As Polícias Civis, no Brasil, de acordo com Barreto Júnior (2008), tem seu papel enunciado pela Constituição Federal, embora se estruturem na esfera dos Estados e sob a direção dos executivos estaduais. Competem a essas organizações, exercer as funções de polícia judiciária, investigando e apurando os crimes, exceto os militares. Cabe também à Polícia Civil de Minas Gerais, de acordo com o artigo 1º do Decreto 43852/2004, a preservação da ordem e segurança pública, bem como a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Considerada órgão auxiliar do Judiciário, cabe à Polícia Civil preparar os inquéritos que fundamentarão a ação penal, bem como remetê-los ao Ministério Público. Esse trabalho investigativo e de comprovação dos diferentes crimes, é regido pelo Código de Processo Penal Brasileiro.
Barreto Júnior (2008, p.44) aponta que a literatura da área registra consensualmente, que no Brasil, as polícias civis são caracterizadas “por um ethos que é fortemente marcado pela cultura jurídica [...]”. Talvez esteja aí uma das razões pelas quais as polícias civis brasileiras tentam junto ao Congresso Nacional equiparação salarial ao Ministério Público. Ainda de acordo com Barreto Júnior (2008, p.45) a polícia investigativa simbolicamente se coloca como um “apêndice” do judiciário e como órgão autônomo do Executivo estadual, e assim, acaba sendo estigmatizada como subalterna em relação ao Judiciário. Para esse autor, esse fato cria conflitos de identidade na organização tanto interna quanto externamente. Ainda segundo ele, essa cultura investigativa tem como objetivo “a punição das pessoas em conflito com a lei penal”.
Neste modelo onde se privilegia a elaboração do inquérito policial, a figura central é do Delegado de Polícia que segundo Barreto Júnior (2008, p.44) funciona como “ordenador
de atos apuratórios”. Essa carreira, no Brasil, tem sido, conforme destaca Beato Filho (1999, p.20) prerrogativa de advogados. Talvez, por isto, destaca o autor, “a polícia brasileira executa através do inquérito policial, um ritual semelhante ao que é exercido pela Justiça através das Varas Criminais com o delegado ocupando a posição de juiz de instrução”.
O papel do Delegado de Polícia vive segundo Barreto Júnior (2008, p.45-46), um novo momento no que se refere à investigação. Como dito anteriormente, a cultura persecutória que caracteriza a atuação do Delegado agora se vê diante de novas exigências, qual seja, a garantia dos direitos fundamentais, inclusive para aqueles denominados agentes da criminalidade. Nesse sentido, o Delegado de Polícia não é mais o “caçador de bandidos”. Essa expressão, do ponto de vista do trabalho policial, privilegia a repressão, como também o caráter punitivo do mesmo. A partir dessa nova visão, o Delegado deve presidir o inquérito sem se esquecer do seu caráter coercitivo, mas fazê-lo com base no respeito aos direitos humanos e na ética.
Para Beato Filho (1999, p.21) verifica-se, como exposto acima que o policial dispõe de muito poder, pois ao instruir o inquérito é ele na verdade quem julga se uma pessoa vai ou não entrar no sistema de justiça, o que segundo o autor, é visto por alguns, como a origem de vários problemas presentes nas organizações policiais brasileiras, como a corrupção e a tortura. Estes problemas, destaca ainda o autor, são resultantes “da deformação da atividade da polícia, que passa a exercer funções típicas da instrução criminal”.
O artigo 139 da Constituição do Estado de Minas Gerais define como atribuições da Polícia Civil no Estado:
Art. 139- À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizada de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes a:
I- Polícia técnico-científica;
II- processamento e arquivo de identificação civil e criminal;
III- registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor. (Minas Gerais, 1988).
Desde 2003, a Polícia Civil de Minas Gerais tem estrutura de órgão autônomo da administração direta, quando ocorreu a reformulação do sistema de defesa social do Estado. A partir de então, tem início um processo de modernização da Polícia Civil, que segundo a própria organização é “fundado em planejamento estratégico, gestão participativa e valorização de pessoas” (Polícia Civil de Minas Gerais, 2009). Nesse processo de modernização, as atividades da Polícia Civil passam a se estruturar em três níveis fundamentais. São eles: administração superior, atividade logística e atividade finalística, segundo demonstrado no organograma a seguir.
Quadro 1: Organograma da Polícia Civil de Minas Gerais Fonte: Site da Polícia Civil de Minas Gerais
Conforme se verifica no organograma, a direção superior da Polícia Civil, de acordo com o Decreto 43852/2004, é exercida pelo Chefe de Polícia, que é auxiliado pelo Chefe- Adjunto e pelo Conselho Superior da Polícia Civil. Essas unidades da direção superior têm como objetivos coordenar, propor, deliberar, definir e executar as políticas de gestão institucional de forma ampla, isto é, do ponto de vista logístico e finalístico, de acordo com a legislação. A unidade de apoio logístico é constituída pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, que tem como função dar suporte às atividades finalísticas da Polícia Civil, garantindo o funcionamento de suas unidades. Por seu turno, as unidades de atividades finalísticas englobam as funções estratégicas e táticas assim distribuídas:
- Unidades de funções estratégicas: Corregedoria Geral da Polícia Civil; Academia de Polícia Civil (ACADEPOL); Superintendência de Informações e Inteligência Policial e o Departamento de Trânsito. As atividades finalísticas táticas, por sua vez, estão ligadas à Superintendência de Investigações e Polícia Judiciária. A essa Superintendência estão subordinados os departamentos de Polícia Civil, os Institutos, como o de Medicina Legal e as Delegacias de Polícia. Em conjunto, as unidades finalísticas táticas, estão diretamente responsáveis pelas atividades de investigação policial e polícia judiciária.
Por seu turno, às Polícias Militares brasileiras, cabem as atividades de policiamento ostensivo fardado e a atuação dessas organizações é tanto preventiva quanto repressiva. A atuação das Polícias Militares está restrita ao âmbito estadual e, nesse sentido, cada uma das unidades federadas tem a responsabilidade de organizá-las e mantê-las. No caso do Distrito Federal, de acordo com a Constituição Federal de 1988, tanto a Polícia Militar como a Polícia Civil são mantidas e organizadas pelo governo federal.
Em Minas Gerais, compete à Polícia Militar, de acordo com a Diretriz para a produção de serviços de Segurança Pública (DPSSP) nº 01/2002,
[...] estabelecer diretrizes básicas para o planejamento, coordenação, execução e controle, em todo o Estado, das atividades de polícia ostensiva de prevenção criminal, de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de proteção do meio ambiente e das atividades relacionadas com a preservação e a restauração da ordem pública e a garantia do exercício do poder de polícia dos órgãos da administração pública. (Política Militar de Minas Gerais, 2002, p.6).
De acordo com o Plano Estratégico 2009-2011 da PMMG, a organização tem como missão “assegurar a dignidade da pessoa humana, as liberdades e os direitos fundamentais, contribuindo para a paz social e para tornar Minas o melhor Estado para se viver”. De acordo com o mesmo documento a visão da PMMG está definida como “sermos excelentes na promoção das liberdades e dos direitos fundamentais, motivo de orgulho do povo mineiro”. Os valores que devem nortear o comportamento dos policiais militares, estão assim expressos:
a) Respeito aos direitos fundamentais e valorização das pessoas; b) Ética e transparência;
c) Excelência e representatividade institucional; d) Disciplina e inovação;
e) Liderança e participação; f) Coragem e justiça.
Os valores acima apontam a preocupação da PMMG em balizar as ações de seus integrantes tendo como base o respeito aos direitos humanos, não só do ponto de vista da relação da PMMG com a sociedade a quem ela serve, mas também internamente, possibilitando melhores condições de trabalho a seus servidores. Apontam também que a conduta do policial militar deve ser pautada visando o interesse da coletividade e do bem comum. Este deve agir com honestidade em todas as ações e relações, avaliando as consequências de todos os atos praticados. As ações executadas pela PM devem ser transparentes, pois esta prática fortalece a credibilidade, a legitimidade e a confiança na instituição. Com relação ao valor excelência e representatividade institucional, ele está relacionado, segundo o Plano Estratégico, à necessidade do policial militar “trabalhar de
forma ágil, persistente, responsável, entusiasta e comprometida”, pois assim as ações da organização serão mais efetivas e consequentemente trarão mais benefícios para a sociedade mineira. Por sua vez, a representatividade institucional está relacionada ao fato de que o policial militar deve servir de “exemplo” para seus pares, para a comunidade, para outros órgãos e autoridades. Ela só será demonstrada através da internalização e da prática dos valores da instituição. A disciplina e a inovação correspondem respectivamente ao cumprimento das regras, atribuições e deveres, incluindo aí a disciplina tática que é a observância das regras e ações em contexto determinado. A disciplina tática é um valor específico do ambiente policial militar. A inovação corresponde à busca de soluções criativas com o objetivo de melhorar o atendimento das demandas da sociedade. Outro par de valores que deve nortear a vida dos policiais militares está relacionado à liderança que o policial militar deve ter para conduzir, de maneira harmônica, as pessoas em torno dos objetivos da PMMG para que se construa uma cultura de paz. Cada policial militar deve ser um colaborador para que os objetivos institucionais sejam alcançados. Por fim, tanto a coragem quanto a justiça devem pautar as ações dos policiais militares, mesmo que com o sacrifício da própria vida. Esse par de valores encontra-se também expresso no Hino da PMMG, em diferentes estrofes, onde se relata os sacrifícios vividos pelos heróis mineiros (inconfidentes) em busca da liberdade.
Dentre os valores acima descritos merece destaque a “ética policial-militar”. São vários os documentos doutrinários da PMMG que se referem a esse valor. A DPSSP nº 01/2002 ao se referir aos pressupostos básicos que servem de parâmetro para o emprego da PMMG, destaca que:
[...] a honra, o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da Polícia Militar, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos preceitos e ética policial-militar. (Polícia Militar de Minas Gerais, 2002, p.34).
Neste sentido, os valores característicos da organização militar permeam, não só, a vida na caserna, como também alcançam seus integrantes nas relações fora dos quartéis. Assim, a ética policial-militar além de ser considerada o exercício da discrição, é considerada também o exercício da lealdade. “Lealdade à família, ao cidadão, ao superior, ao subordinado. Enfim, lealdade à Polícia Militar (Polícia Militar de Minas Gerais, 2002, p. 35)”.
Outra característica importante nas organizações policiais, e em especial nas organizações policiais militares, refere-se ao fato de serem elas fundadas na hierarquia e na disciplina. Na Polícia Militar, segundo Silva Neto (1997, p.29), o “ordenamento hierárquico e
disciplinar da organização tem sido, ao longo da história, internalizado como valor da mais alta significância”. Sabemos que são eles que dão sustentação institucional à Polícia Militar.
A DPSSP nº 01/2002 define a missão da PMMG com base nas Constituições Federal e Estadual, dividindo-a em missão geral, particular e eventual. A missão geral diz respeito à:
[...] executar no Estado de Minas Gerais, dentro da circunscrição de cada Região da Polícia Militar, polícia ostensiva de preservação da ordem pública de acordo com os preceitos constitucionais, cabendo-lhes, portanto, planejar, organizar, dirigir e controlar o emprego de suas unidades subordinadas. (Política Militar de Minas Gerais, 2002, p.38)
Com relação à missão particular, esta corresponde dentre outras coisas à execução de socorrimento público; à escolta de presos; à execução de ações que visam o combate ao crime organizado no Estado; à realização de ações de trânsito urbano e rodoviário, nas formas preventivas e repressivas, bem como apoiar através de convênio ou solicitação, os demais órgãos públicos, garantindo-lhes o Poder de Polícia inerente, dentre outros. Dentro do que lhe compete eventualmente, destaca-se o atendimento à convocação das Forças Armadas, já que constitucionalmente, as Polícias Militares brasileiras são consideradas forças auxiliares e reservas do Exército Brasileiro.