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TYPES OF TANKS

In document State of the art accumulation tanks (sider 6-10)

Nossa análise tomará por base os critérios de descrição das relações entre as partes e o todo da consciência, de 1889, e apresentará o modo como Brentano descreveu o erro de Descartes. Como método de exposição desse erro cartesiano, seguiremos a análise de Chisholm e apresentaremos os detalhes que sustentam a seguinte consideração. Os principais aspectos nos quais “[...] o sistema brentaniana de 1889 difere do cartesiano são estes: (a) Brentano substitui a noção cartesiana de verdade pela noção de corretude; (b) acrescenta que os fenômenos da terceira classe são corretos ou incorretos, assim como os juízos; (c) os fenômenos da segunda e terceira classe são positivos e negativos”.283

A análise brentaniana considerou que Descartes não analisou corretamente as características de uma das partes meramente distincionais. De modo específico, Brentano considerou que o erro cartesiano estava na descrição das partes constituintes das atividades psíquicas de representação e de juízo, pois Descartes tomou algumas especificidades da relação psíquica primária e secundária [Diploseenergie], que seriam próprias do juízo, como especificidades da representação. Segundo a análise brentaniana, essa confusão cartesiana resultou na atribuição equivocada da evidência à atividade psíquica de representação (ideae). Esse seria o erro de Descartes, pois a evidência deveria ser atribuída apenas à atividade psíquica de juízo (judicia), uma vez que ela seria a única que poderia ser denominada conhecimento no sentido próprio. Para apresentar os detalhes desse erro cartesiano encontrado por Brentano, analisaremos uma citação ambígua presente em A origem do

conhecimento moral.

283 "The principal respects in which Brentano's system of 1889 differs from that of Descartes are these:

(1) He replaces Descartes's concept of truth by what he believes is the more basic concept of correctness; (2) he adds that phenomena of the third sort - emotions and volitions - are like judgments in being either correct or incorrect; and (3) he holds that phenomena of the second and third sorts are alike in being either positive or negative. He refers to phenomena of the second sort as phenomena of acceptance and rejection (compare "believing" and "disbelieving"); and he refers to phenomena of the third sort as the "phenomena of love and hate." Chisholm, Roderick M. Brentano and intrinsic value, p. 2-3.

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Em linhas gerais, tal como descreve o argumento a seguir, a definição de juízo apresentada em 1889 parece idêntica àquela apresentada em 1874:

Assim, qual é a distinção entre os casos em que me limito a representar e os casos em que julgo? Além de representar algo, existe aqui uma segunda referência intencional ao objeto representado, a que consiste em admiti-lo ou rechaçá-lo. Quem nomeia a Deus, dá expressão da representação de Deus. Mas, dá expressão à sua crença em Deus aquele que diz: existe um Deus. 284 A identidade entre as definições de juízo de 1874 e 1889 é mera aparência, por isso será preciso explicitar os detalhes que evidenciam a diferença. Para eliminar essa aparente identidade, aplicaremos os critérios norteadores da Psicologia descritiva apresentados no início do capítulo. Assim, poderemos apontar o distanciamento teórico entre as propostas da filosofia do psíquico brentaniana de 1874 e 1889.

Brentano tomou como base seus próprios critérios de 1889, estabelecidos pela descrição da relação entre as partes e o todo da consciência, e sustentou que Descartes separou acertadamente representação e juízo como partes unilateralmente separáveis. Essa distinção explicitou o fato de que todo juízo pressupunha uma representação, embora a representação pudesse existir ou continuar existindo quando o juízo deixasse de existir ou não existe. Ocorre, no entanto, que Brentano também pretendeu sustentar que escapou a Descartes o ponto fundamental, pois a aplicação dos mesmos critérios de análise explicitava que as atividades psíquicas dos juízos seriam constituídas de outras relações psíquicas primárias e secundárias (Diploseenergie). Ora, sendo distinguidos em partes unilateralmente separáveis, tal como em 1874, todos os juízos pressupunham representações (caracterizadas pela relação intencional ao objeto imanente), no entanto, como decorrência exclusiva da análise de 1889, a distinção encontrada na relação psíquica primária e secundária da atividade da consciência (Diploseenergie) explicitava que o objeto do juízo seria o próprio ato de representar, ou a relação

284 „Was unterscheidet also die Fälle, wo ich nicht bloß vorstelle, sondern auch urteile? - Es kommt hier

zu dem Vorstellen eine zweite intentionale Beziehung zum vor gestellten Gegenstande hinzu, die des Anerkennens oder Verwerfens. Wer Gott nennt, gibt der Vorstellung Gottes, wer sagt: es gibt einen Gott, dem Glauben an ihn Ausdruck“. Brentano, Franz. Vom Ursprung Sittlicher Erkenntnis, p. 17.

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psíquica primária, pois esse seria tomado como correlato do ato constituinte da segunda relação intencional.

Ao considerarmos, então, os critérios de 1889, a ambiguidade acerca do correlato do ato intencional de julgar se dissolve e a maneira de descrição das atividades psíquicas proposta pela Psicologia descritiva se evidencia. Em outras palavras, a “segunda referência intencional ao objeto representado” foi caracterizada por uma relação psíquica secundária, ou seja,

pela admissão ou rechaço da representação que se caracterizou como relação psíquica primária, pois tal representação consistiu no objeto da segunda relação intencional.

Esse modo brentaniano de descrever as atividades psíquicas, a partir de 1889, nos permitiu apresentar outro ponto fundamental da sua análise. A saber: a razão pela qual a distinção cartesiana confundiu as especificidades da relação psíquica primária e secundária [Diploseenergie], que são próprias do juízo, como especificidades da representação, pois, segundo Brentano, essa confusão cartesiana resultou na atribuição equivocada da evidência à atividade psíquica de representação (ideae). A evidência podia ser descrita apenas como atividade psíquica de juízo (judicia), pois só os juízos possuíam as especificidades para ser descrita como conhecimento no sentido próprio.

Os argumentos usados por Brentano para refutar a noção cartesiana de evidência impuseram a seguinte pergunta: Como a filosofia brentaniana do psíquico apresentou a teoria da verdade como evidência? Em outras palavras: Como a descrição da atividade da consciência caracterizada como relação psíquica primária e secundária [Diploseenergie] explicitou o juízo evidente? Antes de apresentarmos a resposta brentaniana, devemos relembrar que a formulação dessas perguntas só foi possível no contexto da Psicologia

descritiva anunciado na obra A origem do conhecimento moral. Assim,

portanto, somente a partir de 1889 foi possível perguntar pela evidência dos juízos que Brentano definiu como juízos justos. Do mesmo modo, somente depois dessa data coube perguntar pela analogia entre os juízos justos e a justeza dos sentimentos. Assim, somente no contexto da Psicologia descritiva a análise brentaniana descreveu os juízos e os sentimentos como relações psíquicas primárias e secundárias [Diploseenergie], pois juízos e sentimentos

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(enquanto relações psíquicas secundárias) tinham as representações (enquanto relações psíquicas primárias) como objetos correlatos.

3.9 O critério brentaniano para a fundamentação da teoria da

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