Em contraposição a essas investigações macrotécnicas, os pesquisadores poderiam também examinar os regimes dos contratos como discursos cul- turais. Uma vez que o conhecimento contratual existente contém poucas análises macrossimbólicas, a literatura sobre outros artefatos sociais é um território fértil a ser explorado. Gestos e emblemas emergem e se desen- volvem como elementos de um sistema social maior, assim como as téc- nicas e instrumentos, e a maioria dos estudos sobre artefatos simbólicos convencionais operam, pelo menos em parte, no nível macroscópico. Os pesquisadores sociológico-jurídicos podem, de maneira bastante provei- tosa, construir modelos de ideologia, modelos de legitimação e modelos de comunicação para explorar como regimes contratuais interagem com crenças e entendimentos sociais mais amplos.
Modelos de ideologia retratam artefatos cotidianos tanto como refle- xões reconstrutoras quanto como elementos constituintes de sistemas de crenças sociais. Desse modo, a pesquisa ideologicamente orientada acerca dos regimes contratuais representa a contraparte no nível macro da pesquisa com um foco ritualizante sobre transações individuais: se um documento contratual pode sacralizar uma relação de troca ligando a realidade vivida pelas partes a uma visão ampla do mundo, então o regime contratual que emerge de tais trocas deve refletir e reproduzir a estrutura temática pro- funda daquelas crenças organizadas – não importa quais sejam essas cren- ças. O nexo potencial entre contratos e ideologia já usufrui de relevante reconhecimento dentro de determinados segmentos da literatura doutrina- lista, nos quais críticos teóricos têm frequentemente explorado os paralelos
entre várias doutrinas dos contratos e várias estruturas de crenças bur- guesas, como individualismo, voluntarismo e racionalidade.127 Um trata-
mento artefatualista estenderia esses argumentos de pelo menos duas maneiras. Primeiro, os artefatualistas enfatizariam que muitas forças ideo- lógicas afetam documentos contratuais, assim como afetam doutrinas con- tratuais; e segundo, os artefatualistas explorariam a possibilidade de que, às vezes, as ideologias em questão podem suportar apenas uma relação rela- tivamente frouxa (1) com as leis dos contratos; ou (2) com o tradicional liberalismo burguês, concebido estritamente. Crenças sobre a política eco- nômica podem, e de fato moldam, a documentação contratual, mas as cren- ças sobre estética, destino e sobre a própria linguagem também exercem esse papel – ainda que tacitamente.
Essa abordagem desloca a análise ideológica para longe dos estudos da história da elite intelectual e em direção aos estudos sobre cultura material popular. A partir desse novo ponto de vista, os acadêmicos que estudam os contratos podem ser capazes de reconhecer melhor a existência de pontos comuns com os acadêmicos que se dedicam ao estudo de outros artefatos simbólicos, que por sua vez têm traçado elementos de forma e estilo – como simetria, arranjo, e assim por diante – essenciais aos temas culturais.128
Bourdieu129 tem argumentado que objetos e práticas costumam se misturar
para produzir um habitus – um modo de viver, agir e pensar – que incorpora crenças ideológicas e demarca fronteiras sociais simultaneamente. Os pes- quisadores sociológico-jurídicos podem facilmente se valer de tais argu- mentos para explorar como regimes contratuais revelam e reproduzem presunções culturais implícitas sobre, por exemplo, estrutura linear versus estrutura cíclica do tempo, a presença ou a ausência de simetria nas relações naturais e sociais, a importância da simplicidade versus complexidade, ambiguidade versus precisão, conflito versus consenso, autonomia versus solidariedade, e otimismo versus pessimismo.
O estudo de Gartman130 sobre design automobilístico oferece um mode-
lo particularmente interessante para essa análise ideológica. Gartman argu- menta que o movimento em direção ao Fordismo na indústria automotiva transformou as relações de trabalho de manufatura coordenada em traba- lho fabril proletário, e transformou os veículos resultantes de totalidades
orgânicas em símbolos fragmentados de uma produção alienada. Como o nicho entre produtos luxuosos e produtos voltados para o mercado de massa aumentou, a indústria se voltou para especialistas em marketing (e cien- tistas sociais), para construir uma imagem ideológica do “carro dos sonhos” que simbolizaria progresso tecnológico e modernidade, ao passo que escon- dia a produção alienada atrás da mística do poder de consumo.131Aplican-
do uma lógica similar aos artefatos contratuais, os pesquisadores poderiam examinar as ramificações ideológicas das documentações personalizadas
versusdocumentações padronizadas. Frequentemente, os dois tipos de pape- lada têm origem em diferentes ambientes e relações de produção (escri- tórios de advocacia versus escritórios de consultoria corporativa), e o grau de customização em qualquer transação está intimamente relacionado ao status social das partes. Embora indivíduos ricos e grandes corporações possam demandar contratos específicos quando precisam, consumidores comuns tendem a receber somente os contratos de adesão produzidos em massa.132 E com os contratos, assim como com os automóveis, os pertur-
badores aspectos de produção são frequentemente escondidos atrás de mistificação ideológica – neste caso, uma imagem de “compromisso vin- culante” que simboliza eficiência, efetividade, livre escolha e proteção legal para ambos as partes.133 Desse modo, rituais contratuais emergem
não do isolamento, e sim de sistemas maiores de crenças sociais e rela- ções de poder. O simbolismo contratual se relaciona não apenas com a doutrina, mas também com temas culturais bem mais amplos.
Modelos de legitimação, como modelos de ideologia, retratam os con- tratos como amostras culturais carregadas de significado que ligam transações determinadas a estruturas maiores de crenças. Pesquisadores dessa segunda tradição macrossimbólica, no entanto, enfatizariam que, além da pesquisa acerca de temas ideológicos abstratos, os símbolos con- tratuais podem também fornecer legitimação mais imediata para atores e ações específicas. O ramo “neoinstitucional” da sociologia organizacio- nal, particularmente, argumenta que as empresas ganham aceitação e suporte quando adotam práticas que se conformam aos “mitos racionais” predominantes – práticas essas que seguem roteiros culturais sedimenta- dos sobre as capacidades de uma classe de atores em particular, os fins
que aqueles atores devem perseguir e os meios que eles devem adotar ao perseguirem aqueles fins.134 Mesmo se a conformidade é amplamente ceri-
monial e apresenta pouca relação com processos técnicos subjacentes, as organizações parecem mais legítimas (tanto para si mesmas quanto para os outros) quando exibem os atributos formais que a sociedade espera de entidades do seu tipo.135 No passado, pesquisadores empregaram essa pers-
pectiva para explicar a propagação das estruturas burocráticas de recursos humanos, dos procedimentos de reclamação internos, das práticas de tra- balho igualitárias, padrões de contabilidade financeira, e até mesmo da própria forma de organização multidivisional.136
Documentos contratuais oferecem um complemento natural a essa lista. Muito da linguagem contratual parece desajeitada ou mesmo con- traproducente quando julgada por padrões técnicos de clareza, economia, necessidade e efetividade: representações e garantias reiteram fatos que as partes já sabem (ou já consideram falsas); as alianças “governam” eventualidades que as partes tacitamente reconhecem como motivo para renegociação; as cláusulas padrão de compradores e vendedores discor- dam nas suas particularidades; exclusões de responsabilidade e cláusulas de ressarcimento aparecem mesmo onde seriam certamente inexequíveis. Os neoinstitucionalistas argumentariam que essas irracionalidades técni- cas persistem porque os elementos da documentação contratual passaram de projetos técnicos simples a índices simbólicos de seriedade, compe- tência, detalhamento, e outras propriedades essenciais a um parceiro de trocas. Uma vez que tais índices foram institucionalizados, as organiza- ções que quiserem fechar negócios com um aperto de mão tornam-se tão suspeitas quanto um médico que quer praticar medicina sem jaleco.137
A conformidade aos mitos racionais prevalentes não é o único aspecto de legitimação que atraiu a atenção dos teóricos neoinstitucionais. Ao lado dos estudos de “isomorfismo”, dentro de regimes relativamente está- veis, escritos institucionalistas recentes focam – cada vez mais – como as novas lógicas de legitimação emergem e consolidam-se.138 Quando
regimes consolidados experimentam anomalias inesperadas, movimentos revisionistas podem basear-se em explicações e soluções culturais atraen- tes sem a devida consideração a respeito da sua eficácia técnica ou da
sua conveniência política. Guiados por vários empreendedores institucio- nais, esses movimentos gradualmente forjam novos modelos sociais por meio do processo de “estruturação institucional”:139conforme o movimento
dissemina os modelos preferidos, os comportamentos associados tornam- se cada vez mais rotineiros, crescentemente sedimentados e coordenados com outros elementos de práticas reconhecidas até que a racionalidade do novo regime se torne uma profecia que se cumpre por si só. O novo regime “funciona” não necessariamente por ser superior, mas porque o processo de estruturação reorganizou o próprio ambiente social, a fim de que ele con- corde com a lógica institucionalmente distinta do regime. Recentemente, pesquisadores monitoraram essas dinâmicas institucionais em uma vasta gama de ambientes organizacionais: reforma do serviço público, curadoria de museus, filantropia nos negócios, protestos políticos e controle de qua- lidade hospitalar; todos apresentam evidências de construção de mitos e conformidade cerimonial – e apenas vestígios de avaliação técnica.140
Parece provável que os regimes contratuais também exibirão essas dinâmicas de estruturação macrossimbólicas. Pesquisas sobre os contra- tos de venture capital no Vale do Silício fornecem alguns indícios que ratificam essa alegação.141Além dos processos macrotécnicos suprades-
critos, as formas contratuais características da região parecem ter se ori- ginado, em grande parte, dos esforços de inteligibilidade e proselitismo de empreendedores locais. Durante os primeiros anos da comunidade, escritórios de advocacia locais e fundos de venture capital fizeram uso de suas posições centrais para perceber, fomentar e explorar a existência de atributos comuns. Os contratos de financiamento que surgiram desse processo de estruturação incorporaram um número limitado de arquéti- pos identificáveis, cada um refletindo uma imagem distinta, porém inter- namente coerente, da lógica fundamental da relação de venture capital. Com o passar do tempo, vários desses arquétipos caíram no esquecimento (muitas vezes bem antes do surgimento de dados significativos a respeito de sua performance) deixando o campo com um punhado de variações crescentemente institucionalizadas a respeito de um tema sedimentado: em termos gerais, a mitologia do Vale do Silício veio a retratar novos empreen- dimentos e novos investidores que favoreceram relações próximas, não
controvertidas e duradouras. A fidelidade, nesse modelo, foi simbolizada por contratos enxutos, que impunham poucos constrangimentos formais, a não ser o poder de veto, proteção parcial contra diluição de ações e um direito explícito para que investidores iniciantes pudessem participar de rodadas financeiras futuras.
No todo, as considerações neoinstitucionais de legitimação e estrutura- ção fornecem uma contraparte, um sistema contraposto, às considerações microssimbólicas dos contratos como emblemas de competência e identi- dade. Atores individuais podem fazer uso de práticas contratuais para sina- lizar sua reputação dentro de uma comunidade; no entanto, ao invés de surgir em isolamento, tais sinais refletem condições coletivas e implicam consequências coletivas. O poder legitimador de vários modelos contratuais desenvolve-se não por acaso, mas por meio de um complexo processo de valorização, empreendedorismo e propagação, frequentemente casados com coerção interorganizacional, doutrinamento e mimetismo.142 E cada vez
que um ator decide adotar ou não um modelo particular, essa decisão afeta não apenas a legitimidade do acordo em questão, mas também a institu- cionalização do próprio modelo. Geralmente, esses processos de autoriza- ção de cima para baixo e de endosso de baixo para cima143 trabalham em
conjunto para confirmar a legitimidade dos atores centrais da comunidade e para reforçar a legitimidade das formas contratuais consagradas. Mas as instituições são meramente autorreparadoras e não imutáveis: mudar visões de mundo e deslocar as fronteiras sociais pode render mudanças paralelas na estética contratual, e novas formas contratuais podem ascender e cair diante de marés econômicas, religiosas e políticas.144
Além da teoria neoinstitucionalista, com sua ênfase na homogeneiza- ção e uniformidade, uma terceira consideração macrossimbólica pode considerar os contratos não como emblemas de legitimidade e sim como meios de comunicação. Assim como o neoinstitucionalismo, essa alter- nativa exploraria as condições prévias do macronível e as ramificações de micronível dos modelos de sinalização. Aqui, todavia, a estrutura ana- lítica se aproximaria mais da linguística do que da sociologia. Aliás, essa abordagem linguística veria o repertório contratual de qualquer comunidade como um tipo de “gramática gestual” capaz de expressar uma vasta gama
de mensagens particulares. Embora o conteúdo preciso daquelas mensa- gens possa variar de transação para transação, sua morfologia, etimologia, semântica e sintaxe subjacentes tomariam forma no nível comunitário, e os pesquisadores poderiam então estudar o regime contratual tal como se estudaria qualquer outro sistema de linguagem. O conhecimento dessa linha poderia examinar como variadas disposições contratuais adquirem significados dentro de vocabulários particulares, e como atores sociais aprendem a utilizar essas disposições para transmitir determinadas mensa- gens sobre identidade, capacidade, caráter e intenção. Em resumo, para estender a analogia de Mead do micronível ao macronível, a pesquisa sociológico-jurídica pode explorar os processos coletivos que constroem o “outro generalizado” do regime contratual e assim permitem aos atores indi- viduais adaptar artefatos contratuais específicos a tarefas específicas.145
Embora os detalhes desses processos linguísticos repousem além do escopo do presente discussão, o estudo dos contratos como gestos de comunicação detém o potencial para integrar elementos substanciais das perspectivas de ideologia e legitimidade já traçadas: na maior parte, estu- dos de comunicação e estudos de ideologia apoiam-se em leituras bastante similares dos contratos como símbolos; a diferença principal entre os dois é simplesmente que estudos de comunicação enfatizam o desenvolvimen- to de símbolos particulares em circunstâncias específicas, enquanto estudos de ideologia enfatizam a repetição reiterada de temas gerais através de um repertório mais amplo.146Ao mesmo tempo, estudos de comunicação
e estudos de legitimidade apoiam-se nos contratos como sinais, sendo que a principal diferença, neste caso, é que os estudos de comunicação destacam o surgimento de formas de vocabulário diversas para sinalizar uma mensagem particular, enquanto os estudos de legitimidade destacam o surgimento de uma única forma dominante que sinaliza, simplesmente, “nós somos legítimos.” Assim, muito do que os teóricos da ideologia poderiam dizer sobre temas contratuais, e muito do que os teóricos da legitimidade poderiam dizer sobre as exibições contratuais, deveria ser aplicado, mutatis mutandis, também às gramáticas contratuais. Afinal, tanto a evocação das crenças ideológicas quanto a exibição de emblemas legitimadores são atos comunicativos.147
Tomadas conjuntamente, essas três perspectivas macrossimbólicas compõem uma tríade coerente. As características abstratas dos contratos evocam temas ideológicos; as características que variam entre grupos sociais expressam afirmações de legitimidade; e as características que variam dentro dos grupos sociais carregam comunicações transacionais específicas. Embora a importância de cada tipo de simbolismo possa dife- rir de situação para situação, as bases dessa tríade se apoiam umas nas outras. Os contratos conferem maior legitimidade quando comunicam mensagens que repercutem temas ideológicos centrais; ao mesmo tempo, os contratos comunicam melhor quando contam com uma série de gestos ideologicamente legítimos; e, finalmente, os contratos perpetuam melhor a ideologia quando insinuam ecos temáticos dentro de comunicações de legitimidade. Mais ainda, apesar de suas diferentes ênfases e raízes inte- lectuais divergentes, essas três considerações macrossimbólicas dividem uma presunção básica (embora frequentemente não expressa), de que regimes contratuais emergem por meio de um tipo de “path dependence cultural”. Dispositivos contratuais têm poucos significados inerentes, mas à medida que atores usam determinados dispositivos para veicular determi- nadas mensagens, torna-se cada vez mais difícil transmitir essas mensagens de outra maneira – ou usar aquelas mesmas disposições para transmitir qualquer outra coisa. Sob uma perspectiva macrossimbólica, comprome- ter-se com um discurso que signifique algo representa o insuperável “retorno de crescimento”.