Segundo Ewald (1993), no final da década de 1970, Foucault inicia a formulação de uma nova hipótese sobre os “mecanismos de poder – disciplina dos corpos e controles reguladores das populações – que abrem a era do ‘biopoder” (p. 77) no mundo ocidental. Desse modo, o biopoder corresponde ao
conjunto dos mecanismos pelos quais aquilo que, na espécie humana, constitui suas características biológicas fundamentais vai poder entrar numa política, numa estratégia política, numa estratégia geral de poder. (FOUCAULT, 2008a, p.3).
O biopoder volta-se, fundamentalmente, para a regulação da vida (controle da mortalidade, natatilidade, saúde, epidemias etc.). Trata-se do exercício do poder de forma positivada sobre a vida.
De acordo com Foucault, em Vigiar e Punir, de 1975, e em O Poder
Psiquiátrico podem ser identificadas técnicas disciplinares presentes nos séculos
XVII e XVIII. Entretanto, já no início do século XIX, passa a se configurar outra forma de gestão de poder que envolve todo o corpo social, diferentemente do poder disciplinar
uma tecnologia de poder que não exclui a primeira, que não exclui a técnica disciplinar, mas que a embute, que a integra, que a modifica parcialmente e, que, sobretudo, vai utilizá-la implantando-se de certo modo nela, e incrustando-se efetivamente graças a essa técnica disciplinar prévia. Essa nova técnica não suprime a técnica disciplinar simplesmente porque é de outro nível, está noutra escala, tem outra superfície de suporte e é auxiliada por instrumentos totalmente diferentes. (FOUCAULT, 2005, p. 288-289).
Assim, na proposta de Foucault, não há extinção do poder disciplinar pelas tecnologias do biopoder. Pensar as relações sociais, a relação do mundo do trabalho implica considerar que as duas técnicas de poder se fazem presentes, mas com características distintas. Às vezes uma potencializando a outra. Na gestão pelo biopoder, ocorre a existência de dois mecanismos de controle, a do corpo (anátomo-
política) e a da população (bio-política) (RABINOW; ROSE, 2006).
A forma de gestão pelo biopoder marcará a constituição do Estado e de outras instituições sociais, tendo na economia o papel central. Assim,
governar um Estado significará, portanto, estabelecer a economia ao nível geral do Estado, isto é, ter em relação aos habitantes, às riquezas, aos comportamentos individuais e coletivos, uma forma de vigilância, de controle tão atenta quanto a do pai de família. (FOUCAULT, 1995, p.281).
O Estado envolve uma “rede complexa de leis, agências governamentais, instituições de pesquisa e comitês reguladores” (SPINK, M.J, 2009, p. 19) que norteiam as ações na sociedade. Nessa medida, esse Estado que se constrói necessita estabelecer algumas estratégias de gestão e controle da vida – o biopoder.
É nessa perspectiva que o “Estado-Providência realiza o sonho do biopoder” (EWALD, 2003, p. 374 tradução nossa). O biopoder é marcado pela norma, que se apresenta por meio de leis e regulamentos. Enfim, por uma série de práticas de
governar as pessoas e “as coisas”. (FOUCAULT, 1995, p. 282). Em relação às “coisas” a que se refere o autor, tem-se não apenas as pessoas, mas sua relação com as riquezas e com todo um conjunto de acidentes ou de problemas, como doenças e fome.
O conceito de “Estado-providência” tem origens no final do século XIX na Europa, e, nos anos 30 do século XX, nos EUA, principalmente após o período de recuperação econômica. Por isso, muitas vezes, é apontado como um conceito fundado na economia. O Estado-providência substitui o Estado-liberal que, de forma geral, tinha como principal função, proporcionar condições às pessoas para que pudessem exercer seus direitos, vistos como naturais, com pouca ou nenhuma interferência do Estado.
A análise sobre a mecânica do poder no Estado-providência foi desenvolvida por François Ewald (1993 e 2003), ex-assistente de Foucault no Collége de France. Para esse autor, o Estado torna-se agente de proteção social que nasce como “uma sociedade seguradora [...] e conclui-se com a segurança social”. (EWALD, 1993, p.203). Nessa linha, o Estado torna-se o regulador da vida em sociedade, em termos de gestão política, econômica e da saúde. O Estado será aquele que irá garantir o bem-estar social.
Portanto, Estado-providência compreende uma espécie de programa de governo que tem uma característica jurídica particular: o direito social. “O direito social, tal como a existência dos direitos socialistas, obriga a pensar a existência de legalidades”. (EWALD, 1993, p.187). Com isso, de acordo com as formulações do autor, ocorre um crescimento das normatizações das práticas sociais que caracterizam a virada do século XVIII para o XIX e que corresponde à emergência do Estado-providência, que, para Ewald (1993) tem início a partir da 1a Lei de acidentes de trabalho na França em 1898.
Ao estudar os acidentes de trabalho, Ewald (1993, p. 202), tinha por objetivo entender o processo de industrialização que provocou a morte de operários e também um grande contingente de mutilados e trabalhadores inaptos para executar atividades laborais, devido às péssimas condições de trabalho das fábricas naquele período, mas que
também produziu verdade, novas maneiras de os homens se identificarem, de gerirem a causalidade das suas condutas, de pensarem as suas relações, os seus conflitos e a sua colaboração, de se empenharem ao seu destino.
A promulgação da lei de acidentes de trabalho introduz o conceito de responsabilidade pelo dano, a partir da noção de risco. Essa nova ordem jurídica, que vem a reboque da lei de acidentes de trabalho, está atrelada à noção jurídica de responsabilidade. Decorre principalmente do fato de que a problemática dos acidentes de trabalho envolve a ideia de justiça social e de igualdade (EWALD, 2003). Dessa maneira, a noção de responsabilidade como forma de imputação dos danos, em oposição à ideia de erro, surge como uma maneira singular de pensar a questão dos riscos no caso dos acidentes de trabalho. Ao contrário das sociedades antigas, que tinham na natureza a noção de justiça, a sociedade que se inaugura no Estado-providência, apresenta como princípio fundamental, a igualdade de direitos – os direitos sociais. (EWALD, 1993).
Por isso, com a lei de acidentes de trabalho, segundo o autor, não seria mais possível para a sociedade buscar respostas fora dela. Ou seja, as justificativas não poderiam mais ser de ordem divina ou de acontecimentos naturais. Era preciso entender essa questão dentro da própria sociedade, nos princípios de sua própria forma de se organizar e regular. Inaugura-se, assim, no Estado, a idéia do bem comum, com uma série de leis voltadas à seguridade social, regulamentada por meio das normas.
Uma das consequências importantes do biopoder para o mundo ocidental é justamente a conceituação da norma. Segundo Ewald (1993, p. 78), o biopoder tem como característica marcante, a regulamentação por meio do sistema jurídico. Portanto, “a norma não se opõe à lei, mas àquilo que fez da lei um modo de expressão de um poder ligado à ideia de soberania: o “jurídico”. Entende-se então, que a gestão pelo biopoder é fundamentalmente normalizadora, com uma enorme propagação de leis e regulamentações.
Segundo Ewald (1993), a partir das preocupações com as formas de poder e a construção de saber, ou sobre as relações entre sujeito-verdade, as formulações de Foucault voltaram-se frequentemente para a análise das práticas da norma, que corresponde a um tipo de regra que abrange como princípio básico a noção de ‘média’. Assim, é no início do século XIX que passamos a encontrar a diferenciação entre o que é normal e o que não é, com repercussão nos mais variados campos de conhecimentos que têm efeitos na formulação de códigos de conduta, legitimados por diferentes saberes, como a Psicologia, Pedagogia e a Psiquiatria. A norma
articula as diferentes instituições como as de ”produção, do saber, de riqueza, de finanças, torna-as interdisciplinares, homogeneíza o espaço social, se é que não o unifica” (EWALD,1993, p.83). Ela perpassa todos os campos de saber.
Como exemplo atual dessas formas de regulamentação no mundo corporativo, temos várias práticas discursivas de diferentes gêneros, como os regimentos internos das empresas; códigos de ética e condutas para o uso da internet; restrições no uso de certos estilos de roupas; recomendações sobre relacionamentos afetivos no ambiente de trabalho, além de regras sociais e de convivência entre colegas e superiores hierárquicos no ambiente de trabalho.
Na perspectiva do biopoder, as práticas de governar se instalam e podem ser observadas por meio de uma série
de processos como a proporção dos nascimentos e dos óbitos, a taxa de reprodução, a fecundidade de uma população, etc. São esses processos (...) juntamente com uma porção de problemas econômicos e políticos, (...) [que] constituíram, acho eu, os primeiros objetos de saber e os primeiros alvos de controle dessa biopolítica”. (FOUCAULT, 2005, p.290).
Portanto, o que se verifica é que os mecanismos de poder utilizam-se de dispositivos de segurança a partir do prisma dos “cálculos de custos” e probabilidades (FOUCAULT, 2008a, p.9), e a estatística, como conhecimento de Estado (FOUCAULT, 1995), torna-se um saber fundamental para a gestão do biopoder.
Esse conhecimento é mais um dispositivo dentro das diferentes formas de governar as pessoas. Com a estatística é possível estimar e quantificar custos com a população. É a partir dos cálculos que se estimam os riscos! O saber científico passa a ser fundamental para legitimar as práticas de governo. Ou seja: “o conhecimento das coisas, dos objetivos que deve procurar atingir e da disposição para atingi-los; é este conhecimento que constituirá a sabedoria do soberano”. (FOUCAULT, 1995, p. 285).
Logo, nas políticas de saúde destinadas ao trabalhador, podemos identificar produções técnicas e acadêmicas que legitimam saberes nesse campo. Como foi discutido, por exemplo, por Almeida (2006a, p. 205), na análise sobre a tuberculose como doença do trabalho, tendo como contexto “o processo de construção da especialidade medicina do trabalho, e que a relação entre doença e trabalho deu-se em meio a disputas de interesses, poderes e saberes” no período entre 1930 a
1950. Na mesma direção, buscamos analisar quais atores e interesses se fizeram presentes nas produções discursivas no processo de inclusão dos transtornos mentais no cenário das políticas públicas, utilizando-se para tanto, a textualidade dos documentos das CNST.
A biopolítica propicia mecanismos de previdência para equilibrar as relações de trabalho em torno de situações inerentes a um grupo social. A problemática sobre os transtornos mentais no trabalho configura-se, portanto, como um “problema político, como problema a um só tempo científico e político, como problema biológico e como problema de poder”. (FOUCAULT, 2005 p. 293). Por conseguinte, faz-se importante a intervenção do Estado. Intervenção essa que será pautada no entrelaçamento de saberes do campo da Saúde do Trabalhador, sobre as doenças relacionadas ao trabalho, e, em particular, os transtornos mentais na análise documental que propomos a realizar neste estudo.
É nesse enquadre que se apresentam nos próximos capítulos, as políticas voltadas à saúde dos trabalhadores. Primeiro, com aproximações históricas das condições de trabalho e da ação do Estado nesse contexto, até chegar às formulações dessas políticas que se fizeram presentes nas CNST.