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Chapter 5: Analysis

5.1 Background: The main tenets of Norwegian foreign policy

5.3.2 Humane Internationalism

A partir da segunda metade do século XX, surgiram mudanças na conceção política e administrativa da gestão da ‘coisa pública’. Conforme assegura Rodrigues (2011, p. 35), “foram criadas expectativas à volta do um novo establishment protagonizadas pela corrente modernizadora do ‘New Public Management’.” A eficiência deve ser o fio condutor daquilo que deve ser feito para melhorar o serviço público, envolvendo outros

stakeholders. Para Canotilho (2000, p. 31), “(…) quem estiver atento à modernização da

administração local, depressa verificará que a New Public Management coloca hoje, a nível local, interessantes e complexos problemas às lógicas das culturas do poder local.” Para Rodrigues (2011, p. 35), “(a) modernização não pode passar por uma simples retirada do Estado, nem apenas por conseguir mais eficiência a qualquer custo. (...) [e]sta reforma só se tornará exequível com a substituição do tradicional modelo de governação acompanhada por um investimento nas pessoas.”

O Estado e as autarquias locais têm vindo a investir em novas e modernas ferramentas e instrumentos de gestão, aplicando recursos provindos do desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de comunicação e informação e promovendo a desmaterialização de procedimentos burocráticos com a produção de respostas substantivas à prestação de um serviço público (central e local) de qualidade. Nesse

domínio, o investimento nas pessoas e no ‘capital social’ tem evoluído ao ritmo das exigências, embora, por vezes, a especialização e formação ocorram posteriormente à adoção das medidas produzidas pelos decisores políticos. Para Canotilho (2000, p. 21), “(…) quando hoje se fala de ‘administração’, ou modernização administrativa, se pressupõe também a reforma do Estado. Poucas dúvidas existem sobre esta articulação ‘reformadora’: qualquer reforma da administração exige reforma do Estado e qualquer reforma do Estado é indissociável da reforma da administração.” A reforma do Estado permanece na agenda política, havendo quase unanimidade concetual sobre o princípio de uma reforma do Estado – ‘menos Estado, melhor Estado’ – numa lógica de um Estado moderno, que requer uma administração pública moderna e mais eficiente, um Estado descentralizado e desconcentrado, que delegue e atribua mais competências às autarquias locais, com a distribuição de mais meios e recursos.

As ‘tímidas’ reformas introduzidas nos últimos dez anos, em contextos peculiares – circunstância política e conjuntural, esta última por força do memorando de entendimento – assentaram numa matriz orgânica e estrutural e visaram os departamentos ministeriais e da administração pública central. Os instrumentos programa de reestruturação da administração central do Estado (PRACE) – RCM nº 124/2005, de 4 de agosto – plano de redução e melhoria da administração central do Estado (PREMAC) – aprovado na reunião do conselho de ministros, de 20 de julho de 2012 – e programa de simplificação administrativa e legislativa (SIMPLEX), incluindo o SIMPLEX autárquico, tiveram como objetivo a promoção da cidadania, do desenvolvimento económico e da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência pela simplificação, inovação, racionalização e automatização, incidindo sobre a redução de recursos humanos como estratégia de equilíbrio entre custos e benefícios (Carapeto e Fonseca, 2014).

O PRACE previa a descentralização de funções para a administração local em sectores como a educação e a saúde. Segundo Caupers (2011, p. 15), do PRACE “(…) resultou uma efetiva reorganização da administração pública do Estado que, com pena nossa, não cremos que tenha sido levada suficientemente longe.” O PREMAC visou a redução permanente de despesa e a adoção de modelos mais eficientes para o funcionamento da administração central. O relatório final de avaliação de resultados aponta reduções de cerca de 40% nas estruturas de nível superior da administração central e de 27% no número de cargos de dirigentes (Secretaria de Estado da

Administração Pública, 2011, p. 2). O relatório aponta para um compromisso de eficiência no domínio do sector público, com continuidade em outras ações concretas a desenvolver no curto e médio prazo, com ênfase na reestruturação do setor empresarial do Estado, na reforma da administração local autárquica, na realização de censos, na análise detalhada do custo/benefício de todas as fundações, na reorganização dos serviços desconcentrados da administração central, e no reforço da utilização de serviços partilhados na administração pública.

O plano nacional de reformas (PNR), apresentado em abril de 2016, prevê que “(p)ara assegurar o desenvolvimento económico e o emprego é necessário criar um Estado moderno, inovador, inteligente e descentralizado.” (2016, p. 9) O documento privilegia a coesão territorial como fator crucial para a competitividade e para a qualificação do território nacional, implicando a mobilização de todos os recursos neles presentes. O PNR (2016, p. 10), dá particular enfoque à modernização do Estado, quando constata que, “(o) funcionamento do Estado português continua a registar ineficiências significativas em algumas áreas, criando restrições ao investimento, ao desenvolvimento económico e à vida dos cidadãos. (…) [É] necessário criar um Estado moderno, inovador, inteligente e descentralizado, aprofundando a democracia local e descentralizando atribuições e competências para as autarquias locais, numa lógica de subsidiariedade.”

Quanto às CCDR, o documento atribui prioridade à coerência territorial da administração desconcentrada do Estado, devendo ser reforçada a cooperação intermunicipal através das comunidades intermunicipais, dotando os municípios e as freguesias com mais competências e com um enquadramento financeiro ajustado à gestão de serviços públicos de proximidade, em áreas de políticas públicas como a educação, a saúde, a ação social, os transportes, a cultura, a proteção civil e as áreas portuárias.

No domínio da administração pública o governo apresentou um ‘novo’ SIMPLEX+, “(u)m programa do governo que visa a simplificação legislativa e administrativa, e a modernização dos serviços públicos. [c]ompromete-se a simplificar a vida das pessoas e das empresas na sua relação com o Estado e define-se como um SIMPLEX mais participado, mais co-criado, mais inovador.” (Programa SIMPLEX+, 2016, pp. 3-4)

3.2. Análise e avaliação do impacto das políticas públicas na administração central