Chapter 5: Analysis
5.5 Recognition discrepancy
5.5.2 The Norwegian response to its recognition discrepancy
A reforma da Administração Local “viu reforçada a sua dimensão política por força do Memorando de Entendimento estabelecido entre o Governo Português, a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, no âmbito do qual foi assumido o compromisso político da reorganização da Administração Local até Junho de 2012” (Documento Verde da Reforma da Administração Local, 8).
O Documento Verde da Reforma Administração Local, da autoria do Governo,“pretende ser o ponto de partida para um debate que se pretende alargado à sociedade portuguesa, com oobjectivo de no final do 1º semestre de 2012 estarem lançadas as bases e o suportelegislativo de um municipalismo mais forte, mais sustentado e mais eficaz” (5).
Datado de Setembro de 2011, este “ponto de partida” admite que o sector local terá de passar por um “choque reformista” que “reforçará os Municípios e as Freguesias, no quadro do respectivo estatuto constitucional, mudando regras e, sobretudo, adaptando- as a um novo tempo” (6).
Ora, as regras que serão alteradas (ou que se pretende que sejam) cobrem quatro eixos de actuação: o Sector EmpresarialLocal, a Organização do Território, a Gestão Municipal, Intermunicipal e o Financiamento e a Democracia Local (6).
Pretende-se com estas alterações, lê-se ainda na mesma página deste Documento Verde, “caminhar para orçamentos de base zero, ganhar escala de actuação nagestão corrente e nos investimentos”. Deseja-se igualmente “mudar o modelo de governação
autárquica,promovendo mais transparência, simplificar as estruturas organizacionais, promover acoesão territorial, reduzir a despesa pública e melhorar a vida dos cidadãos”. Como? A estratégia governamental para o primeiro eixo (Sector Empresarial Local) é elaborar um diagnóstico sobre o número de entidades que o compõem; promover a redução do númerode entidades, adequando o sector à sua verdadeira missão estratégica. Paralelamente, vai analisar o actual enquadramento legal, de modo aadequar todas as futuras iniciativas legislativas ao conteúdo e finalidadesda reforma pretendida. É ainda objectivo redimensionar e fortalecer o sector, redefinindo o seu perímetro deactuação (Documento Verde da Reforma da Administração Local, 10).
Quanto ao eixo dois, pretende o Governo fazer uma análise do actual mapa administrativo, promovendo aredução do actual número de freguesias (4.259), pela sua aglomeração,dando origem à criação de novas freguesias, com maior dimensão eescala, de acordo com as suas tipologias e salvaguardando asespecificidades territoriais.
A metodologia para efectuar tal “revolução” passará pela definição de uma Matriz de Critérios que servirá de base aodebate local numa perspectiva orientadora, visando o reforço do poder de proximidade das novas freguesias. Diz o Documento Verde que o debate local deve ser ambicioso, assumindo o Governo o seupapel de promotor e agente estimulador deste diálogo (10).
O eixo três – que comporta a Gestão Municipal, Intermunicipal e Financiamento – tem por base reformatar as competências dos diferentes níveis das divisões administrativas, visando reforçar atribuições e competências e promovendo a eficiência da gestãopública com o intuito de gerar economias de escala no seu funcionamento. Quer ainda esta reformatação analisar e regular os diferentes níveis e tipologias de associativismomunicipal, evitando a sobreposição e repetição de funções (11).
Finalmente, o Documento Verde prevê que o eixo quatro (Democracia Local) promova o debate do novo enquadramento legal autárquico; adapte as estruturas orgânicas municipais à nova geometria de gestãoproposta no eixo três, visando a racionalização na afectaçãode recursos (12).
Figura 1 – Actual caracterização das freguesias por densidade populacional. (Fonte: Documento Verde da Reforma da Administração Local - DVRAL).
Figura 2 - APR: Área Predominantemente Rural; AMU: Área Maioritariamente Urbana; APU: Área Predominantemente Urbana. (Fonte: DVRAL).
Figura 3 - Tipologia do Município em função da sua densidade populacional. (Fonte: DVRAL).
O “choque reformista” que o Governo quer introduzir levará a que os quadros acima representados mudem. Os critérios propostos para a mudança são os seguintes:
Figura 4 – Proposta de Matriz de Critérios de Organização do Território. (Fonte: DVRAL).
Para além destas sugestões, o Documento Verde da Reforma da Administração Local não esquece as especificidades dos municípios:
Figura 5 – Considerações sobre especificidades a efectuar nesta reforma. (Fonte: DVRAL).
A reorganização do mapa autárquico nacional será tema bastante para animar debates, inflamar discursos e/ou mobilizar populações. (Dará certamente um bom tema de investigação). Por outro lado, os ajustamentos financeiros a realizar também não serão de aceitação fácil.
Diz o Governo que a revisão do regime de financiamento das autarquias locais visa a sua sustentabilidade financeira e o paradigma da receita própria. Dada a fragilidade e delicadeza da questão, o Documento Verde refere que este item terá um cronograma próprio e será formado um grupo de trabalhoespecífico, o qual apresentará um relatório com propostas para uma nova Lei das Finanças Locais (27).
As alterações visam ainda os eleitos locais, as suas atribuições e remunerações. Deverão aqui ser ainda abordadas as temáticas da formação e composição dos executivos, o número de eleitos locais, a representatividade das listas concorrentes e, entre outras, as competências atribuídas à Assembleia Municipal (31).
O que o Governo liderado por Passos Coelho pretende é mudar estes números que o Documento Verde exibe:
Figura 6 – Informações sobre os eleitos locais. (Fonte: DVRAL).
No âmbito desta reforma, o Governo pretende ainda: um modelo de Executivo homogéneo (sujeito à fiscalização da AssembleiaMunicipal, que deverá ser alvo de reforço de poderes neste âmbito); o Presidente do Município é o cidadão que encabeça a lista à AssembleiaMunicipal mais votada; os restantes membros do Órgão Executivo são escolhidos pelo Presidente deentre os membros eleitos para a Assembleia Municipal; redução do número de vereadores do Executivo Municipal. Aqui, diz o Documento Verde, haverá um novo critério com base no número de eleitores do município. Os municípios de Lisboa e Porto: 12 e 10 Vereadores, respectivamente (dos quais 6 a Tempo Inteiro em Lisboa, 5 a Tempo Inteiro no Porto);osmunicípios com
100.000 ou mais eleitores: 8 Vereadores (dos quais 4 aTempo Inteiro);osmunicípios com mais de 50.000 e menos de 100.000 eleitores: 6 Vereadores(dos quais 3 a Tempo Inteiro);osmunicípios com mais de 10.000 e menos de 50.000 eleitores: 4 Vereadores(dos quais 2 a Tempo Inteiro);osmunicípios com 10.000 ou menos eleitores: 2 Vereadores (dos quais 1 aTempo Inteiro) (32).
Quer ainda o Governo que os poderes fiscalizadores da Assembleia Municipal sejam aumentados, melhorados e mais produtivos. Quer acentuar a importância da Assembleia Municipalenquanto órgão deliberativo e reduziro número de deputados municipais como consequência daredução do número de elementos dos Executivos Municipais. Para tanto, avança mesmo com um novo critério para a determinação do número máximo de dirigentes municipaisde acordo com a tipologia de município. Prevê-seum director municipal por cada 100.000 habitantes;um director de departamento entre 40.000 a 70.000 habitantes e dois directores de departamento entre 70.000 a 100.000 habitantes. A partir de 100.000 habitantes haverá umdirector de departamento por cada40.000 habitantes e um chefe de divisão até 5.000 habitantes. Entre 5.000 e 10.000 habitantes: dois chefes de divisão; entre 10.000 e 30.000 habitantes: trêschefes de divisão e a partir de 30.000 habitantes existirá um chefe de divisão por cada 10.000habitantes (33).