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Kapittel 4 Grunnlag for etablering av retningslinjen

4.3 Godhet av retningslinjen

Tendo compreendido a defesa criminal como um gênero discursivo, queremos apresentar os elementos que permitem os reflexos desse tipo de comunicação nas “condições específicas e nas finalidades do campo ideológico do direito” (BAKHTIN, 2011, p. 261). Para este autor, os referidos elementos estão distribuídos em “conteúdo temático, estilo da linguagem; a seleção dos recursos lexicais, fraseológicos e gramaticais da língua; e sua construção composicional” (BAKHTIN, 2011, p. 261).

A união dos elementos constituintes da defesa criminal estabelece a maneira particular que, o sujeito (advogado de defesa) organiza para dar acabamento ao seu dizer e, entoá-lo não como um dizer feito a partir dos elementos cristalizados da língua, mas como um dizer constituído pelos diversos temas sociais referentes às doutrinas, jurisprudências, teorias jurídicas, teorias filosóficas, dentre outros dizeres. Na defesa criminal o advogado agrega diversos discursos sociais que se mostram pertinentes a uma dada situação discursivo- defensiva. Esses discursos vão dando acabamento à defesa e gerando respostas à compreensão avaliativa do corpo de jurados.

Quando nos referimos ao reflexo da defesa criminal no campo ideológico do Direito, queremos chamar a atenção para as possíveis representações, ou seja, as possíveis construções de imagens do mundo real que são materializadas em signos ideológicos jurídicos. Na realidade, tais signos são construídos de acordo com cada condição de interação e com cada finalidade de realização de uma defesa criminal Para isso, os elementos do mundo real desse campo ideológico são materializados e reproduzidos por um sujeito que orienta sua comunicação pelas avaliações do seu interlocutor, do mundo real, da carga ideológica e das construções histórico-sociais que compreendem a vida.

As condições específicas e as finalidades para que exista uma defesa criminal demandam do sujeito do discurso uma avaliação sobre “a expressão de uma situação histórica concreta” (BAKHTIN/VOLOCHÍNOV, 2009, p. 133); as condições e as finalidades constituem a determinação para a realização de uma defesa criminal, pois, sendo assim, são aspectos decisivos para que sejam construídos os sentidos únicos para cada comunicação defensiva.

Quando partimos da hipótese de que em cada campo da criação ideológica são produzidos os tipos de comunicações específicas, pensamos como essas comunicações são determinadas pelos elementos indissolúveis do gênero discursivo; como tais elementos permitem o acabamento5 para cada defesa criminal; e como esses elementos são organizados no processo de criação da defesa criminal. A determinação da comunicação defensiva pelos elementos indissolúveis do gênero nos impulsiona a compreender a defesa criminal como um tipo de enunciado concreto produzido por um sujeito social constituído pelos deslocamentos históricos das diversas vozes discursivas materializadas multiformemente para que cada propósito comunicativo seja realizado efetivamente no campo da criação ideológica do Tribunal do Júri.

5 Nesse caso, quando nos referimos ao acabamento, queremos nos reportar ao todo que compreende cada defesa criminal como um propósito único do uso da linguagem.

Os elementos indissolúveis da defesa criminal, quando são pensados pelo prisma do dialogismo, estabelecem os elementos da comunicação, realizados pela “posição do advogado produtor do discurso como regente do grande coro de vozes que participam do processo dialógico” (BEZERRA, 2005, p. 194). Esse sujeito, ao produzir o seu projeto discursivo, responde ativamente a esse coro de vozes encontrado no discurso do promotor.

Além disso, para responder ativamente, o advogado dirige sua resposta ao outro (ao corpo de jurados e ao promotor) por meio das avaliações construídas pelo coro dessas vozes. Assim, em cada elemento de construção do gênero defesa criminal, podemos encontrar ecos dessas vozes, desde as materialidades semióticas às diversas posições valorativas oriundas do complexo teor axiológico que confere sentidos às materialidades. Na verdade, ao pensarmos nos elementos que compõem uma defesa criminal, deparamos com dois planos que estão entrelaçados de maneira significativa para compor o todo do enunciado: “o plano da língua e o plano da vida” (BEZERRA, 2005, 199).

Em relação ao plano da vida, queremos destacar o conteúdo temático (o tema). Este, por sua vez, determina o caráter não repetível dos fatos da linguagem, pois, como podemos perceber, de acordo com Bakhtin/Volochínov (2009, p. 133), “o tema deve ser único”. Ainda conforme esse autor, o tema “se apresenta como a expressão de uma situação histórica que deu origem à enunciação” (BAKHTIN/VOLOCHÍNOV, 2009, p. 133).

Se compreendemos a defesa criminal como um tipo de comunicação dos sujeitos na esfera ideológica do Tribunal do Júri, devemos saber que cada situação (cada júri, cada caso específico) ganha caráter histórico por sua ordem única de acontecimento no espaço e no tempo. Ao ser apresentado cada caso específico, são originados temas únicos no campo da enunciação. Nesse sentido, compreendemos os aspectos caracterizantes da expressão “relativamente estáveis” (BAKHTIN, 2011, p. 262), pois não podemos determinar a defesa criminal como algo acabado, um padrão, mas como algo que ganha acabamento de acordo com sua composição temática.

Por mais que o tema seja algo referente ao plano da vida, não podemos deixar de compreender sua determinação “pelas formas linguísticas que entram em sua composição” (BAKHTIN/VOLOCHÍNOV, p. 133). Essa noção se dá devido ao fato de as materialidades semióticas (nesse caso, as unidades da língua) se caracterizarem como o lugar comum onde são depositados os valores axiológicos, formando um todo de sentido.

Ao realizar o seu projeto enunciativo, o advogado de defesa, orientado pelas avaliações do corpo de jurados6 e as do promotor, utiliza as formas da língua como recursos selecionados em prol do outro (do promotor e em específico do corpo de jurados). A resposta ativa que é dada ao discurso do promotor gera sentidos diretos na avaliação do corpo de jurados. No entanto, os recursos lexicais e gramaticais são caracterizados pelo peso hierárquico do auditório mencionado.