As origens embrionárias da hoje denominada Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) remontam ao período do Brasil-colônia, de acordo com Lima Júnior (1969), com a criação das Companhias de Ordenanças, que estavam presentes nas cidades, vilas e povoados, com o objetivo de manter a ordem pública interna e a defesa externa. Eram presididas pelos capitães-mores (comandantes) mais os alcaides-mores, ou juízes ordinários das Comarcas, hoje denominados “prefeitos”.
Com a criação da Capitania de Minas e São Paulo, pela Carta Régia, de 9 de novembro de 1709, separada do Rio de Janeiro e em consequência da descoberta do ouro, foram verificados muitos levantes em Minas Gerais, o que levou o rei de Portugal, Dom João V, a enviar a Minas Gerais um contingente de Dragões constituídos de duas Companhias, com o objetivo de reprimi-los (Marco Filho, 1993).
Em 1720, de acordo com Marco Filho (1993), a Capitania de Minas Gerais se torna independente de São Paulo e em 1729, chega a Minas Gerais uma terceira Companhia de Dragões. Com o passar do tempo, as Companhias de Dragões se tornam inoperantes para as missões a elas confiadas. Por isso, em 1775 elas foram dissolvidas.
Com o objetivo de substituir as Companhias de Dragões, em 9 de junho de 1775, instala-se em Vila Rica, por ordem do governador da Capitania de Minas, o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, primeiro segmento da Tropa Paga da Capitania de Minas e que era integrada por mineiros. Ao Regimento Regular eram atribuídas missões de natureza militar e de natureza policial, quais sejam: manter a guarda e a escolta do governador;
executar o policiamento da Capitania; e, quando necessário, atuar em outras missões no campo da segurança pública a serviço do soberano.
A Tropa Paga foi criada a partir de uma Ordem Régia do rei de Portugal, e seus quadros eram mantidos com recursos do Tesouro da Capitania de Minas. Surge, assim, o que é hoje a Polícia Militar de Minas Gerais.
Com relação à sua estrutura organizacional, o Regimento de Cavalaria de Minas possuía o tipo de organização mais avançado da época, constituída de: Comando-Geral, Estado-Maior, Ajudância, Capelania, Serviço de Saúde e oito Companhias. Em termos de níveis hierárquicos, o Regimento possuía os seguintes postos: governador e capitão-general, tenente-coronel, sargento-mor, capitão, tenente, alferes, sargento, cabos e soldados. Para a constituição desse Regimento (recrutamento), o governador da época tomou cuidados especiais em relação ao efetivo, à disciplina e ao equipamento. Os melhores integrantes vieram dos Corpos Auxiliares, retirados de lá pelo governador e dos Regimentos do Rio de Janeiro foram trazidos oficiais de boa instrução. Assim, foi criado um corpo de tropa considerado exemplar, que se distinguiu nas guerras do sul contra a invasão de dom Pedro de Cebalos (Espírito Santo, 1993). Ainda segundo Espírito Santo (1993), a principal característica dessa tropa era o seu preparo (adestramento). O governador trouxe de Portugal um sargento-mor familiarizado com os mais novos princípios da arte da guerra e alguns oficiais. O objetivo era proporcionar a essa Unidade um treinamento tão atualizado quanto o que era oferecido aos melhores exércitos da Europa. Essa tropa, por ser considerada de importância estratégica na época, possuía os melhores armamentos e equipamentos disponíveis.
Em 1809, com a criação da Guarda Real de Polícia no Rio de Janeiro, tem-se a origem das atuais Polícias Militares estaduais. Ela era uma força de tempo integral, organizada em moldes militares, que inicialmente, era subordinada ao Ministério da Guerra e à Intendência de Polícia, de onde eram pagos seus uniformes e salários. A Guarda Real tinha como atribuições o patrulhamento para reprimir o contrabando, manter a ordem, capturar e prender escravos, desordeiros e criminosos, dentre outros.
Em 10 de outubro de 1831, é criado o Corpo de Guardas Municipais no Rio de Janeiro, através de uma Carta Régia. Em seu artigo 2º autorizava os governadores das províncias criá-los também. Assim, em 12 de dezembro de 1831, o Governo de Minas cria o Corpo de Guardas Municipais Permanentes de Minas, retirando três Companhias do Regimento Regular de Cavalaria de Minas. Foi também em 1831 que surge a Guarda Nacional, extinta em 1918.
Em verdade, não se pode fixar a origem das Polícias Militares do Brasil tomando por base a Carta Régia de 10 de outubro de 1831. As Capitanias existentes antes dessa data já possuíam suas próprias forças de segurança e de manutenção da ordem3.
Essas forças tinham como função, além de defender o território nacional, assegurar a ordem, impor o cumprimento da lei e defender a sociedade. Eram mais militares que policiais, pelas próprias determinações da Coroa Portuguesa, pois sobre elas recaíam sempre, em grande parte, a responsabilidade de defender a integridade do Brasil, sua colônia de Portugal mais importante.
Na República, em 1890, a força policial recebe a denominação de “Guarda Republicana”, que no ano seguinte passa a denominar-se “Corpos Militares de Polícia de Minas Gerais”.
Um marco da formação da Força Pública mineira foi a vinda do coronel Roberto Drexler do exército suíço, que firmou contrato de dois anos com o governo e aqui ministrou todo tipo de instrução à Força Pública.
Em 1918, com o intuito de controlar o poderio bélico das Forças Públicas, surge o primeiro decreto subordinando-as ao Exército e colocando-as como Força Auxiliar de Primeira Linha (Marco Filho, 1993).
Em 1946, a então Força Pública recebe, no governo de Milton Campos, nova denominação: Polícia Militar (PM), de acordo com o art. 183 da Constituição Estadual. A partir dessa data, a PM é considerada, constitucionalmente, como “Força Reserva” do Exército Brasileiro, exercendo três atividades consideradas básicas de policiamento militar: preventivo, repressivo e educativo.
Para Marco Filho (1993, p. 22 e 23), o antigo pensamento militarista que caracterizava a Polícia Militar, em Minas Gerais, foi dando lugar a uma nova mentalidade, cujo principal objetivo era propiciar à sociedade uma segurança policial em detrimento de uma segurança política.
Ainda de acordo com Marco Filho (1993), com a criação do Departamento de Instrução, unidade de ensino, a Corporação se conscientizava da necessidade de ser mais policial do que militar.
Hoje, a denominação “militar” dada à PMMG, é considerada uma questão ligada muito mais à ritualística militar do que a uma dinâmica militar. A questão da militarização das
3 Denominadas Companhias de Ordenanças - organizações paramilitares que se constituíram nas sementes das
forças policiais gera um certo desconforto, principalmente na sociedade brasileira, em que a introdução do regime democrático se deu recentemente.
Com a abertura política, as Polícias Militares, segundo Santos (2000, p.20), “iniciaram um modelo de organização mais bem direcionado para suas atividades de polícia ostensiva, em detrimento do excesso de militarismo herdado das Forças Armadas”.
Beato Filho (1998) afirma que o argumento de que uma força policial militarizada não se coaduna com a realidade de uma sociedade moderna e democrática, não encontra respaldo empírico, já que existem polícias militarizadas em países da Europa, como é o caso dos Carabinieri na Itália, da Guarda Civil , na Espanha, a Gendarmerie na França e a Rijkspolitie na Holanda. De acordo com autor, o surgimento da polícia moderna aconteceu com a retirada dos exércitos do combate ao crime, tarefa que exige uma força repressiva mais especializada e que não é o mesmo que ir à guerra. Mas, ainda segundo esse autor, isso não significou o surgimento de forças civis de manutenção da ordem pública, que, aliás, já existiam. O autor ainda afirma que foi construído um modelo quase-militar de policiamento, em que “o controle social coercitivo passa a ser exercido por especialistas em tratar com os conflitos e desvios da ordem industrial e urbana”. Em verdade, a discussão deve girar em torno da existência de dois modelos de policiamento: o anglo-saxão (polícia descentralizada, apartidária, desmilitarizada) e o modelo francês (polícia de Estado, centralizada, politizada, militarizada e com baixa aprovação pública).