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Verneombud

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1. Innledning

3.4 Ansvar og roller

3.4.5 Verneombud

- Físicos: sangramento nos genitais ou ânus, fissuras anais, lacerações vaginais, infecção urinária, DST’s (doenças sexualmente transmissíveis), dor ao sentar-se ou ao andar;

- Psíquicos: medos, fobias, ansiedade, depressão, ideias de suicídio;

- Sexuais: comportamento sexual provocador, sexualização de todas as relações, assumir o papel de mãe na família;

- Problemas de sono ou alimentação, que aparecem abruptamente e sem outra explicação;

- Problemas escolares: absentismo escolar, falta de concentração e baixo rendimento que aparecem de forma brusca, etc.

Como se pode verificar surgem algumas alterações no conjunto de sintomas no período de crescimento da criança, que servirão de orientação para a identificação de Abuso Sexual. No entanto, como já foi referido anteriormente, existem em muitos casos a ocultação completa do

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abuso, onde a força do segredo dificulta o trabalho realizado pelos profissionais nesta área, o que não significa impossibilidade (Lopéz, 1995).

É por isso necessário que tanto os familiares ou pessoas mais próximas, bem como os profissionais fiquem mais atentos, isto porque a crença de que “só acontece aos filhos dos outros”, não é, nem nunca foi, uma teoria provada...

II.5. Características/factores das famílias “abusadoras”

Vários autores e investigadores entendidos na matéria dos maus-tratos, vítimação, violência e consequentemente, Abusos Sexuais, como é o exemplo de Sottomayor (2003), Magalhães (2002;2003), Belsky (1993), Canha (2003), entre outros, ao debruçarem-se sobre este tema, acabam por fazer referência às características familiares da vítima. Desta forma, iremos fazer uma pequena abordagem referindo algumas dessas características.

Assim, segundo dados obtidos através das Comissões de Protecção de Crianças e de Jovens, os pais das crianças vítimas de abusos físicos, negligência ou em risco grave por falta de condições educacionais e financeiras da família, são pais geralmente analfabetos ou com um nível baixo de educação, sem habilitações profissionais, normalmente com problemas de saúde física ou mental, alcoolismo ou toxicodependência. Estes vivem em casas sem condições de habitabilidade, num nível muito abaixo da linha da pobreza, não podendo prestar aos filhos cuidados básicos de alimentação, saúde e de higiene (Sottomayor, 2003, p.15).

Magalhães (2002; 2003) refere também como principais características individuais dos pais potenciadoras de maus-tratos: o alcoolismo e a toxicodependência; a perturbação da saúde mental ou física; antecedentes de comportamentos desviante; personalidade imatura e impulsiva; baixo auto-controle e reduzida tolerância às frustrações; grande vulnerabilidade ao stress e baixa auto-estima; atitude intolerante, indiferente ou excessivamente ansiosa face às responsabilidades relativas à criação dos filhos; incapacidade de admitirem que o filho foi maltratado e incapacidade para lhe oferecer protecção no futuro; antecedentes de terem sofrido maus-tratos infantis; idade inferior a 20 anos (sobretudo as mães); gravidezes muito próximas; desemprego; inexperiência e falta de conhecimentos básicos sobre o processo de

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desenvolvimento da criança; perturbações no processo de vinculação com o filho e excesso de vida social ou profissional que dificulta o estabelecimento de relações positivas com os filhos.

Na mesma linha de raciocínio, Belsky (1993) considera que os pais maltratantes têm dificuldades em controlar os impulsos, apresentando baixa auto-estima e pouca competência empática. Por sua vez Canha (2003), não se afastando desta mesma perspectiva, aponta como principais factores favorecedores dos maus-tratos: o baixo nível socio-económico (pobreza extrema, problemas habitacionais) e profissional (situações profissionais instáveis e com más condições de trabalho); os agregados familiares numerosos; as mães jovens, solteiras ou sós (famílias monoparentais); mudança frequente de residência ou imigração; morte ou divórcio; gravidez indesejada; família reconstituída com filhos de outras ligações e a violência doméstica.

Há também autores, a seguir referidos, que apresentam as características da família maltratante em função do género, ou seja, caracterizam as mulheres e os homens abusadores de crianças. As autoras Wakefield & Underwager (1996) afirmam que muito embora as mulheres abusadoras tenham aumentado, a maioria dos abusadores continua a ser homens. Existem diferentes circunstâncias que levam as mulheres abusadoras a enveredar por um tipo de comportamento dito de “abuso sexual de crianças” e estas circunstâncias diferenciam-se das dos homens.

De acordo com Wolfe e Korsch (1994), as mães solteiras, separadas ou divorciadas, correm maior risco de maltratar os seus filhos e serem elas próprias maltratadas pelos companheiros. Assim, através de numerosos estudos destes autores, as mulheres abusadoras caracterizam-se como sendo sós, socialmente isoladas, alienadas, com provável abuso na própria infância e com problemas emocionais.

Wakefield & Underwager (1996) realizaram ainda um estudo relativamente aos pais maltratantes, que vem reforçar um pouco a ideia referida anteriormente, verificando-se que a maioria dos pais não tinha emprego e, aqueles que estavam empregados, quase todos tinham um regime de trabalho precário. A assiduidade destes trabalhadores era muito irregular, mudavam frequentemente de emprego e a sua categoria profissional enquadrava-se nos escalões mais baixos da nossa sociedade. As condições de extrema pobreza e miséria em que

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vivem algumas famílias, leva a uma maior frustração pessoal e a uma grande instabilidade emocional, à desumanização de hábitos e de comportamentos, ao desaparecimento dos valores morais e humanos, criando um ambiente favorável à instalação da violência, de que o maltrato é uma consequência natural.

Também entre os pais maltratantes, as dificuldades conjugais crónicas e a desarmonia têm sido largamente identificadas como factores precipitantes dos episódios de abuso (Roberts, 1986). Estudos realizados no nosso país, apontam o facto de que metade dos casos de maus- tratos existe violência conjugal (Almeida, André e Almeida, 2001).

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