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6. EMPIRICAL RESULTS AND DISCUSSION

6.4 V ARIANCE DECOMPOSITIONS

Inicialmente é interessante que se faça a distinção entre três termos: processo, auto e autos de processo judicial. O processo judicial diz respeito à atividade por meio da qual se exerce concretamente, em relação a determinado caso, a função jurisdicional, e que é instrumento de composição das lides, pleito judicial, litígio; enquanto os Autos de processo judicial são o conjunto de peças que documentam o exercício da atividade jurisdicional em um caso concreto. Já o auto é apenas a modalidade de termo, exemplo, auto de prisão em flagrante, auto de penhora etc.

A respeito do processo judicial, Moreira (2005) ensina que ele é trilateral (juiz, acusação e defesa), sendo que o juiz é imparcial. O processo judicial inicia-se por iniciativa de uma das partes. Os processos judiciais se dividem em dois ramos: o processo civil e o processo penal, sendo que o primeiro ramo cuida das pretensões do Direito Privado, enquanto o processo penal é de Direito Público. A sentença é o ato final do processo.

Segundo Gagliardi e Almeida (1985), os autos são o conjunto de todas as peças integrantes de um processo, têm forma de caderno, dimensões de papel ofício, onde é lavrada a autuação. Na capa, são consignadas as designações do juízo, do escrivão, da natureza do

9 Instância – grau de hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância, onde em geral começam as ações, é composta pelo juízo de Direito de cada Comarca, pelo juízo federal, eleitoral e do trabalho. A Segunda Instância é onde são julgados os recursos, formada pelos Tribunais de Justiças e pelos Tribunais regionais federais, eleitorais e do trabalho. (DICIONARIO JURÍDICO A-Z, 2009)

feito e os nomes do autor e réu. Termo é a documentação de um ato. O termo diz respeito a ato que o escrivão documenta, sem necessidade de relatório ou exposição. Os autos de processo seriam então o conjunto de atos e termos do processo.

Em cartório judiciário, a tramitação é sempre de processos litigantes que buscam a justiça para dar soluções aos seus problemas, quando não conseguem resolver em conciliação, cabe ao magistrado, através de provas e analogias e segundo as leis vigentes, sentenciar com apresentação de relatório, fundamentação, dispositivo etc.

Os atos, o rito e todos os procedimentos processuais cíveis obedecem ao Código de Processo Civil (CPC). Os documentos básicos que formam os autos de processos cíveis são: Petição inicial10, contestação11, petições12, mandados13, atas de audiências14, sentença15 recursos e contra-razões16 e acórdãos17.

Segundo Gagliardi e Almeida (1985, p. 330): “Terminada a instância, o documento juntado aos autos vem a integrá-los, não podendo ser separados sem a devida ordem judicial.” Os documentos que passam a integrar os autos de processos formam um conjunto orgânico e que juntamente com outros documentos dão sentido ao todo (auto de processo judicial), mas, terminada a instância, o documento pode ser devolvido às partes desde que não haja real necessidade de se manterem nos autos.

Os autos de processos judiciais são indubitavelmente o grande volume de documentos dos quais se constituem os arquivos judiciários, por que é para esta unidade de informação que os mesmos são remetidos uma vez que cumprem a(s) função(ões) para a(s) qual(is) tenha(m) sido criados.

Os autos findos constituem documentos públicos do Poder Judiciário, podendo apresentar ora um valor jurídico nulo (autos normais, pedidos indeferidos, etc.), ora um valor jurídico efetivo, com capacidade de ressonância constituindo-se, então em garantia de direito.(GAGLIARDI; ALMEIDA, 1985, p. 336).

10 Peça escrita dirigida pelo interessado (autor do processo) ao magistrado; 11 Discordância da parte Ré sobre o pedido da parte autora do processo;

12 Peças diversas (pedidos), principal meio para a prática de atos processuais pelas partes no processo que são juntados aos autos de processo no transcurso do mesmo;

13 Atos sob ordem do magistrado que são cumpridos pelos oficiais de justiça; 14 Registro dos fatos ocorridos durante as audiências;

15 Decisão do Juiz, fundamentada em legislação vigente, sobre a demanda apresentada;

16 Correspondem a questionamentos das partes quanto à sentença, encaminhado à instância superior; 17 Decisão de instância superior (do Tribunal), quanto aos questionamentos que lhe foram encaminhados.

Quanto ao conteúdo informacional os autos de processos constituem-se em rica documentação, pois se trata de um conjunto de informações que contextualizadas formam um todo, que por sua vez fornece os subsídios para o cumprimento da função jurisdicional, típica do Poder Judiciário.

Os processos são constituídos de partes e interesses divergentes. Neles é colocada a documentação pessoal e relatados os fatos que, muitas vezes, referem-se à vida privada dos envolvidos. Isso que dizer que os responsáveis pelos arquivos devem estar seguros e embasados juridicamente ao promover o acesso e o uso das informações constantes dos processos judiciais. (Santos, 2006, p. 163)

Os autos de processos penais se constituem numa configuração diferente daquela assumida pelos autos de processos cíveis. O Código de Processo Penal (CPP) vigente descreve e disciplina a estrutura do processo penal.

O processo [penal] consiste assim, numa sucessão de atos (propositura da ação, citação, interrogatório, defesa prévia, audiência de testemunhas etc.) que culminam com a decisão final do órgão jurisdicional pondo fim ao litígio, dando a cada um o que é seu. (TOURINHO FILHO, 2008, v.1, p. 18)

O início da formação de um auto de processo judicial penal se dá com a instauração de um inquérito policial por iniciativa do delegado, por requerimento da vítima, do Ministério Público, ou autoridade judicial. O inquérito levanta as informações iniciais da lide, levantam os autores da infração ou crime, as circunstâncias e repassa ao Ministério Público (MP), que é titular exclusivo da ação penal pública, conforme art. 129 da CFB em seu inciso I, e o ofendido, titular de ação penal privada, tendo como destinatário mediato o Juiz.

A seguir, apresenta-se um fluxograma de um processo de furto e roubo, a título de exemplificação. Atente-se que a cada nova tarefa executada, implica em geração de documentação, que compõem os autos de processos penais. Destaque também seja dado à figura do arquivo no referido fluxograma, que quase sempre no momento de uma tomada de decisão é invocado, conforme se verifica no fluxograma a seguir.

Para que se tenha uma idéia do fluxo da informação em um auto de processo de furto e roubo, por exemplo, temos que ele se inicia com a ocorrência do crime, gerando em seguida um boletim de ocorrência (BO) na delegacia, implicando na instauração de um inquérito policial a ser encaminhado ao MP, este último oferecerá a denúncia ao juiz competente, que por sua vez, providenciará o arquivamento ou o encaminhará para a instrução18, nesta fase o juiz formará sua convicção. Nesse ínterim, há emissões de mandados para cumprimento de ordens judiciais, até que o juiz esteja seguro para tomar uma decisão e proferir sua sentença, terminando o fluxo no arquivo.

18 Fase do processo penal destinada a apurar a existência, espécie e circunstâncias do crime, e sua autoria. (RIO GRANDE DO SUL, 1999, p.47)

Figura 3 – Fluxograma do processo de furto e roubo

Finda a instância e havendo a decisão judicial, pagas as custas, o processo chamar- se-á auto findo ou processo findo e será encaminhado ao arquivo judiciário da referida vara processante, custodiado pelo escrivão (Analista Judiciário) da respectiva vara judicial em que tramitou o auto de processo.