4 UNDERSØKELSENS DESIGN OG GJENNOMFØRING
4.4 Undersøkelsens troverdighet
A contingência da exceção subtrativa, em que se localizam o adolescente e o ato, desafia um pensamento que possibilite que essa novidade se sustente enquanto tal no coletivo. A dialética que parte da negação do ato, com localização do sujeito a partir dessa negação, e consequente afirmação da ordem, já mostrou seus limites e seus fins. A dimensão criativa do ato infracional, uma vez pensado como acontecimento – possibilidade de abertura de novas existências, de novos mundos – exige um pequeno deslocamento lógico, mudança no modo de pensar o fenômeno social.
Em vista dessa exigência, buscam-se elementos na dialética afirmativa proposta por Alain Badiou em Affirmative Dialectics: from Logic to Anthropology (2013a). Nessa proposta, Badiou sublinha o uso da dialética afirmativa desde o recurso à figura de Paulo de Tarso no livro São Paulo: a fundação do universalismo (2009). Badiou se coloca a necessidade de pensar um novo quadro dialético, “uma nova proposição filosófica adequada às novas formas de inovação criativa” (BADIOU, 2013a, p. 1).
As formas de inovação criativa a que Badiou se refere dizem respeito a ações no campo da política, da arte, da ciência, e de encontros amorosos que não encontram enquadramento no campo da situação tal qual configurada ao tempo do acontecimento. Da condição política, Badiou aponta, em recente conferência, a impotência de categorias políticas que ativistas e manifestantes estão tentando usar para pensar e transformar as situações atuais, como “revolução”, “libertação nacional”, “ação clandestina”, entre outras (BADIOU, 2013b, p. 45). Nesse embate, o pensador refuta mesmo a linguagem simpática da democracia de movimentos, que se verifica nas ruas, como “fora isto ou aquilo”, “todos juntos vamos vencer”, “fora”, “resistência!”, “é nosso direito rebelar-se”. Nesse sentido, indica que, embora a força da rebelião seja importante, é na disciplina e nas declarações de que é capaz que ela encontrará um futuro estratégico positivo. Assim, “Para toda política, a arregimentação pelo que afirma e propõe e não pelo que nega ou rejeita. A política é uma convicção ativa e organizada, um pensamento em ação que indica possibilidades invisíveis” (BADIOU, 2013b, p. 45).
Trata-se de enfrentar o problema da negação, fundamental no quadro dialético clássico da lógica da ação política. Afora a discussão de Badiou com as duas formas de crise de confiança no poder da negatividade, nos pensamentos de Theodor Adorno, de um lado, e, de outro, de Antonio Negri, e mesmo as implicações na discussão filosófica com Platão, Hegel e Marx – nesse quadro clássico da dialética, a ação é pensada como ato contrário a, como oposição a, como negação de, e “a novidade [...] é sempre pensada como o resultado de um processo negativo” (BADIOU, 2013a, p. 01/02). A impotência do juiz – e também a reprodução da lógica da exceção soberana como única via para lidar com o adolescente em conflito com a lei – dão testemunho do que afirma Badiou (2013a), de que esse ponto de vista da negação não mais pode ser sustentado hoje.
É preciso um pequeno deslocamento no olhar para se poder lidar com o ato na perspectiva afirmativa – não como “revolta contra”, “oposição a” e, assim, tender a um retorno ao status quo ante, a uma readequação do sujeito à normalidade deposta.
Para Badiou, “o problema hoje é encontrar uma maneira de inverter a lógica dialética clássica dentro de si mesma para que a afirmação, ou uma proposição positiva, venha antes da negação em vez de depois” (BADIOU, 2013a, p. 3). Diante do ato, começar por uma afirmação. Isso torna inseparável pensar o ato com a contingência, subtraído aos conceitos e às predicações disponíveis.
Em conflito com a lei, pois a positividade não se afirmará no campo da ordem estabelecida. O ato não deixa de desafiar a ordem estabelecida, envolve em concreto uma negação. Nesse sentido, segundo Badiou, não se trata de suprimir a relação entre afirmação e negação e nem mesmo sugerir uma direção pacifista. Para Badiou só é possível atender à necessidade de compreensão das possibilidades de se ter uma negação concreta “no campo de uma afirmação primitiva, através de algo que é primitivamente uma afirmação e não uma negação” (BADIOU, 2013a, p. 3). Em sua terminologia, Badiou afirma tratar-se de uma questão concernente ao acontecimento e ao sujeito:
Estou dizendo primeiro que para abrir uma nova situação, uma nova possibilidade, temos que ter algo como uma nova criatividade do tempo e uma nova criatividade na situação, algo que é realmente uma abertura. Nomeio esta abertura “acontecimento”. O que é um acontecimento? Um acontecimento é simplesmente o que interrompe a lei, as regras, a estrutura de uma situação, e cria uma nova possibilidade (BADIOU, 2013a, p. 3).
É fundamental entender, com Badiou, que o acontecimento inicialmente não cria uma nova situação, senão uma nova possibilidade, e é pensado como subtração – o que será desdobrado no tópico próprio a seguir. Assim, “o acontecimento tem lugar na situação que permanece a mesma, mas esta mesma situação pode ser vista e transformada dentro da nova possibilidade” (BADIOU, 2013a, p. 3).
Por exemplo, para Paulo o acontecimento é ressurreição de Cristo e esse acontecimento não muda nada diretamente no Império Romano. Então a situação geral, que é o Império Romano, continua a mesma, mas dentro da situação há a abertura de uma nova possibilidade pelo acontecimento (BADIOU, 2013a, p. 3/4). A materialização das consequências da nova possibilidade aberta pelo acontecimento e a elaboração dessas consequências redunda, segundo Badiou, na criação de um novo corpo subjetivo. Assim, “um novo corpo subjetivo é a realização da possibilidade aberta pelo acontecimento numa forma concreta, e que desenvolve algumas consequências da nova possibilidade” (BADIOU, 2013a, p. 4).
No entanto, segundo Badiou, embora a ação política não se dê no Estado, e se dá, ao contrário, fora, o Estado está no campo dessa ação. A subjetividade política em excesso ao Estado – uma singularidade que não é incluída ou capturada nas nomeações da política do Estado – não exclui o Estado do campo de ação. No exemplo concreto de sua militância com os trabalhadores imigrantes em Paris, Badiou relata que “se temos que fazer algo com os trabalhares sem papéis, os imigrantes africanos, e queremos organizar e mudar coisas nesse campo, encontraremos rapidamente o Estado em nosso espaço” (BADIOU, 2013a, p. 9).
Teremos que confrontar novas leis e decisões do Estado, e teremos que criar algo que será um face a face com o Estado – não dentro do Estado, mas num face a face com ele. Então, teremos uma “discussão” com o Estado, ou organizaremos várias formas de disrupção. Em qualquer caso, teremos que prescrever algo sobre o Estado a partir de fora. Teremos de prescrever algo que estabilize a relação com o Estado. E a grande dificuldade é manter a possibilidade de ser fora (outside) enquanto prescrevendo algo que concerne ao dentro (inside). Há então uma espécie de dificuldade topológica no desenvolvimento das políticas, qual seja, a relação entre o fora e o dentro, porque o Estado está sempre convidando você para dentro e pedindo que você não esteja fora (BADIOU, 2013a, p. 9).
O acontecimento, o novo corpo subjetivo, a elaboração das consequências do acontecimento – o ato, o sujeito, a responsabilidade – são objeto de desdobramento, tendo em vista a passagem de uma situação de impotência para a impossibilidade.