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7. Evaluation of Selected Research Institutes

7.4 University Graduate Center at Kjeller (UNIK)

A doutrina, na análise das conseqüências do assédio moral, centraliza sua atenção principalmente nos danos à saúde do empregado. Margarida Barreto apurou que 82,5% das vítimas apresentam perda de ânimo e problemas de memória como resultado do assédio. Os demais comprometimentos mentais correspondem a sensação de enlouquecimento para 75%, baixa auto-estima para 67,5% e depressão 60% delas. Os sintomas indicam o quadro de Transtorno por Estresse Pós-traumático. Devido ao grau do distúrbio encontrado entre as vítimas ser tão alto (atingindo a pontuação máxima sob diversos critérios), Heinz Leyman resolveu se utilizar do critério do grupo D para estabelecer as diferenças de diagnóstico :

“PSTD – criteria group D”: sinais permanentes de hipersensibilidade (o qual não era apresentado antes do trauma), os quais são acompanhados de ao menos dois dos seguintes sintomas: (1) Dificuldades para dormir ou sono intranqüilo; (2) Irritabilidade e explosões de fúria (3) dificuldades

230 Flerte Virtual. Assédio sexual por e-mail é motivo de justa causa. Disponível em <http://conjur.estadao.com.br/static/text/35227,1>. Acesso em 13.07.2005.

de concentração (4) vigilância tensa. (5) Reação exagerada a estímulo externo inesperado. (6) reações fisiológicas na presença de eventos que simbolizem ou sejam similares em algum aspecto ao evento traumático.231

A vítima do assédio moral certamente é exposta a um quadro exacerbado de estresse e em geral desenvolve um distúrbio físico ou mental, todavia o direito reconhece prejuízos a aspectos morais e sociais da sua personalidade ainda que esse quadro clínico não se desenvolva.

O dano moral, físico ou mental se estende para as relações sociais e profissionais do assediado. O trabalhador submetido às sistemáticas agressões apresenta um declínio em sua condição social depois do assédio, pois volta ao mercado de trabalho debilitado. Em diversas situações, a debilidade inviabiliza qualquer atividade produtiva, acarretando uma situação de permanente desemprego. A miséria social vivida no local de trabalho é estendida ao convívio familiar e social, com a vítima apresentando um quadro de maior agressividade em sua vida privada, quando não também a tendência ao isolamento por força de depressão. A vítima, debilitada física e emocionalmente, aumenta o seu absenteísmo na empresa e na grande maioria das vezes vê-se afastada do trabalho. Marie-France Hirigoyen constatou que:

Em 36% (sic) dos casos o assédio é seguido da saída da pessoa assediada: - em 20% dos casos, a pessoa é despedida por falha;

- em 9% dos casos, a demissão é negociada; - em 7% dos casos, a pessoa pede demissão;

- em 1% dos casos, a pessoa é colocada em pré-aposentadoria.

Se juntarmos estes números aos 30% de pessoas acometidas por doenças de longa duração, inválidas ou desempregadas por incapacidade médica,

231 PTSD criteria group D: Permanent signs of hypersensitivity (which were not present before the trauma) and are shown in at least two of the following: (1) Difficulties in falling asleep, or uneasy sleep. (2) Irritability or bursts of fury. (3) Concentration difficulties. (4) Tense vigilance. (5) Exaggerated reaction to unexpected external stimuli. (6) Physiological reactions in the presence of events that symbolize or are similar to some aspect of the traumatic event. LEYMANN, Heinz. Disponível em <http://www.leymann.se/English/frame.html>. Acesso em 8.12.2005.

chegamos a um total de 66% de casos de pessoas efetivamente excluídas do mundo do trabalho, pelo menos temporariamente.232

As empresas que aderem ao assédio moral como prática organizacional apresentam um alto índice de rotatividade (e absenteísmo) de seu pessoal, altos custos na seleção e formação da mão-de-obra, com baixa produtividade233, o que compromete a sua imagem externa. Antonio Ascenzi e Gian Luigi Bergagio preconizam o uso do marketing social para o combate ao assédio moral e uma das frases recomendadas tem o seguinte teor: “Assédio moral: como perder 60% de produtividade na empresa. Te convém?”234 Outro estudo, realizado por Marcos Piccini da consultoria Hay Group em 185 empresas brasileiras, constatou que “o lucro das 35 empresas que melhor tratavam seu funcionários era 38% maior que o da média”235. Contudo, esses números aparentemente não impressionam as empresas que insistem nessa prática.

O resultado maléfico mais expressivo pode ser extraído dos índices de órgãos públicos. Em estudo realizado pela Universidade de Brasília constatou-se que as doenças mentais atingiam 48,8% dos trabalhadores afastados do trabalho pela Previdência Social por mais de 15 dias236. Essa comprovação insere o questionamento do prejuízo financeiro de todo o grupo social com o assédio moral fomentado por uma determinada organização produtiva. Será que os custos advindos desse comportamento devem ser totalmente absorvidos pelo Estado (o que ocorre em caso de aposentadoria por invalidez)? A empresa não deve também sofrer a sanção do Estado, por meio de multas ou até mesmo

232 HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, p. 120.

233 FERREIRA, Hádassa Dolores Bonilha. Assédio moral nas relações de trabalho. Campinas: Russell, 2004, p. 70.

234 GUEDES, Márcia Novaes. Terror psicológico no trabalho. São Paulo : LTr, 2ª edição, 2005, p. 168. 235 BEGUOCI, Leandro. Pressão cotidiana ou humilhação continuada? Folha sinapse, nº 37, 26 de julho de 2005, p. 14

236 O trabalho e a mente. Disponível em < http://www.unb.br/acs/bcopauta/saude5.htm>. Acesso em 06.12.2005.

a intervenção, em caso de existência ou reincidência de assédio moral organizacional em seus quadros, de maneira a ser diretamente responsabilizada pelos danos ocorridos? Essa espécie de crítica tem sido feita por Toohey em relação à política australiana que tende a afastar do emprego os trabalhadores incapazes ao trabalho por estresse:

A crítica de Toohey é que a ‘indústria da saúde’, utilizando este procedimento, enfatiza ‘estar doente’, ‘não estar bem’ ou ‘não estar apto a suportar da pressão da vida produtiva’, ao invés de forçar a gerência, como Toohey reclama que deve ser feito, a pesquisar os ambientes de trabalho em que se produzem as doenças. O resultado deste tipo de política não incentiva a gerência a reorganizar os procedimentos de trabalho ou o ambiente social de suas companhias.237

O governo sueco, preocupado com a elevação do número de casos de aposentadorias precoces por invalidez, das quais se estima que 20 a 40% sejam decorrentes de um meio ambiente de trabalho perverso, decidiu dividir os custos do afastamento do trabalhador para as empresas exigindo que estas elaborassem um plano de reabilitação vocacional profissional proporcional ao período de afastamento do empregado (Lei de Reabilitação Vocacional de 1993). O objetivo é a transferência de custos da reabilitação para o agente que desencadeou o problema.238

Por enquanto, no Brasil, a luta ainda tem sido no sentido do reconhecimento do direito do empregado de se afastar do trabalho na qualidade de acidentado, em virtude de apresentar uma doença ocupacional decorrente do assédio moral,

237 “Toohey´s criticism is that the "health industry", by using this procedure, focuses on "being ill", "not being well", or "not being able to take the strain of working life", instead of forcing management, as Toohey claims should be done, to carry out inquiries into the working environments which produced the illnesses. The result of this type of policy does not give management any incentive to reorganize the working procedures or the social environment of their companies” (LEYMAN, Heinz. Consequences of mobbing. In:

The Mobbing Encyclopaedia. Disponível em <http://www.leymann.se/English/frame.html>. Acesso em

18.8.2005, tradução nossa.). A obra a que ele se refere é Toohey, John. Occupational stress. Managing a

metaphor. Sydney: Macquarie University, 1991.

238 LEYMAN, Heinz. Consequences of mobbing. In: The Mobbing Encyclopaedia. Disponível em <http://www.leymann.se/English/frame.html>. Acesso em 18.8.2005 .“At the turn of the year 1993/1994, the

Vocational Rehabilitation Act went into effect. This law states that employers are obliged to present a

vocational rehabilitation plan to the Social Insurance Office as soon as an employee has been on sick leave one month, or ten times within a 12-month period. The purpose of this enactment is to transfer costs for

ou então a sua aposentadoria por invalidez. Em que pese haja a possibilidade de se classificar o assédio moral como um fator de doença ocupacional, Margarida Barreto denuncia a recusa dos órgãos previdenciários em reconhecer essa condição, gerando em muitos casos mais humilhação para o trabalhador que procura ajuda.239

Pode-se hipoteticamente considerar também a possibilidade de o trabalhador reivindicar a sua transferência de local de trabalho porque não tem condições emocionais de realizar a sua atividade naquele setor da empresa ou mesmo o seu afastamento da empresa em que sofre agressões, sem prejuízo da continuidade do serviço realizado para outro empregador. Essas situações embora pareçam bizarras ao direito do trabalho são perfeitamente compatíveis com o desenvolvimento do estudo pertinente ao assédio moral e suas repercussões na saúde da vítima. Nesses casos o trabalhador deve cabalmente comprovar o desrespeito aos seus direitos fundamentais e a sua incompatibilidade com aquele setor da empresa ou mesmo com determinada empresa, quando tenha mais de um emprego.

De todo modo, o prejuízo indiscutível do assédio moral decorre do desrespeito à pessoa do trabalhador, cujas marcas, ainda que não manifestadas sob a forma de distúrbios físicos e mentais, são profundas e permanentes, como expressam os depoimentos de duas trabalhadoras:

O que mais humilha a gente no trabalho é o desrespeito. Desrespeito com tuas coisas, com você mesmo. As pessoas de repente não te enxergam!... Passam por você com se fosse uma mesa, uma cadeira. Eu, quando falo nisso, fico totalmente alterada. Demais! Dormia e acordava pensando nisso!

(M., preta, hérnia discal, ind. plást.)

rehabilitation to the origin; the workplace where poor environmental conditions triggered costly consequences.”

Quando a gente não podia trabalhar, dar produção, eles colocavam de castigo em pé, perto da parede. A gente não podia nem colocar a mão na cintura, nada! Tinha que ficar assim: olhando a parede. Coisa de humilhação! Coisa de... coisa de ... eu considero de escravidão! Escravidão! Todo mundo cheirando a parece, olhando a parede! O pessoal ria.240

Esse desrespeito repercute na coletividade, como afirma José Aguiar Dias, ex-ministro do Tribunal Federal de Recursos: o "prejuízo imposto ao particular afeta o equilíbrio social."241, chegando alguns autores a afirmar que o assédio “favorece a delinqüência difusa e a desintegração da comunidade, propiciando uma verdadeira ‘guerra civil molecular’”242.

Delineado o quadro histórico e sociológico de exercício de poder e da organização do trabalho a partir do século XVIII em que se insere a prática do assédio moral organizacional, o que autorizou a conceituação específica do problema coletiva, tratar-se-á agora da resposta eficiente do direito do trabalho para o problema.

240 BARRETO, Margarida Maria Silveira. VIOLÊNCIA, SAÚDE E TRABALHO

Uma jornada de humilhações. São Paulo: EDUC. 2003, p. 167.

241 Acórdão RO 20040071124/2004, DJU 12.03.2004. Disponível em < http://sint.trt02.gov.br/fpdf152/pdf/acordao.php >. Acesso em 15.08.2005.

CAPÍTULO III – O PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E OS