1.3 Forskning
1.3.1 Utviklingshemning i kriminalomsorgen
Os produtos do segmento público caracterizam-se por serem dirigidos aos Estados e Municípios, as autarquias e fundações por eles instituídas ou mantidas, direta ou indiretamente, destinados ao desenvolvimento urbano na área de saneamento, infra- estrutura e habitação, existindo alguns produtos destinados ao desenvolvimento rural. São apresentados através das modalidades: financiamentos, transferência de recursos da União e pelo sistema de parceria com os entes públicos.
No segmento público estão inseridos, ainda, programas do governo federal de transferência de renda, que são processados pela CEF exclusivamente pela modalidade de prestação de serviço. Tais produtos são tratados de forma centralizada, através de sistema de dados, gerenciados por superintendência nacional, que processa as liberações dos recursos, cabendo às agências apenas a entrega dos cartões eletrônicos que dão direito de saque do benefício aos cidadãos nos terminais eletrônicos e na rede de lotéricos e correspondentes bancários.
Por final, na CEF, os serviços financeiros destinados aos agentes públicos são enquadrados como produtos do segmento público. Entretanto, são serviços bancários nitidamente de natureza privada, utilizados por agentes públicos. Serve de exemplo: a administração de conta corrente de Estados e Municípios; carteira de cobrança de IPTU; empréstimo de consignação em folha de pagamento aos servidores municipais, entre outros.
Ao presente trabalho interessa exclusivamente os produtos dirigidos aos Estados e Municípios para desenvolvimento das comunidades locais e os produtos de transferência de renda, porque possuem exclusiva orientação para o social e manifesto interesse público. Os demais produtos, dirigidos aos agentes públicos, têm natureza privada e são oferecidos pelas demais instituições financeiras privadas, não se inserindo assim nos limites estabelecidos para a realização da pesquisa.
Conforme a fonte e a modalidade do produto, são estabelecidos, pelos gestores, procedimentos a serem observados pela CEF na liberação dos recursos.
Assim, se as fontes de recursos forem os Ministérios do governo federal, tais Ministérios estabelecem determinadas condições para a liberação, como, por exemplo, contrapartidas financeiras ou físicas mínimas a serem cumpridas pelo ente público contratante, além das condições gerais estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional para a liberação de recursos do orçamento geral da União e dos limites legais segundo as leis de responsabilidade fiscal – LRF e de diretrizes orçamentárias – LDO, no caso de exigência de contrapartida financeira.
Na modalidade transferência de recurso do orçamento geral da União, a CEF presta serviços aos Ministérios, mediante acordo de cooperação e de contrato de prestação de serviços para repasse de recursos do orçamento geral da União aos Estados, Distrito Federal, Municípios, às entidades das respectivas administrações direta e indireta e
também, em alguns casos, a entidades privadas sem fins lucrativos, na qualidade de proponentes/executores.
Cabe aos Ministérios a seleção das cartas-consultas encaminhadas por Estados, Municípios e entidades sem fins lucrativos, de acordo com as disponibilidades orçamentária e financeira. Após, os Ministérios informam à CEF o resultado do processo de seleção, por meio de expediente que contém o nome do proponente, valor autorizado, classificação orçamentária, fonte e objeto.
Recebida a seleção, a CEF solicita ao proponente o plano de trabalho para verificação da adequação do seu objeto à seleção efetuada. Solicita a documentação necessária à análise de atendimento às exigências da LDO e LRF. Solicita, ainda, a documentação necessária à análise técnica do plano de trabalho, para verificação da higidez da proposta quanto aos aspectos de engenharia, social, ambiental e jurídico. Solicita, por final, emissão da respectiva nota de empenho.
Após, é efetuada a contratação e autorizado o processo de licitação da obra/serviço. Concluído o processo licitatório, o ente público encaminha à CEF a proposta vencedora e a homologação da licitação, sendo autorizado o início da execução após verificação dos itens licitados e da compatibilidade dos custos do serviço ou obra com os valores do mercado. A CEF acompanha a execução da obra, liberando valores conforme cronograma físico-financeiro. Concluída a execução do projeto, o ente público apresenta à CEF sua prestação de contas.
Sendo as fontes de recurso empréstimos de bancos ou organismos internacionais para a União, repassados aos Estados e Municípios a fundo perdido, como é o caso do Habitar Brasil BID, além das exigências para repasse de recursos da União, são estabelecidas condições pelos referidos organismos, quanto à contrapartida financeira ou física e relativamente às exigências de apresentação pelos beneficiários, além de projeto de engenharia para a obra, de projeto de desenvolvimento institucional em políticas habitacionais, de projetos social, de geração de emprego e renda, de educação e recuperação ambiental, por exemplo.
Tratando-se de produtos pela modalidade financiamento, além das condições estabelecidas pelas fontes do recurso, a concessão de financiamento fica condicionada à análise de comprometimento financeiro máximo dos entes públicos, estabelecidos pela LRF, LDO, autorização de contratação pelo BACEN e análise de risco de crédito,
conforme estabelecido pelo BACEN, para fins de aprovisionamento pela CEF dos valores tomados emprestados.
Tratando-se de financiamentos com recursos de fundos públicos, em que há o sistema de parceria com os entes públicos, a CEF deve também observar as condições determinadas pelos gestores de tais fundos, estabelecidas em lei e em regulamentos, como é o caso do Conselho Curador do FGTS, FAT, FAR.
Para atendimento dos procedimentos exigidos pelos diversos regulamentos são necessárias análises: jurídica, contábil e financeira, de engenharia e social, nos programas que exigem a análise social. Além disso, é necessário o acompanhamento de engenheiro e técnico social, durante a execução do projeto.
Como a GIDUR/REDUR é responsável pelo acompanhamento da maioria dos processos do segmento público e efetua o acompanhamento de todos os procedimentos até a contratação, demandando diretamente as áreas financeira e jurídica, e efetuando o acompanhamento da execução do projeto para liberação dos recursos que, geralmente é escalonada de acordo com cronograma físico-financeiro, concentra o conhecimento e as habilidades para manejo dos processos de liberação de recursos ao setor público.
Os escritórios de negócios e as agências possuem uma função institucional e de relacionamento com os entes públicos, mas sem controle do processo para a liberação de recursos do segmento público, especialmente nas modalidades transferência de recursos da União e sistema de parcerias.
A seguir são descritos alguns dos produtos do segmento público, conforme as modalidades acima referidas, apenas a título de exemplificação:
Na modalidade transferência do recurso do orçamento geral da União, serve de exemplo o Programa de Gestão de Recursos Hídricos, que visa integrar projetos e atividades que objetivam a recuperação e preservação da qualidade e quantidade dos recursos hídricos das bacias hidrográficas.
Podem pleitear recursos financeiros do Programa os Municípios e entidades das respectivas administrações indiretas e entidades privadas selecionados pelo Gestor.
O programa tem por modalidades: Despoluição de Corpos d'Água, que admite intervenções no sistema de transporte e disposição final adequada de esgotos sanitários, rede coletora, coletor tronco, interceptor, ligações domiciliares, estação elevatória, linha de
recalque, emissário e estação de tratamento; desassoreamento; controle de erosão; contenção de encostas; recomposição de vegetação ciliar; modalidade Recuperação e Preservação de Nascentes, Mananciais e Cursos d’Água em Áreas Urbanas que admite intervenções em desassoreamento; controle de erosão; contenção de encostas; remanejamento/reassentamento de população; uso e ocupação do solo para preservação de mananciais; implantação de parques para controle de erosão e preservação de mananciais; recomposição de rede de drenagem; recomposição de vegetação ciliar; modalidade Prevenção dos Impactos das Secas e Enchentes que admite intervenções em desassoreamento; controle de enchentes; drenagem urbana; urbanização para controle de cheias, erosões e deslizamentos; recomposição de vegetação ciliar; obras para prevenção ou minimização dos efeitos da seca; sistemas simplificados de abastecimento de água; barragens subterrâneas; dessalinização das águas salinas e salobras; cisternas rurais e implúvios.
O programa exige como contrapartida mínima de 3% do valor de repasse da União, para Municípios com até 25 mil habitantes; 5% do valor de repasse da União, para Municípios situados nas áreas de abrangência da ADA e da ADENE e na Região Centro- Oeste; 20% do valor de repasse da União, para os demais Municípios. No caso de Estados e do Distrito Federal: 10% do valor de repasse da União, se localizados nas regiões de abrangência da ADA, ADENE e no Centro-Oeste; 20% do valor de repasse da União para os demais casos.
Para as ações que beneficiem os Municípios incluídos nos bolsões de pobreza identificados como áreas prioritárias do Programa Comunidade Solidária e no Programa Comunidade Ativa, para os Municípios integrantes da RIDE e para aqueles que se encontrem em situação de calamidade pública, formalmente reconhecida, em vigência na data da contratação, os percentuais serão: 1% do valor de repasse da União, para Municípios com até 25 mil habitantes; 2% do valor de repasse da União, para Municípios situados nas áreas de abrangência da ADENE e ADA e na Região Centro-Oeste; 4% do valor de repasse da União, para os demais Municípios. No caso de Estados e do Distrito Federal: 2% do valor de repasse da União, se situados nas áreas de abrangência da ADENE e da ADA e na Região Centro-Oeste; 4% do valor de repasse da União, para os demais casos.
Para a contratação e liberação de recursos, o Proponente município/estado deve comprovar: exercício da competência tributária; regularidade cadastral junto ao INSS; cumprimento dos limites constitucionais de aplicação em educação e saúde; observância dos limites definidos pela LRF; cumprimento de prazo para publicação do relatório de gestão fiscal; cumprimento de prazo para publicação do relatório resumido da execução orçamentária; encaminhamento das contas anuais à STN; previsão orçamentária de contrapartida.
Na modalidade de financiamento com parceria serve de exemplo o PSH- FINANCIAMENTO, cujo objetivo é tornar acessível a moradia, urbana ou rural, para os segmentos populacionais de baixa renda, por meio de operação de financiamento com utilização de recursos do FGTS, complementada com recursos orçamentários da União, sob a forma de subsídio, e contrapartida oferecida pelo parceiro.
São considerados parceiros: Estados, Municípios, DF, companhias estaduais ou municipais de habitação, vinculadas ao Poder Público, e entidades privadas sem fins lucrativos de área rural.
Destina-se a pessoas físicas com renda familiar bruta mínima de R$ 150,00 e máxima de R$ 740,00, não proprietárias ou promitentes compradores de imóvel residencial e de financiamento habitacional, em qualquer localidade do País, e ainda que não tenham sido beneficiadas com recursos orçamentários da União da mesma natureza.
A operação é contratada mediante as seguintes condições: cabe ao Poder Público/Parceiro apresentar os beneficiários aos financiamentos; devem ser realizados pelo parceiro caução e contrapartida financeira, que podem ser representados por recursos financeiros, bens e/ou serviços aportados na produção da unidade habitacional. O valor da caução corresponde ao valor do financiamento concedido pela CEF ao beneficiário; o valor da contrapartida corresponde ao valor necessário a complementar o valor de investimento e não pode ser inferior a 1,0% deste valor; a prestação é de responsabilidade do beneficiário/devedor; o beneficiário, em função da renda familiar e valor de investimento, recebe do Tesouro Nacional subsídio para complementar o pagamento do preço do imóvel; a CEF recebe do Tesouro Nacional o subsídio destinado a cobrir os custos da operação e acessórios do encargo mensal como seguros MIP e DFI. O valor máximo de financiamento corresponde a R$ 8.930,25 e o imóvel deverá ter um valor venal de até R$ 20.000,00, se município não integrante de região metropolitana; até R$ 28.000,00, se município
integrante de região metropolitana; até R$ 30.000,00, se município integrante das regiões metropolitanas das capitais do Rio de Janeiro e São Paulo.
Serve de exemplo, da modalidade financiamento, o PRÓ-MORADIA, um Programa do Governo Federal, que visa oferecer acesso à moradia adequado à população em situação de vulnerabilidade social, por intermédio de financiamento aos Estados, Municípios, Distrito Federal ou empresas públicas não-dependentes.
É destinado aos Estados, Municípios, Distrito Federal ou empresas públicas não- dependentes.
Para a contratação, o proponente deve encaminhar ao escritório de negócios o pedido de financiamento acompanhado das informações básicas do empreendimento e da documentação necessária à avaliação de risco de crédito.
Recebido o pedido de financiamento, a CEF solicita autorização para a contratação ao BACEN e procede às análises de risco de crédito e às análises técnicas de engenharia, social e jurídica.
O proponente, se Estado, Município ou Distrito Federal, encaminha documentação à Secretaria do Tesouro Nacional – STN, para obter autorização de endividamento, acompanhada da proposta de financiamento apresentada à CEF. Sendo o resultado da análise de risco de crédito favorável, comprovada a viabilidade técnica da proposta e obtida a autorização do BACEN, a CEF encaminha carta-consulta para o Ministério das Cidades, para hierarquização e seleção da(s) proposta(s).
Após a seleção da carta-consulta e da autorização do endividamento do ente da federação pela STN, é efetuada a contratação.
As modalidades do programa são: Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários, cujo objetivo é a realização de obras e serviços voltados à segurança, salubridade e habitabilidade das habitações, e, ainda, à regularização jurídico- formal de sua ocupação e uso; Produção de Conjuntos Habitacionais que visa à execução de obras e serviços que resultem em unidades habitacionais inseridas em parcelas legalmente definidas de uma área, e dotadas de padrões mínimos de habitabilidade, salubridade e segurança, definidos pelas posturas municipais; e Desenvolvimento Institucional, que é destinada a propiciar o aumento da eficácia na gestão urbana e na
implementação de políticas públicas no setor habitacional, com ações que promovam a capacitação técnica, jurídica, financeira e organizacional da administração pública.
As condições do financiamento são as seguintes: o prazo de carência corresponde ao prazo previsto para a execução das obras, acrescido de até dois meses, contados a partir do mês previsto para o primeiro desembolso, limitado a 24 meses; o prazo de amortização é no máximo de 20 anos para as modalidades Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários e Produção de Conjuntos Habitacionais e de 15 anos para a modalidade Desenvolvimento Institucional, contados a partir do mês subseqüente ao do término do prazo de carência; o primeiro desembolso deve ser realizado em até doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato, admitida uma única prorrogação por, no máximo, igual período, sendo que findo este prazo, e não havendo desembolso, o contrato é rescindido; o valor da contrapartida não pode ser inferior a 5,0% do valor do investimento nas modalidades Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários e Produção de Conjuntos Habitacionais, e de 7,5% na modalidade Desenvolvimento Institucional; os juros são cobrados mensalmente, na data estabelecida contratualmente, nas fases de carência e de amortização, à taxa nominal equivalente a 6% ao ano; taxa de risco de crédito correspondente a percentual incidente sobre o saldo devedor do contrato, a ser definido conforme conceito de risco de crédito emitido pela CAIXA para cada operação, e cobrada após o primeiro desembolso junto com as prestações mensais; os desembolsos são realizados em parcelas periódicas, decorrentes das etapas físicas executadas, atestadas pelo tomador e comprovadas por engenheiro e técnico social da CEF, respeitando o cronograma de desembolso previsto contratualmente; sendo que a última parcela do desembolso está condicionada à efetiva conclusão do empreendimento; as prestações são cobradas mensalmente, com vencimento na data estabelecida contratualmente, calculada de acordo com o SFA – Tabela Price, e reajustada pelo mesmo índice e com a mesma periodicidade de atualização dos saldos das contas vinculadas do FGTS; a remuneração do agente financeiro corresponde ao percentual de 2% ao ano, incidente sobre o saldo devedor da operação de crédito, cobrado mensalmente junto com a prestação de juro e amortização; e o saldo devedor é reajustado pelo mesmo índice e na mesma periodicidade da atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
O programa possui as seguintes diretrizes: a) atendimento à população urbana ou rural; b) promoção e observância do ordenamento territorial das cidades, por intermédio do
uso e ocupação regular do solo urbano; c) promoção da melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, agregando-se, obrigatoriamente, às obras e serviços propostos, a execução de trabalho social; d) adoção de soluções técnicas e regimes de construção que possibilitem ganhos de eficiência e redução de custos; e) elaboração de projetos que contemplem os cidadãos idosos ou portadores de deficiência física previamente identificados entre os beneficiários finais das obras e serviços propostos.
O programa tem por beneficiários finais famílias com rendimentos preponderantemente de até 03 salários mínimos mensais.