• No results found

2. Teori

2.3. Voldtektsmyter

O ambiente decisório da política comercial que caracterizou a década de 1950 transformou-se em um quadro bem mais complexo na década seguinte. Primeiro, o Congresso Nacional abdicaria de ter um papel preponderante na política tarifária, competência que seria progressivamente transferida para o Conselho de Política Aduaneira (CPA).118 Da mesma forma, com a criação e evolução da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil (CACEX), grande parte da política de comércio exterior brasileira estaria subordinada aos diversos instrumentos controlados por essa instituição. Já no âmbito da diplomacia comercial, o Itamaraty progressivamente perderia sua competência nas negociações do GATT.119 Coincidência ou não, o período que vai de meados da década de 1950 até a segunda UNCTAD, o órgão desenha um discurso bastante articulado de crítica ao GATT120 e procura, de forma tenaz, a migração das questões atinentes ao comércio dos países em desenvolvimento para a UNCTAD.121

118

Esse órgão teria papel de grande relevância na formulação da política tarifária brasileira, até a sua extinção no governo Collor. Importante salientar que pelo decreto presidencial de 12 de agosto de 1979, o Conselho foi extinto e no seu lugar criou-se a Comissão de Política Aduaneira, que guardaria a mesma sigla (Baumann e Morais: 1988, 26).

119

[1968?] s.a. O tratamento de assuntos econômicos no Itamaraty. FGV (CPDOC) AAS 1968.10.14. Ronald Schneider também afirma tese semelhante (Schneider: 1976, 94, 108-13).

120

“A posição brasileira, principalmente a partir da primeira revisão do Acordo Geral, em 1955, fundamentou-se nas seguintes premissas: (a) o espírito de liberalização geral e tratamento não- discriminatório do GATT não se coaduna com a realidade econômica internacional, onde existe uma disparidade entre os países industrializados e os menos desenvolvidos; (b) cabe, pois, promover uma reformulação dos princípios e normas do GATT, a fim de adaptá-los às necessidades do desenvolvimento econômico dos países menos desenvolvidos; (c) no ínterim, deve-se procurar, através de uma política dinâmica e positiva, obter do GATT condições mais favoráveis para o comércio dos países em desenvolvimento.” Divisão de Política Comercial. Informação para o Embaixador Antônio Francisco Azeredo da Silveira. 24.03.1966. AAS 1966.03.24. Ver também (Batista: 1991, 3).

121

Era explícito o desejo do Brasil que o GATT desaparecesse e desse lugar a uma instituição nos moldes da UNCTAD. Nos documentos brasileiros já até se dava o nome de “Organização Internacional de Comércio e Desenvolvimento” a essa organização. Assim, a ação brasileira até então era vista como “apenas um primeiro passo num longo caminho que, idealmente, levaria o GATT a integrar-se

Coincidindo com a fase final da Rodada Kennedy, o Governo Brasileiro baixa, no final de novembro de 1966, o Decreto-Lei n. 63, que modifica a pauta tarifária do país. A nova tarifa vinha dez anos após à de 1957, “que não respondia às exigências da nova política [comercial].”122 Alguns autores, ao analisarem esse decreto e outras mudanças na regulamentação aduaneira, falam de uma “relativa liberalização da política comercial” ou “cautious outward-looking trade policy”(Braga e Tyler: 1990, 3), que caracterizaria o período, mas convém salientar que, em 1968, já é observável o fim desse impulso (Allain, Franklinet al.: 1993, 9-10).

É nesse contexto doméstico que o Brasil irá atuar nas negociações tarifárias do estágio final da Rodada Kennedy. Pode-se, de forma interessante, traçar um paralelo entre a participação brasileira na área tarifária nessa fase e na Rodada Uruguai, pois em ambas realizar-se-iam, antes da finalização das negociações, reformas tarifárias domésticas no sentido de uma relativa liberalização e racionalização da política tarifária do país. Assim como a Rodada Uruguai, a diplomacia comercial teve que criar o discurso de que a reforma de 1966 constituía “uma contribuição efetiva aos objetivos da Rodada Kennedy” e que, em virtude disso, o Brasil era credor no quadro geral das negociações – as medidas, mesmo não consolidadas, serviriam como pagamento adiantado do Brasil à Rodada.123

Esse discurso coaduna-se com o primeiro objetivo dos dois defendidos pelo país nas negociações tarifárias, que eram: 1) obter vantagens da Rodada Kennedy sem negociar novas concessões; 2) derrogação global de concessões feitas e constantes da Lista III. Não é possível, com as fontes disponíveis, discernir o papel preciso dos órgãos da administração sobre o segundo ponto, e o único documento consultado indica, na verdade, que a idéia de pedir a derrogação dos compromissos “surgiu dos debates do seio da Delegação”, em Genebra. Nessa perspectiva, considerava-se que os saldos positivos da economia brasileira não deveriam “ser motivo de euforia perene”, e que as modificações na política comercial do país necessitavam que fosse renegociada a Lista III – dando a latitude necessária para o país aprofundar seu processo de substituição de completamente no sistema da CNUCD[UNCTAD], e na eventual criação de uma Organização Internacional do Comércio e Desenvolvimento”. Divisão de Política Comercial. Informação para o Embaixador Antônio Francisco Azeredo da Silveira. 24.03.1966. AAS 1966.03.24.

122

Relatório da Delegação do Brasil encarregada das negociações relativas ao pedido de “Waiver” de obrigações decorrentes do Artigo II do Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Genebra, de novembro de 1966 a janeiro de 1967. AAS 1966.03.24. Pasta I

123

Instruções para a Delegação do Brasil à fase final da sexta rodada de negociações do GATT - “Kennedy Round”. Divisão de Política Comercial. Em 10 de abril de 1967. AAS 1966.03.24 del.

importação.124 Mas, ao analisar a orientação da delegação desde as negociações tarifárias da Rodada Kennedy, percebe-se que os diplomatas eram orientados a observar que qualquer pedido de outras delegações que exigisse oferta tarifária brasileira deveria ser objeto de consulta da CPA antes que qualquer posição fosse tomada.125

Foi guiando-se nessa perspectiva que o Brasil aproveitaria a presença de delegações de vários países em Genebra, no final da Rodada Kennedy, para a retirada de concessões consolidadas consideradas prejudiciais à promoção da indústria nacional. Assim, entre os meses de novembro de 1966 e janeiro de 1967, uma delegação brasileira, com técnicos da Fazenda e da CPA, negociou um pedido de derrogação de obrigações de sua Lista III. Quem chefiou a delegação foi o Embaixador Antônio Francisco Azeredo da Silveira, na época chefe da Missão Permanente do Brasil em Genebra.126 O período, no entanto, não era dos mais adequados para esse exercício. A Rodada Kennedy buscava a redução de tarifas entre os participantes das negociações e o Brasil, além de não fazer ofertas tarifárias significativas, iria realizar “retiradas de concessões consolidadas, trazendo, pelo menos aparentemente, um desequilíbrio às negociações anteriores”.127

Não obstante, o Brasil conseguiu a derrogação de seus compromissos tarifários para realizar as necessárias mudanças na política comercial. Essa derrogação foi muito relevante para o aprofundamento da substituição de importações em alguns setores, mas sua importância, nessa dissertação, reside em outra questão. Como explanado no segundo tópico do capítulo, as derrogações implicam renegociação de compromissos com as partes afetadas pela retiradas ou modificação de concessões. Se o Brasil foi bem sucedido em conseguir o Waiver, agora teria, para recompor sua Lista III, que entabular renegociações compensatórias com as partes contratantes que detinham direitos iniciais de negociação. O próximo tópico abordará como foi realizado esse processo, que perdurou até meados da década de 1970, salientando os constrangimentos sofridos pelo Itamaraty no processo decisório doméstico. A seção aproveitará para analisar o processo decisório da participação brasileira nas negociações tarifárias da Rodada Tóquio.

124

Humberto Bastos. Observações preliminares sobre reivindicações brasileiras. Genebra, em 12 de outubro de 1966. AAS. 1966.03.24. Pasta I

125

Instruções para a Delegação do Brasil à fase final da sexta rodada de negociações do GATT - “Kennedy Round”. Divisão de Política Comercial. Em 10 de abril de 1967. AAS 1966.03.24 del.

126

Relatório da Delegação do Brasil encarregada das negociações relativas ao pedido de “Waiver” de obrigações decorrentes do Artigo II do Acordo Geral de Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Genebra, de novembro de 1966 a janeiro de 1967. AAS 1966.03.24. Pasta I

127

Gerardo Góes. Retirada de concessões. Análise das justificações. Genebra, em 29 de setembro de 1966. AAS 1966.03.24. Pasta I