3. Metode
3.3 Testing
Ardoroso defensor da causa democrática, Rousseau enxergava aí o meio que permitiria reconduzir o indivíduo o mais próximo possível de seu estado de natureza, situação em que se encontrava sujeito apenas às intempéries naturais, mas completamente livre da opressão exercida pelo corpo social organizado, ou a dominação do homem pelo homem.41 Considerando a propriedade privada a fonte de todos os males, verdadeiro “pecado original” que levou à formação da sociedade civil42, concebia o poder político organizado como um artifício criado pelos detentores da
40 “Se houvesse tido de escolher o lugar do meu nascimento, teria escolhido uma sociedade de uma grandeza limitada pela extensão das faculdade humanas (...) Teria escolhido nascer num país em que o soberano e o povo não pudessem ter senão um único e mesmo interesse, para que todos os movimentos da máquina não tendessem jamais senão à felicidade comum; e como isto não se pode fazer senão quando o povo e o soberano sejam uma mesma pessoa, segue-se que teria escolhido nascer sob um governo democrático, sabiamente moderado.” (ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os
fundamentos da desigualdade entre os homens. Tradução Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin
Claret, 2010, p. 70)
41 “Concebo na espécie humana dois tipos de desigualdades; uma, que chamo natural ou física, porque é estabelecida pela natureza, e que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do corpo e das qualidades do espírito ou da alma; a outra, que podemos chamar desigualdade moral ou política, porque depende de uma espécie de convenção e é estabelecida ou pelo menos autorizada pelo consentimento dos homens. Esta consiste nos diversos privilégios de que alguns gozam em prejuízo dos demais, como serem mais ricos, mais honrados, mais poderosos do que eles, ou até fazer-se obedecer por eles.” (ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Tradução Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2010, p. 89)
42 “ O primeiro a quem, tendo cercado um terreno, ocorreu dizer: isto é meu e encontrou gente simples o bastante para dar-lhe crédito, foi o verdadeiro fundador da sociedade civil. Quantos crimes, guerras, assassínios, misérias e horrores não teria poupado ao gênero humano aquele que, arrancando os postes ou preenchendo o fosso, tivesse gritado aos seus semelhantes: ‘evitai dar ouvidos a este impostor; estareis perdidos se esquecerdes que os frutos são de todos e a terra, de ninguém.” (ROUSSEAU, Jean-Jacques.
Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. Tradução Roberto Leal
propriedade para conservá-la sob seu poder e evitar sua turbação. Para Rousseau, a história da sociedade civil se confundia com o aprofundamento das desigualdades sociais, com o progressivo aviltamento dos indivíduos neste processo.43 O poder político e o próprio direito serviriam, em última análise, para manter e perpetuar a desigualdade entre os homens, por meio da proteção à propriedade privada, daí o caráter despótico de ambos.44
Dessa forma, a democracia consistiria na única forma de resgatar o homem socialmente aprisionado,45 ao possibilitar sua participação na formação de vontade geral e permitir que não obedecesse a mais ninguém que não fosse a ele próprio.46 A igualdade na democracia rousseniana decorreria do fato de que cada um dos cidadãos se doaria por inteiro ao estado, não se submetendo, portanto, a nenhum outro indivíduo, mas à própria Nação, fruto da união de todos, e que, portanto, seria soberana.47 Esta
43“ Se acompanharmos o progresso da desigualdade nestas diversas revoluções, descobriremos que o estabelecimento da lei e do direito de propriedade foi o seu primeiro termo, a instituição da magistratura o seu segundo, que o terceiro e último foi a transformação do poder legítimo em poder arbitrário” (ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os
homens. Tradução Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2010, p. 139). Tal cenário imaginado
por Rousseau de certa forma se assemelha àquele descrito na obra A Revolução dos Bichos (Animal Farm), de George Orwell, que narra de maneira alegórica e irônica um processo revolucionário, em que os animais de uma fazenda expulsam os proprietários e assumem o poder. Dentre as primeiras providências tomadas pelos animais recém-libertos consta a elaboração de uma declaração (de certo modo parodiando a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, no bojo da Revolução Francesa) que, dentre outras coisas, afirmava que todos os bichos são iguais. Ocorre que a ambição de alguns bichos, representados pelos porcos, ocasiona uma série de disputas internas pelo poder, de maneira que os propósitos iniciais vão sendo paulatinamente descartados e seu sentido original corrompido, a ponto de se chegar a uma fórmula tão absurda quanto pitoresca, que enunciava que todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que outros. Cf. ORWELL, George. A Revolução dos Bichos. Edição Ridendo Castigat Mores. Versão para eBook. 2010.
44 “ Unamo-nos, diz-lhe ele (o rico), para defendermos da opressão os fracos, contermos os ambiciosos e assegurarmos a cada qual a posse do que lhe pertence. Instituamos normas de justiça e de paz a que todos sejam obrigados a se conformar (...) Tal foi, ou deve ter sido, a origem da sociedade e das leis, que deram novos entraves ao fraco e novas forças ao rico, destruíram sem retorno a liberdade natural, definiram para sempre a lei da propriedade e da desigualdade, de uma hábil usurpação fizeram um direito irrevogável, e em proveito de alguns ambiciosos submeteram daí em diante todo o gênero humano ao trabalho, à servidão e à miséria.” (ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem e os fundamentos da
desigualdade entre os homens. Tradução Roberto Leal Ferreira. São Paulo: Martin Claret, 2010, p. 131).
45 “ O homem nasceu livre e por toda parte ele está agrilhoado. Aquele que se crê senhor dos outros não deixa de ser mais escravo que eles. Como se deu esta mudança? Ignoro-o. O que pode legitimá-la? Creio poder resolver esta questão” (ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social: princípios do direito político. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 9).
46 “ Essa soma de forças só pode nascer do concurso de muitos; mas, sendo a força e a liberdade de cada homem os primeiros instrumentos de sua conservação, como as empregará sem prejudicar e sem negligenciar os cuidados que deve a si mesmo? Essa dificuldade, reconduzindo ao meu assunto, pode enunciar-se nestes termos: ‘encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado, e pela qual cada um, unindo-se a todos, só obedeça, contudo, a si mesmo e permaneça tão livre quanto antes. Este é o problema fundamental cuja solução é fornecida pelo contrato social.” (ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social: princípios do direito político. São Paulo: Martins Fontes, 1999, pp. 20-21).
47 “Se, pois, retirarmos do pacto social o que não é de sua essência, veremos que ele se reduz aos seguintes termos: cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção
Nação Soberana seria responsável por assegurar a conservação dos direitos e garantias dos indivíduos, havendo uma conversão da liberdade natural, típica do estado de natureza, em liberdade convencional, característica do contrato social.
Outro desdobramento da noção da soberania popular de Rousseau era a de que a vontade geral decorreria da manifestação de vontade direta da coletividade dos cidadãos reunidos em praça pública, muito semelhante, e em grande medida inspirado, no modelo democrático grego. Rousseau não admitia a existência de intermediários entre o povo e a Nação, pois temia que estes ditos representantes deturpassem a vontade geral em função de seus interesses particulares (no que acertou com incrível precisão). A vontade geral seria uma genuína emanação da coletividade, em que o povo é, ao mesmo tempo, ator e espectador do processo democrático.48
Portanto, a principal característica da democracia rousseniana consiste na ideia de soberania popular, por meio da participação direta dos cidadãos na formação da vontade da Nação.