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Em 1760 duas grandes festas aconteceram no Recôncavo baiano, uma na cidade de Salvador e outra na Vila de Nossa Senhora da Purificação e Santo Amaro, ou Santo Amaro da Purificação, ou, simplesmente, Santo Amaro, como é mais conhecida. Ambas comemoravam o casamento da Princesa do Brasil e Duquesa de Bragança, d. Maria (futura d. Maria I) com o seu tio, o Infante d. Pedro (futuro d. Pedro III).

Os casamentos reais, como vimos, eram uma grande oportunidade do rei se fazer presente aos seus súditos distantes, e os panegiristas procuravam evidenciar estas presenças nas comemorações considerando não apenas as festas em si, mas, antes, os próprios casamentos reais como uma dádiva do rei. Isto porque, como dizia o redator do Diário Histórico de 1727, “uma das maiores felicidades, ou suma felicidade de que gozam as monarquias do mundo, ingenuamente falando, é o serem governados por príncipes nacionais” (MATOS, 1727, p. 1). Este tipo de argumentação é recorrente nas relações de casamentos reais e, invariavelmente remetem ao período da chamada “União Ibérica” (1580-1640). Ao promover o casamento dos príncipes herdeiros, os monarcas portugueses estariam procurando, “como bom rei”, dar ao seu reino sucessores legítimos, para que ele não experimentasse novamente o que “experimentou com geral sentimento o [reino] de Portugal na fatal ruína, e ausência do Senhor Rei d. Sebastião para a conquista de África, não deixando sucessor” (MATOS, 1727, p. 2).

Ao casar sua filha d. Maria com seu irmão d. Pedro, em 1760, d. José estaria, segundo a visão do cronista, como que garantindo o sucessor de dentro da Casa de Bragança. Além de praticamente tornar d. Pedro, o Infante seu irmão, herdeiro da Coroa. Daí o julgamento do cronista:

O principal desvelo de esclarecidos Monarcas é deixar por sucessor no dimínio, e Monarquia, quem por suas prendas, e virtudes seja

benemérito da Coroa. Este deve ser o único cuidado, se quiser fazer-se logo eterno no tempo da memória; porque é certo que nele se refunde toda a glória do sucessor. [...] Julgarão discretos não haver timbre maior para um Monarca, do que deixar um sucessor digno ao seu Reino, constituindo-se por isso duas vezes ditoso; uma pelo Império que rege, outra pelo sucessor que deixa (TORRES, 1760, introdução).300

Por tudo isto, diz o autor do Panegírico, “não houve notícia para este Estado, nem mais grata, nem mais alegre”, e que “não houve pomposa festa, não houve festivo aplauso, não houve regozijo culto que não ideasse em seu obséquio”. A cidade do Salvador, segundo o panegirista, nestes festejos, superava Roma quando festejando seus imperadores, pois “nunca se viu Roma mais alegremente ufana nos maiores triunfos de seus Césares, do que esta nobre e ínclita cidade da Bahia em festejar este felicíssimo casamento” (TORRES, 1760, introdução).

As festas aconteceram em um momento de grandes mudanças no Império português, mudanças que afetariam não apenas as relações entre a Metrópole e a América portuguesa, mas também as relações entre a Coroa e a Igreja. Em 1759, a Companhia de Jesus havia sido expulsa dos domínios portugueses sob uma série de acusações que ia desde a participação em motins populares301 até de culpa no atentado contra d. José, em 3 de setembro de 1758. Foram declarados “notórios rebeldes, traidores, adversários e agressores” (LEITE, 1949, p. 343). A lei de expulsão, por sinal, é datada de exatamente um ano do atentado régio, como que a confirmar a culpa.

Na Bahia, em julho de 1759 os jesuítas têm seus bens confiscados302. No dia 26 de dezembro deste ano, o Colégio da Companhia foi militarmente cercado por ordem do Vice-rei, Conde dos Arcos e, em janeiro de 1760, padres e noviços foram levados para o Noviciado da Jequitaia,303 de onde, finalmente, a 19 de abril, todos os 168 membros da Ordem foram deportados para o Tejo.

O então Arcebispo da Bahia, d. José Botelho de Mattos, recusa-se a participar da perseguição aos Jesuítas. Nomeado visitador e reformador da diocese, recebera instruções para substituir os padres da Companhia pelo clero secular nos aldeamentos

300 A Narração Panegírico histórica encontra-se na forma de manuscrito e suas páginas não são numeradas. O texto que se acha impresso em ABNRJ, vol. 31, pp. 408-424, é apenas um extrato da “disposição da festa”. Todavia, pode-se ler o texto completo em AHU. Doc. Bahia. (Castro de Almeida): Cx. 27, doc. 5098 anexo ao 5097. Estamos chamando de “introdução” à parte inicial da narração, depois das dedicatórias e antes da descrição das festas. Para as outras partes utilizarei a numeração dos ABNRJ. 301 Como por exemplo o motim do Porto, em 1757, quando a população se rebelou contra o monopólio dos vinhos. Sobre este motim, cf. Margarida Sobral Neto, “O papel da mulher na sociedade portuguesa setecentista”. Contributo para o seu estudo. In: FURTADO, 2001, pp.25-44.

indígenas. O Arcebispo observou estritamente as instruções que recebera, pois, como avalia Robert Southey, as ordens “eram imperativas, e ele reputando-se mero agente não se considerou no menor grau moralmente responsável pela execução” (SOUTHEY, 1981, Vol. III, p. 299). D. José Botelho de Matos havia obedecido inclusive à ordem de remeter para Lisboa todos os estrangeiros da Companhia. Mas, quando teve que prestar contas de sua visitação, encaminhou ao Reino um relatório em que dizia não achar culpa nos Jesuítas no que se refere às acusações de comerciarem em grande escala, violando o Direito Canônico. Pelo contrário, o Arcebispo dizia tê-los achado “irrepreensíveis neste ponto, e nas outras todas muito úteis e beneméritos”. Oitenta pessoas das mais ilustres da Bahia assinaram e endossaram o relatório de d. José Botelho de Mattos, “inclusive um irmão do Cardeal-patriarca” (SOUTHEY, 1981, vol. III. p. 299).

No mesmo relatório, o Arcebispo comunica à Corte que não cumprira a ordem de suspender das suas funções os Jesuítas, porque, tendo ele, Arcebispo, residência de dezenove anos na Sé, achava-se habilitado a reconhecer o verdadeiro caráter “destes padres, e apreciar o bem que faziam”, não podendo em sã consciência “ser o instrumento de reduzir ao silêncio homens cujos serviços tanto aproveitavam ao seu rebanho” (SOUTHEY, 1981, vol. III, p. 299).

É claro que tal insubmissão não ficaria impune. Cinco anos antes, em 1755, o Arcebispo havia solicitado licença para “resignar” a sua primazia, pedindo que o deixassem ficar no Brasil, por estar velho demais para empreender a viagem de volta a Portugal. Pedia também que lhe concedessem metade das rendas da Mitra, para que pudesse se manter. Naquela ocasião, seu pedido não fora atendido. Agora, porém, era informado por um despacho que sua renúncia havia sido aceita, devendo a Sé ser administrada pelo Deão até a chegada do sucessor.304 Não lhe foi concedida a pensão solicitada, e o ex-arcebispo, com oitenta anos de idade, passa a residir na freguesia de Nossa Senhora da Penha, distante seis léguas de Salvador305, à mercê de caridade pelo resto dos seus dias.

Quem quer que seja que resolvesse desafiar o já então poderoso Conde de Oeiras (futuro Marquês de Pombal), e defender os Jesuítas teria a mesma sorte do ex-Arcebispo ou, pior, poderia incorrer em pena de morte e de confisco dos bens. Houve comoção geral entre os religiosos da Bahia. Mesmo as ordens religiosas de Salvador, que sempre

303 AHU. Doc. Bahia (Castro de Almeida): Cx. 25 docs. 4809-4810. 304 AHU. Doc. Bahia (Castro de Almeida): Cx. 25 docs. 4792-4795. 305 AHU. Doc. Bahia. (Castro de Almeida): Cx.25 doc. 4889.

se mostraram ciumentas com relação à Companhia de Jesus, neste momento revelaram- se solidárias para com ela, como pode ser visto pelo relato de um contemporâneo:

Quando se começou a divulgar a notícia do seqüestro, logo quase todas as Ordens Religiosas foram ter com o reitor do Colégio e cada uma ofereceu quanto fosse mister para sustentar a comunidade: os Carmelitas não só as suas rendas anuais mas os seus bens próprios; os Beneditinos não só dinheiro de contado, mas todos os remédios da sua botica para os jesuítas doentes, declaração feita pelo seu procurador geral, o P. Francisco Inácio Pinto, e tanto para o Colégio como para o Seminário Urbano; os Franciscanos dispuseram-se a procurar os bens temporais necessários para sustentar os padres e o mais que fosse preciso.

As religiosas de Santa Clara do Convento de Nossa Senhora do Desterro e as Ursulinas de Nossa Senhora das Mercês, fizeram orações a Deus e penitências e prometeram donativos se as circunstâncias o exigissem; as religiosas de Nossa Senhora da Conceição praticaram jejuns e penitências; e as Malagridas (assim chamadas pelo povo, do seu fundador P. Gabriel Malagrida, e que muito deviam aos Jesuítas) imploraram o socorro celeste ainda com mais fervor; e com igual afeto oraram as Damas Claustrais do Bom Jesus dos Perdões. Todas estas religiosas se lamentavam de que as iam privar de confessores e pregadores. Os mais ricos comerciantes da Bahia, nomeadamente Joaquim Inácio da Cruz, Tomás da Silva Ferraz, fizeram entre si o pacto de os sustentar à sua custa se o fisco se apoderasse dos bens dos Jesuítas e os deixasse sem meios de subsistência”306

O ofício de reformador da diocese foi dado ao Deão da Sé e o governo da Arquidiocese ficou a cargo do Cabido. À frente do Cabido, o Deão comandou as festividades pelo casamento dos príncipes.

Mas havia problemas ainda com relação ao governo-geral. d. Antonio de Almeida Soares de Portugal, primeiro Marquês de Lavradio, que havia tomado posse do Vice- reinado do Brasil a 9 de janeiro de 1760, substituindo ao Conde dos Arcos, logo foi acometido de uma grave moléstia, vindo a falecer no dia 4 de julho daquele mesmo ano.

Reunidos os desembargadores da Relação, Câmara, prelados das ordens religiosas e pessoas de maior prestígio, além do Cabido, visto que a Sé encontrava-se vacante, decidiu-se por entregar o governo provisório ao chanceler da Relação, Thomaz Roby de Barros, que assumiu no dia 7 de julho. Acontece que, pela via de sucessão que se encontrava no Convento de São Francisco307, deviam ser nomeados o Arcebispo, o Chanceler da Relação e o mais antigo Coronel da Guarnição da Bahia. Em carta datada

306 Francisco Silveira. Narratio, 77-78. Apud LEITE, op. cit. vol. IV, p. 104.

de 15 de julho de 1760, o Chanceler Roby de Barros Barreto dá conta de como assumiu o governo:

...e como o reverendo Arcebispo por decrépito se acha impossibilitado do serviço de S. M. e da mesma sorte o Coronel Lourenço Monteiro, por ter falecido da vida presente, pareceu-me que me ficava pertencendo o Governo-geral deste Estado pelo motivo de S. M. declarar na mesma via que na falta de um dos nomeados, ficaria governando os dois e na falta dos dois aquele que ultimamente existisse; mas refletindo que a presente via de sucessão era a segunda da outra, que se tinha aberto por ausência do Conde de Athouguia V. Rei e Capitão General que foi deste Estado, e que tendo tido a primeira o seu efeito, já não o poderia ter a segunda; e que tendo-o sempre devia nomear-se um dos coronéis dos Regimentos desta Cidade na forma que S. M. o tinha mandado praticar na via de sucessão que se abriu pelo óbito do Conde de Vimieiro, Governador e Capitão General que foi deste mesmo Estado, do que atesta a cópia da letra C; e por evitar estas e outras semelhantes dúvidas valendo-me da disposição da Ordenação Livro 3 – Capítulo 64, § 2 e dos Capítulos do novo Regimento deste governo 56 e 57 e também dos exemplos, de que atestam as cópias das letras D e E, praticadas pelos Governadores e Capitães Generais que foram deste Estado Mathias da Cunha e Affonso Furtado de Castro, tomei a resolução de mandar convocar para a Junta ou Conselho todos os Ministros desta Relação e os mais que estão fora dela, e da mesma sorte os oficiais da Câmara, os 2 Coronéis com todos os militares até o posto de Sargento mor inclusive, o Provedor mor da Fazenda Real, o Reverendo Deão e Chantre da Sé desta cidade, Prelados das Religiões e finalmente a maior parte da nobreza desta cidade, aos quais expus as referidas dúvidas para que as resolvessem, como mais conveniente fosse ao serviço de S. M., do que tendo atesta a cópia da letra F, pela qual se mostra que sendo diferentes as resoluções, que se tomaram na dita Junta, finalmente se venceu por pluralidade de votos, que devia eu governar este Estado, sem mais adjuntos, declarando-se por todos no mesmo ato que assinaram, em que não tinham dúvida, que eu fosse reputado e obedecido, como verdadeiro Governador do Estado e que todos se obrigaram a concorrer quanto da parte de cada um estava para efeito de que assim se cumprisse...308

A posse do Chanceler como governador, “sem mais adjuntos”, fora contestada pelo Coronel Xavier de Barros e Alvim que, alegando sua condição de Coronel mais velho da guarnição da Bahia, reclamava um lugar no governo. Para tanto enviara um ofício ao Conde de Oeiras, dando conta de como havia providenciado “com o maior zelo e cuidado” os funerais do Marquês do Lavradio. Neste ofício o Coronel Barros Alvim queixa-se da eleição do Chanceler, e conta sua versão da forma como ela se processou. Relata minuciosamente, desde a convocação, todos os seus participantes e

reclama por quem ficou de fora: foram convocadas “5 pessoas das principais da terra, sem lembrar dos mais que havia nela”.

...e junto este congresso que foi de 36 pessoas [...]; foi o desembargador chanceler e o Deão da Sé com o Secretário do Estado, ao Convento de S. Francisco abrir uma via que se dizia estar em um cofre naquele Convento o que executaram e trouxeram aberta e na presença de todos foi lida e vendo-se ser de nenhum efeito, por ser cópia da primeira que já se tinha aberto na sucessão do Ilmo. Excelentíssimo Sr. Conde de Athouguia, e como não havia outra que provesse este caso, nem ordem de S. M. que determinasse a forma de sucessão em semelhante caso, determinou o Desembargador Chanceler se fizesse por votos daquela Junta a eleição das pessoas a quem se devia entregar o governo e votando-se com variedade se acharam 9 votos conformes de frades e clérigos e só dois seculares, se encarregasse o governo ao Desembargador Chanceler sem mais adjuntos e por todos os mais da Junta que foram 27 votos uniformes que se entregasse o Governo ao Desembargador Chanceler e ao Coronel mais antigo e como consideravam ser preciso 3 adjuntos, no terceiro houve variedade de pessoas, mas nenhuma em os 2 primeiros, e assentando o Desembargador Procurador da Coroa Luis Rebelo Quintela e o Desembargador Intendente Geral João Bernardes Gonzaga em que estes 2 nomeados havia a pluralidade de votos, a este parecer se opôs o Desembargador Fernando José da Cunha Pereira, com uma oração muito larga, dizendo se deviam separar toda casta de votos e na pluralidade deles era em quem recaia o governo e não obstante que todos conheceram não ser de nenhum fundamento aquelas razões, por se não mover alguma alteração naquele ato em que se descobriam paixões particulares, e que tinha principiado às 3 da tarde e eram perto de 4 da manhã se calaram ao que eu como parte também interessada me não quis opor, antes sim facilitei a que preferissem 9 votos eclesiásticos a 27 seculares, e se fez o termo de ser governada esta capital só pelo Desembargador Chanceler Thomaz Roby de Barros Barreto, sem nenhum adjunto contra a comum ordem que os nossos Soberanos tem praticado nas vias de sucessão que tem mandado para este Estado e exemplo de outras eleições que nele se tem feito para sucessão na falta de vias...309

O coronel anexa ao ofício um requerimento em que pede que seja fixada a sua antiguidade, assim como a do Coronel Manuel Xavier Ala, que também reclamava antiguidade, para evitar novas dúvidas e contestações no futuro.310

O clima, evidentemente, não era muito bom entre o Chanceler governador e o Coronel preterido. Em carta de 21 julho de 1760 para Francisco Xavier de Mendonça Furtado, do Conselho de S. Majestade, referindo-se à devassa de residência do Conde dos Arcos e à doença, morte e funerais do Marquês do Lavradio, o chanceler pede para

309 AHU, idem, doc.5033. 310 AHU.idem, Anexo, doc. 5034.

ser efetivado no cargo ou retornar ao Reino. Não seria muito honroso voltar ao Cargo de Chanceler, que equivaleria a ser rebaixado de posto:

Na falta do sobredito Exmo. Marquês fiquei eu sucedendo no governo que deste Estado, ou por via da sucessão, ou da eleição, ou da aclamação, que fizeram em um Conselho a Relação, Câmara, Cabido, Milícia, nobreza e Religiões. E agora creio eu já quando V. Exa. me mandar a este lugar, igualmente me destinasse para essa empresa, mas como fico na inteligência, que na frota que há de vir governo, no mesmo desejava eu me viesse sucessor ao lugar de Chanceler praticando-se comigo o mesmo que com os chanceleres da Índia; porém como não tenho vontade própria, certo que V. Exa. obrará o que mais juízo parecer.311

Quase um ano se passou da interinidade do Chanceler governador e, a 21 de junho de 1761 ordenava a Coroa a sua substituição, tanto do Cargo de Governador quanto da Chancelaria da Relação. Por carta régia de 18 de abril de 1761, d. José o ordena dar posse no Governo interino aos seus sucessores, o novo Chanceler da Relação, o Desembargador José Carvalho de Andrade e ao Coronel Gonçalo Xavier de Barros e Alvim, mandando também que ele retornasse imediatamente ao Reino. Por carta de 31 de julho o ex-Chanceler governador comunica a Francisco Xavier de Mendonça Furtado a sua próxima partida para Portugal e queixa-se de três inimigos:

Nesta frota não tive a ventura de receber as suspiradas letras de V. Exa. [...] Porém estes mesmos me granjearam a felicidade de ir na presente frota beijar a Real mão de Sua Majestade Fidelíssima pela resolução de dar-me esse lugar por servido, mandando recolher-me a esta Corte onde gostosamente irei assistir aos pés de V. Exa.; e enquanto não tenha esta felicidade e a de V. Exa. ouvir-me devo esperar do favor que V. Exa. sempre me fez, e da sua imaculada puridade não atenda as Diabólicas Máquinas com que três inimigos pretendem manchar o bom conceito que a V. Exa. tenho merecido, pela fidelidade, desinteresse e atividade com que a vinte e um anos tenho servido a S. Majestade sem atender a riscos da própria vida ou a despesas que voluntariamente tenho feito no serviço do dito Senhor conservando-se sempre os seus leais vassalos na boa concórdia, e união, de sorte que tendo Sua Majestade nesta cidade mais de vinte mil vassalos se todos jurassem a respeito do meu procedimento creio que todos me honrariam muito, menos os três por eu não concorrer para o que Sua Majestade e seu fidelíssimo governo não quer, do que tudo notificarei a V. Exa. com a possível evidência.312

311 AHU, idem. Cx. 26, doc. 5083.

As festas de 1760

As festas do casamento de d. Maria com d. Pedro ocorreram, no período de interinidade do Chanceler Thomas Roby de Barros e também num momento de deslocamento do eixo político-econômico da Bahia para o centro-sul do Brasil. Para o Chanceler governador estas festas representavam mais uma oportunidade de se firmar no conceito da sociedade local. Daí ter encomendado ao “Capelão obsequioso” do Palácio dos governadores e Vice-reis, padre Manuel de Cerqueira Torres, a “Narração Panegírico-histórica” das festas, como este deixa claro logo na primeira página do manuscrito que dedica ao rei d. José.

O casamento foi comunicado ao governo da Bahia por carta de d. José, datada de 6 de junho. O Chanceler governador imediatamente mandou

certificar aos oficiais da Câmara desta cidade da Bahia, lembrando- lhes juntamente que como cabeça dos povos dela meramente política, deviam distribuir aos seus moradores a necessária, e competente insinuação dos obséquios, com que eram obrigados a mostrar-se leais no empenho de aplaudir esse régio, e soberano consórcio.313

A Câmara, por sua vez, por um pregoeiro mandou avisar a todo o povo das festas que se realizariam. Mandou também que, nos próximos três dias, a contar daquele 23 de setembro, “todos iluminassem as suas janelas com vistosas luminárias”, e para os que transgredissem essa ordem impôs graves penas (TORRES, 1760, p. 408). O “Capelão