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Tema 4: Psykologen som en nyttig tilleggsressurs

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Durante a II Guerra Mundial houve uma estabilização no número de bancos. Durante esse período, de acordo com Valério (2010),223 só foram constituídos dois bancos (por transformação de casas bancárias): o Banco Raposo Magalhães (1942) e o Banco Português do Atlântico (1943). O Banco de Barcelos cessou a sua atividade em 1940. O Banco Ferreira Alves fundiu-se em 1943 com a casa bancária Pinto Leite, dando origem ao Banco Ferreira Alves e Pinto Leite.

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133 A Inspeção do Comércio Bancário também teve intervenção no processo de pagamento de juros e dividendos por parte de empresas ou entidades com sede no estrangeiro quando efetuassem tal pagamento através das agências em Portugal. A referida intervenção consubstanciava-se no parecer respetivo para efeitos de eventual autorização do Ministro das Finanças, tal como ficou estabelecido no Decreto-Lei nº 31103, de 15 de janeiro de 1941.

Novas atribuições de fiscalização, neste caso dos bens alemães em Portugal, foram atribuídas à Inspeção do Comércio Bancário através do Decreto nº 34600, de 14 de maio de 1945, na sequência do término da II Guerra Mundial. Este diploma declarou inalienáveis e por qualquer título intransmissíveis os bens imobiliários existentes em Portugal pertencentes ao Estado Alemão ou a pessoas de nacionalidade alemã, fosse qual fosse a sua natureza. A Inspeção do Comércio Bancário teve a incumbência de fiscalizar o cumprimento do mencionado decreto.

De acordo com Anabela Sérgio (1990),224 o sistema bancário português assumia-se nesta época como “um sistema estável, caraterizado por uma estrutura de mercado oligopolista,

onde um número restrito de empresas [dominava] o mercado e um número numeroso de instituições se [encontrava] na franja remanescente desse mercado, pela existência de fortes barreiras legais e políticas à entrada”.

De acordo com a mesma autora, “as ligeiras oscilações do número de bancos e casas

bancárias entre 1947 e 1959, [resultavam] de processos de fusão por incorporação e de processos de transformação de casas bancárias em bancos. Não tinha [havido] qualquer autorização para novas entradas no mercado da banca comercial, nem qualquer falência (…), a última falência registada de um banco tinha ocorrido em 1933 (Banco Comércio e Ultramar).”

Dado que a autorização para a constituição de bancos dependia do Ministro das Finanças, existia uma “dificuldade política na obtenção da licença bancária e daí que não [houvesse]

pedidos (…); a casa bancária Pinto de Magalhães apresentou por diversas vezes o pedido,

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SÉRGIO, Anabela, O sistema bancário e a expansão da economia portuguesa (1947-1959). Lisboa, Banco de Portugal, Volume 5 de História económica, 1990.

134 mas infrutiferamente”225. Também nesta década se verificou, de acordo com Anabela

Sérgio (1990), uma crescente intermediação financeira e um aumento de liquidez nos bancos, existindo níveis de liquidez bastante acima do mínimo legal exigido pelas reservas mínimas de caixa.

As razões para o excesso de liquidez no sistema estariam relacionadas com (i) a postura conservadora dos responsáveis, (ii) o facto da origem das crises bancárias anteriores estar relacionada com a falta de liquidez, (iii) o prestígio das instituições de crédito, que resultava dos meios líquidos de que dispunham, (iv) o desafogo de liquidez, que evitava as operações de redesconto no Banco de Portugal (que eram mal vistas), (v) a necessidade dos bancos apresentarem liquidez nas suas contas de fim de exercício e (vi) a ausência de um mercado monetário e de títulos líquido que permitisse a aplicação da liquidez em excesso.

Assim, o prestígio das instituições de crédito era, segundo a autora, aferido pelo critério da liquidez e não o da solvabilidade. Concluindo, salienta Anabela Sérgio que a fronteira entre a instabilidade e a estabilidade no sistema bancário situar-se-ia em 1950/1951, sendo a proibição de concessão de crédito a médio e a longo prazo a grande lacuna do sistema bancário português, a qual só foi colmatada quando a legislação de 1957/1959 introduziu flexibilidade na concessão deste tipo de crédito necessário ao fomento nacional.

Ramos (1955)226 refere que a análise do mercado monetário no período entre 1930 e 1955 mostrava que este mercado carecia de várias melhorias, nomeadamente:

Diminuir a sensibilidade do stock monetário às flutuações da balança de pagamentos;

 Aumentar a flexibilidade da taxa de desconto do Banco de Portugal em função da conjuntura;

 Criar instrumentos adequados à intervenção no mercado monetário;

 Utilizar a taxa legal das reservas de caixa como instrumento de política conjuntural;

 Aumentar o controlo do crédito bancário;

 Incrementar o crédito a médio e longo prazo;

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SÉRGIO, Anabela, O sistema bancário e a expansão da economia portuguesa (1947-1959). Lisboa, Banco de Portugal, Volume 5 de História económica, 1990.

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PEREIRA, A. Ramos, “O mercado monetário em Portugal no período de 1931-1955”, Revista de Economia, Vol. IX, Fascículo I, 1955.

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 Fomentar o uso do cheque; e

 Elevar o montante dos depósitos a prazo.

Estas sugestões eram também seguidas por Wallich (1951),227 que constatou que o sistema de crédito em Portugal estava mais desenvolvido nuns setores, como por exemplo, o crédito imobiliário urbano, e menos desenvolvido noutros, principalmente nos setores do crédito a médio e longo prazo. De acordo com este autor, “o sistema

monetário português [tinha] primeiramente como escopo não obter um ótimo de flexibilidade, mas o de evitar que se *repetissem+ desastres financeiros e económicos. (…) A legislação vigente e a política seguida (…) resultam de uma amarga experiência que remonta, pelo menos, a 1890. Desde essa altura que o escudo andava à deriva, quase sempre em sentido descendente, sofrendo colapso quase total no princípio do decénio 1920-1930. (…) Para se defender contra uma possível repetição de tal calamidade, Portugal submeteu-se a um sistema rígido de normas e princípios. Estabilidade e segurança prevaleceram sobre todas as outras considerações”. Wallich reconhece que os

bancos comerciais estavam sujeitos a uma “legislação detalhada e engenhosamente

concebida”. Esta legislação era primariamente destinada a assegurar a solvência e a

liquidez dos bancos “em memória a passados embaraços bancários”.

Costa e outros (2010) referem que o “Estado vinha desde 1925 (Decreto nº 10634), mas

sobretudo com a reforma do quadro legal do financiamento das instituições de crédito em 1935 (Lei nº 1894), a limitar fortemente, através de restrições várias e do reforço dos seus poderes de fiscalização, a capacidade de intervenção da banca privada no mercado financeiro. Operou-se, assim, como que uma especialização desta no mercado monetário, na «provisão do crédito a curto prazo exigido pela economia», enquanto se deixava à Caixa Geral de Depósitos, ao Estado, o financiamento a médio e longo prazo das atividades industriais e agrícolas”.

Mais adiantam os referidos autores que “o substancial aumento da liquidez real da banca

privada ao longo dos anos 30 (…) projeta-se sobretudo no mercado monetário (curto prazo) (…) registando-se uma clara desproporção entre o volume do capital próprio e alheio acumulado e a oferta de crédito bancário a médio e longo prazo. Essa viria a constituir um sério estrangulamento futuro ao financiamento das atividades produtivas, obrigadas a recorrer ao crédito da banca do Estado -crescentemente insuficiente,

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136 sobretudo a partir do segundo pós-guerra- ou a políticas de autofinanciamento, que o protecionismo estatal, aliás, estimulava como alternativa”.

Em 1953 merece destaque o regulamento do exercício da atividade bancária no Ultramar que foi promulgada através da Lei nº 2061, de 9 de maio de 1953 (cf. “O exercício da atividade bancária no Ultramar (1953)”, na página 138).

Em 1956 regista-se a criação da Corporação do Crédito e Seguros. A Lei nº 2086, de 22 de agosto de 1956, promulgou as bases para a instauração das corporações, as quais eram formadas por instituições ou organismos corporativos, “segundo as funções sociais ou

económicas ou os ramos fundamentais da produção”. A Corporação do Crédito e Seguros

foi depois instituída, nos termos da referida lei, pelo Decreto-Lei nº 41289, de 23 de setembro de 1957, devendo ser formada “pelos organismos corporativos que

[representavam] as entidades patronais e os trabalhadores das atividades particulares de crédito e seguros”. Na prática, segundo Valério (2010),228 o papel da Corporação do Crédito e Seguros “foi desprezável na vida bancária portuguesa durante o período da sua

existência, até 1974”.

Em novembro de 1957, ficou estabelecida uma reorganização do sistema de crédito e da estrutura do sistema bancário. O subcapítulo “A reforma do crédito e da estrutura do

sistema bancário (1957)”, na página 139, desenvolve os aspetos principais da mencionada

reforma. A reforma do crédito e da atividade bancária, estabelecida no citado Decreto-Lei nº 41403, veio a ser regulada pelo Decreto-Lei nº 42641, de 12 de novembro de 1959, diploma que passou a ser a referência para o funcionamento dos bancos comerciais em Portugal (cf. ”A regulação da atividade da banca comercial”, na página 142). Os objetivos desta reforma seriam, de acordo com Sérgio (1990),229 reforçar a liquidez e solvabilidade da banca comercial, incentivar o crédito a médio e longo prazo, autorizar a Caixa Geral de Depósitos a recorrer ao Banco de Portugal (através de empréstimos caucionados), criar bancos de investimento e autonomizar as funções dos bancos emissores face à dos bancos comerciais.

228 VALÉRIO, Nuno, História do sistema bancário português, Volume II. Lisboa: Banco de Portugal, 2010. 229

SÉRGIO, Anabela, O sistema bancário e a expansão da economia portuguesa (1947-1959). Lisboa, Banco de Portugal, Volume 5 de História económica, 1990.

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