3 TEORETISK RAMMEVERK
4.6 Validitet, reliabilitet og etiske utfordringer
repercussões para o Ensino Superior
Com a implantação da tese de Estado mínimo, foi necessário repensar o papel e a função dos estados-nacionais. Assim, tanto nos países centrais quanto na América Latina houve uma verdadeira inversão das concepções até então prevalecentes a respeito do papel do Estado. Segundo Castro (2008) a administração pública começa a se reorganizar para além da sua estrutura organizacional, preocupando-se, inclusive, com o processo e os resultados das políticas públicas, tomando, como matriz, os exemplos de eficiência, eficácia e produtividade.
O modelo gerencial para o serviço público foi importado da iniciativa privada, e a Grã-Bretanha pode ser considerada o laboratório das técnicas gerenciais aplicadas ao setor público. Outros países, como a Austrália e Nova Zelândia também implementaram reformas no setor público. A reforma gerencial caracteriza-se pela busca da eficiência, pela redução e controle dos gastos públicos, pela demanda de melhor qualidade dos serviços públicos, pela descentralização administrativa dando maior autonomia às agências e departamentos.
Para Dourado (2002), essas mudanças estão atreladas a uma defesa ideológica de reforma que é implementada pelo discurso de modernização e racionalização do Estado, objetivando, desse modo, a superação das mazelas do mundo contemporâneo, como o desemprego, hiperinflação, redução do crescimento econômico, e de adaptação às novas demandas pelo processo de globalização em curso. O sociólogo Cardoso (apud DOURADO, 2002, p.03), em seus escritos, traduz essa realidade da seguinte maneira:
Vivemos hoje num cenário global que traz novos desafios às sociedades e aos Estados nacionais [...]. É imperativo fazer uma reflexão a um tempo realista e criativa sobre os riscos e as oportunidades do processo de globalização, pois somente assim será possível transformar o Estado de tal maneira que ele se adapte às novas demandas do mundo contemporâneo.
De acordo com essa lógica, seria necessário o enxugamento da máquina estatal e privatização de bens e serviços, o que nos leva a entender que a reforma do Estado é para Cardoso (apud DOURADO, 2002, p.3), como “a superação de visões do passado de um Estado assistencialista e paternalista por meio da transferência da produção de bens e serviços à sociedade, à iniciativa privada”.
Na década de 1990, no Brasil, a ideia de uma nova administração fez surgir propostas para avançar no processo de modernização administrativa. Essas propostas baseiam-se em modelos e práticas gerenciais, tendo, como objetivo de fundo, a reforma institucional para superar a crise do Estado, por meio de sua reconstrução, e de um conjunto de reformas nas áreas: fiscal, política e de gestão administrativa do Estado, delineadas no Plano-Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, aprovado, em 1995, no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Corroborando com essas premissas, Bresser Pereira (1998, p.49) visualiza a reforma do Estado a partir de quatro problemas e que, apesar de independentes, eles se entrelaçam ao mesmo tempo e podem ser definidos da seguinte forma:
(a) um problema econômico-político – a delimitação do tamanho do Estado; (b) um outro também econômico-político – a redefinição do papel regulador do Estado; (c) um econômico-administrativo – a recuperação da governança ou capacidade financeira e administrativa de implementar as decisões políticas tomadas pelo governo; e (d) um político – o aumento da governabilidade ou capacidade política do governo de intermediar interesses, garantir legitimidade, e governar.
É possível compreender que a reforma do Estado centra-se na delimitação de sua abrangência institucional, na demarcação do seu papel de regulador, no seu aumento na capacidade de governança e de sua governabilidade2. Busca-se, na
verdade, fortalecer o Estado cada vez mais. Ao delimitar a área de atuação do Estado, a reforma busca definir seu papel como regulador de atividades específicas.
2 Dois componentes são fundamentais quando se trata de implementar programas de mudança na
administração pública: a governabilidade e a governança. A primeira diz respeito às condições de legitimidade de um determindao governo para empreender as transformações necessárias, enquanto a segunda está relacionada a sua capacidade de implementá-las. Essa capacidade abrange tanto condições técnicas/administrativas como financeiras (FERREIRA, 1999, p.63).
Ainda segundo Bresser Pereira (1998, p. 74) “[...] para a agenda liberal tornava-se necessário, ao mesmo tempo desregular e regular: desregular para reduzir a intervenção do Estado; regular para viabilizar a privatização”.
A proposta de reforma do Estado supõe quatro setores: o núcleo estratégico – setor do Estado que edita leis, formula políticas e busca assegurar o seu cumprimento. As atividades exclusivas – são as atividades indelegáveis e que , para o seu exercício, é necessário o uso do poder de Estado, como por exemplo, a polícia, a fiscalização, etc. Os serviços não-exclusivos – são aqueles relativos, normalmente, à prestação de serviços de alta relevância ou os que envolvem economias externas. A prestação desses serviços não implica a utilização do poder do Estado. São, por exemplos, as universidades, os hospitais, os centros de pesquisas. E, por fim, a produção de bens e serviços para o mercado – são representados pelo setor de infraestrutura, no qual atuam as estatais e que apresenta tendência de privatização (FERREIRA, 1999).
Nesse contexto, podemos perceber que o Estado já não é mais o provedor direto dos serviços públicos. No entanto, registra-se uma preocupação com a eficiência e com a eficácia na qual se articula a preocupação da equidade com a democratização dos processos decisórios, envolvendo tanto alterações internas à maquina burocrática, como novos padrões de relação entre Estado e Sociedade Civil (FARAH, 1995). Ao discutir o modelo gerencial do Estado, Bresser Pereira (1998) lembra que, em quase todos os governos, discutia-se a necessidade de tornar a administração pública mais moderna, mais eficiente. A conjuntura atual com a adoção das políticas neoliberais tornou possível essa reforma. Para isso, era necessário adotar novas formas de gestão do aparato público, mais compatíveis com os avanços tecnológicos, mais ágeis, descentralizadas, mais voltadas para o controle de resultado, compatível com o avanço da democracia em todo o mundo.
O Plano-Diretor (1995) elaborado no Governo de Fernando Henrique Cardoso, procurava criar condições para a reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais. Nesse sentido, a reforma do Estado passou a ser instrumento indispensável para consolidar a estabilização e assegurar o crescimento sustentado da economia.
À luz dos ideais de modernização do setor público, Bresser Pereira (1998) define as principais características da administração gerencial, denominada de nova
administração pública como: a) a orientação da ação do Estado para o cidadão-
usuário ou cidadão-cliente; b) a ênfase no controle dos resultados através dos contratos de gestão; c) o fortalecimento e o aumento da autonomia da burocracia estatal, organizada em carreiras ou corpos de Estado, e valorização do seu trabalho técnico e político; d) a separação entre as secretarias formuladoras de políticas públicas, de caráter centralizado, e as unidades descentralizadas, executoras dessas mesmas políticas; e) a distinção de dois tipos de unidades descentralizadas: as agências executivas, que realizam atividades exclusivas de Estado, por definição monopolistas, e os serviços sociais e científicos de caráter competitivo, em que o poder de Estado não está envolvido; f) a transferência para o setor público não-estatal dos serviços sociais e científicos competitivos; g) a adoção cumulativa, para controlar as unidades descentralizadas, dos mecanismos de controle social direto, do contrato de gestão em que os indicadores de desempenho sejam claramente definidos e os resultados medidos, e da formação de quase-mercados em que ocorre a competição administrada; e h) terceirização das atividades auxiliares ou de apoio, que passam a ser licitadas competitivamente no mercado (BRESSER PEREIRA, 1998).
A alternativa da descentralização, da alocação de recursos para a sociedade e setor privado é o ponto central de inúmeras discussões no tocante à reforma do Estado. Suas propostas contemplam alternativas como: terceirização da gestão, parceria com o setor privado, parcerias com organizações não-governamentais e outros. Vemos, assim, que essa dimensão gerencial envolve a busca da adequação das instituições e organizações e do próprio desenho das políticas sociais ao processo de democratização e a adequação da gestão aos desafios da qualidade, eficácia e eficiência. O Estado reformado adota o modelo gerencial próprio da iniciativa privada, considerado mais ágil, eficiente e eficaz, centrado nos resultados.
A educação, após a reforma, passa a ser considerada um serviço não exclusivo do Estado, o que significa que pode ser assumido por outras esferas que não somente as estatais. Nessa lógica, algumas atividades passam a ser consideradas não- exclusivas do Estado, isto é, podem ser partilhadas com a iniciativa privada. Dentre
essas, estão “[...] as escolas, as universidades, os centros de pesquisa científica e tecnológica [...]” (BRESSER PEREIRA, 1998, p.25). Com isso, fica definido que ao Estado compete ter sobre essas atividades, consideradas não exclusivas, apenas a função de regulação e controle.
Neves e Fernandes (2001, p.28) analisam a especificidade da educação superior e a crescente privatização dos seus serviços, na atualidade, como uma:
[...] estratégia do Estado de privatização dos serviços públicos, que se destinam, em boa parte, a transferir recursos que até então eram destinados, prioritariamente, à reprodução da força de trabalho para aumentar a produtividade e a competitividade empresariais, em decorrência dos imperativos para a superação da crise do capitalismo monopolista.
Percebemos, nesse sentido, os pilares essenciais do projeto neoliberal de organização da sociedade e do Estado brasileiro, colocando em prática essa diretriz política em que o Estado, progressivamente, se desobriga de parte da execução direta das políticas voltadas para a formação e reprodução da força de trabalho, ou seja, delegando essa responsabilidade para os empresários, bem como para a própria sociedade civil.
Sousa Santos (1998) analisa esse Estado-empresário com base na seguinte recomendação: privatizar todas as funções que o Estado não tem de desempenhar com exclusividade; submeter a administração pública a critérios de eficiência, eficácia, criatividade, competitividade e serviço aos consumidores, próprios do mundo empresarial. Nesse sentido, o Estado deve transformar os cidadãos em consumidores, descentralizando o poder segundo mecanismos de mercado. Ao estudar acerca da recuperação de um espaço de legitimidade para o Estado, Tiramonti (1997 apud GOERGEN, 2000, p.25) contextualiza essa problemática da seguinte forma:
O novo paradigma constrói um espaço de legitimidade para o Estado, que já não se fundamenta na sua capacidade de gerar condições de bem- estar, mas de veicular o modelo, viabilizando a incorporação do país no
circuito de intercâmbio mundial (de bens e dinheiro) e garantindo a governabilidade do sistema.
Como vimos, no dizer de Tiramonti (1997 apud GOERGEN, 2000), o poder econômico migra do Estado nacional, enquanto sujeito e principal articulador, para invisíveis centros econômicos transnacionais. Logo, o processo de reforma do Estado o transforma de agente de promoção de bem-estar-social para um Estado que garanta a competitividade dos países no ambiente das novas exigências do mercado globalizado. Esse novo papel desempenhado pelo estado conta, inclusive, com os organismos internacionais incubidos de disseminar diretrizes para as suas áreas de atuação.
1.3 Os organismos internacionais e as mudanças nas diretrizes para o Ensino