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Validitet og reliabilitet

Uma parte muito discutida da proposta desses autores, e que até agora não foi analisada neste capítulo, é a categoria de juízos morais ponderados (considered moral judgments). A posição oficial, de autoria de Rawls em A Theory of Justice e seguida por todos os proponentes da abordagem coerentista, é a de que juízos morais ponderados são juízos realizados quando as causas comuns e explicações mais comuns de por que as pessoas fazem juízos equivocados não se aplicam. Exemplos de juízos não ponderados são juízos realizados quando o indivíduo tem muito a ganhar ou a perder na situação, quando ele tem medo das consequências da decisão, quando ele está sob o efeito de drogas ou álcool, sob efeitos debilitantes de uma demência, sob forte estresse emocional, em uma situação em que não há a oportunidade de deliberar e pesar considerações (por exemplo, se o trem está passando e você precisa decidir na hora o que é correto a ser feito, a sua capacidade de julgar, devido à urgência da situação, será prejudicada) e nem o desejo de se chegar a uma decisão correta (1999, p. 40-42). Em trabalho anterior a A Theory of Justice Rawls oferece uma lista diferente, que inclui, por exemplo, a restrição de que juízos sobre casos hipotéticos não são ponderados (RAWLS, 1951, p. 5-7). Ele corretamente abandona essa restrição, visto que a categoria de ponderado busca apenas selecionar juízos realizados “sob condições favoráveis para a deliberação e o juízo em geral” (RAWLS, 1999, p. 42). O importante é ter mente que apenas fatos sobre o processo cognitivo que formou um juízo é que seriam relevantes para determinar se ele é ponderado ou não. Fatos a respeito do conteúdo proposicional de um juízo (por exemplo, se ele é verdadeiro ou falso, se ele expressa uma ideia moralmente aceitável ou não etc) não seriam relevantes, assim como também não seriam relevantes fatos epistêmicos (como fatos a respeito da sua coerência)35.

35 Scanlon, contudo, propõe uma posição diferente. Ele defende que considerar um juízo ponderado é formar a crença de que esse juízo não tem consequências implausíveis (SCANLON, 2014, p. 84). A posição de Scanlon será analisada no capítulo seguinte, quando for apresentada a interpretação da ideia de juízo ponderado oferecida por uma abordagem intuicionista do equilíbrio reflexivo.

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Há divergências sobre o que deveria ou não ser incluído como condições que definem o ponderado. Por exemplo, Sencerz escreve que nossas reações morais que são resultado de experiências emocionalmente estressantes podem muitas vezes romper nossos preconceitos morais e produzir juízos morais cuja excelência é motivo de orgulho, e que por isso seria inapropriado considerá-los juízos injustificados (SENCERZ, 1986, p. 81). Alguém também pode considerar bizarro que juízos realizados quando nós temos muito a ganhar não sejam ponderados. Isso implicaria, por exemplo, que os juízos morais que os negros professavam durante o Movimento dos Direitos Civis nos Estados Unidos, como os juízos de Martin Luther King, não eram ponderados. Essas críticas sinalizam a importância de se discutir e deixar em aberto quais as condições que não são favoráveis ao melhor exercício de nossas capacidades cognitivistas. Certamente esse é um assunto em que filósofos devem se abrir para pesquisas empíricas sobre a psicologia da cognição humana.

Quais seriam as consequências da categoria de ponderado para o equilíbrio reflexivo entendido como parte do que é para uma crença ser proposicionalmente justificada? A literatura em torno do equilíbrio reflexivo costuma atribuir um papel importante aqui. Algumas vezes, inclusive, é interpretado que para a doutrina do equilíbrio reflexivo há dois modos pelos quais uma crença moral pode ser proposicionalmente injustificada. Ela pode ser injustificada por não ser produzida de uma maneira confiável (isto é, por não ser ponderada), ou/e ela pode ser injustificada se for incoerente em equilíbrio reflexivo (KELLY e MCGRATH, 2010, p. 335). A crítica de Sencerz, por exemplo, é a de que é inapropriado considerar que juízos realizados a partir de experiências morais emocionalmente exaustivas são injustificados. Essa interpretação não parece adequada. Ao avaliar se uma das crenças que ele já aceita é justificada, S deve estar atento a como essa crença se encaixaria com os princípios que ele aceitaria como a melhor explicação dos seus juízos morais ponderados. Eu interpreto que a ideia sugerida pelos proponentes da abordagem coerentista é que S estaria (proposicionalmente) justificado em aceitar uma dada proposição se essa proposição coere bem com o conjunto coerente de crenças morais que S aceitaria após empreender a reflexão em equilíbrio reflexivo. De acordo com essa interpretação, S pode ter justificação (proposicional) para sustentar uma dada proposição mesmo se a sua crença nessa proposição foi realizada em circunstâncias desaforáveis ao exercício do juízo e por isso não é ponderada.

Imagine que p é a crença de que "é errado recusar asilo a pessoas perseguidas por razões políticas". Imagine que S tenha formado essa opinião em um momento de profundo abalo emocional, quando teve a chance de testemunhar em primeira mão uma família (cujo pedido de asilo político foi negado) sendo brutal e injustamente assassinada pelas autoridades locais.

Imagine que p é apoiada por suas outras crenças morais, por seus princípios morais e também pela sua teoria moral, além de não conflitar com nenhuma de suas observações empíricas. Os proponentes da abordagem coerentista podem argumentar que p não é ponderada, mas é uma crença que S, se fosse refletir sobre a sua plausibilidade, não encontraria razões suficientes para abandoná-la, sendo por isso parte das crenças que ele aceitaria após equilíbrio reflexivo.

DePaul objeta que a ideia de juízos ponderados “peca contra o espírito coerentista” do equilíbrio reflexivo. O que acontece, pergunta DePaul, se S discordar da lista específica de circunstâncias que diferenciam juízos ponderados de não ponderados? Por exemplo, S pode acreditar que a sua capacidade para fazer juízos é mais confiável quando ele está sob a forte influência do estresse emocional provocado pela indignação. Ele pode entender que esse sentimento de indignação inclusive acrescenta justificação para a sua crença moral. De fato, há diversos filósofos que enfatizam como nós não deveríamos ignorar nossos sentimentos morais como guias para a realização de juízos morais confiáveis. Se S aceitasse uma dessas teorias, inclusive seria incoerente para ele aceitar que crenças realizadas sob a influência de indignação não são ponderadas. E seria inapropriado da sua parte não considerar essas crenças como crenças relevantes para a busca de princípios que expliquem os seus juízos morais. DePaul nota que insistir em uma lista determinada de condições que definem o que é o ponderado é arbitrário, e seria incluir, como relevante para determinar a justificação de uma crença de S, fatores “externos” que vão além das relações inferenciais entre as crenças de S, o que seria, para DePaul, um "pecado" contra o espírito coerentista do método (DEPAUL, 1993, p. 17-18).

Em resposta a essa objeção, o proponente do equilíbrio reflexivo pode notar que ele não está propondo que o fato de que uma crença não é ponderada faz parte da explicação de por que ela é injustificada. Se uma crença p não ponderada viesse a se mostrar como uma crença que S não tem justificação proposicional para aceitar, a explicação sobre o que a faz injustificada não consistiria em apontar que ela não é ponderada, e sim que ela não seria coerente com o conjunto de crenças que S aceitaria em equilíbrio reflexivo.

2.2 Nós deveríamos ser coerentistas?