Chapter 7 Literature Comparison
7.3 The Model of Local Ownership
No seio da União Europeia, a eliminação do controlo das fronteiras trouxe consigo, por um lado, a liberdade de circulação dos cidadãos europeus e, por outro lado, a mais fácil disseminação das atividades criminosas de âmbito supranacional. Por forma a combater a criminalidade organizada, a União Europeia tem reforçado a cooperação judiciária em matéria penal, pela investigação levada a cabo pelos vários organismos que atuam para alcançar o cada vez mais desejado espaço único de justiça penal, que se identificam de seguida.
A Eurojust é o organismo, criado em 2002, que tem por função a coordenação de ações investigatórias e de processos penais entre as entidades competentes dos Estados-Membros da União Europeia. É a este organismo que compete a tarefa de agilizar a prestação de auxílio judiciário mútuo em matéria penal e do cumprimento de mandados de detenção europeu e de extradição. Este organismo europeu intervém ativamente no combate ao crime grave, tal como o tráfico de droga, o branquemento de capitais e a criminalidade informática e, desde 2007, que atua em cooperação com o OEDT, sendo realizadas anualmente reuniões nas quais, entre outros trabalhos, se procede à recolha e análise de dados politicamente relevantes sobre o fenómeno das drogas e na realização dos relatórios anuais sobre droga publicados por este organismo que são elementos fundamentais para desenvolver e atualizar a aplicação da lei.
A Rede Judiciária Europeia, criada em 1998, permite o estreitar da colaboração entre os juízes e os procuradores dos Estados-Membros nas ações de repressão transnacionais.
A Europol tem como principal objetivo prestar assistência e melhorar a cooperação entre todas as autoridades competentes nacionais na prevenção e no combate de toda a forma grave de criminalidade que exija uma ação comum e que afete dois ou mais Estados-Membros e ainda a harmonização de técnicas investigatórias na União Europeia. Para atingir os seus objetivos, em cada Estado-Membro existe uma unidade da Europol.
A Europol exerce as suas funções, desde 1997, com estrita cooperação com o OEDT no “intercâmbio de informações, avaliação de risco e controlo das novas drogas sintéticas.”198A
cooperação entre estas duas agências europeias concretizou-se na celebração de dois acordos de cooperação, em Novembro de 2001, em Bruxelas e, em 2005, em Lisboa, respetivamente. Estes dois
64 acordos de cooperação deram lugar à implementação da Estratégia de Ação Europeia sobre Drogas de 2009 a 2012 que permitiu a exequibilidade prática da Decisão do Conselho Europeu 2005/387/JHA.
A Europol tem uma ação preponderante na deteção de novas substâncias psicoativas, no conhecimento das particularidades de cada uma, na avaliação científica dos riscos associadas às mesmas, assim como na estratégia a adotar para a aplicação de necessárias medidas de controlo na União Europeia.
O Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) é a agência europeia criada em 1993, que é composta pelo Conselho de Administração - principal órgão de tomada de decisões do OEDT- “por um representante de cada Estado-Membro da UE, um representante da Noruega, dois representantes da Comissão Europeia e dois peritos independentes no domínio da droga nomeados pelo Parlamento Europeu.”199
Este organismo tem como objetivo a recolha e transmissão de dados de todas as questões relacionadas com droga e com a toxicodependência referentes a todos os Estados-Membros e o desenvolvimento de meios e técnicas de reforço da cooperação europeia nesta matéria, publicitando anulamente o Relatório sobre drogas.
A principal fonte de informação da OEDT é a Rede Reitox200 da qual fazem parte os pontos
focais nacionais dos Estados-Membros, da Turquia, da Noruega e da Comissão Europeia. A estas autoridades nacionais compete a cooperação com a OEDT e com os organismos internacionais pela divulgação das informações recolhidas sobre os mercados da droga no âmbito dos respetivos sistemas internos, tendo a faculdade de serem auxiliados por outros serviços de informação oficiais.
A nível interno, as informações e estatísticas fornecidas por esta rede de troca de informação servem para planificar e adotar estratégias mais adequadas ao Estado Membro visado, nomeadamente na elaboração de legislação, na atualização de legislação vigente e na tomada de medidas com base na informação científica recolhida.
O Sistema de Alerta Rápido foi criado em 1997 pelo OEDT e pela Europol e funciona em todos os Estados Membros através dos sistemas nacionais, na sequência da Decisão 2005/387/JAI Do Conselho da Europa de 10 de Maio de 2005 relativa ao intercâmbio de informações, avaliação de riscos e controlo de novas substâncias psicoativas na União Europeia.
Cada sistema nacional de alerta rápido é adaptado à realidade do respetivo país. “Na Europa, os sistemas nacionais de alerta rápido diferem em muitos aspetos, nomeadamente quanto à base jurídica, ao seu posicionamento na estrutura governamental (nos organismos de saúde ou responsáveis
199http://www.sicad.pt/PT/RelacoesInternacionais/SitePages/PontoFocalOEDT.aspx.
200 “The abbreviation ‘Reitox’ stands for the French ‘Réseau Européen d ́Information sur les Drogues et les Toxicomanies.”
65 pela aplicação da lei), à cobertura (local, regional ou nacional) e aos recursos que lhes são atribuídos. Podem ainda ter composição e capacidade diferentes: por exemplo, há sistemas de alerta rápido que incluem redes sólidas de polícia científica e peritos em toxicologia, outros monitorizam amostras recolhidas junto dos consumidores e outros ainda estão ligados a um mecanismo de resposta rápida. Os sistemas nacionais de alerta rápido podem ser reforçados através da utilização de indicadores quantitativos de monitorização das drogas, da investigação qualitativa e do recurso a fontes de informação pluridisciplinares, como prestadores de cuidados de saúde, organismos responsáveis pela aplicação da lei e investigadores independentes.”201
O Grupo Pompidou é uma instância pertencente ao Conselho da Europa, criado em 1971, que tem como função “o desenvolvimento da cooperação multidisciplinar no âmbito da luta contra o abuso e o tráfico ilícito de drogas no espaço europeu.”202
Este grupo de cooperação tem como função o desenvolvimento de políticas em matéria de drogas e de outras áreas afetadas com este problema, como a saúde pública e a integridade social. A abordagem multisectorial deste grupo decorre do intercâmbio de informações e dos dados recolhidos pelos diversos organismos europeus internacionais e de países vizinhos não europeus.203