A repressão foi um dos grandes motivos apontados por muitos autores para avaliar a decadência do anarquismo no Brasil. De acordo com esta perspectiva a repressão promovida pelo Estado brasileiro, sob o controle da burguesia do país, fez com que boa parte da liderança anarquista fosse atingida desmantelando a sua influência no país, seja através de deportações ou da violência pura e simples.
A nossa perspectiva é resgatar o posicionamento dos anarquistas em relação ao aumento do ímpeto repressivo estatal e clarificar como determinadas formas de organização e concepções presentes entre os anarquistas brasileiros, facilitaram a ação da repressão contra as suas fileiras.
A repressão perseguiu os anarquistas desde o começo do século XX no Brasil. O grande representante do ímpeto repressivo antianarquista, consubstanciado através de leis repressoras, foi Adolfo Gordo. As leis elaboradas por ele visavam principalmente coibir a organização dos sindicatos e a liberdade de pensamento, contendo a manifestação pública de oposição ao governo e a deflagração de greves.90
A “Lei Adolfo Gordo” de 1907 previa a expulsão dos perturbadores da paz e da ordem, recaindo geralmente sobre aqueles que organizavam as greves. Mas estabelecia algumas exceções para operários que já residissem no Brasil há algum tempo. Em 1912, ano de intensificação das mobilizações operárias, o parlamento aprovou outro projeto de Gordo estabelecendo a prerrogativa da expulsão dos estrangeiros pelo poder executivo, sem
90 ALVES, Paulo. Anarquismo, Movimento Operário e O Estado: Suas Relações No Contexto Capitalista
Da Primeira República (1906-1922). mestrado, história, PUC-SP. orientador: Antonio Carlos Bernardo, 1981, pp. 84 e 85
estabelecer ressalvas de tempo de moradia, constituição de família, etc., além disso, as decisões seriam irrecorríveis. Mas,
“O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade da lei e as decisões judiciárias e Portarias de expulsão voltaram a se referir ao texto de 1907. Entretanto, seria ilusório pensar que esta lei relativamente benigna prevaleceu. Não só havia uma considerável distância entre o país real e o país legal, como ainda a própria Corte Suprema se encarregaria de dar à lei uma casuística interpretação, de acordo com as circunstâncias: assim, um julgado de outubro de 1917, em torno do rumoroso caso dos trabalhadores expulsos após a greve de julho, assentou que os anarquistas não podiam ser considerados residentes, pois constituíam um elemento flutuante, que vagava pelo país para propagar seus ideais e seus métodos”91
Desta forma, se estabeleciam de acordo com a conjuntura político- social, critérios que poderiam ser utilizados para a perseguição e expulsão dos trabalhadores militantes, sem ser necessário levar em conta as prescrições efetivas da lei, já que esta poderia ser interpretada da forma que fosse mais conveniente para os interesses de quem estava no poder ou representava quem tinha o poder de fato.
O grande problema desta legislação não estava somente naquelas expulsões de militantes realmente executadas. Mas na ameaça constante que a lei fazia pairar sobre as cabeças dos trabalhadores imigrantes, havendo ameaças de fazendeiros e industriais contra os trabalhadores, baseados nesta lei. Caso quisessem se revoltar contra as condições estabelecidas os trabalhadores poderiam ser denunciados como perturbadores da ordem, não sendo necessárias provas para comprovar a denúncia.
Em 1919, por exemplo, depois do período de ascensão das lutas do movimento operário brasileiro, dezenas de militantes foram expulsas, entre eles Gigi Damiani e os membros organizadores do 3º Congresso Operário Brasileiro.
91 FAUSTO, Boris. Trabalho Urbano e Conflito Social. Difel, Rio de Janeiro-São Paulo, 1977, pp 234 e 235
O governo avisava aos trabalhadores militantes que eles iriam pagar caro pela sua atuação para intimida-los, muitas vezes cumprindo sua ameaça.92 Durante o governo Epitácio Pessoa mais de 150 militantes são
deportados.93
Além da deportação, o governo apreendia os materiais de propaganda dos militantes anarquistas. Em 1920, o governo Epitácio Pessoa apreendia os jornais A Plebe e Spartacus, impedindo a sua circulação pelos correios, ordenando a sua apreensão através de circular emitida para o chefe dos correios.
No início de 1921, 1ºde janeiro, foi aprovado um decreto que regularizava a expulsão dos estrangeiros que estivessem no país a menos de cinco anos e que fossem considerados nocivos a ordem social. No mesmo mês foi aprovado outro decreto que considerava crime qualquer manifestação de incentivo à subversão da ordem social. O projeto novamente do senador Adolfo Gordo, considerava crime a colocação de bombas, dinamites ou semelhantes nas vias públicas e edifícios, a provocação escrita ou verbal de “crimes” que visassem subverter a ordem social, fazer apologia dos delitos praticados contra a organização da sociedade, em suma, era proibido querer transformar a sociedade revolucionariamente, mesmo que isso não fosse praticado de fato.94
Foi assim que, entre o fim de 1920 e início de 1921, acentuou-se a perseguição contra os anarquistas. Na sua imprensa estes criticavam a lei de repressão ao anarquismo, a lei Adolfo Gordo, primeiro o projeto, depois a própria lei, e procuravam demonstrar que não se intimidariam com os intentos repressivos do Estado. Argumentavam que os anarquistas sempre foram perseguidos em todos os países e mesmo assim continuavam firmes na luta.
João Russo ao criticar a lei contra os anarquistas, afirma que os governantes desejavam deixar os anarquistas fora da lei.
92 MARAM, Sheldon Leslie. Anarquistas, Imigrantes e o Movimento Operário Brasileiro (1890-1920). Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1979,p. 145
93 CARONE, Edgard. A República Velha: I Instituições e Classes Sociais (1889-1930). São Paulo, Difel, 1978, p. 241
Afirmava que "fora da lei estamos nós por vontade própria, desde que esposamos os princípios anárquicos que são a negação formal da totalidade das normas jurídicas que servem de leme ao Estado."95
Porém, argumentava que isto partia dos anarquistas em relação ao Estado não se admitindo reciprocidade neste caso, pois a liberdade dos indivíduos dentro da sociedade burguesa é mais vasta quanto menos intervenção estatal haja.
Assim, João Russo poderia fazer o discurso da inutilidade das leis, característico dos anarquistas brasileiros, sem deixar de defender as liberdades democráticas numa sociedade burguesa, fazendo a denúncia do projeto de lei contra os anarquistas.
A crítica as leis foi realizada pelos anarquistas denunciando o seu caráter artificial. Para J. Bueno, por exemplo, as leis são utilizadas exclusivamente por aqueles que detém o poder para próprio benefício. A lei tem como objetivo a continuação da autoridade e a perseguição da classe trabalhadora.
Mas o impulso das inovações vai fazendo ceder tudo o que é artificial. Os anarquistas estão fora desta lei, mas lutam pelo regime baseado noutra lei: a da natureza, "cuja forma emana do mais justo princípio do direito humano".96
Alexandre Montenegro, por outro lado, procurava fazer para a sociedade um alerta sobre o projeto de lei de Adolfo Gordo, de expulsão dos militantes estrangeiros. Lei elaborada por um governo Clérigo-burguês para pôr nas mãos do governo os cidadãos que moram no país.
Segundo ele, esta lei iria processar sumariamente a torto e a direito todos aqueles que ousassem discordar do governo, acabando, assim, com a liberdade de imprensa e até de pensamento.
A imprensa local, não operária, não daria a devida atenção a esta monstruosa lei por ser covarde, não querer enfrentar o poder despótico que oprime os indivíduos no Brasil.
95 RUSSO, João. “Fora da Lei” in A Plebe. São Paulo, 07 de fevereiro de 1920. 96 BUENO, J. “Nós e a Lei” in O Grito Operário. São Paulo, 28 de janeiro de 1920.
Por estes motivos seria necessário que os intelectuais, os amantes da evolução científica e dos direitos do homem se levantassem e protestassem energicamente contra este projeto de lei terrorista, afirmava.97
O Texto “O Projeto Terrorista”, publicado no jornal A Obra de 1920, faz menção a discussão da lei de repressão ao anarquismo e diz que ela não iria ser contrariada pois derivava da vontade de Epitácio Pessoa e de Adolfo Gordo, defensores dos interesses da aristocracia paulista, e conclui:
"E o povo, esse paciente cordeiro que tudo produz e tanto se sacrifica, ficará indiferente diante desse hediondo e clamoroso atentado às liberdades públicas, diante desse cerceamento das liberdades individuais, deixando que seus melhores elementos sejam lançados para as penitenciárias só por quererem o bem estar coletivo, a felicidade integral dos povos? Levanta-te e reage, ó leão adormecido !"98
Neste primeiro momento, quando a lei era “apenas” um projeto, a preocupação dos anarquistas era tentar fazer com que houvesse uma mobilização da opinião pública contra esta lei que para eles seria um crime. Neste sentido, o chamamento contra a lei englobava todos, os intelectuais e o povo em geral e não só os trabalhadores. Quando a lei foi aprovada o discurso mudou, tentava-se enfrentar o fato da lei conclamando ao heroísmo e abnegação dos militantes.
O artigo "Em torno de uma lei" de 1921, escrito por Cancio de Souza, afirmava que os anarquistas que acompanhavam há alguns anos o movimento no Brasil, sabiam que todas as perseguições e violências que pretendiam exterminá-los acabavam por fortalecê-los. Havia prisões de pensadores e propagandistas, mas quando estes saiam das cadeias com mais afinco se dedicavam ao estudo e a propaganda anarquista, fazendo com que o número de simpatizantes se multiplicasse, fortalecendo, portanto, o anarquismo. Pois anarquistas não se acovardavam, sabiam enfrentar todos os perigos e obstáculos, segundo ele.99
97 MONTENEGRO, Alexandre. “Ainda a Lei Adolpho Gordo, no País da Irresponsabilidade” in A Obra São Paulo, 20 de maio de 1920.
98 “O Projeto Terrorista” in A Obra. São Paulo, 14 de julho de 1920.
O anarquista destemido enfrentava todos os problemas e dificuldades sem se precaver. Corajoso, se expunha a perseguição.
Afirmava-se ainda em 1921 que as sentenças de morte proferidas contra os anarquistas não teriam resultado
“porque não fazem mais que vibrar um golpe unicamente material sobre o imaterial, a crença (...)
A guilhotina decepa uma cabeça, mas não atinge a idéia que dentro residia"100
A idéia era mais forte que os homens, se propagaria pelo exemplo dado pelos mártires do proletariado, por este motivo mais importante seria demonstrar a coragem e abnegação do que buscar preservar a vida para continuar a atuar.
Artigo do jornal A Vanguarda afirmava que a propaganda do comunismo no Brasil, depois de aprovada a lei de repressão ao anarquismo, lei que restabelecia o "medieval" (segundo os anarquistas) delito de opinião, seria mais intensa e profícua, pois toda a idéia para vingar deveria ser "primeiro, perseguida, açoitada na cadeia de Vila Mathias, expulsa no porão de um navio e, finalmente, crucificada. No fim do terceiro dia, como na lenda messiânica, a Idéia, esplendida, ressuscita!".101
A lei de Adolfo Gordo teria armas de ferro e de papel sendo as de papel as mais perigosas na visão do articulista que afirmava preferir morrer de bala, pois, "quem cai, na rua, ensangüentado, na defesa de uma Idéia, ergue-se, na história e no coração dos homens bons, resplandecente como os mártires."
De acordo com o autor, a luta entre o pensamento e a lei Gordo pareceria impossível, ter-se-ia a impressão de que o pensamento seria derrotado na primeira batalha, mas ele acabaria vencendo, pois vem ao mundo em nome de outra lei, "a lei da evolução, aprovada, há séculos e sem discussão por essa Casa de onde saem as leis eternas e de bronze, como chamava Goethe as leis da Natureza"102
Podemos afirmar que para alguns a prisão não foi o elemento que fortaleceu a convicção anarquista para a continuidade da atuação no Brasil
100 “Repressão ao anarquismo” in A Plebe. São Paulo, 05 de março de 1921.
como muitos artigos procuravam de forma idealista afirmar, pois muitos foram deportados, outros num período posterior, durante o Estado de Sítio do governo Artur Bernardes, foram presos em regiões inóspitas do país e nunca mais voltaram. A coragem anarquista, a afirmação de que sua espinha “quebra, mas não verga”, serviu para facilitar o elemento repressivo e debilitar a própria ação anarquista. Algumas “sentenças de morte” que segundo um dos artigos não atingiria o imaterial “as idéias”, foram executadas, deportando-se alguns ativos militantes para a Clevelândia e para fora do país e o “heroísmo” dos anarquistas colaborou para a “morte” de sua influência e, portanto, das suas idéias.
Em relação à repressão outro aspecto relevante a ser estudado é o fato de a Federação Operária de São Paulo declarar a publicidade das suas reuniões e reafirmar que todos dela poderiam participar mesmo pessoas estranhas "a classe". Isto, sem dúvida, foi uma das falhas do sindicalismo revolucionário e dos anarquistas que eram partidários apenas da organização sindical, não defendendo a formação de uma organização anarquista. Num momento no qual a repressão se estendia, lembremos que após os acontecimentos de 1917-1919 os anarquistas foram severamente perseguidos, deportados, presos, etc., os anarquistas não possuíam qualquer tipo de organismo não publica de coordenação de ações.
Pela prática observada, pela facilidade da repressão aos anarquistas em momentos cruciais (após as grandes greves, após a frustrada tentativa de insurreição no Rio de Janeiro, com seus primarismos de organização) e pelo constante apelo a bravura dos militantes procurando transformá-los em destemidos lutadores que não tem medo de enfrentar ninguém, entendemos que a repressão pôde agir livremente sendo esta uma das causas para debilitar o anarquismo brasileiro.
Muitos dos principais militantes anarquistas eram presos facilmente, fazendo com que o movimento ficasse, por vezes, "acéfalo". Mas é claro que isto não deveria ter a importância devida para aqueles militantes anarquistas que defendiam a todo o custo que todos deveriam ser os "dirigentes" dos
movimentos. O período de maior repressão, já no governo Artur Bernardes, quando a imprensa anarquista e boa parte da imprensa operária é impedida de circular, vai gerar um certo vácuo de atuação dos militantes anarquistas, mesmo que clandestinamente, como podemos deduzir pelos poucos documentos disponíveis sobre o período, que constam, por exemplo, na obra de Edgar Rodrigues.
Outro aspecto ligado a este, é que as atividades anarquistas eram primordialmente atividades publicas e que deveriam ser publicizadas. Os jornais operários/anarquistas sempre foram um dos meios de ação priorizados pelos anarquistas brasileiros, outros meios eram as palestras, festas, os próprios movimentos reivindicatórios, etc. Movimentos conspiradores, próprios da clandestinidade, eram relegados a tentativas bem menores nos círculos anarquistas, tanto é que faltava qualquer tipo de experiência destes militantes na sua preparação, vide a conspiração anarquista do Rio, em 1918103 , quando a imprudência de se chamar um membro do exército por um dos militantes anarquistas, só porque ele disse ser simpático as idéias anarquistas, para reuniões que iriam preparar um movimento insurrecional, e deixar esta pessoa que não era um velho militante de confiança, sabendo de todos os passos que seriam dados neste processo, mostra como os militantes anarquistas não sabiam lhe dar com atividades clandestinas.
Segundo o depoimento de Ajus, assim aconteceu a sua aproximação com os anarquistas:
103 A tentativa insurrecional se deu em novembro de 1918, a intenção era combinar uma greve com a revolta dos escalões inferiores das forças armadas. Os principais líderes os eram destacados anarquistas José Oiticica,, Astrojildo Pereira, Manuel Campos, Carlos Dias, Álvaro Palmeira, José Elias da Silva, etc. A preparação da insurreição é acompanhada pelo tenente do exército Jorge Elias Ajus, infiltrado no movimento e que ficou responsável pela preparação do levante militar do mesmo.
José Oiticica declarou a Ajus que seria interessante este ir a sua casa na véspera do movimento, o que Ajus fez encontrando lá de oito a dez pessoas entre as quais os mais destacados líderes anarquistas. Nesta reunião Ajus tentou o adiamento do movimento insurrecional por orientação do chefe de polícia que estava a par de tudo, alegando que estava de serviço no quartel, o que não conseguiu porque Agripino Nazaré disse ser impossível barrar a greve dos tecelões. Nesta reunião Oiticica deu detalhes do plano, como a quantidade de bombas, carros, operários, a forma de reconhecimento dos que estariam envolvidos na liderança do movimento, etc. Ficou ainda marcada uma conversa para o dia seguinte quando seriam repassados os últimos detalhes do movimento. Neste dia os principais conspiradores foram presos, poucas horas depois se iniciou a greve dos tecelões, mas poucos operários foram para o Campo de São Cristóvão, local combinado para uma das batalhas que visava a tomada de uma delegacia de polícia.. Ver em: ADDOR, Carlos Augusto. A Insurreição Anarquista no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, Achiamé, 2002, pp. 125 e 126
“Jorge Elias Ajus, tenente do exército. — Disse que: reside em companhia de sua mãe, dormindo no mesmo quarto, há cerca de quatro anos, com o primeiro-caixeiro Ricardo Corrêa Perpétua; que nele convivia, o declarante teve ocasião de conhecer muito de perto Ricardo, que era um ho- mem bom, mas completamente imbuído de idéias anarquistas e anticlericais, dispondo de muitos livros sobre esses assuntos; que em princípios de novembro último, certa ocasião, estando o declarante em casa, viu chegar junto ao balcão onde se achava Ricardo um indivíduo alto moço, bem apessoado e que dias depois soube chamar-se Manuel Campos e fêz entrega a Ricardo de um embrulho, dizendo-lhe ‘são pra entregar, digo, distribuir amanhã, na Vila Militar; hoje temos reunião no. . .’, não percebendo o declarante qual o local; que tal entrega e tal frase conjugadas com as crenças políticas e sociais de Ricardo despertaram a atenção do declarante e por isso, aproveitando um afastamento ocasional de Ricardo do lugar do balcão em que Ricardo colocara o embrulho, abriu-o e verificou com pasmo que se tratava de boletins sediciosos dirigidos a soldados e marinheiros; que diante de tal descoberta e julgando bem da sua gravidade, entendeu ser de seu dever militar e cívico dar disso conhecimento aos seus superiores (...) que meditando na maneira de entrar no assunto e lembrando-se de que haveria uma reunião nesta noite, vendo que efetivamente Ricardo se vestia para sair, começou o declarante a fingir-se desgostoso com a atual forma de governo, que entendia dever ser substituída por uma forma inteiramente popular, à semelhança da Rússia e pondo-se assim de acordo com as idéias que revelava Ricardo, acabou por lhe dizer que havia um movimento muito bem organizado para alterar a forma do governo, tendo mesmo recebido um convite de um conhecido para tomar parte em uma reunião revolucionária, mas que depositando pouca confiança na pessoa que o convidou, não quis aceder, mas que agora se ele, Ricardo, estivesse ao par do movimento e garantisse que ele tinha condições de êxito, que o declarante estava disposto a tomar parte nele contanto que lhe garantissem um lugar de destaque; que Ricardo então lhe disse que ia efetivamente tomar parte em uma reunião em que se cogitaria de alterar a forma de go- verno e que assim proporia a inclusão do declarante por intermédio do Dr. José Oiticica; (...) estava o declarante já em casa, quando entrou Ricardo e lhe anunciou que a sua proposta havia sido aceita e que por isso teria de ir com ele
no dia seguinte às oito horas para ser apresentado pessoalmente ao Dr. José Oiticica”104
Só isso já demonstraria o primarismo dos anarquistas na organização de atividades clandestinas.
Outro exemplo pode nos mostrar a deficiência de segurança das organizações influenciadas pelos anarquistas, o que colaborou para a prisão de muitos militantes e o declínio da sua influência em São Paulo.
Num artigo de 1921, publicado em A Plebe, havia uma denúncia contra Evaristo Ferreira de Souza. Esse seria da polícia e durante muitos meses teria andado nas associações operárias e grupos. A "excessiva boa fé" dos editores de A Plebe, segundo suas próprias palavras, havia possibilitado que este espião ocupasse o posto de administrador do jornal ficando incumbido de escrever as notas sobre o movimento operário. Graças a esta função ele pôde entrar nas associações operárias para colher informações. Falava sempre em preparar ações secretas, aconselhava os trabalhadores a andar armados, razão pela qual surgiram às desconfianças contra ele.
O texto chamava a atenção para que os operários não se assustassem caso começassem a surgir notícias de complôs, ou alarmismos contra o