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Desde a Antiguidade, o homem e a mulher possuíam trabalhos diferentes. Sabe-se que no período neolítico os homens viviam caçando animais selvagens para garantir a alimentação necessária, bem como eram responsáveis pela segurança, enquanto as mulheres se dedicavam à colheita de plantas e frutos, e ao cuidado dos filhos. As atividades diferentes pressupunham e implicavam diferenças a nível físico e mental entre o homem e a mulher.

Durante séculos, a mulher ocupou uma posição inferior e subalterna. Relativamente à constante discriminação contra a mulher na cultura ocidental, de acordo com Lopes (2017), tal situação tinha a ver com os três tipos de intelectuais: teólogo, médico e jurista:

Primeiramente, sabe-se que na Bíblia o pecado original resultou da primeira mulher Eva. Adicionalmente, inúmeros teólogos, como Agostinho de Hipona, São João Crisóstomo, entre outros, descreveram a mulher com termos como pecado, culpa, maldade, nocivo, demonstrando sentido misógino e desprezo. Os discursos destes teólogos passaram a ter influência até ao século XX. Em segundo lugar, os conhecimentos antigos acreditaram-se durante as Idades Média e Moderna. O corpo do homem era considerado quente e seco, enquanto isso, o da mulher era frio e húmido. Porém, conforme o pensamento aristotélico e galénico, tudo o que é quente e seco é superior ao que é frio e húmido. (Lopes, 2017: 30-31).

Por fim, a lei não estava do lado da mulher. A história do direito português começou com a invasão do Império Romano na Península Ibérica. O direito português foi bastante influenciado pelo Direito Romano, no qual o homem era superior à mulher na hierarquia. De acordo com Vieira (2012), “o machismo português deve-se muito ao catolicismo romano, pois nele o império masculino é explícito”.

Pode-se observar a evolução dos direitos da mulher portuguesa através da legislação civil. Durante a monarquia absoluta (século XIV até 1820), a situação da mulher era precária, destacando-se pela submissão ao marido, a maternidade e as tarefas domésticas. Apesar das Grandes Navegações, período em que se precisava de muita mão de obra para os Descobrimentos, as mulheres portuguesas não eram permitidas a bordo, com exceção das mulheres da nobreza que conseguiam autorização régia. A situação mudou quando as colónias necessitaram de presença feminina, com a principal função de gerar herdeiros. Posteriormente, na monarquia liberal (1820-1910), com o surgimento do Código Civil de 1867, houve uma pequena melhoria da situação feminina em relação ao marido, aos filhos, bem como à administração dos bens, apesar de o artigo 7º declarar que “a lei civil é igual para todos, não faz distinção de pessoa nem de sexo, salvos os casos expressamente enumerados” (1986, apud Guimarães). A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas foi criada em 1909, e no ano seguinte, com a proclamação da república em 1910, deu passos importantes como a legalização do divórcio e o direito de acesso à função pública, mas a mulher continuou sem direito de voto.

Durante o Estado Novo (1926-1974), houve várias restrições impostas à mulher. “É um regime onde a mulher era o esteio da família, cabendo-lhe ser mãe, educar os filhos e assistir o marido, do qual emanava a autoridade” (2000, apud Tavares). De forma geral, houve recuos em relação aos direitos da mulher durante o período do Estado Novo. A partir de 1975 a mulher começou a ter o direito de voto sem qualquer restrição. Outro documento fundamental foi a Constituição de 1976, em que a mulher adquiriu os direitos de igualdade perante os homens. Afinal de contas, apesar dos avanços constantes e do facto de atualmente a Constituição consagrar a igualdade de direitos para todos, esta luta continua, uma vez que na prática ainda existe a desigualdade na sociedade quanto à mulher. Apesar das leis e do tempo, as mentalidades machistas dificilmente se apagam.

No caso da China, acreditava-se desde a Antiguidade que há diferença entre o homem e a mulher. E tal diferença não é apenas a nível fisiológico, mas também uma ideologia profundamente radicada na cultura chinesa. Tendo em conta que a

economia da China antiga estava baseada na agricultura, e o homem era capaz de obter mais vantagens na produção em relação à mulher, aos poucos ocupou a posição predominante. De facto, a partir da dinastia Shang16, começou a valorizar-se

mais o homem do que a mulher. Por outro lado, de ponto de vista da filosofia, esta ideologia da cultura tradicional chinesa em relação ao género proveio do Livro das

Mutações17, e mais especificamente da teoria Yin-Yang. Este conceito é uma

representação do princípio da dualidade de positivo e negativo. Enquanto Yang representa o dia, luminoso, calor, forte, masculino, Yin representa a noite, o frio, macio, escuro, feminino. Mesmo que os dois sejam opostos, acreditava-se que Yang está na posição dominante e Yin na posição secundária. Ao pôr em prática esta teoria em relação ao homem e à mulher, transformou-se na ideologia de que o homem é superior à mulher (Zhang, 1988).

Posteriormente, a filosofia de Confúcio tornou-se a doutrina oficial da monarquia chinesa a partir da dinastia Han (206 a.C. a 220 d.C.), e acabou por ajudar a consolidar um papel de submissão e invisibilidade das mulheres, cuja maior virtude seria a obediência, como demonstra a ética feudal das ‘três obediências e quatro virtudes’. Ao longo do tempo, de forma geral, a mulher da monarquia detinha um baixo estatuto social. “A prática como enfaixar os pés, surgida na dinastia Song (960-1279), vista como um atributo de beleza e sexualidade pelos homens, persistiu até às primeiras décadas do século XX, causando muitas mortes e uma vida condenada à dor” (Prozczinski, 2017).

Com o fim da monarquia, em 1911, e a proclamação da República da China em 1912, os direitos femininos evoluíram bastante com os movimentos de libertação da mulher, sob a influência do Ocidente, nomeadamente a educação feminina e a liberdade no casamento sem restrição de casamento arranjado. Posteriormente chegou a fundação da República Popular da China em 1949, o direito feminino teve um enorme avanço, como deixa ver a frase famosa de Mao Tsé-tung: A mulher é capaz de sustentar a metade do céu, e ficou afirmada em 1954 pela Constituição a

16 Uma dinastia chinesa antiga durante o período 1766 a.C.-1122 a.C.

igualdade de homem e mulher em todas as áreas, inclusive o direito de voto e a candidatura às funções públicas. Atualmente há um sistema jurídico que protege os direitos da mulher. Não obstante, devido à ideologia enraizada na cultura chinesa, a desigualdade de género continua presente na sociedade chinesa, com a preferência pelos filhos homens (nomeadamente em zona rural) e a desigualdade em aspetos de emprego, educação, assédio sexual, política ou violência doméstica, entre outros.