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State Funding of Research at Norwegian Universities and Institutes

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1.6 State Funding of Research at Norwegian Universities and Institutes

James Lovelock é um dos grandes autores que formularam a teoria da Mãe Terra ou Teoria Gaia.47 De acordo com ela, a Terra é, na verdade, um organismo vivo, capaz de regular seu próprio clima e sua composição para manter sempre confortáveis os que nela habitam.48

A Teoria Gaia é assim definida:

Uma entidade complexa que abrange a biosfera, a atmosfera, os oceanos e o solo da Terra; na sua totalidade, constituem um sistema cibernético ou de realimentação que procura um meio físico e químico para a vida neste planeta. A manutenção de condições relativamente constantes por controle ativo pode ser convenientemente descrita pelo termo homeostase.49

Essa teoria tem a finalidade de superar o velho conceito que considera a natureza como uma força primitiva a ser conquistada. Esse também é o entendimento de Edward O. Wilson que assim afirmou:

Pesquisamos uma questão em busca de um conceito, de um padrão que imponha uma ordem. Procuramos uma maneira de falar sobre o terreno ainda por desbravar, uma palavra ou uma frase que chame a atenção para o objecto da nossa atenção. Esperamos ser os primeiros a estabelecer a conexão. Pretendemos detectar e identificar um processo,

47 Gaia é também conhecida como Geia ou Ge (em grego, Gé = Terra) radical adotado nas ciências como a Geografia e Geologia. Para os antigos filósofos gregos, Gaia era a deusa da Terra e possuía uma absurda potencialidade geradora.

48 James Lovelock afirma que a “Teoria Gaia” não é de sua autoria e sim do considerado pai da geologia, James Huton que a utilizou pela primeira vez em uma conferência em Edimburgo, em 1785, onde afirmou que: “Considero a Terra um superorganismo e o seu estudo apropriado a fisiologia”. LOVELOCK, James. Gaia. Um novo olhar sobre a vida na Terra. 3ª ed. Pedro Bernardo (trad.). Lisboa: Edições 70, 1995, p. 19.

talvez uma reação química ou um padrão de comportamento que accione uma mudança ecológica, uma nova maneira de classificar o fluxo de energia, ou uma relação entre predador e presa que os preserva a ambos, por entre uma gama quase ilimitada de objectivos.50

Historicamente, sabemos que a natureza se reduziu aos interesses da espécie humana. Na verdade, desde o início da aparição do homem, ele retira os recursos naturais para assegurar sua própria sobrevivência, mais do que o necessário para o desenvolvimento da sociedade humana. Esse procedimento tem suas raízes nos ditames da filosofia da religião judaico-cristã, conforme registrado em páginas anteriores.

Com toda naturalidade, pois o homem sempre tratou a natureza como um mero objeto a ser possuído e dominado por seus interesses. O resultado de tal dominação dilapidou parte dos recursos naturais existentes. Lamentavelmente, com o passar dos anos, levou a um estado de degradação do planeta e a deteriorar a qualidade ambiental. Atualmente, vivemos parcela dos efeitos devastadores resultantes de uma expropriação depredatória que vem de longa data. Porém, deve- se perguntar: mesmo diante de todas as questões e problemas oriundos da devastação dos recursos naturais, o homem passou a respeitar a “mãe natureza” depois de todos esses acontecimentos?

Com as incessantes e irracionais intervenções humanas, ficou evidente que os ciclos naturais são cada vez mais rompidos ou, quando não rompidos, se desequilibram. É notório o posicionamento de cientistas contrários a teoria do aquecimento global, afirmando ainda que a militância ambientalista é uma forte arma de propósitos políticos como, de fato, pode ser. Todavia, ninguém pode negar que fenômenos e catástrofes naturais ocorrem cada vez mais, com maior intensidade e com maior amplitude pela face da terra.51

A natureza é movida por um fenômeno cíclico (ciclo da água, do carbono, da fotossíntese, da quimiossíntese, etc.). Além de participar do movimento dos astros e obedecer ao ritmo das estações, ainda possui o ciclo da decomposição da matéria

50 WILSON, Edward O. A Diversidade da vida. Isabel Mafra (trad.) Lisboa: Gradiva, 1997, p. 16-17.

51 Atualmente, as estações do ano não prevalecem mais em épocas específicas. Diversos fenômenos naturais até então inexistentes em determinadas localidades vêm ocorrendo. No Brasil, tufões e furacões aconteceram recentemente no Sul, além de terremotos no Centro-Oeste.

orgânica e da germinação dos seres vivos, parecendo “funcionar segundo o modelo de uma imensa fábrica de reciclagem e de tratamento da energia e da matéria”.52

Muito dos cientistas que duvidam da possibilidade de uma hecatombe global, afirmam que a reversibilidade da natureza renovará os seus ciclos e a própria intervenção humana; é uma afirmação corroborada por muitos políticos, juristas e pensadores. Todavia, como afirma François Ost,53 esse é o tradicional álibi em que se refugiam os poluidores e predadores. Álibi que não reconhece que as ações antrópicas são cada vez mais intensas e concentradas no tempo, interrompendo os ciclos naturais e, por seus efeitos cumulativos, aproximam-se dos limiares da irreversibilidade. Por isso o alerta do citado autor:

Independentemente, mesmo, da tomada em consideração das perturbações humanas, a ciência ecológica está mais consciente do que antes da irreversibilidade do longo tempo da natureza: a natureza, como a história, nunca se repete; é apenas em nível de percepção humana que se forma a impressão de retorno do mesmo.54

Nesse sentido, a ecologia científica fornece mais questões à espera de respostas seguras, representando um paradoxo de que quanto mais se sabe, menos se afirma. Naturalmente, isso se deve à imensidão dos fatos da natureza e às limitações da inteligência humana.

Voltando um pouco ao passado recente, a publicação da obra Primavera

Silenciosa em 196255 motivou a Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em Estocolmo no ano de 1972. A partir desse evento, a humanidade passou a despertar para uma tomada de consciência quanto às questões da defesa do meio ambiente. A proteção da natureza em nível global é resultado de uma nova consciência no que se refere ao valor intrínseco do patrimônio genético e da biodiversidade, valor que inclui os cuidados com as espécies ameaçadas de extinção ou com o ambiente natural já comprometido. Em outros termos, surgiu um sentimento globalizado sobre a necessidade de uma nova

52 OST, François. A natureza à margem da lei. A ecologia à prova do direito. Joana Chaves (trad.). Lisboa: Instituto Piaget, 1995, p. 109.

53 OST, François. Op. cit. p. 109. 54 Idem.

ordem para a proteção da natureza em nível planetário. Poder-se-ia afirmar que começou a existir uma visão holística que envolve a natureza e os elementos que a compõem.

A conveniência humana na sociedade mostra que, de uma maneira geral, o homem tende a não preservar aquilo que pertence à coletividade, ou aquilo que é comum a todos; apenas revela maiores cuidados com aquilo que lhe pertence. Daí a importância de se conscientizar para a dimensão social do valor dos recursos naturais. Nesse sentido, toda tomada de consciência em torno da preservação dos recursos naturais tem um fio condutor que se manifesta através do estudo das relações dos seres vivos entre si e o meio orgânico ou inorgânico no qual vivem e que hoje a sociedade está conhecendo com o nome de ecologia.

Na esteira desse entendimento, François Ost56 propõe um termo que julga adequado para a corrente de pensamento que envolve os conjuntos naturais e a sua interação como um todo: deveria ser traduzida literalmente por “ecologia profunda” ou “ecologia radical”. Porém, outras denominações são também utilizadas, como, por exemplo, biocentrismo ou ecocentrismo. Como nos ensina referido autor, adotar- se-á aqui a expressão biocentrismo, tendo em vista que, considerando a natureza como um ser dotado de vida (a bios, em grego), esta seria a expressão mais apropriada.

Essa corrente é formada por diversas ciências, tendo principalmente por base a teoria evolucionista de Charles Darwin, a qual retira todo o privilégio da espécie humana, substituindo-a na dinâmica evolutiva da vida. A Teoria Gaia, acima referida, representa, basicamente, uma comunidade organizada em que há uma cooperação entre plantas, animais e elementos abióticos, em uma perfeita simbiose. Refere-se a um modo de pensar enraizado em um passado místico (cultura dos ameríndios)57 e

56 OST, François. Op. cit. p. 174-175.

57 Essa ideia de consciência ecológica remonta à cultura indígena. A esse respeito, François Ost exemplifica quando o cacique Seattle, chefe dos Sioux, na resposta que dirigia ao governador do Dakota, que lhe pretendia comprar as terras da tribo: “Para o meu povo, não há um pedaço de terra que não seja sagrada – uma agulha de pinheiro que cintila, uma margem arenosa, uma bruma leve no meio dos bosques sombrios. Tudo é sagrado aos olhos do meu povo. A seiva que cresce na árvore contém em si própria a memória dos peles-vermelhas. Cada clareira, cada insecto que zumbe, é sagrado na memória e na consciência do meu povo. Nós fazemos parte da terra e ela faz parte de nós. Esta água cintilante que corre pelos ribeiros e rios não é apenas água, é o sangue dos nossos ancestrais {...}. Porque, se tudo desaparece o homem poderia morrer numa grande solidão espiritual. Todas as coisas estão ligadas entre si. Ensinai às vossas crianças o que ensinamos às nossas sobre a terra: que ela é nossa mãe, e que tudo o que lhe acontece acontece-nos a nós e aos filhos da terra. Se o homem desdenha a terra desdenha-se a si próprio. Disto temos a certeza. A terra não pertence ao homem, mas é o homem quem pertence à terra”. Op. cit. p. 172-173.

se projeta em termos práticos com uma aliança do Planeta Terra com a urbanização, industrialização e consumo, consubstanciado em uma melhor qualidade de vida, alimentação mais saudável e ações políticas em respeito à nossa ligação com a mãe Terra.

A partir desse momento, ou seja, a partir de uma visão que ensina que todos os seres se relacionam e são dependentes entre si, pode-se questionar que a natureza deixe de ser um mero objeto de direito, à disposição das necessidades humanas; não sendo objeto de direito passa a ser sujeito de direitos, tendo dignidade própria, fazendo valer-se desses direitos tidos como fundamentais, opondo-se às eventuais ações antrópicas depredatórias.

Cumpre lembrar que a Teoria Gaia afasta completamente a visão antropocêntrica que predominou praticamente durante toda a existência da vida humana na Terra. Apesar do predomínio do antropocentrismo, o lado positivo da História mostra que, nos primórdios da humanidade nossos antepassados viviam uma relação direta com a natureza, ora respeitando e venerando os inúmeros deuses protetores da natureza, ora utilizando as suas dádivas para sua sobrevivência e o aperfeiçoamento e o melhor desenvolvimento das comunidades e sociedades que se formavam.

É a partir do chamado período renascentista que as grandes ciências humanas – cujas bases perduram até os dias atuais – enaltecem a figura do homem como sendo o senhor da Terra, seguindo, evidentemente, a intenção do seu Criador que os concebeu à sua imagem e semelhança, conforme está escrito no livro do Gênesis.

O Renascimento58 foi um período marcado por profundas transformações sociais, pois representa o final da Idade Média e início da Idade Moderna. É a ruptura das estruturas medievais e a redescoberta e revalorização da cultura da antiguidade clássica. A “redescoberta” do mundo e do homem fez com que essa época se tornasse humanista (investigação do homem por excelência da natureza) e os estudos daí provenientes foram baseados no empirismo; nas experiências como formadora das ideias. Essa fase se aprofundou e ampliou a sabedoria antiga, criando novas ciências e disciplinas, com uma nova visão do mundo e do homem.

58 O período renascentista é um período histórico que surgiu aproximadamente no final do séc. XIII e meados do séc. XVII.

Posteriormente, o Iluminismo59 pregou a supremacia da racionalidade contra as crenças e mitos do passado. Esse período é considerado como um dos mais importantes da história intelectual e cultural do ocidente, tendo transformado profundamente as questões políticas e sociais, com a consolidação dos estados- nação, a expansão dos direitos civis e a redução da influência de instituições hierárquicas como a nobreza e a igreja católica. O Iluminismo embasou os ideais das Constituições modernas com a Revolução Francesa.

Portanto, a partir desse período, o homem reforça a crença de que deve dominar a natureza da forma como melhor lhe aprouver. Interessante relatar que muitos animais foram condenados durante essa época por crimes que supostamente haviam cometidos por “culpabilidade moral” ou por comportamentos tidos como demoníacos.

Na verdade, essa cultura de condenar animais por supostos crimes permaneceu até meados do século XX. Luc Ferry60 e Daniel Braga Lourenço61 trazem inúmeros relatos das condenações de diversos grupos de animais, dentre as quais, a título de exemplo, são aqui relatados os casos mais interessantes.

Em 1314, um touro que matou um homem foi enforcado em Moisy (França). Em 1386, na cidade de Falaise (França), uma porca foi julgada e condenada à execução em praça pública (mutilada e enforcada) pela morte de uma criança. Em 1474, na cidade de Basileia (Suíça), um galo fora condenado à fogueira por ter botado um ovo, pois a crença da época afirmava que tais ovos seriam chocados por entidades malévolas (acreditava-se que os ovos sem gema dariam à luz a figura mitológica do basilisco). Duzentos anos depois, em 1710, um francês apresentou um trabalho perante a Academia de Ciências afirmando que os ovos sem gema eram produtos ocasionais de fêmeas adoentadas. Em 1519, em Stelvio (Itália), toupeiras foram excomungadas e expulsas da cidade pela acusação de danificar as colheitas. Em 1545, na cidade de Saint Julien (França), besouros foram excomungados por terem infestado as videiras locais. No ano de 1622, em New Heaven (EUA), um cidadão de nome Potter foi condenado à forca juntamente com seus oito animais

59 O Iluminismo tem como marco o início do séc. XVIII e término no início do séc. XIX.

60 FERRY, Luc. A Nova Ordem Ecológica. A árvore, o animal e o homem. Rejane Janowitzer (trad). Rio de Janeiro: DFL, 2009, p. 9-19.

61 LOURENÇO, Daniel Braga. Direito dos animais. Fundamentação e Novas Perspectivas. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 2008, p. 166-182.

domésticos pelo crime de sodomia e bestialidade. Em 1713, na cidade de Piedade (Maranhão), um mosteiro franciscano foi infestado por cupins, tendo sido também excomungados. Em 1916, a elefanta Mary, da cidade de Tennessee (EUA), após sucessivos maus-tratos por parte de seu treinador, feriu-o mortalmente, tendo sido condenada à pena de enforcamento. Já em 1940, um homem e três vacas foram queimados vivos em Pont-à-Mousson (França) pela prática de bestialidade. Em 1963, em Trípoli (Líbia), setenta e cinco pombos-correios receberam a sentença de morte, pois um bando de contrabandista os haviam treinados para carregar notas bancárias da Itália, da Grécia e do Egito para a Líbia.62 A corte os condenou, pois “eram treinados demais e perigosos para serem deixados à solta”. Já os contrabandistas, foram apenas multados. Em 1994, o governador de New Jersey (EUA) baniu de seu estado um cão sob a acusação de que estava causando distúrbios nas cercanias.

A morte do ser humano provocada por um animal ou uma por “besta”, como era considerado na época, representava uma subversão da ordem natural e rompia com os mandamentos divinos. A alegação de ausência de dolo não era motivo que justificasse a não punição desses animais; ou seja, eles não eram punidos pela sua culpabilidade, mas, sim, pelo fato de serem inferiores na cadeia hierárquica, rompendo com a ordem natural imposta por Deus. Os julgamentos, portanto, funcionavam com a finalidade de restaurar a ordem rompida e, no fundo, como uma vingança sobre o ofensor.

O processo e a condenação pelos quais os animais passavam, tal como os exemplos acima abordados, não se coadunam com o nosso atual sistema jurídico, uma vez que eles não detêm a capacidade de ser parte no processo. Aliás, nem o eram na época em que foram condenados à pena de morte. Porém, ainda hoje, muitos cães que provocam lesões em seres humanos, são sacrificados nos centros de zoonoses, por serem considerados agressivos.

Acerca dessa questão de direito animal, um capítulo e um tópico específico serão dedicados a essa discussão, levando-se em conta a proposta de tornar a defesa de seus direitos um tema relativamente mais fácil ou perceptível. Essa discussão se justifica pelo fato de se colocar em jogo vidas de seres não humanos,

62 WALLECHINSKY, David; WALLACE, Amy. O Livro das Listas. Mirian Groeger e Sylvio Gonçalves (trad.). Rio de Janeiro: Editora Record, 2006, p. 226.

como os quais se convivem nas residências ou que apenas admiramos junto a parentes e amigos, em parques e zoológicos ou mesmo soltos no seu próprio hábitat. Como afirmado por Peter Singer,63 animais não humanos não possuem a capacidade de falar ou raciocinar, de legislar ou assumir deveres e obrigações. Entretanto, são características que não impedem de considerar que são capazes de sofrer ou sentir prazer como seres sencientes.

Por outro lado, o mesmo não acontece no reino vegetal. Com efeito, inúmeras críticas são postas acerca da defesa de uma floresta ou de uma espécie rara de árvore situada em um determinado local ou, até mesmo, no quintal de uma residência. Não se pretende aqui afirmar que a vida de uma árvore ou de uma samambaia e, tampouco, de um inseto ou de uma lagartixa deva prevalecer sobre a vida humana. Não se trata disto; uma vez que provocar uma discussão em torno de estabelecer hierarquia de valor entre um ser humano e um ser não humano, exigiria um maior aprofundamento do conhecimento científico, o que não é a proposta do presente trabalho.

Acerca do referido tema, Christopher Stone64 escreveu um interessante artigo em 1972, no qual relata o episódio em que a sociedade Walt Disney pretendia instalar uma estação de desportos de inverno no Mineral King Valley, um vale da Sierra, na Califórnia, muito conhecido por suas sequoias. O Sierra Club, associação de defesa da natureza muito ativa na região, opusera-se ao referido empreendimento, tendo em vista que seria necessária uma grande supressão dessas árvores centenárias. Em suma, o projeto a ser instalado ameaçava destruir a estética e o equilíbrio natural da região. Em 17 de setembro de 1970, o Tribunal de Apelação da Califórnia rejeitou a ação por falta de interesse de agir, com o argumento de que o Sierra Club não sofreria pessoalmente um prejuízo.65

Ao escrever o citado artigo, a argumentação utilizada por Christopher Stone foi que não seria o Sierra Club a vítima a sofrer com a supressão das sequoias, mas, sim, as próprias árvores que se pretendia defender. O citado autor, brilhantemente relacionou essa defesa com as categorias de seres humanos que, até então, não

63 SINGER, Peter. Libertação animal. São Paulo. Lugano Editora, 2004.

64 STONE, Christopher D. Should trees have standing? 3ª ed., New York: Oxford University Press, 2010. 65 O resultado do recurso interposto foi de que, dos nove juízes, quatro julgaram contrário à tese defendida por Christopher Stone; dois se abstiveram e três votaram a favor. Em suma, as árvores do Mineral King Valley perderam o processo por apenas um voto.

eram considerados como sujeitos de direitos, como os escravos, os negros, as mulheres, os excepcionais e as crianças. Para sustentar sua defesa, levantou ainda o seguinte questionamento: “e não está o universo jurídico povoado de sujeitos de direito inanimados, incapazes de agirem juridicamente por si próprios, como as sociedades comerciais, as associações e as coletividades públicas, as quais reconhecemos a personalidade jurídica?”.

Lamenta-se que, ainda hoje, a preocupação vigente em relação à natureza é justificativa puramente econômica, e não pelo fato de ser um dano ecológico que vise à recuperação do status quo ante.

Segundo aponta Luc Ferry,66 a discussão e os debates teóricos acerca da ecologia se estruturam em três correntes distintas e opostas no tocante às questões inerentes na relação entre o homem e a natureza.

A primeira, parte da ideia de que, através da natureza, o homem tem que se proteger. Essa corrente se baseia no pressuposto de que o meio ambiente não é dotado de um valor intrínseco; leva em conta apenas o seu valor extrínseco, ou seja, ao destruir o meio que o cerca, o homem coloca a sua própria existência em risco. Essa posição é meramente humanista e até mesmo antropocêntrica, pois a natureza é levada em consideração tão somente de modo indireto.

A segunda corrente avança na direção de um significado moral outorgado a certo seres não humanos. Adota o princípio utilitarista, segundo o qual é preciso buscar não somente o interesse dos homens, mas de maneira geral, diminuir ao