2 Theoretical framework
2.2 Motivation and health behaviour
2.2.3 The value component
No que respeita ao distanciamento entre a formação dos juízes e o que a prática profi ssional deles exige, entendo que o tema merece ser abordado sob três perspec- tivas. A primeira é a da formação dos juízes no que tange aos seus conhecimentos jurídicos. A segunda atine à formação dos juízes no que é afeto à atuação dos mes- mos como administradores de suas serventias. A terceira diz respeito à formação dos juízes no que respeita a seus conhecimentos referentes à diversidade linguística existente em nossa sociedade, como em toda e qualquer comunidade linguística.
No que tange à primeira perspectiva sob a qual a questão deve, a meu ver ser abordada, os cursos de graduação em Direito devem passar a incluir, como obrigatórias, disciplinas nas áreas de Direito Previdenciário e de Direitos Humanos. Além destas, devem ser incluídas nos Cursos de Direito disciplinas referentes a mecanismos alternativos de resolução de confl itos, quais sejam a negociação, a conciliação, a mediação e a arbitragem146, cuja importância vem crescendo, sobremaneira, contemporaneamente, e cuja adoção pode represen- tar um saudável desafogamento do Poder Judiciário e um importante passo no sentido da implantação e da consolidação de uma cultura da pacifi cação, no lu- gar da cultura do litígio e da sentença147, hoje ainda prevalente em nosso país.
Ademais, deve passar a haver uma maior correlação entre o conhecimento jurídico que é exigido dos juízes nos concursos de ingresso na Magistratura e
III — para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fi scal;
IV — que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
146 Em alguns casos excepcionais, como por exemplo, nos Cursos de Graduação em Direito da FGV Direito Rio e da PUC-Rio, isto já ocorreu, no primeiro caso, com a inclusão de disciplinas de caráter obrigatório e, no segundo, mediante a inclusão de disciplina eletiva.
147 Cf. WATANABE, Kazuo. Cultura da sentença e cultura da pacifi cação. In YARSHELL, Flávio; MORA- ES, Maurício Zanóide (Orgs.) Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: Editora DPJ, 2005, p. 684-690.
CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS CONDIÇÕES DE POSSIBILIDADE DO ACESSO EFETIVO À JUSTIÇA 119
o que é efetivamente deles demandado em seu exercício profi ssional. Julgo, particularmente, que dada a enorme incidência de causas previdenciárias, prin- cipalmente nos JEFs, os postulantes a cargos na Magistratura Federal deveriam ter um conhecimento aprofundado não apenas das Leis de Regência da Previ- dência Social, como é em geral deles exigido nos concursos, mas, também, das principais questões previdenciárias e da interação destas com os problemas de- correntes dos expurgos infl acionários, dentre outras medidas determinadas pelo governo federal. Também deveria, a meu ver, ser dada uma maior ênfase, nos concursos para a Magistratura, à área de Direitos Humanos, principalmente, aos Tratados de Direitos Humanos fi rmados pelo Brasil.
No que concerne à segunda perspectiva, entendo que a formação dos pro- fi ssionais do Direito deve incluir, além de disciplinas jurídicas em sentido estrito, noções de Administração e Gerência, dado que os mesmos, em sua prática pro- fi ssional, seja como advogados na área privada, seja nas carreiras públicas da área do Direito, sobretudo na Magistratura, serão chamados a cumular sua atuação na área jurídica com sua atuação na administração de seus escritórios de advoca- cia ou das unidades sob sua responsabilidade, como as Varas e os Juizados.
Ademais, os candidatos aprovados nos concursos para a Magistratura de- vem vir a receber, como parte de seus Cursos de Ambientação, promovidos pelas Escolas de Magistratura, informações detalhadas sobre o funcionamento das Serventias Judiciais; sobre o modo de operação dos sistemas de gestão in- formatizada da Justiça Federal (como o atual Sistema APOLO, no caso do Tri- bunal Regional Federal da 2ª Região), e do sistema adotado no processamento de feitos nos Juizados eletrônicos; e, também, sobre os modelos de gestão de serventias implementados na Justiça Federal que se tenham revelado mais bem sucedidos. Isto é particularmente importante, sob o meu ponto de vista, por- que, dada a corrente falta de juízes federais, o juiz substituto recém-empossado é, com relativa frequência, chamado a exercer a titularidade de JEFs e de Varas, não raramente por períodos prolongados, sem dispor, muitas vezes, de qualquer experiência administrativa ou, tampouco, de conhecimentos sobre o funciona- mento interno das Serventias Judiciais que lhe competirá administrar.
Ferraz148 observa, a propósito do tema em questão na presente subseção, que:
[e]mbasando-se em diversos estudos empíricos, que apontam para a atuação dos advogados, juízes e promotores de justiça como um importante fator no tema do acesso à justiça, Economides149 questiona o acesso e a forma de in-
148 FERRAZ, op. cit, p. 68.
gresso às faculdades de direito, além do modo como é ensinado, e conclui que o ingresso e o ensino de qualidade são pré-condições para o acesso à justiça. Ademais, uma vez graduados e inseridos no mercado de trabalho, os ope- radores do direito precisam preocupar-se com o seu próprio acesso à justiça, o que envolve padrões mínimos de profi ssionalização e questões que per- passam pela ética legal, pela correta atuação e aconselhamento dos clientes, pela resistência a procedimentos burocratizados que se perpetuam nos Fóruns judiciais, entre outros.
No que diz respeito à terceira perspectiva, seria muito proveitoso para o juiz e para os operadores do Direito em geral que os mesmos pudessem contar, em sua formação, com noções gerais de Linguística e de Sociolinguística (par- ticularmente de variação linguística), de modo a sensibilizá-los para questões dialetais e de variantes de registro, que em muito os poderiam auxiliar na comu- nicação com os jurisdicionados e que, certamente, contribuiriam para reduzir um dos maiores problemas referentes ao acesso qualifi cado à Justiça, qual seja,