3. Beskrivelse av beregningene for de enkelte kildene
3.3. Veitrafikk
É muito difícil apresentar a realidade do ER no Brasil ou no mundo. Concorrem para isso três fatos: o primeiro, o de que a legislação é invariavelmente diferente de sua implementação na prática; o segundo que a prática é extremamente localizada, de tal modo que podemos observar variações muito significativas tanto em lugares próximos – escolas de um mesmo bairro, quanto, e mais ainda, em realidades distantes como escolas de bairros e cidades diferentes, ensino municipal e estadual, por exemplo; finalmente, o fato de que precisamos sempre considerar os critérios utilizados para a análise do observador bem como o lugar de onde fala – a descrição da realidade do ER no Rio de Janeiro, por exemplo, é muito diferente quando feita por uma professora concursada da rede pública estadual, com formação em Ciências da Religião, experiência em sala de aula e evangélica do que de uma estudiosa da questão, do ponto de vista da legislação, que descreve a realidade do ER do Rio de Janeiro, segundo a lei e a mídia. Portanto, já na proposta de apresentar a realidade num panorama tão amplo há controvérsias. Mas devemos correr o risco, cabendo-nos apenas evidenciá-lo, a título de apontarmos as grandes questões que afetam essa disciplina e para as quais pretendemos dar a devida atenção nesse trabalho.
Utilizaremos duas fontes para tratar do ER na Europa, de maneira geral, e, na seqüência, da França, Alemanha, Itália, Grã-Bretanha e Estados Unidos. Recorremos aos dois primeiros países, em razão dos autores, trabalhados nesse capítulo, que trataram do ER na França e na Alemanha, também país de origem de nosso autor principal, Franz Rosenzweig, e, mais especificamente, no caso dos Estados Unidos, para a compreensão do pensamento de Daniel Dennett, autor que trabalharemos na seqüência. Este panorama não contempla a realidade da América Latina por três motivos: preferimos tratar, em razão do volume deste trabalho, dos países e controvérsias relacionadas aos autores que estudamos; as controvérsias na América Latina se aproximam daquelas da Europa, da América do Norte e do Brasil e há uma dificuldade maior para encontrar fontes para este estudo.
Ao tratarmos dessas fontes, utilizadas para o levantamento desse panorama, permaneceremos na descrição, visto que objetivamos apenas apontar as controvérsias, restringindo-nos a, nesse capítulo, elaborar um diagnóstico do ER. O primeiro texto é citado na íntegra, tal como encontrado no site Deutsche Welle:
As várias faces do Ensino Religioso na Europa
Aulas de religião fazem parte do programa de escolas públicas de quase todos os países europeus, à exceção apenas da França e da Albânia. Mas sua organização é tão variada quanto as tradições religiosas no continente. "Cada aula de ensino religioso traz consigo sua própria história", explica Peter Schreiner, presidente da Comissão Intereuropéia para Igreja e Escola (ICCS). "Pode-se até fazer comparações, mas não haverá uma regra que seja aplicável em todos os países."
Cada país europeu decide hoje por si próprio como o ensino religioso é organizado, desenvolve os planos de ensino e estabelece o material didático necessário, treina e contrata professores, além de criar alternativas para alunos que não queiram participar das aulas de religião.
Várias modalidades. "Os mapas religiosos são muito diferentes na Europa",
argumenta Schreiner. E a maneira como cada país lida com o ensino religioso reflete essas diferenças: no Sul da Europa, na Europa Central e no Leste Europeu, bem como na região da Alsácia-Lorena, na Finlândia, Itália, Áustria e Alemanha, o ensino religioso é separado por religião.
Outros países oferecem um ensino religioso conjunto, que chamam então de ética, filosofia ou "valores e normas". Na Bélgica, na Espanha, em Portugal e Luxemburgo, os alunos podem escolher qual das modalidades eles preferem acompanhar.
Diferenças à parte. Na Alemanha, os alunos são obrigados por lei a freqüentar aulas de religião. Mas há exceções: em Bremen e em Brandemburgo, eles podem optar por freqüentar aulas de História da Bíblia ou de Ética. Agora, a capital Berlim avalia adotar o mesmo modelo.
Na Áustria, por exemplo, não há apenas as variantes católica e evangélica, mas também ortodoxa, neo-apostólica, judaica, islâmica e budista.
Já a Itália garante o ensino da religião católica nas escolas públicas. A participação é aberta a alunos de todas as confissões, mas facultativa desde 1984. O ensino de outras religiões é permitido, embora o Estado não arque com os custos. Os alunos italianos também podem optar pela disciplina Direitos Civis e Humanos.
Na Grécia, todos os alunos são obrigados a freqüentar as aulas de religião ortodoxa, não importa se forem católicos, judeus ou muçulmanos. No entanto, quem não quiser participar pode pedir dispensa.
Os países do norte da Europa, a Inglaterra, o País de Gales e a Escócia oferecem a seus alunos a possibilidade de aprender sobre as diversas religiões, sem serem doutrinados em apenas uma delas, embora na Inglaterra e no País de Gales o ensino seja mais direcionado ao cristianismo.
No entanto, desde 1994, alunos muçulmanos, hindus, sikhs, judeus, budistas e os pertencentes a outras modalidades religiosas são estimulados a contribuir para o conteúdo do programa.112
De maneira mais específica, Luiz Antônio Cunha, trata do ER na França, Alemanha, Itália, Grã-Bretanha e Estados Unidos no artigo intitulado Ensino Religioso nas Escolas Públicas: A Propósito de um Seminário Internacional,113 que sintetizamos a seguir.
Cunha comenta que o seminário, realizado em outubro de 2005, na França, embora marcasse o centenário da lei de separação entre Igreja e Estado neste país, considerou mais a relevância e atualidade do tema no contexto francês e mundial do que a data comemorativa. O evento foi promovido pela Association Francophone d’Éducation Comparée (AFEC) e o Centre Internationale d´Études Pédagogiques (CIEP) e intitulado Éducation, Religion, Laïcité, no qual foram apresentadas comunicações e intervenções em mesas redondas que abordaram a questão em 25 países, além dos temas pertinentes a questões gerais.114 Nele o próprio Cunha e Ana Maria Cavaliere, ambos da Universidade Federal do Rio de Janeiro, apresentaram a comunicação: L’enseignement religieux aux écoles publiques Brésiliennes: formation des modeles hégémoniques, (UFRJ) na qual, segundo o autor, mostraram que no
112
Disponível em: <http://www.dw-world.de> Acesso em 08 ago 2008.
113Luiz Antonio CUNHA. Ensino Religioso nas escolas públicas: a propósito de um seminário internacional, pp.
1235-1256.
114 Conforme informado pelo autor, as comunicações apresentadas no seminário podem ser acessadas pela
página da AFEC: ASSOCIATION FRANCOPHONE D´ÉDUCATION COMPARÉE. Colloque Education,
Religion, Laïcité. Disponível em: <http://afecinfo.free.fr/ERL05/erl-VF_programme_pdf.htm>. Acesso em: 05 ago 2008. As referências impressas são J.-P. WILLAIME; S. MATHIEU (Org.). Des maîtres et des dieux:écoles et religions en Europe; assim como o DOSSIER École et religion. Revue Internationale d’Éducation.
Brasil o campo educacional tem hoje menor autonomia do que há duas décadas atrás, durante a preparação da Assembléia Nacional Constituinte. Para os autores, a presença do ER nas escolas públicas, determinada pela Constituição de 1988, significou a derrota política dos setores laicos ativos e, a seu ver, é um componente da regressão do campo educacional, no que concerne à sua autonomização diante do campo político e do campo religioso. Consideram que essa perda de autonomia é maior no Rio de Janeiro do que em São Paulo, por exemplo. Para eles, naquele Estado os campos político e religioso voltam a se confundir, ao instituir concurso público para professores de religião na rede pública e ao transferir o poder de credenciar e descredenciar esses docentes para as entidades religiosas. Na seqüência, considerando que o objetivo do artigo é ajudar o leitor a ter uma idéia da diversidade da situação de outros países, são descritas e analisadas as comunicações referentes ao ER nos países citados.
França
Cunha aponta que a laicidade escolar só vingou em 1882, quando a lei proibiu o ER nas escolas públicas, assim como a presença de símbolos religiosos nesses estabelecimentos, antes mesmo da lei de separação entre Igreja e Estado, que é de 1905, apesar das antigas posições, mais anticlericais do que anti-religiosas, dos iluministas e dos revolucionários de 1789. A lei de 1982, ao contrário da imagem radical que lhe foi imposta pela bibliografia educacional, teve sua implantação feita gradualmente, seguindo a orientação do próprio ministro da educação na ocasião, Jules Ferry, para que as autoridades escolares usassem de temperança. Também, segundo o autor, foi recomendada a temperança em 1944, quando o governo instituído pela Libération determinou que fossem retirados os crucifixos das salas de aula das escolas públicas, ali reintroduzidos anteriormente pelo regime de Vichy, para não chocar as famílias católicas, principalmente no interior do país. A lei de 1882 também previa que as escolas primárias não tivessem aula às quintas-feiras (depois de 1972, às quartas- feiras), para que os alunos pudessem ter, se quisessem, ER nas paróquias. Muitas escolas públicas foram cedidas aos párocos para o catecismo, fora do horário escolar.
O dia livre segue até hoje, mas há forte pressão dos pais para que as aulas de sábado sejam transferidas para esse dia livre, de modo que as famílias possam gozar do fim de semana. Como disse um autor, é difícil a sobrevivência do “catéchisme contre le week-end”.115
Durante décadas, o ER se caracterizou como uma disciplina cujo conteúdo era a moral laica, que tinha como objetivo a formação de bons cidadãos, sancionada pelo Estado. No final dos anos 60, toma esse lugar o ensino da Filosofia, a qual pretende desempenhar um papel explicito de crítica intelectual. Embora o Estado francês seja impedido, pela lei de 1905, de subsidiar qualquer culto, mantiveram-se mecanismos indiretos de subsídio, tanto às escolas confessionais católicas, “contratadas” pelo governo, quanto às entidades assistenciais religiosas. Nelas é ministrado o programa oficial e o ER, com possibilidade de dispensa. São subsidiadas também, embora em menor número, escolas evangélicas e judaicas nas mesmas condições, mas nenhuma islâmica, embora não haja razão alguma na legislação que o impeça.
Fora das aulas de ER, as escolas “contratadas” devem dar o mesmo tratamento na análise literária aos textos fundadores das grandes religiões (a Bíblia e o Corão, principalmente), de modo a não constranger os alunos que não optaram pelo conteúdo confessional. Esses textos são também utilizados no collège público, embora predomine, aí, da parte de muitos professores, uma atitude de dessacralização, o que constrange os alunos das respectivas religiões”.116
Esse quadro político, único na Europa, se deve ao que é chamado na França de presença do comunitarismo na escola pública, ou seja, comportamentos de alunos e de seus pais no sentido de se contraporem às práticas escolares em função de suas comunidades religiosas, particularmente dos muçulmanos, mas dos quais não estão excluídos os judeus.
No que concerne aos muçulmanos, em maior número, isso significa atiçar os jovens contra as práticas dos infiéis, o que impõe dificuldades de ordem prática no cotidiano da
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Luiz Antonio CUNHA. Ensino Religioso nas escolas públicas: a propósito de um seminário internacional, pp. 1235-1256.
escola como nos exemplos citados pelo autor: numa escola primária, um pai não queria deixar sua filha aos cuidados do professor, exigindo profissional do sexo feminino ou quando a dificuldade de identificação das mães, que usam o véu islâmico que cobre o pescoço e todos os cabelos, obrigou a diretora de uma escola a reservar uma sala onde as mães despem o véu, pois não poderiam fazê-lo em público, de modo que, identificadas, recebam seus filhos, entre outros exemplos. Aponta o autor que
[...] o proselitismo religioso tem aumentado muito nas escolas públicas, não só mediante a presença de alunos crentes, mas, principalmente, pela pressão destes sobre os provenientes de países de maioria muçulmana, para que cumpram certos preceitos, com destaque para o jejum do Ramadã.117
Diante disso, descreve, alguns diretores praticam a negociação, outros a oposição pura e simples a essas práticas. Mas persiste um forte mal-estar diante do que entendem ser ou deva ser a escola republicana, igual para todos, mas sem adotar nem rejeitar a crença pessoal de ninguém.
O governo somente se posicionou em relação aos símbolos religiosos, aprovando a lei de 15/3/2004, que interditou o porte de símbolos ou roupas que manifestem uma pertinência religiosa nas escolas públicas, caso tenham uma dimensão excessiva. O autor aponta que, em relação a essa lei, há discrepância no tratamento da mídia que mostrou intensivamente, em 2004, algumas jovens impedidas de entrar em estabelecimentos públicos de ensino por usarem o véu islâmico, contudo, não divulgou a entrada em outros estabelecimentos de muitas outras, nas mesmas condições, sem constrangimento. Segundo Cunha, foi possível registrar, no seminário, que, na maior parte das escolas, o diálogo e a espera resolveram os problemas desse tipo. Evidencia ainda que, do ponto de vista político,
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Luiz Antonio CUNHA. Ensino Religioso nas escolas públicas: a propósito de um seminário internacional, pp. 1235-1256.
[...] não é descabido pensar que a “questão do véu islâmico”, como fato mais político e midiático, pode ser uma construção artificial para, de um lado, as autoridades escolares submeterem moralmente estudantes imigrantes ou filhos destes, e, de outro, os alunos rejeitarem uma escola estranha e inamistosa, ainda que sua prática religiosa seja ocasional ou meramente ritual. Em suma, tudo em desacordo com a temperança recomendada por Jules Ferry.118
Na Alsácia e em Lorena os credos para os quais há aulas de ER são o católico, o luterano, os “outros protestantes” e o judaico com uma aula por semana nos ensinos primário e secundário com ministros dos cultos, leigos em sua maior parte, nomeados pelas respectivas autoridades religiosas, e remunerados pelo Estado. Os alunos podem ser dispensados dessas aulas, mas não é proposto nada no lugar das aulas de ER.
Cunha descreve que, por ocasião da mesa redonda Les rapports religion, éducation, laïcité: quels enjeux, hier et aujourd’hui, pour les politiques éducatives dans le monde?, quando se tratou do ensino do “fato religioso” na escola pública francesa, na linha da proposta de Régis Debray,119 defendida pelo conferencista Jean-Paul Willaime, a discussão tornou-se mais acalorada:
O fato religioso é um objeto do conhecimento científico, portanto um fenômeno objetivamente observável, mediante o emprego do método científico. As religiões são, assim, apreendidas como fatos sociais, políticos, culturais, mentais e civilizatórios – históricos, o que quer dizer que são produto da vida humana em sociedade. No currículo escolar francês, é na disciplina História que o fato religioso é tratado. Diante da defesa de Willaime de uma maior abertura para o fato religioso na escola pública, além de seu tratamento pela História, houve intensa reação, no seminário em foco, da parte de alguns participantes muçulmanos sub-saarianos, para quem a religião não deveria ser objeto de conhecimento, mas, sim, de vivência, no que foram contraditados pelos partidários do ensino laico nas escolas públicas, franceses e não franceses.120
118 Luiz Antonio CUNHA. Ensino Religioso nas escolas públicas: a propósito de um seminário internacional,
pp. 1235-1256.
119CUNHA apud R. DEBRAY L’enseignement du fait religieux dans l’école laïque. 120
Alemanha
Segundo o autor, o armistício entre católicos e protestantes, ao fim das guerras de religião do século XVII, fundamenta o ensino religioso nas escolas públicas alemãs até hoje, com o acréscimo do disposto pela Constituição federal de 1949. Esta lei determina que o ER seja obrigatório, prevendo a dispensa, com o oferecimento de atividades aos alunos dispensados. Há situações distintas entre os Estados, posto que cada um legisla a partir da Constituição. Exemplifica que na Baviera, entre os objetivos gerais da educação está o “respeito a Deus”; em Bade-Wurtemberg, a educação deve ser ministrada “na consciência de Deus e no amor cristão ao próximo”; em Hesse, a missão educativa da escola repousa sobre “a tradição humanista e cristã”. Há cerimônias religiosas para celebrar o início e o fim do ano letivo, das quais os alunos e professores devem participar; os programas do ER são elaborados pelas sociedades religiosas – protestante, católica e judaica e
[...] mais raramente, a Igreja Ortodoxa é chamada a elaborar o seu, nas áreas de maior contingente imigrante grego. A pequena institucionalização do clero muçulmano, quando comparado com o daquelas, dificulta, para as autoridades educacionais estatais, a inclusão de mais uma religião no elenco da oferta. Isso, a despeito do número de imigrantes muçulmanos ser crescente, na Alemanha, o que faz com que as escolas públicas tenham 800 mil alunos desse credo.121
Alguns estados, considerando a progressiva secularização do país, instituíram atividades opcionais ao ER, nas quais as questões religiosas são abordadas, com distanciamento, onde predomina o caráter informativo. Há cursos de Ética (Bade- Wurtemberg, Hesse, Renânia-Palatinato, Saxe, Saxe-Anhalt), de Valores e Normas (Baixa Saxônia); de Filosofia Prática (Bremem, Schleswig-Holstein, Mecklembourg-Pomerânia, Renânia-Westfália). Os debates em torno do ER são intensos e parecem estar longe de um consenso; de um lado a Igreja Católica prefere seu oferecimento separado pelas diversas confissões, como é feito atualmente; de outro, no estado de Brademburgo, a decisão de 1996 de substituir o ER pela “concepção da vida ético-religiosa” foi combatida pelas igrejas
121 Luiz Antonio CUNHA. Ensino Religioso nas escolas públicas: a propósito de um seminário internacional, p.
Luterana e Católica, de modo que o ER foi restabelecido como matéria obrigatória e esta última mantida como optativa. Quanto aos símbolos e vestimentas, por exemplo, o uso de véus islâmicos pelos alunos não encontra problema, mas ele é vedado aos professores que seguem esse credo.
Itália
O ER, particularmente do catolicismo, existe nas escolas públicas desde antes da criação do Estado italiano unificado, na segunda metade do século XIX, edificado contra os Estados Pontifícios, que foram incorporados. Cunha afirma que a Igreja Católica foi separada do Estado, mas o ER católico nunca foi seriamente ameaçado nas escolas públicas, motivo pelo qual Bertrand Remi disse que “a Igreja foi separada do Estado, mas não da escola pública”. 122 Segundo a Concordata entre o Estado fascista e o Vaticano, em 1929, o ensino da religião cristã, conforme a tradição católica, fundamenta e coroa a instrução pública. Em conseqüência, o ER fazia parte do ensino primário e secundário e os casos de dispensa analisados um a um. Admitia-se a possibilidade de cessão de espaço na escola para o ER não católico, fora do horário das aulas, quando o número (indeterminado) de alunos justificasse esseprocedimento, o que, na prática, o impossibilitava.
Com a derrota do fascismo, a Constituição de 1948 assegurou a liberdade de crença religiosa e manteve a separação entre a Igreja Católica e o Estado e a Concordata, com os votos inclusive do Partido Comunista, em conseqüência, o ensino específico da religião católica foi mantido nas escolas públicas, gerido pela Igreja e pelo Estado, estando o ER nas escolas públicas baseado na Concordata, não na Constituição. Em 1984, nova Concordata entre o Estado italiano e o Vaticano estabelecia que “os princípios do catolicismo fazem parte do patrimônio histórico do povo italiano”, mas garantia, em nome da liberdade e da responsabilidade educacional, o direito de optar pelo ER católico ou não. Segundo o autor,
122
[...] para evitar interpretações que pudessem pôr em perigo a hegemonia do catolicismo, um acordo realizado no ano seguinte determinou que as classes de ER católico seriam oferecidas independentemente da demanda dos alunos ou de seus pais: duas horas por semana nas escolas maternais e primárias, uma hora por semana nos colégios e liceus. Ademais, todos os docentes de ER deveriam ser formados em instituições aprovadas pela Santa Sé e ter o
nihil obstat do bispo da diocese onde cada escola se localiza.123
Em 2003, uma lei integrou os professores do ER (católico) nos quadros do funcionalismo do Estado. Os alunos dispensados do ER deveriam seguir “horas alternativas de estudo dirigido e de educação cívica”, em geral mal organizadas e que não estimulavam os