Chapter IV: The Addis Ababa Peace Agreement
4.1. The Round Table Conference
Problemática 1: Relação Estado-Igreja
Dimensão Indicadores
1. Papel Social das ISIs.
1.5. Tratamento concedido às ISIs pelas entidades públicas, face às demais IS;
a) Representação social do posicionamento não distintivo de tratamento concedido
(1CSP; MS; GA; DSS1; DSS2);
b) Raízes cristãs em Portugal como fator de diferenciação (MS; BS); c) Simbioses entre Estado e Igreja (FN; MS; GA; DSS2);
Nos países onde subsiste uma ligação forte entre o Estado e a Igreja o terceiro sector é limitado, mas ao invés, quando há uma separação nítida o espaço social aberto ao terceiro sector é muito maior (Salamon e Anheier, 1992a).
Apesar de se afirmar a existência de uma certa distinção no passado (1CSP, MS), atualmente, para a totalidade dos entrevistados, não existe um tratamento diferenciado concedido às ISIs por parte das entidades públicas: “hoje não vejo nenhum objetivo da Igreja controlar o
Estado, ao contrário do tempo do salazarismo onde havia uma ligação absolutamente desnecessária” (MS); “a opinião pública pode julgar que sim, mas não creio que pela Segurança Social ou outra entidade haja um tratamento diferenciado, sendo as ISIs tratadas como as demais instituições” (1CSP). Ao invés, sugere-se que a Igreja deveria ter maior
atenção por parte do Estado: “a Igreja não tem privilégio absolutamente nenhum, no meu
entender, pelo serviço que presta, até deveria merecer maior atenção por parte da administração pública” (BS). Embora MS afirme que “a ação social desenvolvida pela Igreja é reconhecida pelos governos” e que “hoje há muitas instituições sociais organizadas e tão bem estruturadas como a Igreja, pertencentes quer a partidos ou outras organizações sociais”,
para Tomás, as instituições religiosas ainda se posicionam numa posição vantajosa em relação às restantes pois conseguem angariar mais fundos, beneficiando de um maior reconhecimento por parte das comunidades (Tomás, 2003).
Ainda que nas entrevistas existam afirmações a negar algum privilégio no tratamento, surte em GA um tipo de tolerância: “não há disparidades no tratamento, talvez alguma tolerância
a processos antigos que ainda não estão resolvidos e na transformação para a adequação a novas regras e exigências de qualidade”. A diferenciação de tratamento é referida não entre
as ISIs e as demais IS (DSS2) mas entre as IS pertencentes ao Estado e as IPSS: “o tratamento
dado às ISIs e às IS é diferente face às exigências colocadas a instituições que são da própria Segurança Social, exigindo-se mais às primeiras do que às ultimas” (2CSP).
Pelo Estatuto de IPSS, pela normalização do acompanhamento técnico e pelos acordos de cooperação, as ISIs não obtêm posição de privilégio face às demais instituições, existindo
tratamento igual para todas as IS por parte da Segurança Social (GA, DSS1, DSS2). Com efeito, para os representantes da Segurança Social, as ISIs têm o mesmo tratamento das demais instituições, fundamentalmente pela normalização do acompanhamento técnico dado às instituições, independentemente do seu promotor (DSS1, DSS2). Contudo é reconhecido que quando é necessário um parecer favorável, a credibilidade é importante como fator de “desempate”, tendo a Igreja uma certa vantagem face a demais IS (DSS1).
Embora se refira que o Estatuto de equiparação a IPSS atribuído às ISIs seja fator de equidade de tratamento, é evidente que pela organização evidenciada, a Igreja, possui um elevado grau de acesso ao sistema político e às instituições da Segurança Social pois a capacidade de as OTS chegarem à agenda política nacional depende grandemente do seu nível de organização intrassectorial (Santos, 1999). Este fator é importante tendo em conta que as políticas públicas designam e regulam este sector e lhe reservam um papel de governação societal (Ferreira, 2009: 172). Para FN os interesses e populações comuns e a obra demostrada pelas ISIs originaram a união das raízes políticas e religiosas conduzindo a “toques
de simbiose para definirem perfis e alinhamentos conjuntos, não significando com isto uma doutrinação ou formatação (…) embora se possa entender como descriminação positiva deve ser entendida como obra demostrada, sendo que a Igreja católica em Portugal tem uma obra que se pode provar, dando respostas sociais todos os dias” (FN). Exemplo desta simbiose é a
Concordata, sendo que, como já foi mencionado, o peso das instituições ligadas à Igreja, advindo pela sua história na ação social, pelo património e capacidade organizacional, foi determinante aquando a revisão do EIPSS em 1983 (Joaquim, 2008: 42), pela autonomização das normas que integram as organizações religiosas, com a criação de um capítulo próprio para todos os institutos da Igreja Católica, centros paroquiais e Cáritas (Almeida, 2011: 134). A atenção dada pelos sucessivos governos às ISIs, particularmente às Misericórdias, resulta do facto de “representarem uma força muito grande, de muita qualidade na prestação de
serviços” (GA). Para o Estado é conveniente o interesse de um bom relacionamento com as
ISIs, na medida em que nelas os serviços prestados “apresentam melhor qualidade, mais
humanidade, carinho, proximidade e a um preço inferior face a instituições do próprio Estado” (MS).
Tudo leva a referir que o indicador irá assentar, tal como veremos mais à frente, não na vantagem da Igreja como instituição mas na instituição com maior grau de credibilidade e acesso às políticas nacionais, sendo que, tal como anteriormente foi referido, o reforço de alguns “parceiros credíveis” foi obtido pela permissividade de práticas não enquadradas legalmente (Hespanha et al., 2000: 136).
Resumindo: capítulo 6 ponto 1 - "Papel Social das ISIs"
Podemos dizer que as instituições ligadas à Igreja se destacam pela representatividade face ao total das instituições de solidariedade, apresentando uma forte visibilidade nacional. Tal evidência é atribuída essencialmente a fatores históricos. A Igreja, titular das ISIs, é apontada como a iniciadora das respostas sociais. As ISIs, tal como a Igreja, beneficiaram com o papel territorial intermédio e de proximidade, ocupado nas comunidades, conferindo-lhe experiência ao longo do tempo (densidade) e “know how”. O papel intermédio virá trazer à Igreja e às suas instituições uma relação próxima com as estruturas políticas ao longo do tempo. A estes fatores não são alheias as representações sociais da natureza da Igreja, sendo-lhe atribuída uma natural missão de solidariedade ou de assistencialismo. Se a representatividade das ISIs é bem patente no universo das IS, isso não é sinónimo de qualidade generalizada, não existindo relação direta entre quantidade e qualidade. Apesar da regulação da Segurança Social e de uma resposta cada vez mais ajustada aos requisitos técnicos, é verificado um atraso, muito devido a tradições estruturais e à falta de recursos e meios técnicos qualificados, encontrando-se o processo de decisão ainda muito centralizado, com falta de delegação de competências. A generalidade dos entrevistados, dissociando “posição de vantagem” de “obtenção de privilégios”, preferiram evidenciar a credibilidade, a proximidade territorial e a matriz católica portuguesa, como fatores promotores de vantagem face às demais IS. A credibilidade da Igreja (e das ISIs por inerência), resultante da densidade, proximidade e experiência nas comunidades, é assumida como fator de vantagem mas não geradora de privilégios. Se o tratamento dado pelas entidades públicas às ISIs é considerado como não diferenciado face às demais IS (muito devido à normalização das exigências técnicas), ainda são encontradas referências às raízes católicas como justificação das simbioses entre Estado e Igreja.
2. Regulação externa (Estado) e interna (Igreja)
Como foi salientado na revisão teórica, as ISIs são portadoras de um contexto organizacional complexo, possuindo uma natureza própria com um duplo enquadramento jurídico: o Direito Canónico e o Direito Civil. Daqui resulta um acompanhamento devido quer pelo Estado/Segurança Social quer pela Igreja/diocese. Fruto dessa preocupação (FN) refere que é necessário “fazer uma obra cívica, articulada com o Ministério da Justiça, de acordo com o
protocolo celebrado com a Segurança Social e ajustá-lo aos dias de hoje”. Verifica-se que o
acompanhamento que é dado pelas entidades estatais se encontra num campo mais profissional e de melhor eficácia, face a um acompanhamento institucional quase inexistente por parte da diocese: “neste campo o Estado é mais exigente do que a diocese” (2CSP). É necessária uma maleabilidade organizacional nas ISIs, dada a existência de uma tensão entre os objetivos profissionais e institucionais, resultantes da dupla dependência face ao Estado e à Igreja (Joaquim, 2008: 16). Tal como refere FN, “a administração define os
princípios com o aval do bispo diocesano e depois entrega a missão aos profissionais, que dentro desta missão implementam, em articulação com as organizações sociais, políticas e de justiça, esta mesma obra”. No caso da Misericórdia é notada a particular singularidade deste
impeditivo de haver ligação a instrumentos que reflitam o vínculo a esses dois pilares” (MS).
Para este entrevistado, a ligação das misericórdias à Igreja é superior face ao Estado, pela necessidade das homologações dos estatutos e da lista eleita pela Assembleia Geral (pelo bispo diocesano), pela obrigatoriedade estatutária da existência de um capelão, pelo culto religioso previsto nos estatutos e que é prestado pelos irmãos, pela presença de um representante do bispo nas eleições e pela prestação anual de contas63.