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In document Oslo universitetssykehus HF (sider 42-58)

Monopólio é o modelo de estrutura de mercado oposto ao de concorrência perfeita. Ocorre no cenário em que apenas uma empresa supre todo o mercado.110 Pode existir por diferentes razões. Por exemplo, no Brasil, em uma decisão do constituinte, a Petrobras foi por muitos anos monopolista na exploração e produção de petróleo. Uma empresa pode ter a patente de um certo produto, como um medicamento específico. Ainda, determinada tecnologia pode ter um custo tão elevado que somente se justifique e seja viável economicamente se apenas um produtor supra o mercado, o que caracteriza o monopólio natural. 111 Também caracteriza o monopólio natural que essas estruturas de custo elevado sejam específicas para a atividade, uma particularidade de ativos físicos.

Em um cenário de monopólio natural, o monopolista busca a maximização do lucro com a elevação da produção até o ponto em que a receita marginal com a última unidade produzida se torne igual ao custo marginal de produzi-la e o custo médio declina com o aumento da produção. Nesse cenário, ocorre o fenômeno no qual é mais eficiente que a produção de um bem esteja concentrada em um único produtor. Costuma

alimenta toda uma família. Como a pizza pode ser produzida por ‘empresas’ bastante pequenas e seu transporte por motoboys é rápido e barato, é acirrada a competição entre produtores para servir ao universo de famílias paulistanas. Eis a estrutura característica de um mercado em concorrência perfeita: um número muito grande de empresas e consumidores, havendo nos dois grupos certa uniformidade de tamanhos, de modo que em nenhum deles um agente tenha uma influência desproporcional sobre o que acontece no mercado. Diz-se no jargão econômico, que há atomização do mercado, tanto pelo lado da oferta como da demanda.” (PINHEIRO, Armando Castelar e SADDI, Jairo. Direito, economia e mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, p. 56)

108 SEIDENFELD, Mark. Microeconomics Predicates to Law and Economics. Ohio: Anderson Publishing

Co, 1996, p. 35.

109 Idem, p. 61.

110 PINHEIRO, Armando Castelar e SADDI, Jairo. Direito, economia e mercados. Rio de Janeiro:

Elsevier, 2005, p. 58.

ser o caso de indústrias em que há elevados custos de capital, às vezes, irrecuperáveis (sunk costs) e economia de escala.112

Custos irrecuperáveis (sunk costs), uma das principais características em uma indústria que justificam um monopólio natural, se revelam como barreiras de entrada que impedem o estabelecimento de novas empresas.

A necessidade de investimento para uma nova empresa atuar no mesmo setor, seja em capital físico, propaganda ou qualquer outro tipo de custo, impõe uma diferença entre o custo e o risco que é enfrentado por um novo entrante e um operador histórico. Como demonstração dos elevados custos no setor de gás, verificamos que, por exemplo, o custo do gasoduto Urucu-Manaus construído pela Petrobras demonstra o alto investimento: foram investidos R$ 4,58 bilhões113, o custo do gasoduto Brasil-Bolívia foi de US$ 2 bilhões (US$ 1,6 bilhão no Brasil e US$ 400 milhões na Bolívia)114 e a construção de uma UPGN em Itaboraí pela Petrobras tem uma previsão de custo de R$ 1,95 bilhão.115

Os investimentos do monopolista que já atuava no setor estão comprometidos e expostos a quaisquer riscos que a participação no respectivo setor envolve. Por outro lado, um novo entrante deve investir o montante correspondente de capital e transformá- lo em um ativo se entrar na indústria que o operador histórico já faz parte.116

O custo necessário de investimento por um novo entrante inclui o montante total dos custos irrecuperáveis, os quais já foram incorridos pelo agente já atuante, junto com o risco de as receitas advindas do negócio não cobrirem tais custos. Tal risco de não- recuperação do investimento pode ser ampliado pela ameaça de respostas estratégicas ou táticas retaliatórias pelo operador inicial.117

112 PINHEIRO, Armando Castelar e SADDI, Jairo. Direito, economia e mercados. Rio de Janeiro:

Elsevier, 2005, p. 267.

113 LOBATO, Elvira. “Custo de obra de gasoduto da Petrobras cresce 84%”. Folha de São Paulo de 8 de

junho de 20019. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0806200902.htm. Acesso em 21 de julho de 2019.

114 TBG. Números. Disponível em http://www.tbg.com.br/pt_br/o-gasoduto/a-obra/numeros.htm. Acesso

em 21 de julho de 2019.

115 Isto é Dinheiro. Estadão Conteúdo. “Petrobras assina contrato para construção de UPGN em Itaboraí

por R$ 1,95 bilhão”. Disponível em https://www.istoedinheiro.com.br/petrobras-assina-contrato-para- construcao-de-upgn-em-itaborai-por-r-195-bilhao/. Acesso em 21 de julho de 2019.

116 BAUMOL, W.J.; WILLIG, R.D. Fixed costs, sunk costs, entry barriers, and sustainability of

monopoly. The Quarterly Journal of Economics, The MIT Press, v.96, n.3, 1981, p. 418.

Economias de escala ocorrem quando, no caso de produto único, o custo de produção de uma unidade diminuir de acordo com o aumento no nível de produção.118 Em geral, as economias de escala decorrem da existência de custos fixos elevados, custos esses que o agente deve incorrer independentemente do quanto é produzido.119 Como é o caso de rodovias, em que o custo de investimento elevado deve ser feito “antes que o primeiro carro passe por ela.” 120 Outro exemplo é a construção de gasodutos: os custos de construção são arcados antes de o gás passar.

Como ensinam Armando Castelar Pinheiro e Jairo Saddi, em um cenário de economia de escala, um mercado competitivo não minimizaria o custo de produção:121

“Economias de escala e de escopo estão presentes, tipicamente, em setores que requerem, antes que comecem a operar, investimentos altos na instalação de redes físicas de distribuição, como telefonia fixa, ferrovias, rodovias, água saneamento e distribuição de eletricidade. Particularmente nos setores em que essas redes têm alta capilaridade, em geral é socialmente ineficiente que haja competição, pois isso exigiria a duplicação dessas redes, implicando elevado custo de capital. Quando isso ocorre, a exigência de um número elevado de empresas no mesmo mercado, condição necessária para que o mercado seja competitivo, conflita com o objetivo de minimizar o custo de produção, o que é exatamente uma das principais razões pelas quais se deseja ter a competição.”

Como em casos de monopólio natural não é economicamente eficiente requerer que mais de uma empresa supra determinado bem, ao invés de quebrar/dividir esse monopólio, governos tendem a licenciá-lo, algumas vezes prevenindo que outros participantes ingressem nesse mercado e, ainda, a regular os preços que o monopolista licenciado pode praticar,122123 como, por exemplo, nos casos de receita permitida pela disponibilidade de linha de transmissão de energia elétrica e de pedágio em rodovia.

No setor de gás natural, os segmentos de transporte e distribuição possuem características de monopólio natural.

118 SHIROTA, R. Efficiency in financial intermediation : a study of the Chilean banking industry. Ohio

State University, 1996.

119 PINHEIRO, Armando Castelar e SADDI, Jairo. Direito, economia e mercados. Rio de Janeiro:

Elsevier, 2005, p. 262.

120 Idem. 121 Idem.

122 SEIDENFELD, Mark. Microeconomics Predicates to Law and Economics. Ohio: Anderson Publishing

Co, 1996, p. 62.

123 Um conceito atrelado ao monopólio natural é o de infraestruturas essenciais (essential facilities) que

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