4 NVEs vurdering av søknader etter energiloven
4.3 Vurdering av visuelle virkninger
Antes de iniciarmos as análises, faz-se necessário pontuar as concepções teóricas relacionadas ao trabalho que serão consideradas e utilizadas nas análises desta seção.
Partindo do pressuposto de que o homo passou por uma lenta e complexa evolução para se chegar à condição atual de ser social, diferenciando-se consideravelmente dos demais animais, surge uma inquieta e polêmica indagação: como e a partir de que se deu este salto que fez do ser natural – movido por instintos exclusivamente biológicos – um ser social, autor de sua história, construtor da sua práxis? Pois bem, a obra de György Lukács “Para uma ontologia do ser social”, complementando as teorias marxistas, visa, justamente, a responder a essa problematização, ou seja, explicar o salto do ser natural ao ser social.
Tal problemática foi ponto de partida para muitas teorias: acreditou-se que o pensamento enquanto razão seria a origem do ser social; acreditou-se, também, que a linguagem verbal seria o fator responsável por esse processo de humanização do homem. Lukács, a partir das teorias do materialismo histórico de Marx, traz uma outra resposta: o trabalho, não o pensamento ou a linguagem, é a categoria reponsável pelo salto que permitiu chegar ao ser social. Expliquemos.
A partir do momento em que o homo (ser animal), num determinado momento histórico, conscientemente, começou a interferir e a transformar a natureza estrategicamente, ou seja, por meio de uma “prévia-ideação” (momento que antecede e dirige a ação), analisando e projetando sua ação visando a um determinado resultado, começou a se distanciar da sua condição natural para se transformar num ser social e cultural: o ser humano. Surgem, então, o trabalho humano e o ser social. Mas alguém poderia contestar: ora, a formiga também trabalha numa sistemática extremamente organizada de “divisão de trabalho”, nem por isto é considerada um ser social. É diferente! Segundo o próprio Lucáks (2013, p.46),
[...] as assim chamadas sociedades animais (e também, de modo geral, a ‘divisão de trabalho’ no reino animal) são diferenciações fixadas biologicamente, como se pode ver com toda a clareza no ‘Estado das abelhas’. Isso mostra que, qualquer que seja a origem dessa organização, ela não tem por si e em si qualquer nenhuma possibilidade imanente de desenvolvimento, nada mais é do que o modo de uma espécie animal adaptar-se ao próprio ambiente. E tanto menores são suas possibilidades
quanto mais perfeito é o funcionamento de tal ‘divisão do trabalho’, quanto mais sólida sua ancoragem biológica. Ao contrário a divisão gerada pelo trabalho na sociedade humana cria [...] suas próprias condições de reprodução.
Em outras palavras, o trabalho na sociedade das abelhas é uma atividade essencialmente instintiva e biológica, que se reproduz naturalmente, sem condições de se desenvolver e ressignificar-se dentro de um processo histórico, diferentemente do trabalho humano, que está em processo contínuo de ressignificação e desenvolvimento, escapando à repetição, trazendo o novo, libertando-se da previsibilidade do comportamento, próprio no e do reino animal.
A partir do momento em que, lá trás, o homem usou uma pedra para dividir ao meio um fruto, movido pela fome e pela necessidade de sobrevivência, e percebeu que um determinado tipo de pedra é mais cortante do que outro, e passou a utilizá-la para outros fins, como, por exemplo, cortar o galho de uma ávore, este homem passou a acumular um conhecimento adquirido e a usá-lo estrategicamente para determinadas finalidades, projetando e (re)conduzindo sua ação. O homem se deu conta de que é possível adaptar a natureza às suas necessidades, distanciando-se do ser animal/natural, que, ao contrário, se adapta às condições da natureza biologicamente. Nesse contexto, surge o ser social, autor de suas ações, modificando o mundo e a si mesmo, em reconstrução constante, e surgem, assim, a linguagem, o pensamento complexo (lógico), o conhecimento, surge a história. Hoje, não apenas Marx e Lukács, mas antropólogos e historiadores, como Harari (2016) e Mithen (2002), reconhecem esse salto ontológico, que recebe o nome, dentre outros, de “Revolução Cognitiva”.
Nesse sentido, o trabalho é a categoria fundante do ser social e cultural, responsável pelo grande salto que fez do ser natural um ser social, cultural e histórico; condição sine qua non para o processo de humanização do homem. É uma atividade a partir da qual o ser humano passou a intervir sobre a natureza, adaptando-a às suas necessidades, transformando e construindo uma sociabilidade cada vez mais complexa, ao tempo em que, por meio de sua relação com o meio e com o outro nesse processo produtivo e criativo, passou a ressignificar- se continuamente, produzindo e acumulando experiência e conhecimento. Surgem, assim, a práxis humana e a história.
Todavia, como já explicitado na seção anterior, no modo de produção capitalista, o trabalho se dá de forma estranhada e ideológica: o sujeito vende sua força de traballho e sua disponibilidade para atender, sobretudo, a interesses de terceiros, numa relação de exploração e de subordinação; submete-se a uma atividade mecanizada, repetitiva e fragmentada
(sobretudo a partir da divisão entre trabalho intelectual e trabalho físico); não tem acesso ao produto e à riqueza frutos de seu próprio trabalho. Trata-se, portanto, de um trabalho alienado e desumanizante, em que o ser humano é submetido a um processo de “reificação” (coisificação), tratado como mercadoria e condicionado a uma atividade fragmentada; que tira do homem a prévia-ideação; que o condena a uma atividade repetitiva e isolada, sem o alcance da totatilidade de suas ações, por meio da divisão do trabalho (o trabalhador que, numa fábrica, está encarregado exclusivamente de enroscar ou encaixar uma parte à outra na montagem de um produto)27; uma concepção de trabalho alicerçada na exploração, na opressão e na “mais-valia”, apartando do homem o fruto de seu próprio trabalho.
Como também já elucidado, o materialismo histórico tem como pressupostos a concepção de trabalho como categoria fundante do ser social e a constatação de que as ações do homem, o modo de produção, a materialidade do real são fatores determinantes do pensamento humano, invertendo a lógica da filosofia ocidental segundo a qual o “mundo das ideias” determina o “mundo do real” (Platão, Descartes, Kant, Hegel e tantos outros pensadores metafísicos). Portanto, para Marx e, consequentemente, para Lucáks, o trabalho é a categoria fundante do ser social e determinante também das ideologias vigentes e do processo histórico. Nesse sentido, Lessa e Tonet (2011, p.18), a partir da leitura de Marx, trazem luz ao tema:
por meio do trabalho, os homens não apenas constroem materialmente a sociedade, mas também lançam as bases para que se construam como indivíduos. A partir do trabalho, o ser humano se faz diferente da natureza, se faz um autêntico ser social, com leis de desenvolvimento histórico completamente distintas das leis que regem os processos naturais. [...] Em primeiro lugar, porque a ação e seu resultado são sempre projetados na consciência antes de serem construídos na prática. É essa capacidade de idear (isto é, de criar ideias) antes de objetivar (isto é, de construir objetiva e materialmente) que funda, para Marx, a diferença do homem em relação à natureza, a evolução humana.
Assim, não há ser social sem trabalho, sem o processo contínuo e dinâmico da transformação da natureza, que ressignifica a sociedade e o próprio homem, garantindo, pois, a evolução histórica. Ocorre que, conforme já mencionado, na sociedade capitalista, o trabalho é estranhado, ideológico e alienado, deixando de cumprir seu papel na edificação e “humanização” do homem, para levá-lo ou, melhor, submetê-lo à condição de “coisificação” ou “reificação”, perdendo sua dignidade, em estado de opressão, tornando-se mercadoria ou objeto de exploração.
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Na lógica fabril que se consolidou após a Revolução Industrial, o operário perde o contato com a totalidade da produção do bem ou produto (prévia-ideação, ação teleológica), limitando-se a uma função adstrita a uma determinada etapa da montagem.
Após a Revolução Industrial (1776-1830), a sociedade burguesa alcançou sua maturidade e, assim, fortaleceu suas principais características. O modo de produção capitalista passa a se sustentar numa nova forma de exploração do homem pelo homem: a força de trabalho passa a ser comprada pela burguesia. Comprada por um valor aquém e vendida depois, para obtenção de lucros, por um valor a mais. É o que se denomina, na taxonomia marxiana, de “mais-valia”. De acordo com Lessa (2012, p.23),
o surgimento da propriedade privada não é a gênese de uma ‘coisa’, mas de uma nova relação social, de uma nova forma de os homens organizarem a vida coletiva. A propriedade privada é formada por uma nova forma de trabalho, o trabalho alienado (explorado): a transformação da natureza nos meios de produção e de subsistência será realizada, agora, por meio da exploração do homem pelo homem.
Nesse sentido, um conjunto de elementos foram incorporados à sistemática do Capital em seu modo de produção e exploração do trabalho que são essenciais ao seu funciomamento: a divisão/fragmentação do trabalho, em vários aspectos e perspectivas.
Para Marx e Engels (2009, 74), “a maior divisão do trabalho material e espiritual é a separação da cidade e do campo”. Com a oposição entre cidade e campo, aquela passa a trazer a necessidade de uma administração, com toda uma rede de aparelhamento: polícia, impostos, judiciário, políticos etc. O homem da cidade se vê cada vez mais alvo de uma série de novas necessidades, que envolve desde o lazer, a prazeres variados, a arte, até as mais básicas, como hospital, escola. O homem da cidade se vê cada vez mais cercado e sobrecarregado, enquanto que o do campo cada vez mais isolado. O modelo de sociabilidade capitalista passou a ser organizado a partir de uma série de divisões dicotômicas e antagônicas: dominantes e dominados (divisão de classes), cidade e campo, indivíduo e sociedade etc. Assim, relações de oposição e antagonismo passaram a nortear a práxis humana.
No que diz respeito ao trabalho em si, considerando a concepção ontológica marxiana e lukacsiana, o trabalhador é usurpado em seu processo criativo, pois perde de vista a prévia- ideação, o todo do processo de construção ou transformação, ficando, na maioria das vezes, limitado a reproduzir o mesmo movimento dentro de uma determinada etapa do processo. Ademais, ele não é mais responsável intelectualmente por sua atividade de trabalho, isto é, pelo processo de construção do produto, pois outro trabalhador é responsável pela idealização (planejamento) do produto, enquanto ele apenas reproduz, dentro de uma determinada etapa do processo, o mesmo procedimento de forma mecânica e esvaziada de sentido, uma vez que realizado sem perspectiva teleológica.
Assim, surge a dicotomia entre trabalho intelectual e trabalho braçal, que rouba do trabalhador o processo criativo que, como vimos, o humaniza e o dignifica. O trabalhador que se vê limitado ao processo de idealização perde a materialidade do trabalho; enquanto aquele que foi reduzido a um procedimento repetitivo e automatizado se vê em condição mais danosa ainda, mutilado em sua capacidade criativa, robotizado, coisificado.
Sobre esse antagonismo entre força de trabalho e capital, classe operária e classe burquesa, a separação entre trabalho intelectual e trabalho físico e a submissão do trabalhador ao capital, Edivânia Melo (2012, p.32), interpretando Mészáros, assim registrou:
o poder de tomada de decisão é negado aos trabalhadores não porque eles são incapazes de compreender a complexidade das atribuições que lhes são demandadas no processo, mas porque o antagonismo entre capital e trabalho e as determinações estruturais do sistema vigente impedem que o controle do capital seja dividido com os trabalhadores.
Além disso, alguns poucos e privilegiados indivíduos são “selecionados” para supervisionar os demais trabalhadores, chefes, gestores, coordenadores etc., raiz da formação discursiva segundo a qual “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Subordinado a um trabalho fragmentado, dividido, repetitivo, mecanizado, supervisionado, controlado, explorado, o proletariado é tratado como objeto, como mercadoria, como ferramenta para obtenção de lucros e satisfação dos interesses da classe dominante e detentora dos meios de produção.
Nesta seção, nosso trabalho de análise das decisões e jurisprudências trabalhistas selecionadas será norteado, principalmente, por esta concepção ontológica, segundo a qual o trabalho é categoria fundante do ser social, bem como pela materialidade social e histórica do modo de produção e da sociedade capitalista, em que, como vimos, o trabalho é fragmentado e o trabalhador explorado e reificado.
Importante registrar que, com a complexização, outras atividades foram surgindo, profissionais liberais, técnicos, professores, servidores públicos, atividades de meio, como limpeza e higienização, vigilância, publicidade, comunicação e tantas outras atividades laborais que não estão diretamente relacionadas ao processo de transformação da natureza, mas são necessárias à manutenção do status quo e da sociedade capitalista e, portanto, indiretamente relacionadas ao processo de transformação da natureza, de produção de cada vez mais novas mercadorias e necessidades, que tanto move e alimenta o Capital.
Assim, neste estudo, vamos considerar a expressão trabalhador para nos referir não somente àquele proletário diretamente relacionado à atividade de transformação da natureza, ou seja, aos meios de produção (concepção marxiana), mas, dentro da perspectiva do Direito,
a todo aquele que é submetido a um contrato de trabalho subordinado, verbal ou escrito, em que o empregador, protegido pela ordem jurídica, se vê legalmente no direito de explorar o trabalhador, comprar sua mão de obra, seu tempo, sua criatividade, visando à obtenção de lucros, e dando como contrapartida um salário consideravelmente inferior e que, na maioria das vezes, não lhe garante suprir todas as suas necessidades, sobretudo em uma sociedade que apela cada vez mais para o consumo e traz, a cada dia, novas necessidades.
É a partir desses pressupostos históricos e teóricos, bem como das especificidades do Direito e sua relação com o Estado e a luta de classes, que será feita a análise de cada uma das decisões e jurisprudências trabalhistas selecionadas. Antes, porém, faremos um breve percurso sobre o surgimento do Direito do Trabalho e suas peculiaridades para melhor situarmos as jurisprudências trabalhistas e compreendermos sua dinâmica discursiva.