Considere agora o caso dos estudantes do estudo de Haidt. Eles estavam epistemicamente justificados em acreditar que o que os irmãos fizeram foi errado, assumindo o modelo de Huemer? Se os estudantes têm essa intuição, se eles acreditam que os irmãos erraram com base nessa intuição e se eles não têm evidência ou razões para acreditar que o que os irmãos fizeram não é errado, então segue da aplicação do princípio epistemológico intuicionista de Huemer que eles estão justificados. Eu gostaria de discutir, por ordem, esses três condicionais.
Com respeito ao primeiro condicional, penso que é dubitável que a crença moral dos estudantes esteja de fato baseada em uma intuição. Por que assumir que perguntar a alguém por que ele acredita em alguma coisa é uma confiável maneira de descobrir por que ele de fato acredita? Em particular, o estudo de Haidt parece agravar a inconfiabilidade desse tipo de procedimento por criar uma situação em que o indivíduo é pressionado a dar alguma resposta. Haidt não perguntou aos estudantes se eles têm alguma opinião a respeito do que os irmãos fizeram, ele os instruiu a responder se aquilo foi correto ou não. Bengson forçosamente questiona essa metodologia, observando que em alguns casos nada pode nos parecer verdadeiro, mas se pressionados nós podemos acabar dando uma resposta mesmo sem qualquer intuição (BENGSON, 2013, p. 507-508). Por exemplo, talvez os indivíduos tenham pensando sobre o assunto, e observado que não têm uma opinião ou intuição sobre a moralidade do que os irmãos fizeram. Mas talvez durante esse processo reflexivo tenha surgido neles a imagem de uma relação incestuosa - talvez uma em que eles mesmo tivessem envolvidos -, e talvez essa imagem tenha incitado uma reação emocional adversa que os levou a responder que os irmãos erraram. Se isso é o que ocorreu, então a crença de que os irmãos erraram não estaria baseada em uma intuição, isto é, não estaria baseada no tipo de experiência intelectual que esses indivíduos teriam a considerar a verdade de proposições como “Se A é maior que B, e B é maior que C, então A é maior que C”, mas sim em uma emoção ou um sentimento de aversão provocado pela imaginação de um certo evento.
Sidgwick, comentando proposições morais envolvendo incesto, escreveu que “mesmo com respeito ao incesto parece que nós temos mais um intenso sentimento do que uma clara intuição” (SIDGWICK, 1962, p. 255). O próprio Haidt cita estudos que fornecem evidência para acreditar que indivíduos tendem a fazer vereditos morais intuitivos influenciados por suas
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“reações afetivas” (HAIDT, 2001, p. 817). Quando o juízo é baseado em uma emoção, isso é evidência empírica para a afirmação de Sidgwick de que o juízo moral em questão não tem uma base em uma intuição (no sentido de intuição anteriormente exposto). Sendo esse o caso, os estudantes do estudo de Haidt não estão epistemicamente justificados em acreditar que os irmãos erraram, pois eles não teriam razões para acreditar que essa proposição é verdadeira e nem uma intuição genuína de que ela é verdadeira.
Intuicionistas como Sidgwick insistem que não se deve confundir intuições com “meras impressões e impulsos” e com “meras opiniões cuja familiaridade oriunda da repetição e da frequência com que são ouvidas confere a falsa aparência” de se tratar de intuições (SIDGWICK, 1962, p. 339). Especialmente na ética, Sidgwick defende, “qualquer sentimento forte, por mais puramente subjetivo que seja, é capaz de se trajar com a aparência de uma intuição”. Assim, é preciso, quando uma proposição moral se apresenta como intuitivamente verdadeira, empreender “cuidadosa contemplação para detectar a ilusão”. Note que Haidt define intuições como “juízos automáticos” e “espontâneos”, enquanto Sidgwick procura contrastar esses juízos com intuições, pois intuições são “asseridas por cuidadosa reflexão”, reflexão que funciona como uma “proteção contra as enganosas influências de nossos próprios impulsos irracionais” (SIDGWICK, 1962, p. 340).
Considere uma das leis de De Morgan, expressa pela proposição “a negação de uma disjunção entre duas proposições é igual à conjunção da negação de cada proposição”. Para muitas pessoas que consideram essa proposição pela primeira vez, ela pode não parecer nem verdadeira nem falsa. Mas se elas refletirem sobre o seu conteúdo, e se elas estudarem o que os conceitos “negação”, “conjunção” e “disjunção” significam, eventual e abruptamente essa reflexão produzirá uma intuição de que ela é verdadeira. Nesse caso parece inapropriado classificar essa intuição na mesma categoria de um impulso ou uma emoção, como faz Haidt. Se o indivíduo formar com base nessa intuição a crença de que essa proposição é verdadeira, é mais apropriado classificar essa crença intuitiva como uma “conclusão de reflexão”, para adotar uma expressão de Audi64, do que como uma “reação emotiva”. De igual modo para Ross,
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Audi diferencia entre conclusões de reflexão e conclusões de inferência: “Similarly, consider appraising a letter of recommendation described as strong. After a careful reading, we might judge that it is really not strong. One way to arrive at such a judgment is in response to evidential propositions that strike us, say that the writer puts all of the praise in the mouths of others and endorses none of it. But the letter could exhibit a subtler evasion of commitment: a labored description of progress from poor to good performance, an excess of points that balance the praise, an indirectness about the high commendation. One might then simply feel an element of reservation. In this second case, one might judge by a global, intuitive sense of the integration of vocabulary, detail, and tone. The first judgment
proposições morais que nós estaríamos justificados em aceitar por intuição não são proposições que parecem intuitivamente verdadeiras “tão logo nós consideramos a proposição pela primeira vez”, mas são proposições que parecem verdadeiras “quando nós alcançamos suficiente maturidade” e após uma “reflexão atenta” sobre o seu conteúdo (ROSS, 2002, p. 29).
É importante reconhecer isso para afastar certas objeções dirigidas a uma epistemologia intuicionista. Considere a proposição “um ato, por ser uma realização de uma promessa, é prima facie correto”, uma proposição que para Ross simplesmente parece verdadeira. Suponha agora que alguém negue a verdade dessa proposição. Para Korsgaard, tudo o que alguém como Ross poderia responder “é que é verdadeiro que é isso o que você deve fazer”, pois se uma proposição é conhecida por intuição “então não há mais nada a ser dito sobre ela” (KORSGAARD, 1996, p. 38). No entanto, se intuições são conclusões de reflexão e não meros impulsos ou emoções, Ross pode fazer mais do que insistir na verdade dessa proposição moral. Como defendido por Stratton-Lake, ele pode conduzir o discordante pelo modo de reflexão que o convenceu de que ela é verdadeira (2002, p. xlviii). Como Ross faria isso dependeria das razões pelas quais o discordante acredita que a proposição é falsa. Suponha que ele a rejeite por supor que ela implicaria que qualquer cumprimento de uma promessa, independentemente de quão absurda seja a promessa, seria uma ação correta. Em resposta, Ross poderia explicar o que ele entende por correção prima facie, e sinalizar ao discordante que dizer que um ato seria prima facie correto não tem a implicação que o ato é de fato correto. Outra possibilidade é que o seu interlocutor pode estar confuso a respeito do conceito de promessa. Ele pode estar confundindo o significado de promessa que Ross tem em mente com o significado que essa palavra assume em sentenças como “a repórter do tempo diz que promete chuva para o feriado” e “Neymar é a melhor promessa de título para a seleção brasileira”. Ross pode então explicar que uma promessa não é, como na primeira sentença, uma declaração de que algo vai ocorrer, nem é, como na segunda sentença, a indicação de uma potencial excelência, mas é uma espécie de comprometimento pessoal. Para explorar esse conceito Ross pode mostrar o que há de relevantemente moral na instituição da promessa, como o seu papel na cooperação social. Uma vez que esse conceito e suas ramificações é compreendido, no entanto, então o interlocutor pode vir a ter a mesma intuição que Ross - assim como é comum ver estudantes que após algumas aulas de introdução à lógica adquirem não apenas a crença de que a proposição “o
about the letter, then, is a conclusion of inference, the second a conclusion of reflection: it emerges from taking in the letter as a whole, but not from noting evidential premises” (AUDI, 2004, p. 45).
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argumento <Sócrates é homem, todos os homens são mortais, logo Sócrates é mortal> é válido” é verdadeira, mas também a intuição de que ela é verdadeira65.
Com respeito ao segundo condicional, supondo que os estudantes realmente tenham a intuição de que os irmãos erraram, ainda assim não estou convencido pelo estudo de Haidt que os estudantes sustentam essa crença porque eles têm a intuição de que os irmãos erraram. Julgo plausível pensar que há uma lacuna entre as bases reais da crença de que os irmãos erraram e as bases que os estudantes informam quando são instruídos pelo pesquisador a informar por que eles acreditam nisso. Quando nós dizemos que uma crença está baseada em uma intuição, o significado é que a intuição explica por que a crença é sustentada e não que o indivíduo acredita que a intuição explica por que a crença é sustentada.
Nós temos aqui que questionar se o apelo à intuição não opera como um dispositivo de racionalização ao invés de representar as bases genuínas das suas crenças. Eis um exemplo hipotético de racionalização: um juiz é extremamente racista, e ele condena uma pessoa negra por assassinato devido à sua disposição racista de achar que todos os réus negros são culpados. Suponha, no entanto, que o juiz de fato tenha boas evidências para acreditar que o indivíduo em questão é culpado - as suas digitais estavam na arma do crime - e que na justificativa do seu veredito o juiz cita essas evidências, e não as suas disposições racistas. Nesse caso o juiz está racionalizando a sua crença de que o indivíduo é culpado - isto é, ele está oferecendo razões como objetivo de demonstrar o que há para ser dito em favor da proposição de que o réu é culpado. Mas como essas evidências não fazem parte da explicação de por que ele acredita que o réu é culpado, a sua crença de que o réu é culpado não está baseada nelas - e ela é em virtude disso epistemicamente (doxasticamente) injustificada66. Se Haidt fosse aplicar a sua
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É razoável acreditar que o entendimento adequado de certas proposições morais requer capacidades que não são apenas intelectuais – esse é um ponto mencionado por Crisp como uma possível diferença entre o conhecimento moral e o conhecimento matemático, pois este último parece requerer apenas capacidades intelectuais (CRISP, 2006, p. 85). Por exemplo, uma pessoa com analgesia congênita (uma doença rara que faz com que o indivíduo seja incapaz de sentir dor física) pode ter mais dificuldade do que alguém sem essa condição para compreender a significância moral de fatos envolvendo a dor física, na medida em que essa pessoa não tem a experiência da dor física. Um indivíduo com uma manifestação gravíssima de um transtorno de personalidade como a sociopatia, por exemplo, também pode não ter as capacidades não intelectuais necessárias para compreender a significância moral de certos fatos cuja compreensão seria essencial para o reconhecimento da verdade de certas proposições morais envolvendo, por exemplo, o valor da reciprocidade.
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Para Audi, um processo de racionalização ocorre sempre que S cita q para explicar ou justificar a sua crença p, S acredita que q, S acredita que q suporta p, mas a sua crença de que q não suporta, causalmente, a sua crença de que p (1993, p. 229-231). Em um de seus escritos, Audi ilustra esse fenômeno com o exemplo de Jan, alguém que faz repetidas ameaças de que cometerá suicídio. Quando pressionada a explicar por que nunca cumpre as suas ameças, Jan cita como razão o impacto que o seu
metodologia de entrevista para descobrir por que o juiz acredita que o réu é culpado, ele identificaria erradamente as bases da sua crença como a evidência de que as digitais estavam na arma do crime - a não ser que o juiz fosse inesperadamente honesto na sua resposta. Por que assumir que os estudantes estão sendo honestos e não estão racionalizando a sua crença ao apelar para a intuição de que os irmãos erraram? Por que não interpretar que eles acreditam que os irmãos erraram porque, após refletir sobre o caso, eles acreditam que o que os irmãos fizeram é um caso de incesto, e isso torna errado o que eles fizeram?
No que concerne ao terceiro condicional, se os estudantes têm a intuição de que os irmãos erraram e se eles têm essa crença porque têm uma intuição de que os irmãos erraram, segue da posição de Huemer que os estudantes estão prima facie justificados em acreditar que os irmãos erraram. Mas disso ainda não segue que os estudantes estão de fato justificados. A justificação que eles têm que é baseada em uma intuição é apenas prima facie, e como tal ela pode ser derrotada por razões e evidências que os estudantes tenham para duvidar dessa proposição. Assim, nós devemos nos perguntar se os estudantes têm razões ou evidências para duvidar da verdade dessa proposição. Eu adiarei uma discussão dessa questão, e do tipo de considerações que podem funcionar como razão neste contexto, para as seções dedicadas a expor o conceito de episódio de equilíbrio reflexivo no próximo capítulo. De qualquer modo, como nós temos razões para acreditar que os outros dois condicionais são falsos, o veredito mais provável resultante da aplicação do princípio epistemológico intuicionista é de que os estudantes não estão epistemicamente justificados em acreditar que os irmãos erraram, e que essa crença é irrazoável.