Chapter 7 Literature Comparison
7.1 Introduction
Nunca tendo existido uma única autoridade que se pudesse impor a todos os Estados e nesse sentido que se pudesse impor às próprias soberanias, desde cedo que as relações externas entre os Estados são reguladas por normas, princípios e costumes internacional e consensualmente aceites. Com a vinculação a estas fontes pela Sociedade Internacional procura-se a paz da humanidade, no sentido em que são impostos direitos e deveres comuns em todas as matérias de convivência supranacional.
Decorre deste âmbito normativo “que as decisões políticas tomadas num estado-nação se fazem sentir extra-fronteiras, ou que, mesmo, dá-se o fenómeno inverso de muitas e fulcrais dessas decisões serem tomadas extra-muros, em sede de organizações internacionais, com competências decisórias múltiplas e provenientes de transferência de poderes e soberanias estaduais, em sede consensual, para essas mesmas instituições (…) e que se fazem sentir dentro de portas não de um mas de vários Estados.” Em face da globalização, a transferência de estratégias e de decisões políticas para “grandes centros de decisão internacionais”195 têm como escopo primordial a uniformização de
“decisões e comportamentos.”196
O combate internacional do tráfico de drogas compete a organismos197 que atuam em várias
regiões do mundo sob ações concertadas entre si, que se identificam de seguida.
O principal centro internacional de decisão nesta matéria é a Organização das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), criada em 2002, que tem como principal função a coordenação das ações supranacionais de fiscalização de drogas, nomeadamente pela vigilância da produção, fabrico, distribuição e consumo não autorizados e de atividades de repressão contra o branqueamento de capitais e demais problemas emergentes do fenómeno da droga. A este organismo compete fornecer aos Estados as melhores estratégias de elaboração e de aplicação de políticas sobre narcóticos.
Anualmente, este organismo publica diversos relatórios, dentre os quais o Relatório Mundial sobre Drogas que fornece informações sobre o estado atual deste fenómeno
O
International Narcotics Control Board (INCB
) é o organismo que controla a execução nos Estados Parte das medidas impostas pelas Convenções em matéria de drogas, tendo sido implementada em 1968, como decorrência da entrada em vigor da Convenção Única contra os estupefacientes de 1961.195 Valente, Manuel Monteiro Guedes, ob. cit., p. 182. 196 Idem, ibidem.
197 Os organismos aqui referidos representam os principais organismos que se dedicam ao combate do tráfico de drogas, havendo muitos mais que prosseguem esta função.
62 Este organismo tem como principais funções garantir, em cooperação com os Estados signatários e demais agências especializadas, através de sistemas de avaliação e monitorização, que o fornecimento de drogas é para propósitos terapêuticos e medicinais; que as drogas e os precursores químicos não são desviadas para o comércio ilícito e o reforço da eficácia dos sistemas internos de controlo das drogas. Cabe a este organismo decidir, através de avalição das subtâncias, quais os químicos utilizados na produção de drogas ilícitas que devem estar sujeitos ao controlo internacional e nessa medida serem incluídas nas Tabelas da Convenção de 1988.
O INCB divulga anualmente um relatório do qual constam informações quanto aos dados e estatísticas monotorizados no exercício das suas funções.
A investigação criminal global do tráfico de drogas compete à Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL), enquanto organização internacional de cooperação policial. Esta polícia distribuí-se por 190 países, nos quais estão localizados Gabinetes Centrais Nacionais que trabalham em parceria com as polícias dos respetivos membros e com diversas organizações públicas e privadas na prevenção e na luta contra a criminalidade global.
A INTERPOL tem como funções principais garantir um sistema de informações e de pesquisa global que reconheça os crimes e os seus agentes, que suporte a ação policial e a aplicação da lei. No que se refere ao tráfico de droga, esta polícia focaliza-se na identificação dos estupefacientes, nas tendências do tráfico e das organizações criminosas internacionais. Procede à elaboração de relatórios e intervenções estratégicas com base em dados recolhidos de todos os parceiros membros quanto a estas matérias, que servem para auxiliar as organizações internas e internacionais de aplicação da lei na luta contra o comércio ilegal de droga. No que se refere ao cibercrime, esta polícia presta apoio operacional e de investigação, dispondo de um quadro de inteligência e de análise forense digital. Esta polícia presta auxílio nas variadas investigações internacionais contra a criminalidade tendo a obrigação de coordenação daquelas ações de repressão em que estejam envolvidos no mínimo dois países membros.
Ao Consórcio Internacional sobre Políticas de Drogas (IDPC) compete como organismo constituído por cento e quarenta e três Organizações Não Governamentais, a análise dos mercados mundiais de drogas e das políticas internas e internacionais. Este organismo promove mudanças ou atualizações das políticas que, baseadas em dados científicos, tenham por fim a redução dos danos associados às drogas.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) é a agência, pertencente à Organização das Nações Unidas, com a principal função de preservação da saúde mundial. A OMS publica todos os anos o
63 Relatório Mundial de Saúde, no qual publicita evidências científicas do controlo realizado aos problemas de saúde derivados do consumo de drogas.