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Eu não desejo sugerir que o valor epistemológico é o único tipo de valor que o equilíbrio reflexivo pode ter29. Se nós adotamos uma interpretação descritivista do método, ou se usamos o equilíbrio reflexivo interpretado em um sentido que não a tentativa de oferecer um modelo de reflexão ideal para agentes que querem descobrir no que acreditar sobre assuntos morais, pode haver diferentes maneiras de caraterizar no que consiste o seu valor ou a falta dele.

Rawls não me parece ter defendido que o valor do equilíbrio reflexivo deveria ser interpretado como um valor epistemológico no sentido definido acima. Em A Theory of Justice, ele escreve, sobre uma concepção de justiça, que a sua “justificação é uma questão de ajuste mútuo de muitas considerações, de tudo se ajustar em uma visão coerente” (RAWLS, 1999, p. 19). Mas na última seção dessa obra ele esclarece que não usa o conceito de justificação em um sentido epistemológico conectado com a ideia de verdade:

Justificação é um argumento endereçado àqueles que discordam de nós, ou a nós mesmos quando estamos em dúvida. Ela presume um conflito de posições entre pessoas ou no interior de uma pessoa, e ela busca convencer os outros, ou nós mesmos, da razoabilidade dos princípios nos quais nossas alegações e juízos são baseadas. Existindo para reconciliar pela razão, a justificação procede do que todas as partes da discussão sustentam em comum. Idealmente, justificar uma concepção de justiça para alguém é lhe dar uma prova dos seus princípios a partir de premissas que ambos podemos aceitar, esses princípios tendo por sua vez consequências que se ajustam com os nossos juízos ponderados (RAWLS, 1999, p. 508).

Dado esse sentido do conceito, dizer que o equilíbrio reflexivo tem valor equivale a argumentar que, através da sua aplicação, nós podemos convencer o outro, ou nós mesmos quando estamos em dúvida, da razoabilidade de um princípio ou um conjunto de princípios. Em “Reply to Habermas”, Rawls defende que o objetivo da sua teoria da justiça é ser

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compreendida e vista como aceitável pela sociedade civil (RAWLS, 1995, p. 138-141), e sobre o equilíbrio reflexivo ele escreve:

O equilíbrio reflexivo amplo (no caso de um cidadão) é o equilíbrio reflexivo alcançado quando o cidadão pesou cuidadosamente concepções alternativa de justiça e a força dos vários argumentos em favor delas (...) Lembre que uma sociedade bem-ordenada é uma sociedade efetivamente regulada por uma concepção pública e política de justiça. Pense em cada cidadão em uma tal sociedade como tendo alcançado equilíbrio reflexivo amplo. Uma vez que os cidadãos reconhecem que eles afirmam a mesma concepção pública de justiça política, o equilíbrio reflexivo é também geral (general): a mesma concepção é afirmada nos juízos ponderados de todos. Assim, os cidadãos alcançaram um equilíbrio reflexivo amplo e geral, ou o que nós podemos chamar de um equilíbrio reflexivo pleno (full). Em tal sociedade, não apenas há um ponto de vista público a partir do qual todos os cidadãos podem adjudicar as suas alegações de justiça política, mas esse ponto de vista também é mutuamente reconhecido como afirmado por eles todos em equilíbrio reflexivo pleno. Esse equilíbrio reflexivo é completamente intersubjetivo: isto é, cada cidadão levou em consideração o raciocínio e os argumentos do outro (RAWLS, 1995, p. 141n16).

Um equilíbrio reflexivo geral, assim como o equilíbrio reflexivo amplo, também é uma expressão ambígua. Por um lado, Rawls quer se referir a um estado de coisas, a saber, o estado em que todos reconhecem que a concepção de justiça que regula a sociedade é endossada por todos após cada um ter considerado reflexivamente o seu mérito seguindo individualmente o equilíbrio reflexivo amplo. Por outro lado, nós podemos interpretar que a expressão equilíbrio reflexivo geral também designaria como cada cidadão deve levar em consideração “o raciocínio e os argumentos do outro”. Uma análise do conceito de equilíbrio reflexivo geral precisaria assim ser acompanhada de uma análise da ideia de razão pública (public reason), que é o conceito pelo qual Rawls explica como nós devemos raciocinar em conjunto para decidir no que acreditar30.

Rawls parece conceber o equilíbrio reflexivo como tendo o que nós poderíamos denominar de um valor prático. O seu valor seria o de ser um passo necessário para que a sociedade como um todo obtenha esse estado de equilíbrio reflexivo geral e satisfaça o ideal de uma sociedade bem ordenada. Ele seria um passo necessário porque uma sociedade bem ordenada é uma em que cada cidadão reconhece a concepção de justiça que a regula como uma concepção que é razoável para si mesmo e para os outros aceitar. E é justamente o propósito do equilíbrio reflexivo amplo determinar como um cidadão deve proceder para decidir o que é razoável para ele aceitar, dados os seus juízos morais ponderados sobre justiça e as suas crenças

morais e não morais particulares. Como Rawls escreve no Political Liberalism, “nós decidimos se a concepção é aceitável vendo se nós podemos endossá-la após a devida reflexão” (RAWLS, 1993, p. 94).

Este estudo não analisará o conceito de equilíbrio reflexivo geral e esse seu alegado valor prático. Mas se Rawls estiver certo, então certamente há diferentes valores para o equilíbrio reflexivo além do valor epistemológico que é o interesse deste trabalho invest igar.

2 A ABORDAGEM COERENTISTA

Neste segundo capítulo procuro apresentar o que é a abordagem coerentista do método do equilíbrio reflexivo e discutir o mérito da sua proposta de solução para o problema do valor epistemológico. Essa abordagem será exposta na primeira metade do capítulo, mediante uma análise da versão do equilíbrio reflexivo defendida por Norman Daniels e David Brink, os dois principais expoentes dessa abordagem. Essa versão do equilíbrio reflexivo é denominada de coerentista por duas razões. Primeiro, porque o seu foco é enfatizar como a metodologia do equilíbrio reflexivo leva o seu usuário a aceitar crenças morais que estão em uma relação de suporte mútuo e constituem um conjunto coerente de crenças morais e não morais. Segundo, porque ela se vale de uma epistemologia coerentista holista para defender que o equilíbrio reflexivo é relevante para a obtenção de crenças morais que são epistemicamente justificadas porque o uso adequado do método garante que o seu utilizador aceitará apenas crenças que são coerentes com um conjunto coerente de crenças, e ser coerente assim é no que consiste a justificação epistêmica de crenças morais. A segunda parte do capítulo discute criticamente essa posição apresentando três objeções. Primeiro, o holismo parece impor requisitos para a obtenção de crenças morais epistemicamente justificadas que não são, e dificilmente podem ser, satisfeitos por agentes reais. Segundo, a coerência parece fraca demais como um critério suficiente para a justificação e compromete o defensor da abordagem coerentista a autorizar como epistemicamente justificadas crenças morais que parecem irrazoáveis. Terceiro, a metodologia da abordagem coerentista não se ajustaria à prática reflexiva de agentes morais competentes, o que coloca em dúvida se ela realmente oferece o modelo adequado para a reflexão moral. O objetivo do capítulo é defender que uma abordagem coerentista do método do equilíbrio reflexivo não oferece uma solução satisfatória para o problema do valor epistemológico.

2.1 A teoria