5. General discussion
5.2 Uncertainty quantification
A topologia das instituições de concessão de crédito no Brasil era basicamente fundada em agências bancárias. Em países como a França (ver LABASSE, 1955), por exemplo, operações de crédito eram realizadas também por fixos geográficos menos complexos do ponto de vista operacional, como os “guichets”.
Ao final da Segunda Guerra Mundial, há um crescimento acentuado do número de agências bancárias no País, como mostra a tabela abaixo:
Tabela 5: Brasil: Evolução do Número de Agências e Matrizes de bancos (1946-1965)
1946 1956 1964
Total de Agências 2.079 3.897 6.550
No. de Matrizes 473 360 328
Relação Agências/Matrizes 4,4 10,8 19,9
Num lapso de dez anos, entre 1946 e 1956, o número de agências praticamente dobra, com um crescimento de cerca de 87%. Entre 1956 e 1964, o número de agências aumenta cerca de 68%, triplicando o número de fixos geográficos deste tipo existentes no território32. Mas outro dado ainda chama a atenção na tabela acima: o número de bancos do sistema financeiro diminui. O que teria ocorrido?
Ao contrário do que sucedera no período anterior à criação da SUMOC, passa a ser uma política explícita do Governo Federal a busca de uma diminuição do número de instituições bancárias. Autores como Ary Bouzan (1972) e Helio de Castro (1981) asseveram que um processo de fusões/aquisições entre instituições bancárias era necessário, para aumentar as “economias de escala” do sistema. Ou ainda nas palavras de Martus Tavares e Nelson Carvalheiro (1985:30/31), “o crescimento desordenando do número de agências fez que se elevassem os custos operacionais dos bancos”, e daí a necessidade de uma política para o controle do número de instituições agindo no território brasileiro. A relação entre o número de matrizes/número de agências que era de cerca de 2,7 (em 1944, como vimos), passa a ser de 19,9 em 1964.
Além do crescimento da rede bancária brasileira ter levado o Governo Federal a editar o Decreto Lei no. 6541 (de 29.05.1944), que visava corrigir “o agrupamento dos bancos no que se refere ao estabelecimento de filiais ou agências”(TAVARES e CARVALHEIRO, 1985:149), é com a Instrução no. 37 (de 20 de junho de 1951) que a SUMOC vai imprimir uma distribuição mais controlada da rede de agências bancárias no país. Isto é, além da Autoridade Monetária fomentar um processo de concentração bancária, interfere também no processo de distribuição das agências no território33.
32 Vale frisar que o Banco do Brasil era nessa época o único ator com “amplo sistema de agências”,
constituindo-se no “único banco operando em bases nacionais”(GOLDSMITH, 1986:265). Como mostra Helio de Castro (1981:90), em 1946 o Banco do Brasil possuía já 267 agências espalhadas pelo País; em 1956 esse número sobe para 362, para chegar no ano de 1964 com 576 fixos geográficos no território.
33 Para Rui Aguiar Leme, havia já no início dos anos 1960 um “número excessivo de agências no país”(LEME,
1968:299). Assim como Carlos Passos (1973), o autor identifica no processo inflacionário a causa desta expansão do número de agências no período; ver ainda Rui Leme (1985).
No que diz respeito à distribuição das agências pelo território, era do entendimento da SUMOC que o avanço destes fixos geográficos 34 estava se dando de maneira muito concentrada em certos pontos e áreas do espaço nacional. Isto, por um lado, prejudicava as regiões que não eram assistidas pelos serviços bancários; ao mesmo tempo, saturava praças em que os serviços eram oferecidos de forma sobreposta. A distribuição dos passivos e dos ativos regionais, como vimos na tabela 3, pode ser considerada uma evidência concreta dessa desigualdade, assim como a tabela 4, que mostra a concentração dos bancos nos Estado de São Paulo e Guanabara, no início dos anos 1960.
Deste entendimento, foram criados critérios para a regionalização da instalação das agências, critérios consubstanciados na Instrução no. 37 (de 20 de junho de 1951), que teria como preocupação a instalação de uma quantidade ideal de agências para cada região. Assim, o território seria dividido em basicamente três categorias (no que diz respeito à instalação de novas agências):
1) “zonas de captação de fundos”: seriam aquelas áreas “desenvolvidas”, em que as atividades econômicas “já estabilizadas” não conseguissem “absorver os recursos ali mobilizáveis”; assim, “quando o montante de empréstimos fosse igual ou superior à metade do montante de depósitos, não seriam concedidas autorização (sic) para abertura de novas agências” (TAVARES e CARVALHEIRO, 1985:152);
2) “zonas florescentes”: seriam constituídas pelas áreas em que “a produção e o comércio tivessem um valor tal que se pudesse considerá-las completamente desenvolvidas e potencialmente ricas” (TAVARES e CARVALHEIRO, op. cit.:152); nestas parcelas do território, “somente não se instalariam novas filiais quando o total de empréstimos atingisse o equivalente a 90% dos depósitos lá existentes” (idem: 152); e finalmente,
34 Os “fixos geográficos” comporiam, junto com os “fluxos geográficos”, um par dialético passível de ser
utilizado para o entendimento do funcionamento do espaço geográfico. Segundo a proposta de Milton Santos, “o espaço é, também e sempre, formado de fixos e fluxos. Nós temos coisas fixas, fluxos que se originam dessas coisas fixas, fluxos que chegam a essas coisas fixas. (...) Os fixos são os próprios instrumentos de trabalho e as forças produtivas em geral, incluindo a massa dos homens. (...) Os fluxos são o movimento, a circulação e assim eles nos dão, também, a explicação dos fenômenos da distribuição e do consumo”(SANTOS, 1988:77). Neste sentido, as agências bancárias são entendidas aqui como o principal fixo geográfico que compõe a topologia bancária brasileira (ao menos nesse período).
3) “zonas novas”: eram consideradas “zonas novas” as parcelas do território em que a exploração econômica houvesse se dado “recentemente”, com tempos de maturação de investimentos maiores do que os recursos captáveis localmente pudessem suprir; daí que, nestas zonas, “seriam admitidas instalações de novas agências até o ponto em que os empréstimos atingissem volume equivalente a 150% dos depósitos totais existentes na localidade” (ibidem:152).
A SUMOC passa, assim, a controlar a distribuição das agências bancárias no Brasil, através das sucessivas regulamentações que impõe aos atores financeiros35. Ao que indica a bibliografia analisada sobre o assunto (DE CASTRO, 1981; TAVARES e CARVALHEIRO, 1985), houve relativo sucesso destas políticas de distribuição das agências bancárias no território para o período36.
Se a SUMOC consegue racionalizar a divisão financeira do trabalho no território brasileiro, restava ainda criar novos atores que financiassem a construção dos sistemas de engenharia, cuja escala das operações não podia ser suprida pelos bancos privados que atuavam no país à época. Além desta necessidade de créditos para os macrossistemas técnicos, também passa a ser preocupação das autoridades centrais a possibilidade de desconcentração da industrialização no território. Vislumbra-se ainda o aproveitamento das especificidades regionais do território, principalmente quando esse aproveitamento não era suficientemente dinâmico para gerar o interesse dos bancos privados nacionais. Daí surgirem, neste período de nossa história territorial, os Bancos Federais regionais.
35 Entre exemplos de alteração dos conteúdos normativos do território diretamente relacionados com sua
topologia bancária estão: a) Instrução no. 95 , de 15/07/1954; b) Instrução no. 134, de 05/07/1956; c) Instrução no. 188, de 11/11/1959 (TAVARES e CARVALHEIRO, 1985).
36 Ainda que tímida, houve diminuição relativa da quantidade de agências na região sudeste do país, como
mostra o autor: “Ao longo desses 20 anos também variou a distribuição regional de agências e matrizes. No ano inicial (1946), mais de 77% das matrizes e 69% das agências encontravam-se na região Sudeste. Em 1966 estas proporções haviam baixado respectivamente para 67% e 62%”(DE CASTRO, 1981:88).