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Works Cited

A União Europeia é uma união supranacional de caráter político, econômico e social de vinte e sete países, incluindo, praticamente, todos os países europeus.

76 PAIXÃO, Rita Leal; SCHRAMM, Fermin Roland. Experimentação animal razões e emoções para uma ética. Niterói: Editora da Universidade Federal Fluminense, 2008, p. 52.

Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein são economicamente afiliados à União Europeia, mas, atualmente, não são membros formais.

Essa entidade foi constituída em 1992 com uma série de objetivos políticos em mente. As primeiras alianças europeias que deram ensejo à atual União Europeia foram formadas na esteira da Segunda Guerra Mundial não só para facilitar o comércio entre os países europeus, mas também para garantir a paz entre eles. Entretanto, a União Europeia de hoje foi estabelecida principalmente por diferentes razões. De acordo com o tratado de fundação, seu objetivo foi promover o progresso econômico e social, afirmar a identidade europeia no cenário internacional e proteger os direitos dos cidadãos que dela fazem parte, entre outros interesses.

Na União Europeia existem três tipos principais de leis e também três procedimentos para aprová-las. Quanto aos tipos, existem regras que se tornam leis em todos os Estados-membros logo que são aprovadas, sendo substituídas todas as leis nacionais anteriores existentes. Existem as diretivas, que definem um resultado que todos os países precisam alcançar, mas lhes é dado a liberdade de descobrir como chegar até ele. Existem ainda as decisões, que são estreitos atos legais aplicáveis a indivíduos específicos.

Na União Europeia, os animais de companhia são protegidos pela Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia. O seu princípio básico afirma que nenhuma pessoa deve proporcionar a um animal de estimação dor, sofrimento ou angústia desnecessária. Além disso, prescreve que ninguém deve abandonar um animal de estimação.

Animais de criação têm o respaldo de vários instrumentos de proteção. São eles: A Convenção Europeia para a Proteção dos Animais nas Explorações de Criação, a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais em Transporte Internacional e a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais para Abate. São tratados que servem de base para uma série de leis aprovadas pela União Europeia e foram elaboradas para proteger o bem-estar dos animais de criação com o tempo de abate. De igual modo, sancionou várias leis que proíbem e eliminam as práticas de criação que são comuns nos Estados Unidos. Essas práticas incluem baterias de gaiolas para poedeiras, celas de criação de vitelos e celas de gestação para porcas gestantes.

Além disso, está havendo ainda um significativo progresso no tocante à legislação relativa ao transporte internacional de animais. Se aprovada, serão necessários repouso, alimentação e água a todas as espécies de animal transportado após nove horas de transporte. Esse período de tempo é muito menor do que o permitido na legislação interestadual americana que estabelece os mesmos cuidados a cada vinte e oito/trinta e seis horas. As etapas progressivas tomadas pela União Europeia têm melhorado a promoção do bem-estar animal e estão liderando o caminho para os mesmos procedimentos em todo o mundo. . Porém, é questionável a forma de engorda de gansos na França que “injeta”, compulsoriamente, alimento goela abaixo para dotá-los de esteatose hepática grave e, dessa forma, atender uma demanda gastronômica para a produção de foie gras.

Em relação à experimentação animal, pode-se destacar a Diretiva 86/609/CEE, de 24 de Novembro de 1986, alterada pela Diretiva 2003/65/CE, de 22 de julho de 2003. São diretivas que se aproximam das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros, no que dizem respeito à proteção dos animais utilizados para fins de experimentação e para outros fins científicos.

A Decisão do Conselho 1999/575/CE, de 23 de março de 1998, é relativa à celebração da Convenção Europeia para a proteção dos animais vertebrados utilizados para fins experimentais e outros fins científicos. Nestes termos:

A Comunidade apoia todas as ações cujo objetivo principal é o bem-estar dos animais utilizados para fins experimentais. Por esta razão, a Comunidade irá intensificar os seus esforços para desenvolver a substituir os métodos científicos, a fim de cumprir o seu objetivo de reduzir o número de animais utilizados para fins experimentais.

Outra Decisão do Conselho 2003/584/CE, de 22 de julho de 2003, está relacionada com a celebração do Protocolo de Alteração da Convenção Europeia para a proteção dos animais vertebrados utilizados para fins experimentais e outros fins científicos, nos seguintes termos:

O Protocolo estabelece um procedimento simplificado para a alteração dos apêndices técnicos à Convenção que lhe permita refletir os últimos desenvolvimentos científicos e técnicos e os resultados da investigação nos domínios abrangidos.

A Recomendação da Comissão 2007/526/CE, de 18 de junho de 2007, dispõe sobre as orientações para a acomodação e tratamento dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.

Em 2009, a União Europeia introduziu uma legislação para eliminar progressivamente os testes de cosméticos em animais em toda a Europa, conforme a Diretiva 2003/15/EC, que alterou a Diretiva 76/768/EEC. Essa lei também proibia a venda de cosméticos que tivessem sido testados em animais, não importando onde eles eram produzidos. A proibição total de cosméticos testados em animais entrará em vigor na Europa em março de 2013. Essa postura foi prevista para provocar importante efeito sobre os fabricantes uma vez que terão de cessar os testes em animais para continuar a vender seus produtos. Todavia, foi formada uma comissão para discutir um possível adiamento do prazo estipulado.78