A ideia de um modelo de reserva de capacidade tipo entrada e saída foi apresentada no Gás para Crescer. De acordo com Relatório Técnico elaborado pelo MME, pela ANP e pela EPE para ser alcançado “um mercado de gás natural com diversidade de agentes, liquidez, competitividade, transparência e boas práticas, e que contribua para o desenvolvimento do país”, no transporte de gás natural, deve haver não apenas o acesso não discriminatório aos gasodutos, mas também a adoção do modelo de reserva de capacidade do tipo entrada e saída. 98
Tendo em vista a evolução da rede de transporte de gás no Brasil, que se tornou mais interligada e flexível, com maior número de injeções de gás, a ANP propôs uma nova metodologia para a alocação de custos de transporte nos contratos existentes. Segundo a ANP, atualmente a indústria utiliza o método postal para estabelecer tarifas de transporte, sendo cobrada a mesma tarifa de transporte para todas as operações ocorridas dentro da rede de transporte, independentemente de onde o gás é injetado (ponto de recepção) ou retirado (ponto de entrega) e da distância percorrida. Neste método postal acima referido, a tarifa é calculada para recuperar o custo médio de utilização da rede e cada remetente paga a mesma tarifa independentemente dos custos associados ao serviço de transporte específico contratado, resultando assim numa imputação de custos igual entre os carregadores.
Há ainda a modelagem tarifária por distância, que por sua vez leva em consideração a efetiva distância percorrida pelo gás natural transportado. Dessa forma, ao passo que a tarifação postal representa uma simplicidade para o regulador e possibilita a aplicação da unidade tarifária em todo o território nacional, a tarifação por distância varia caso a caso.
98 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA. Gás para Crescer, Relatório Técnico. Disponível em:
http://www.mme.gov.br/documents/10584/4033411/0.G%C3%A1s+para+Crescer_Relat%C3%B3rio+T %C3%A9cnico.pdf/91716743-86ae-44e9-a838-c850a1f5d6cb. Acesso em: 1 de jun. de 2018.
De acordo com a Nota Técnica ANP nº 11/2016 referente à metodologia de cálculo de custos de transporte, de agosto de 2016 (“Nota Técnica da ANP”), a intenção da ANP é introduzir o conceito de “entrada/saída” como método de cobrança da tarifa de transporte - através da qual a transportadora cobra tanto pela injeção como pela retirada do gás para dentro/fora da rede. O método de cobrança de entrada/saída também é mencionado nas diretrizes do Programa Gás para Crescer como a melhor solução para o novo marco regulatório.
Sob a tarifa de entrada/saída, o valor total a ser cobrado pela transportadora é a soma de duas parcelas separadas, uma correspondente à capacidade de entrada e a outra à capacidade de saída. As tarifas podem variar entre os pontos de coleta e entrega e devem ser estabelecidas de tal forma que a tarifa total cobrada para cada rota seja a mais próxima possível do respectivo custo de transporte associado.
De acordo com a ANP, os critérios a serem adotados para estabelecer a nova tarifa são: (i) correta reflexão dos custos de transporte; (ii) promover a concorrência; (iii) aumentar a transparência; (iv) fomentar investimentos de longo prazo; e (v) melhorias logísticas.
A expectativa do governo, refletida nas diretrizes do Gás para Crescer e na Nota Técnica da ANP, é que qualquer nova regulação tarifária não apenas garanta um retorno financeiro justo ao gasoduto, levando em conta seus custos de investimento e operação, mas também que estimule a participação de novos participantes, aumentando a concorrência.
Na adoção desse modelo será necessária a criação de hubs de comercialização e operação dos gasodutos de transporte como um grande “sistema”, para o balanceamento necessário de toda a rede por conta das injeções e retiradas de gás natural do sistema.
De acordo com o projeto de alteração da Lei do Gás (artigo 13 e seguintes), os serviços de transporte de gás natural deverão ser oferecidos no regime de contratação de capacidade por entrada e saída. A entrada e a saída de gás natural poderão ser contratadas independentemente uma da outra. Em relação às tarifas nos sistemas de transporte de gás natural, essas deverão ser estruturadas pelos próprios transportadores, observados os mecanismos de repasse de receita entre eles, de acordo com regulação estabelecida pela ANP. O cálculo da receita máxima permitida de transporte e o cálculo das tarifas de transporte deverão (i) considerar a sinalização dos determinantes de custos associados à área de mercado de capacidade e ao sistema de transporte e (ii) incluir
critérios de eficiência e competitividade, de acordo a regulação a ser estabelecida pela ANP.
Os transportadores que operarem em uma mesma área de mercado de capacidade deverão constituir gestor de área de mercado, em condições a serem definidas pela ANP (artigo 14). As obrigações do gestor de área de mercado previstas no projeto são (i) publicar, de forma transparente, informações acerca das capacidades e tarifas de transporte referentes aos serviços de transporte oferecidos; (ii) conciliar os planos de manutenção das instalações integrantes da área de mercado; (iii) submeter o plano coordenado de desenvolvimento do sistema de transporte de gás natural à aprovação da ANP; (iv) submeter à aprovação da ANP os códigos comuns de redes e o plano de contingência, elaborados de forma transparente e conjunta pelos transportadores e carregadores; e (v) assegurar a atuação conjunta, coordenada e transparente dos transportadores.
Com base nos comentários às diretrizes do programa Gás para Crescer e na consulta pública da ANP sobre metodologia de cálculo de tarifas, alguns agentes do setor parecem concordar que o método de entrada/saída é um bom modelo a ser implementado no Brasil, o qual é amplamente adotado na Europa.99 Tal método de entrada e saída, deve ser composto das seguintes características essenciais: (i) reserva independente e uso das capacidades de entrada e saída (por exemplo, sem rotas de transporte predefinidas, gás que entra na área de mercado pode ser entregue em qualquer ponto de saída); (ii) existência de um ponto virtual com acesso irrestrito, onde os usuários podem trocar livremente gás; e (iii) disponibilidade de produtos de capacidade de curto prazo para o comércio interzonal entre diferentes sistemas de entrada/saída. 100
99 Nesse sentido:
“No que tange ao tema implantação do sistema de entrada-saída para reserva de capacidade de transporte, este foi comentado pelas associações IBP, Fórum do Gás, Abraceel e Abrace, assim como pelos agentes EDP, Statoil Brasil, TBG, Stogas, Siemens, Total, Petrobras e Gasmig. Com exceção da Gasmig, os comentários, em sua maioria, apontam o sistema de entrada-saída para reserva de capacidade como válido para o objetivo de possibilitar o acesso dos agentes ao mercado, principalmente associada à implantação de hub(s) virtual(is) de negociação.” (ANP, EPE, MME. Gás para Crescer – Análise das Contribuições.
2016. Disponível em
http://www.mme.gov.br/documents/10584/68554124/Relato%CC%81rio_An%C3%A1lise_Contribui%C 3%A7%C3%B5es.pdf/e0b3f8f2-6962-4805-8365-8d15d3e247cc. Acesso em 2 de dezembro de 2019).
100 ANP, EPE, MME. Gás para Crescer – Análise das Contribuições. 2016. Disponível em
http://www.mme.gov.br/documents/10584/68554124/Relato%CC%81rio_An%C3%A1lise_Contribui%C 3%A7%C3%B5es.pdf/e0b3f8f2-6962-4805-8365-8d15d3e247cc. Acesso em 2 de dezembro de 2019.