Chapter IV: The Addis Ababa Peace Agreement
4.4. The Politics of the Southern Sudan during the Peace
4.4.3. The Third regional government (1980-1983)
Como foi tratado no primeiro capítulo, a DSI afasta-se do modelo liberal, do Estado espectador, mas também não aceita um Estado omnipresente e asfixiante. O Estado ideal na conceção doutrinal da Igreja seria o de interventor, corretor, curador de interesses materiais e espirituais (Sardica, 2004: 373).
Problemática 2 - Estado Providente/Sociedade Providente
Dimensão Indicadores 1. Papel do Estado 1.1. Abrangência do Estado e do Terceiro Sector;
a) Representações sociais sobre o posicionamento do Estado face ao Terceiro Sector. Estado reduzido ou interventivo: substituição; coordenação; apoio; vigilância; controle; suplência; de duplo caminho: interventivo e de delegação (1CSP; 2CSP; FN; MS; DSS1; DSS2);
b) Representações sobre as Incapacidades do Estado (FN; MS; BS; DSS1); c) Responsabilidades do Estado – o Estado subsidiário (GA; BS);
Nesta problemática analisada foram detetadas diversas perceções sobre a responsabilidade e o posicionamento do Estado na responsabilidade social. Para (FN) as IS “substituem
claramente a função e o papel que caberia ao Estado, devido à grave lacuna que o próprio Estado social criou”. A incapacidade do Estado em dar outro tipo de resposta social é vincada
por (FN): “ o Estado não pode, não quer e não é capaz de construir outra resposta ao nível da
qualidade da que tem, não tendo capacidade de colmatar todas as necessidades, neste caso substituímos claramente a função que caberia ao Estado”. Isto reforça o explanado por
Santos, que afirma que em Portugal um Estado-Providência fraco coexiste com uma Sociedade-Providência forte (Santos, 1993: 46; Santos, 2012: 84).
Uma outra perceção é a necessidade do Estado em aproveitar os recursos existentes, cabendo-lhe a função de coordenar e apoiar financeiramente esses mesmos recursos (1CSP, 2CSP). Como vimos anteriormente, as instituições do terceiro sector impõem a realização daquilo que o Estado e o mercado não fazem, não fazem bem ou não fazem com frequência
(Ferreira, 2009: 173), tendo o Estado a missão de completar o que o Terceiro Sector não cobre nas respostas sociais. Esta afirmação é confirmada por (MS), asseverando que o Estado deve promover o aumento da rede social, pois “compete às IS prestar esses serviços, quer
pela sua experiência (sabem como se faz, como se faz bem e como se faz mais barato), quer pela sua qualidade, proximidade, carinho dado, conhecimento da realidade e pelo longo tempo de implementação no terreno… (…)… o Estado não sabe como fazer”. Como vimos
anteriormente, a proximidade das ISIs às populações, conferindo-lhes um maior conhecimento e experiência da realidade, aliada ao fator de antiguidade da sua implementação, são indicadores importantíssimos que contribuem para a determinação da preponderância (DSS2). A questão económica é uma forte razão da delegação do Estado ao terceiro sector: “há
serviços que as misericórdias prestam muitíssimo melhor e com um preço inferior” (MS),
dando razão a Almeida (2011: 118) que afirma, como vimos na parte teórica, que combinando o trabalho pago com o voluntariado, contando com os donativos, estas instituições conseguem produzir a custos mais baixos do que as organizações públicas e privadas lucrativas, sendo que o Estado não tem de subsidiar a sua totalidade mas só parte do real custo.
A conceção de um Estado que delega está também patenteada em FN, subentendendo, que houve delegação por parte do Estado devido à sua incapacidade e depois com a dependência financeira criada em torno de si, originou uma forma de poder controlar indiretamente as IS:
“ não sei se o Estado simplesmente delegou ou se descurou completamente a resposta social, e depois julgou que a melhor maneira de resolver isto era atribuir uns subsídios para entrar nas organizações pelas subsidiodependências” (FN). Para BS esta incapacidade resulta do
facto de não fazer parte da natureza do Estado a criação deste tipo de instituições, sendo pertença do terceiro sector: “o Estado não está feito para criar instituições desta natureza”, ou como diz MS, “o Estado não tem vocação para prestar este tipo de serviços sociais, não
sabe prestá-los e presta-os muito caros”. O papel do Estado estaria assim circunscrito ao
fortalecimento das IS já implementadas e no estimular a sociedade civil, criando condições favoráveis, para que as organize onde as não haja (BS).
Contrastando com esta visão redutora e minimista da função social do Estado encontramos as opiniões expressas pelos responsáveis da Segurança Social. A delegação de competências reveste-se para este grupo de entrevistados numa atitude mais pró-ativa, na medida em que o apoio prestado pelo Estado às instituições (através de protocolos e acordos de cooperação) é assumido como parceria e articulação (DSS2).
É ao Estado quem primeiramente cumpre dar resposta social, cobrindo e apoiando as situações mais desfavorecidas da sociedade. Para tal o Estado possui um duplo caminho,
“através de uma intervenção direta ou subdelegando essas responsabilidades noutras entidades (IPSS), decentralizando” (DSS1). Existe uma delegação a “terceiros” de uma
tutela “mas o trabalho é feito em parceria entre a Segurança Social e as instituições”, muito devido ao facto de o Estado não poder chegar a todos os sítios.
A razão desta parceria e dos acordos com estas instituições deve-se ao facto de serem aquelas que estão no terreno e de conhecem melhor os problemas das pessoas da área de onde intervêm (DSS2). De facto, tal como foi anteriormente frisado, a inculturação e a mediação das comunidades de base e intermédias, é essencial para a proliferação das ISIs. O facto de a Igreja ter conseguido penetrar mais nas zonas periféricas do que o Estado central (Malefakis, 1995), concedeu-lhe preponderância como instituição intermédia entre o Estado e a população, surgindo como atora intermédia privilegiada (Almeida, 2011: 119).
A perceção da atribuição de competências às sociedades intermédias está bem patente nas duas entrevistas aos informadores qualificados da diocese (GA, BS). Para GA, o Estado deve ter “uma missão de suplência, compatível com o Estado de Direito, criando condições à
sociedade civil de se organizar para dar resposta às questões sociais. Um Estado se ocupasse de toda a área social e não deixasse margem para o terceiro sector seria um Estado- Providência que iria contra o Estado de Direito… quanta mais força o Estado der aos organismos intermédios, mais verdadeiro é, se assim não for mata a criatividade e a iniciativas dos cidadãos, da Igreja e demais instituições” (GA). A missão do Estado é assim
reduzida a uma atitude vigilante da qualidade dos serviços (GA, BS), normativa e orientadora, sendo atribuída ao terceiro sector a quase exclusividade da intervenção social. A prestação do apoio material faz, para estes entrevistados, parte da incumbência natural e de obrigação natural do Estado aos organismos intermediários, entendendo a subsidiariedade como protetora da pessoa humana, das comunidades locais e dos “corpos intermédios”, defende-os de perderem a sua legítima autonomia.