O ER, parte integrante do currículo das instituições de educação básica, tem inúmeros desafios sendo o primeiro, e mais exigente, a construção de sua própria identidade como disciplina, portadora de um conteúdo específico.46 Devido à falta de clareza no que concerne a sua finalidade; às práticas, conseqüentemente, equivocadas e a certa identificação e, infelizmente, uma prática mesma, do ER como ensino de religião, e muitas vezes de uma tradição religiosa específica, são comuns questões como por que não tiramos o Ensino Religioso do currículo? Por que não mudamos o nome? Por que não transformamos em história, ciências sociais ou filosofia? ER na escola pública e confessional: tem diferença?
Por que não tiramos o ER do currículo?
No caso da escola pública, essa é a única questão, daquelas aqui apresentadas, em que concordam crentes e não-crentes. Diante da indefinição em relação aos fundamentos do ER e de sua prática pedagógica, alguns dos que crêem admitem que seria melhor termos o ER não como uma disciplina, mas como uma prática confessional nas escolas.47 Segundo eles, essa
46 Temos insistido, contudo, que, embora necessite afirmar sua identidade, o ER está, em termos de legislação,
definido como componente curricular da educação básica, ficando assim sua natureza definida como disciplina. Assim, ao buscarmos definir sua identidade, devemos partir dessa premissa, caracterizar as controvérsias relativas a elas e partirmos para a discussão da finalidade, questão essa necessitando ainda mais de explicitação. Casos contrários, não avançarão as discussões relativas ao ER que se ampliam ainda mais quando pensamos em buscar sua fundamentação nas Ciências da Religião. Voltamos a lembrar que outras controvérsias possíveis são aquelas apontadas no livro Luzia SENA (org.). Ensino Religioso e Formação Docente: Ciências da Religião e Ensino Religioso em diálogo, o primeiro que traz a questão da formação docente ligada às Ciências da Religião, inclusive com dois textos sobre cursos de formação superior. Numa perspectiva histórica do ER refletida nos textos legais ver Anísia de Paulo FIGUEIREDO. O Ensino Religioso no Brasil: tendências, conquistas, perspectivas, especificamente o capítulo acerca dos posicionamentos nos textos das leis que favorecem a compreensão da natureza do ER.
47 Aqui falamos basicamente da presença das igrejas envolvidas com um trabalho pastoral nas escolas públicas.
Diferentes religiões, dependendo da realidade de cada estado e, constatadamente, com uma presença maior da Igreja Católica e de algumas Igrejas Evangélicas. É interessante apontar que, por exemplo, no Rio de Janeiro onde o ER é confessional e os professores são concursados segundo suas denominações religiosas, há predominância destas duas. Até porque a divisão das denominações é, nos termos da lei, católicos, evangélicos e
outras. Também a título de exemplo, no Estado de São Paulo, onde tem se intensificado a atuação da chamada
prática seria exercida pelos representantes credenciados por suas igrejas, os quais trabalhariam com os alunos segundo suas opções religiosas. Essa forma de atuar resolveria ainda, a seu ver, os problemas relativos à formação do professor.
Para os que não crêem e, conseqüentemente, são contrários à implantação do ER nas escolas públicas, melhor seria não ter esta disciplina no currículo porque ela, necessariamente, implicaria em algum tipo de proselitismo. Para eles, aliás, não tem sentido a escola oferecer espaço sequer para a presença das confissões religiosas em seu ambiente, ainda que fora do horário de aula e aberto aos que crêem, levando em conta que a escola é um espaço público e laico e que o lugar da atuação das confissões religiosas é em suas igrejas. Para eles, se o ER é um mal necessário, ou seja, diante da impossibilidade de retirá-lo do currículo, por ser constitucional e estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, deverá propor então conteúdos que passem pela história das religiões, pela filosofia, pela antropologia, ainda que reconheçam que, se é para passar pelos conteúdos de outras disciplinas, não há necessidade de uma disciplina específica, o que já justifica o questionamento acerca do motivo pelo qual não transformamos o ER em história, ciências sociais ou filosofia.48
Para além do ponto de vista dos que crêem e dos que não crêem, estamos diante da dificuldade em estabelecer quais os conteúdos específicos do ER. A questão é exatamente em que consiste a diferença no tratamento cabível ao ER do tema religião e no tratamento das outras disciplinas citadas. De determinado ponto de vista, e com certa regularidade, o ER é responsabilizado e, até mesmo, justificado como lugar privilegiado para as discussões acerca da ética e da moral, o que, por conseguinte, parte do pressuposto de que ética e religião são
a saber, o chamado Ensino Religioso Oficial, aquele que acontece em sala de aula e o Ensino Religioso
Confessional aquele que acontece em período contrário ao período das aulas e que visa atingir apenas os crentes. Contudo, é preciso sinalizar que as confusões e indefinições nessa prática também são muitas. Alguns representantes da Pastoral de Educação do Estado de São Paulo têm sido, inclusive, porta-vozes da proposta de que o ER, nesse Estado, assuma o perfil do ER no Rio de Janeiro, ou seja, confessional em sala de aula. O argumento para essa mudança nos termos legais é fundamentado na dificuldade de formar professores que possam trabalhar o ER de uma maneira mais ampla. Esse argumento, porém, desmerece o fato de que a legislação paulista prevê que filósofos, cientistas sociais e historiadores sejam os habilitados para o ER que, nos termos da lei, tem como conteúdo a história das religiões, ao menos no que diz respeito ao nono ano. Contudo, também evidenciamos o fato contraditório do ER ter matrícula facultativa nesse ano, a fim de salvaguardar a liberdade religiosa e ser tratado como tema transversal no Fundamental I, o que significa que não cabe aos alunos a possibilidade de participar ou não das aulas. Por outro lado, vale lembrar que, na prática, cada escola responde às problemáticas aqui apontadas da forma como acredita ser melhor, havendo diferença inclusive entre as escolas de um mesmo Estado, de Estado para município, de cidade para o interior; sem considerar ainda que nem todos assumem o ER, dando, para tanto, diferentes justificativas.
48 Para essa conclusão concorre o fato do ER ter, segundo a Indicação 07/2001 do Conselho Estadual de
Educação de São Paulo, a orientação para os seus conteúdos como sendo história das religiões e o trabalho desenvolvido pela Universidade de Campinas, responsável pela formação dos professores no Estado.
temas ligados diretamente, quando não, tão somente, à religião. Esse fato fortalece as razões do Grupo do Não que argumenta que, na prática, não podemos afirmar que indivíduos religiosos sejam mais éticos ou morais ou ainda que é preciso ser religioso para sê-los. Do ponto de vista das próprias instituições religiosas, bem como dos que crêem, essa questão se apresenta em questionamentos acerca de como garantir que a ética e a moral estejam presentes nos conteúdos de ER.
No que concerne aos chamados temas transversais, aqueles que devem perpassar todas as disciplinas, sendo eles, por exemplo, ética, sexualidade e meio ambiente, por motivos considerados óbvios, uma vez que cabe ao ER a formação integral e humana ou ainda por ser a disciplina que deve tratar dos assuntos relativos à ética e à moral, o ER acaba trazendo para si a responsabilidade das discussões acerca desses temas, mais uma vez, relacionando seu tratamento à religião, ou ainda, considerando que a religião é a responsável pelo desenvolvimento e fortalecimento dos valores. Aliás, nisso se desconsidera que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê a educação em valores como objetivo geral da educação fundamental e de nível médio.49
A questão da sexualidade, pela dificuldade de aproximação, especialmente devido às controvérsias relativas a este tema e sua relação com a religião, é um tema abandonado, embora seja justo ressaltar que este abandono não se dá apenas na disciplina ER, na verdade, diante da gigantesca interferência da mídia e do nível de dúvidas, incertezas e expectativas que a contemporaneidade coloca em homens e mulheres, este tema fica estrategicamente à deriva. Do ponto de vista dos que não crêem, antes assim, melhor que o tema não seja tratado do que ser carregado de padrões morais e cerceadores da sexualidade de crianças, adolescentes e jovens. Vale lembrar ainda que é no campo da relação entre sexualidade e moral que se dão as mais acirradas discussões acerca da legitimidade do ER, o que se justifica porque exatamente estamos falando das coisas que realmente importam para a vida das pessoas e, sem dúvida nenhuma, são essas que nos exigem melhores respostas e posicionamentos. A pergunta específica que estes se fazem em relação a esse assunto é: se os professores forem representantes das Igrejas e se comportarem como tal, de que maneira se colocarão diante de questões de cunho moral, por exemplo, o uso de preservativos? Todavia, do ponto de vista dos que crêem, se não ensinarmos um pouco de religião para essas crianças, adolescentes e jovens, estes ficarão sem referenciais diante do que a modernidade lhes propõe.
49
Para um maior detalhamento consultar BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Independentemente de crer ou não crer, a questão é multívoca ainda no que tange à formação dos professores para o tratamento do tema.
Quanto ao meio ambiente, este tema está em âmbito do senso comum. É amplamente discutido, atraente, “politicamente correto”, todavia falta cientificidade em sua aproximação, há uma apropriação indevida e o que poderíamos chamar de uma relativa abstração, uma vez que, na prática, vivemos situações nas quais temos alguns alunos nos chamados estudos do meio, iniciativa comum nas escolas para reconhecimento e estudo do meio ambiente, que deixam, ao longo do caminho, suas latinhas de refrigerante e restos de sua civilização, o que demonstra o distanciamento entre a discussão teórica acerca da necessidade da preservação e do cuidado e a prática que se efetiva por meio de comportamentos e atitudes. No ER, este tema é mais comum no nível I do Ensino Fundamental e, muitas vezes, acaba se referindo ao reconhecimento da presença de Deus na natureza, a necessidade de agradecermos, a perspectiva da criação, desconsiderando as diferentes posturas de crentes e não crentes. Ainda nos dias de hoje, o que acaba ocorrendo é uma acirrada disputa entre ciência e religião, conhecimento e fé, por pura falta de fundamentação de ambos os lados.
A questão acerca da retirada do ER do currículo remete ainda, além da especificidade do ER, à questão da finalidade, a qual, por sua vez, diz respeito não apenas a este, mas à discussão da finalidade assumida pela escola em particular e pela educação em geral, por sinal, esta é mais uma razão para apontarmos, no capítulo IV desse trabalho, os pressupostos de Hannoun e o olhar filosófico que este autor lança para a educação. Cabe lembrar que o ER, olhando de maneira mais ampla, é realidade também fora do Brasil.50 A propósito disso, no final deste capítulo, apresentaremos alguns dados relativos à sua caracterização no panorama internacional.
50 Nessa perspectiva, seria interessante ler o texto de Frank Usarski apresentando a realidade do ER na Alemanha
e o texto de Faustino Teixeira que aproxima sua reflexão à experiência do ER na França. Para um melhor aprofundamento. (Cf. Frank USARSKI. Ciência da Religião: uma disciplina referencial e Faustino TEIXEIRA. Ciências da Religião e “ensino do religioso”. Apud: Luzia SENA (org.). Ensino Religioso e Formação Docente: Ciências da Religião e Ensino Religioso em diálogo, pp. 47-62; 63-77).
Por que não mudamos o nome?
É a questão dos mais piedosos. Diante da dificuldade de aceitação e da identificação do ER com o ensino da religião, muitos acham que seria mais adequado mudar o nome, algo como, por exemplo, fundamentos da ética ou ética religiosa ou fundamentos da ética religiosa, entre tantos outros.51
Como vimos, a partir da Constituição de 1988 e da Lei 9394/96, o ER passa a integrar o currículo das escolas públicas, embora já constasse anteriormente nos nossos currículos, mas sem o status que lhe foi conferido por essa legislação, devido ao esforço de melhor explicitar sua compreensão, e pelas subseqüentes legislações estaduais e municipais.52 Antes da Constituição de 1988 tínhamos o ERE - Ensino Religioso Escolar, nomenclatura mantida por muito tempo e que tinha como objetivo enfatizar seu lugar no âmbito da escola. Nesse sentido, vale lembrar o esforço da CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para que o ER fosse distinto da catequese, quando a confusão entre ambos era comum e se manifestava na prática, inclusive em escolas públicas. Hoje chamamos simplesmente ER e o consideramos distinto da catequese, mesmo quando apresenta um caráter confessional.5354
De certa maneira, entendemos que não se trata simplesmente de mudar o nome, pensamos que o mais importante seja considerar como é a prática do ER e aí termos a sua caracterização, bem como a busca de seus fundamentos. Se tivermos um ER que considere as diferentes práticas religiosas, rejeitando qualquer forma de proselitismo, estaremos, a nosso ver, próximos de sua compreensão como disciplina. Se, ao contrário, tivermos um ER que
51 Essa questão se aproxima da apresenta por Frank Usarski, ainda que, como estamos vendo, seja controversa.
(Cf. Frank USARSKI. Ciência da Religião: uma disciplina referencial. Apud: Luzia SENA (org.). Ensino
Religioso e Formação Docente: Ciências da Religião e Ensino Religioso em diálogo, pp. 47-62).
52 Acerca da história do ER, para um maior aprofundamento ver Luís Alberto S. ALVES; Sérgio Rogério A.
JUNQUEIRA (org.). Educação Religiosa: Construção da identidade do Ensino Religioso e da Pastoral Escolar; Anísia de Paulo FIGUEIREDO. Ensino Religioso: perspectivas pedagógicas; e O Ensino Religioso no Brasil: tendências, conquistas, perspectivas. E ainda Viviane Cristina CÂNDIDO. O Ensino Religioso em suas Fontes: uma contribuição para a epistemologia do ER, pp. 01-27, que traz o pensamento da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil expresso nos estudos e documentos da Conferência acerca do ER.
53 Consultar também CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL. Educação Religiosa nas
Escolas, (Estudos da CNBB, n. 14) e O Ensino Religioso, (Estudos da CNBB, n. 49).
54 A título de facilitar a compreensão aqui entendemos por ER catequético aquele que visava à doutrinação e,
eventualmente, inclusive a preparação dos alunos para os sacramentos da Primeira Eucaristia e da Crisma. Por ER confessional, entende-se aquele que, embora não objetive a catequese, visa a evangelização e a manutenção da confessionalidade da escola católica via um ER também católico. Contudo, apontamos que essa explicação que damos aqui tem caráter apenas didático, dadas as confusões e indefinições que a prática mesma apresenta acerca desses termos.
parta para uma proposta confessional religiosa, por assim dizer, aí estaremos afastados de sua compreensão como disciplina e, diante dessa questão de fundo, que diz respeito à prática mesma do ER, quer nos parecer que a questão do nome perde a sua relevância.
Ainda que tenhamos indicado acima a evidente necessidade de cuidarmos da prática e de seus fundamentos e que acreditamos que a mudança do nome em si mesma não fará a diferença, consideramos os apontamentos feitos pelos professores, em nossos cursos e trocas de experiência, de que o nome é fator de resistência para os educandos - os quais acabam por identificar o ER como sendo o ensino de uma determinada religião ou a imposição de uma prática religiosa; bem como a possibilidade dessa mudança, todavia, é importante salientar que ao mudar o nome é preciso fazer com que o conteúdo seja condizente com a forma, ou seja, que a prática do ER seja em conformidade com o nome que receber.
Por outro lado, ressaltamos que o nome da disciplina não é assunto particular e sim, de âmbito legal e geral. Portanto há de se definir melhor os conteúdos do ER, a partir de seus fundamentos, o que, como apontamos ainda não foi feito, e definir o nome da disciplina, válido para todos os estados e municípios e respectivos estabelecimentos de ensino, do contrário, como consideraremos o currículo? Como trataremos, por exemplo, do caso de transferência de um aluno de uma escola para outra? Vamos imaginar essa questão como se déssemos diferentes nomes à matemática, por exemplo.
Na prática sabemos que há escolas e professores dando diferentes nomes ao ER e entendemos suas razões, entretanto, chamamos atenção para dois cuidados: o primeiro o de não dar o nome de uma disciplina que já existe, por exemplo, filosofia. Há conteúdos previamente estabelecidos para esta disciplina que não são os conteúdos do ER, desta forma, esbarraríamos em questões legais no currículo e na avaliação. Outro problema está em associações, impostas por títulos que consideram religião e ética, religião e moral, por exemplo, os quais podem denotar a compreensão de que é preciso ser religioso para ser ético e moral. Ainda que não seja esta nossa compreensão, o título pode nos levar a esta má interpretação. Como vemos, por trás do nome há uma série de questões exigindo nossa atenção. Por outro lado, a escolha de um novo nome sem a definição dos fundamentos do ER pode não ser tão aleatória e comportar outras contradições advindas exatamente da falta de clareza quanto aos fundamentos.
ER na escola pública e na escola confessional. Há diferença?
No que tange à diferença entre o ER na escola pública e o ER na escola confessional para, mais uma vez, evitarmos o risco da precipitação na busca de certezas que, por esta razão, podem ser apenas aparentes, vale dizer que, ao contrário do que se imagina, não é tão clara e nítida a diferenciação entre o ER ministrado na escola pública e na escola confessional, entendida aqui como aquela que, sendo católica, assume essa sua identidade em sua proposta educacional, em seu jeito de fazer a escola.
Há certa expectativa, talvez porque faça parte da compreensão do senso comum, de que na escola confessional católica seja ministrado um ER confessional, a saber, que pretenda trazer os conteúdos católicos e buscar adeptos - proselitista, e na escola pública aconteça um ER laico. Na prática as coisas não são tão simples assim, há escolas católicas com um ER mais caracterizado como disciplina e, conseqüentemente, mais distante da confessionalidade e há aquelas escolas que são extremamente confessionais e acreditam, inclusive, que se o ER deixar de ser confessional perderão sua identidade confessional.
Também na escola pública não é possível encontrar apenas um ER mais secularizado e, importa salientar, que não estamos nos referindo diretamente ao Estado do Rio de Janeiro que, sabidamente, propõe para a escola pública um ER do tipo confessional. Estamos falando de escolas várias, em lugares diferentes, nas quais, por razões locais, quer seja a concepção dos responsáveis pela formação dos professores, as características extremamente religiosas da comunidade na qual a escola está inserida, entre outras, fazem acontecer um ER confessional, mesmo na escola pública.55 Há ainda a confessionalidade sutil, normalmente na questão de símbolos, onde escolas públicas exibem crucifixos e/ou salas de diretores e coordenadores
55Importa ainda destacar a ocorrência de um ER não-confessional, voltado para as diferentes crenças em escolas
confessionais, bem como, a existência de escolas confessionais que mudaram o nome do ER para evitar a possibilidade de compreensão do ensino da religião, nesse caso, católica. Já nas escolas de outras confissões religiosas essas questões, que ora apresentamos, não se colocam visto que estas entendem o ER como naturalmente de sua religião, pois, partem do pressuposto de que em suas escolas estão os alunos de sua religião. Constatadamente, essa não é a realidade da escola católica que, em razão do número de escolas e diante das conhecidas dificuldades do ensino público no Brasil, é procurada como alternativa para o ensino e não exatamente por sua confessionalidade católica. Para ter uma noção da amplitude e relevância dessa discussão no âmbito da educação católica consultar: Anais do XVI Congresso Mundial de Educação Católica.
exibem imagens, atabaques, velas, santos, exus, figas, correntes, colares, entre outros, revelando que o tema religião está definitivamente no ar.
De modo que fica evidente que a questão acerca da legitimidade da relação entre