1. Inngang
1.1 Tema og problemstillingar
A inclusão escolar é um dos pontos mais importantes da inclusão social dos adolescentes que se encontram em conflito com a lei, uma vez que a escola pode contribuir para o acesso desses jovens à sua cidadania. Contudo, a interpretação do direito da criança e do adolescente formulada pelo Estatuto foi interpretada erroneamente por alguns operadores do direito e do sistema de ensino, que entendem que as medidas previstas pelo ECA não responsabilizam o adolescente infrator. Por esta razão, os professores em de certa forma culpam a legislação vigente pela diminuição da autoridade do professor, da indisciplina e da violência escolar (ZANELLA, 2010).
A situação dos adolescentes em conflito com a lei traz a necessidade de uma demanda pela inclusão escolar. Assim, as estruturas do ensino público tiveram que se adequar à esta nova realidade. Mesmo a escolarização desses adolescentes sendo um desafio, Zanella (2010) apresenta em sua pesquisa, que houve um aumento de escolarização aos adolescentes em LA com idades entre 15 a 17 anos. Este aumento significou 6% em seu total, passando de 84,5% em 2008 para 90,6% em 2009. Entretanto, este passo em números não pode ser reconhecido como ganho efetivo de escolarização por parte dos adolescentes, pois o abandono, a evasão e o desinteresse escolar é uma realidade que precisa ser enfrentada sem desvios. A autora destaca ainda que a história escolar desses adolescentes é marcada por fracassos, já que é cercada por constantes reprovações, dificuldades de aprendizagem e conflitos com os professores, situação esta que revela o despreparo da escola para receber esses adolescentes.
As escolas são pressionadas pelo aumento à procura da inclusão escolar aos adolescentes que estão cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto, mas sofrem pela falta de estrutura física, de recursos humanos preparados e integrados com a justiça para ações efetivas de inclusão escolar.
Zanella, (2010) afirma ainda que os adolescentes autores de atos infracionais no Brasil, não se sentem motivados em freqüentar e permanecer na escola, o que se percebe é que esses adolescentes são alvos, segundo a pesquisa da autora, da ocorrência de violência moral, verbal, discriminação, preconceito e opressão, situações estas que não contribuem para a permanência na escola do adolescente em LA. Além dessa violência, Assis e Constantino (2004), afirmam que muitos adolescentes necessitam trabalhar para cooperar com o orçamento familiar. Outros fatores, também, contribuem negativamente
para a permanência do adolescente na escola, como a reprovação, a baixa qualidade do ensino, assim como as dificuldades enfrentadas na conciliação entre escola e trabalho. Esta situação impulsiona esses adolescentes para a exclusão escolar e contribui para que este se envolva em atos infracionais.
O abandono escolar provoca sérios prejuízos a qualquer sujeito em desenvolvimento. Segundo Venâncio (2011), a baixa escolaridade, a falta de perspectiva, a ideologia de consumo incitado por veiculações da mídia, a falta de políticas públicas eficientes entre outros, são fatores que contribuem, sobremaneira, para que o jovem pratique atos infracionais e essa situação é bastante inquietante para toda a sociedade.
A pouca integração entre os diversos segmentos responsáveis pela inclusão social dos adolescentes em LA é um problema que precisa ser enfrentado pelos órgãos competentes. Zanella, (2010) observou um detalhe importante em sua pesquisa, que foi a falta de integração da escola com o Conselho Tutelar. Esta situação dificulta o acompanhamento dos adolescentes em situação de conflito com a lei e que, por esse motivo, há prejuízos imensuráveis na inclusão escolar desses adolescentes. A autora indica que muitas escolas encaminham fichas de acompanhamento dos adolescentes ao Conselho Tutelar com endereços desatualizados ou, muitas vezes, inexistentes. Apesar de ser um trabalho meramente burocrático, estas fichas desatualizadas refletem o desinteresse e a falta de investimento por parte do poder público nesses adolescentes.
Apesar das dificuldades em relação à inclusão escolar de adolescentes em conflito com a lei, Paludo e Koller, (2005), esclarecem que esta inclusão é imprescindível, pois a escola é um espaço em que a criança e o jovem passam a maior parte do seu tempo e que o contexto escolar pode promover apoio social ao oferecer um ambiente acolhedor e estruturado para que esses sujeitos e suas famílias se reorganizem. É na escola que, além do contato com o conhecimento formal, crianças e jovens encontram, também, um lugar de expressão e consolidação da sua subjetividade, que pode ser impulsionada de forma positiva ou negativa para a configuração de um desenvolvimento pleno. Nessa perspectiva, a escola se constitui como um espaço de proteção para crianças e adolescentes em relação à situação de risco pessoal e social (PALUDO e KOLLER, 2005; BRASIL[c], AMPARO e ALVES, 2010).
Segundo Brasil[c], Amparo e Alves, (2010) a escola se configura como um segundo espaço favorável para as construções dinâmicas de interação, desde que ela
possa atuar como um espaço protetivo para o desenvolvimento da criança e do adolescente. Para isso, é necessário compreender quais papéis estão sendo desenvolvidos por seus atores e quais são as contribuições para que a escola seja concebida como uma instituição protetiva. Compreende-se que a escola seja muito complexa, pois ela é concebida como um local de construção de saberes e de relacionamentos sócio-afetivos, o que a caracteriza como um espaço protetivo. No entanto, a escola também é identificada como um local de reprodução de atos violentos que nem sempre é claramente identificável (AMPARO et. al. 2008; BRASIL[c], AMPARO e ALVES, 2010).
Para que a escola possa ser identificada como espaço protetivo, deve-se considerar algumas variantes como: a redução do impacto de risco, a redução às reações negativas em cadeia que seguem a exposição do jovem à situação de risco, manter a auto-estima com trabalhos bem sucedidos, e por último, criar oportunidades para melhorar as questões psicológicas. Desta forma, evitar-se-ia o impacto de fatores de risco e apresentar-se-ia soluções aos problemas que se desencadeiam em cadeia (AMPARO et. al. 2008; BRASIL[c], AMPARO e ALVES, 2010).
Assim, ao se pensar a escola como um local de proteção, é preciso entendê-la do ponto de vista de seus atores e de que forma eles contribuem para que ela assuma o lugar de uma instituição de amparo e proteção. Para tanto, os atores da escola, professores, gestores, coordenadores e orientadores educacionais devem compreender que compõem uma rede de adultos de referência para crianças e adolescentes, e que além de exigir-lhes comportamentos, devem também oferecer-lhes apoio e proteção (BRASIL[c], AMPARO e ALVES, 2010). Nessa perspectiva, Almeida (2010) chama atenção para o fato de que o professor precisa restaurar o valor simbólico e social da “arte” de educar as novas gerações, de modo que marcado pelo seu desejo de educar, o professor pelos dispositivos simbólicos faz apelo ao adolescente para que ele ocupe um lugar na escola e no mundo.
A escola como um espaço de proteção foi tema de uma pesquisa no Distrito Federal, que mostrou que 90,5% dos jovens apresentam opinião formada de que a escola é um espaço que ampara e protege, demonstrando ser positiva a percepção do papel da escola e dos estudos na vida dessa parcela da população. Segundo BRASIL[c], AMPARO e ALVES, (2010), 84,11% dos jovens pesquisados acreditam que a escola é importante para o seu futuro, que desejam seguir seus estudos além do ensino
fundamental e fazer um curso superior. Ficou constatado que 96,3% dos jovens desenvolvem vários laços afetivos na escola e 89,8%, afirmaram que a maior incidência de amizades advém da escola.
Vale à pena destacar que além da escola exercer a proteção legal, ela é também considerada como um agente de política pública preceituado no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Assim, uma escola que ampara, apóia e protege seus alunos é, também, uma instituição que se mobiliza em atender às orientações presentes na doutrina de proteção integral do ECA, mas que também está atenta à integração desses adolescentes no mundo, bem como com a consolidação de sua identidade (BRASIL[c], AMPARO e ALVES, 2010). No Brasil, 71% dos adolescentes em LA acham-se fora da sala de aula, o que se considera uma verdadeira falta de respeito ao que está preceituado no Estatuto da Criança e Adolescente e na Constituição Federal /1998 (CRUZ NETO, 2001; NUNES, 2006).
Segundo MELILLO et al. (2005), são quatro as principais funções atribuídas aos processos de proteção escolar: como reduzir o impacto dos riscos, fato que altera a exposição da pessoa à situação adversa; significa oferecer apoio afetivo por parte dos significantes mais próximos, isto é, familiares, e em ambiente mais amplo, professores na escola, supervisão e calor empático, reduzir as reações negativas em cadeia que seguem à exposição do indivíduo à situação de risco. Para tanto, sugere-se que o indivíduo deva mobilizar seus recursos pessoais, tais como: autoconhecimento e autoconfiança, estabelecer e manter a autoestima e autoeficácia, por meio do estabelecimento de relações de apego seguras e o cumprimento de tarefas com sucesso, criar soluções e oportunidades para reverter os efeitos do estresse gerado pelas situações de risco, entre eles, a exposição à violência.
Portanto, uma escola protetiva é fundamental, pois diante da repetência e do abandono escolar, há uma tendência da sociedade em responsabilizar crianças e adolescentes por este infortúnio, alegando que não há interesse dos alunos em estudar e que os mesmos apresentam comportamentos inadequados, perturbando o bom desenvolvimento do processo ensino aprendizagem, além de promover a violência nas escolas.