Part V – Methodology
P- value
Lutas religiosas, como as Cruzadas, deram-se ao longo do período medieval a fim de afirmar os benefícios espirituais e políticos da vida religiosa. Não findando
99 LE GOFF, Jacques; TRUONG, Nicolas. Op. Cit., p.78 100 BAKHTIN, Mikhail Mikhailovitch. Op. Cit., p.54
os comportamentos heréticos, uma atitude mais enérgica deveria ser tomada. O Quarto Concílio Lateranense, ocorrido em 1215, configurou-se como um dos mais significativos acontecimentos eclesiásticos da Idade Média no que concerne ao combate ao pecado. A partir de então, a heresia, um dos males a serem dizimados por decisão do Concílio, seria combatida com duas penas, de acordo com a declaração de fé ali publicada.
De posse dessa mentalidade, Maria Eduarda Runa, afastada dos costumes católicos, pois se encontrava distante de Lisboa, morando na Inglaterra, não permitiu que seu filho Pedro estudasse numa escola inglesa, embora Afonso tivesse lhe provado que o colégio era católico, pois um “catolicismo sem romarias, sem fogueiras pelo S. João, sem imagem do Senhor dos Passos, sem frades nas ruas não lhe parecia a religião.” 101 A ausência de todos esses momentos religiosos eram considerados por Eduarda Runa como heresia, à qual não abandonaria a alma do seu Pedrinho. Maria Eduarda Runa lutava para que a sua doutrina religiosa não fosse negada através de atos que lhe fossem contrários.
A heresia – “desvio dogmático que colocava em perigo a unidade de fé” 102 – foi o motivo principal para que a “verdadeira” fé viesse ser organizada na sociedade cristã na Idade Média. As atitudes heréticas eram avaliadas pelo clero local, que ditava a sentença de acordo com a gravidade. Nesse sentido, com intuito de reforçar seus dogmas e combater toda e qualquer forma de resistência contra a Igreja, esta instituiu, no século XII, a Tribunal do Santo Ofício através do Papa Gregório IX103. Vários documentos, a partir de então, foram escritos de forma a regulamentar os erros a partir de castigos que não resguardavam o corpo:
101 QUEIROZ, Eça de. Op. Cit., Vol.1. p.26
102 FRANCO JÚNIOR, Hilário. A Idade Média – Nascimento do Ocidente. São Paulo: Brasiliense,
2006. p.68.
Um passo grave representou a bula Ad extirpanda, de 1252, emitida por Alexandre IV (1243-a254), na qual se recomendava o uso da tortura contra os heréticos para “obrigá-los a confessar claramente os próprios erros, denunciar os cúmplices, os que os ajudam, aqueles que os defendem”, acrescentando que se deveria aplicá-lá “sem dano para o corpo e perigo para a vida.” 104
Muitos pecados, como “o comportamento sexual tido como não ortodoxo”105
– conforme consta nas Escrituras –, a magia, a blasfêmia, a falsa conversão, foram considerados heresia. Nos processos inquisitoriais, era preciso que o réu confessasse sua culpa e contasse os pecados os quais os inquisitores esperavam ouvir, caso contrário seria sumariamente condenado, pois a não confissão representava a omissão da falta cometida. Heresias eram maus exemplos para os cristãos; eram consideradas ofensas contra Deus, mas o homem dispõe de liberdade para optar pelo tipo de conduta que quer ter.
Umas das muitas outras questões religiosas fundamentadas por Agostinho baseou-se na liberdade que Deus concedeu ao homem. Por que Deus daria o livre- arbítrio à criatura humana se é unicamente por causa de tal liberdade que se manifesta o pecado? Ora, se não houvesse o livre-alvedrio, também a justiça divina seria inexistente. Deus criou os seres para a bondade, mas o homem é livre para optar pelo caminho que vai percorrer. O livre-arbítrio é parte divina, assim como as recompensas – que beneficiarão aqueles que bem procedem – e os castigos – enviados àqueles que preferem o caminho inverso.106
O certo é que a má inclinação provém do livre-alvedrio, que provém de Deus, mas o pecado, “vontade de afastar-se de Deus”107, não é de autoria divina, de acordo com o Bispo. De Deus só emana o bem; o que é contrário a este é nada. O
104 Idem, Ibidem.
105 Idem, p.94.
106 AGOSTINHO, Santo. [tradução, organização, introdução e notas Nair de Assis Oliveira; revisão
Honório Dalbosco]. O livre-arbítrio. São Paulo: Paulus, 1995. – (Patrística; 8). p.74-75.
nada só passará a existir se houver qualquer movimento contrário ao Bem. Daí sugere-se outra questão: se Deus é autor da liberdade, quer dizer, do livre-arbítrio, não seria também o responsável por todos os atos e conseqüências que ele propiciará? Isto é, tendo Deus originado o livre-alvedrio, e pondo-o à disposição do homem, a divindade é geradora, outrossim, do pecado, que apenas se dá pela livre vontade.108 Em diálogo com Evódio, Agostinho admite estar na alma do homem o movimento contrário ao Bem, embora essa questão se mostre ainda passível de investigação.109
A respeito do Mal, as fontes que tentam explicar essa questão universal provêm da Religião, da Filosofia, da Teologia entre outras áreas de investigação, sendo a primeira a mais conhecida e mais chamada à discussão quando se trata do assunto, principalmente tratando-se de Ocidente.
É difícil aos crentes cristãos admitir a existência do Mal como algo natural e inevitável, mas o fato é que tudo o que é contrário ao Bem está ligado ao Mal. A idéia de que o Mal se explica como algo relativo é antiga. “Dizia Chu Hsi que ‘em si mesma, a natureza está além do bem e do mal, e ignora a nossa terminologia egoísta’”.110 Visto dessa forma, o mal seria tomado como uma espécie de egocentrismo, sendo importante o ponto de vista de quem age. A visão religiosa cristã vê o mal como a violação de um preceito de fé a partir do que está normatizado nas escrituras.
Muitos se aprofundaram nos estudos do mistério do Mal em busca de sua origem. As discussões são inúmeras. Aquelas que serão tratadas aqui, entre tantas
108 AGOSTINHO, Santo. 1995, Op. Cit. 109 Idem, p.150.
110 Will Durant apud John Sanford. Our Oriental Heritage, Simon & Schuster Inc, New York, 1935. p.
existentes, são as que consideramos mais significativas dentro do contexto cristão na tentativa de melhor aclarar a mentalidade referida ao pecado no Ocidente.