotam boas práticas relacionadas com a educação e a implantação de programas de aprendizagem condizentes com as respectivas faixas etárias.