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Tekstfortolkning og formidling

2. Problem og metode

2.4 Tekstfortolkning og formidling

A história do sistema penitenciário paulista começa em 1º/03/1892, quando o Decreto nº. 28 criou a Secretaria da Justiça.

Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no Estado de São Paulo, estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE, órgão pertencente à Secretaria da Justiça.

Com a edição do Decreto nº. 13.412, 13/03/1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, à época com 15 unidades prisionais.

Até março de 1991, as unidades prisionais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça. Em seguida, a responsabilidade foi para a segurança pública e com ela ficou até dezembro de 1992161.

Primeira no Brasil a tratar com exclusividade da execução penal, a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, instituída e organizada através do Decreto nº. 36.463, de 26/01/1993, tem sob sua responsabilidade a administração de 131.458 pessoas presas distribuídas nos 144 estabelecimentos prisionais no Estado162.

A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) apresenta como missão: a aplicação da Lei de Execução Penal, de acordo com a sentença judicial, visando à ressocialização dos sentenciados; e, como atribuições: a execução da política estadual de assuntos penitenciários; a organização, administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que a integram; a classificação dos condenados; o acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão albergue; a formação profissional dos sentenciados e o oferecimento de trabalho

161 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em: <http://www.sap.sp.gov.br>. Acesso em: 20. abr.2007.

162 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em :<http://www.sap.sp.gov.br>. Acesso em: 02.fev.2007.

remunerado; a supervisão dos patronatos e a assistência aos egressos; a emissão de pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de penas; a realização de pesquisas criminológicas; a assistência às famílias dos sentenciados163.

A seguir, apresentamos o número crescente da população prisional do Estado de São Paulo, no período compreendido entre os anos de 2000 a 2007, período em que a população carcerária duplica, bem como, podemos observar o número de pessoas que entraram e saíram no sistema prisional paulista, nesse mesmo período, a saber:

Tabela 4 - População Prisional do Estado de São Paulo

Ano População Prisional Entrada164 Saída165

2000 59.867 27.550 22.135 2001 67.624 33.805 25.386 2002 83.033 48.266 33.360 2003 99.026 59.038 42.682 2004 105.341 62.247 49.511 2005 120.887 61.391 51667 2007 131.458 - -

Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.

Segundo a legislação nacional, conceituação e classificação apresentada pelo Ministério da Justiça, Departamento Penitenciário Nacional (Depen), os estabelecimentos prisionais são todos aqueles utilizados pela Justiça com a finalidade de alojar pessoas presas, quer em caráter provisório ou condenadas, em regimes prisionais fechado, semi-aberto e aberto, ou ainda, aqueles que estejam submetidos à medida de segurança, sendo os estabelecimentos prisionais classificados em:

163 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em :<http://www.sap.sp.gov.br>. Acesso em: 22.jul.2007.

164 A palavra utilizada pela Secretaria de Administração Penitenciária é inclusão, e foi alterada para evitarmos enganos, uma vez que a palavra inclusão poderia sugerir o dúbio entendimento, quanto ao processo de inclusão social.

165 Aqui a palavra utilizada pela Secretaria de Administração Penitenciária é exclusão e foi trocada pelo mesmo motivo registrado em nota anterior.

- estabelecimento para idosos: estabelecimentos prisionais próprios, ou seções ou módulos autônomos, incorporados ou anexos a estabelecimentos para adultos, destinados a abrigar pessoas presas que tenham no mínimo 60 anos de idade ao ingressarem ou os que completem essa idade durante o tempo de privação de liberdade;

- penitenciárias: estabelecimentos prisionais destinados ao recolhimento de pessoas presas com condenação à pena privativa de liberdade em regime fechado;

- penitenciárias de segurança máxima especial: estabelecimentos prisionais destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados exclusivamente de celas individuais;

- penitenciárias de segurança média ou máxima: estabelecimentos prisionais destinados a abrigar pessoas presas com condenação em regime fechado, dotados de celas individuais e coletivas;

- colônias agrícolas, industriais ou similares: estabelecimentos prisionais destinados a abrigar pessoas presas que cumprem pena em regime semi-aberto;

- casas do albergado: estabelecimentos prisionais destinados a abrigar pessoas presas que cumprem pena privativa de liberdade em regime aberto, ou pena de limitação de fins de semana;

- centros de observação criminológica: estabelecimentos prisionais de regime fechado e de segurança máxima onde devem ser realizados os exames gerais e criminológico, cujos resultados serão encaminhados às Comissões Técnicas de Classificação, as quais indicarão o tipo de estabelecimento e o tratamento adequado para cada pessoa presa;

- hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico: estabelecimentos destinados ao cumprimento do tratamento de internos/pacientes inimputáveis, portadores de

patologias clínicas associadas à doença mental, destinados às pessoas submetidas à medida de segurança.

- cadeias públicas: estabelecimentos prisionais destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter provisório, sempre de segurança máxima.

Os 144 estabelecimentos prisionais do Estado de São Paulo são em sua maioria denominados conforme a especificidade do regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, sendo denominados provisório, fechado, semi-aberto e de tratamento psiquiátrico, sendo distribuídos e classificados166em:

- 03 Unidades de Segurança Máxima (RDD ou RDE), estabelecimentos prisionais destinados ao cumprimento da pena em regime fechado;

- 74 Penitenciárias, estabelecimentos prisionais de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado. Dentre as quais 19 penitenciárias possuem Ala de Progressão, sendo essas Alas prédios construídos próximos às penitenciárias e destinadas ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de semi-liberdade.167

- 32 Centros de Detenção Provisória (CDP’s), estabelecimentos prisionais de segurança máxima, destinados à custódia de presos provisórios do sexo masculino. Dentre os quais, 03 Centros possuem Ala de Progressão;

166 Secretaria da Administração Penitenciária. Disponível em :<http://www.sap.sp.gov.br>. Acesso em: 02.fev.2007.

167 O referido número contempla as penitenciárias (especiais) destinadas ao cumprimento de pena privativa de liberdade por condenados que possam sofrer violência física e psicológica por parte da população carcerária, em decorrência da função desempenhada anteriormente (ex: serviço de segurança pública), ou ainda, pela reprovação de algum comportamento (ex: delação) ou natureza do crime cometido (ex: estupro).

- 07 Centros de Progressão Penitenciária (CPP’s), estabelecimentos prisionais destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime semi- aberto;

- 02 Institutos Prisional Agrícola (IPA’s), estabelecimentos prisionais destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regime fechado;

- 05 Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), estabelecimentos prisionais destinados ao cumprimento do tratamento de internos/pacientes inimputáveis ou semi-imputáveis, dos sexos masculino e feminino, portadores de patologias clínicas associadas à doença mental;

- 22 Centros de Ressocialização (CR’s), estabelecimentos prisionais destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semi-aberto e à custódia de pessoas presas em caráter provisório.

Os Centros de Ressocialização possuem peculiaridades que os diferenciam dos outros estabelecimentos prisionais, conforme destacamos, a seguir:

- administração compartilhada do Estado em parceria com organizações não governamentais, sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade jurídica próprios. Sendo a entidade responsável pela prestação de serviços de assistência material, jurídica, educacional, social, religiosa, psicológica, de saúde e de trabalho e o Estado responsável pela segurança e disciplina;

- são estabelecimentos localizados em municípios para atendimento da população prisional do próprio município ou região próxima, buscando promover a proximidade com a família e o envolvimento da comunidade na execução da pena de privação de liberdade;

- realizam o atendimento concomitantemente, num mesmo espaço, às pessoas presas em regimes fechado, semi-aberto e custódia provisória;

- a população carcerária de cada CR é de aproximadamente 230 pessoas presas, sendo este um diferencial significativo em comparação com outros estabelecimentos prisionais que apresentam o quadro de superlotação carcerária. - os psicólogos que prestam serviço nos CR’s não são servidores estatutários (a

exemplo de todos os outros psicólogos que atuam no sistema prisional); não prestam concurso para ingresso e atuação profissional e são contratados em regime celetista168 pelas entidades que assumem a administração compartilhada com o Estado.

Na tabela a seguir apresentamos a população carcerária do Estado de São Paulo conforme a especificidade de gênero e tipo de regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, a saber:

Tabela 5 - População Prisional do Estado de São Paulo -Tipo de Regime - Gênero

Feminino Masculino

Tipo de Regime Nº. de

unidades População UnidadesNº. de População

Total Geral População Carcerária Provisório 00 - 26 33.182 33.182 Fechado 12 3.448 72 62.538 65.986 Semi-aberto 05 458 44 11.904 12.362 Tratamento Psiquiátrico 03 98 04 816 914 Tratamento de Saúde 02 43 02 238 281 Total 22 4047 152 108.678 112.725

Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, abril de 2005.

O sistema prisional paulista, composto por 144 unidades prisionais, conforme regimes especificados na tabela anterior, está distribuído em cinco grandes áreas, definidas por limites geográficos no Estado de São Paulo, denominadas coordenadorias, e estas

respondem diretamente ao Secretário de Estado da Administração Penitenciária. A seguir a relação das referidas coordenadorias:

Tabela 6 - Distribuição Quantitativa de Estabelecimentos Prisionais no Estado de São Paulo por Coordenadorias Regionais

Coordenadorias Regionais Estabelecimentos Prisionais169

Capital e Grande São Paulo 26

Central 18

Noroeste 24

Oeste 33

Vale do Paraíba e Litoral 18

Fonte: Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, maio de 2006.

Apresentamos ainda, a Coordenadoria de Saúde de atuação em âmbito estadual e de referência às Coordenadorias Regionais.

Cada unidade prisional é administrada por um diretor, denominado Diretor Técnico de Divisão, o qual tem sob sua responsabilidade a equipe de trabalho e a população carcerária e responde hierarquicamente ao coordenador regional.

Cada unidade prisional que integra a estrutura de específica coordenadoria regional, é instituída, organizada ou reorganizada através de decreto, assinado pelo governador do Estado de São Paulo, decreto esse composto de aproximadamente dez capítulos/seções, os quais resolvem sobre:

- as disposições preliminares referentes à subordinação da unidade a determinada coordenadoria regional, nome da unidade, endereço, regime de cumprimento de penas privativas de liberdade e outras disposições do estabelecimento prisional; - a estrutura: referente à composição das equipes;

169 Observamos que estes números não consideram as Alas de Progressão (prédios próximos às penitenciárias e centros de detenção provisória), os quais são estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime semi- aberto.

- os níveis hierárquicos;

- os órgãos dos sistemas de administração geral; - as atribuições;

- as competências; - o “pro labore”;

- a gratificação por comando de unidade prisional; - as disposições finais.

A estrutura referente à composição das equipes diferencia-se a partir da especificidade de cada estabelecimento prisional, conforme classificação e conceituação apresentada anteriormente: penitenciárias, centros de detenção provisória (CDP’s), centros de progressão penitenciária (CPP’s), institutos prisionais agrícolas (IPA’s), centros de ressocialização (CR’s) e hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), respectivamente, destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade em regimes fechado, semi-aberto, de custódia provisória ou tratamento psiquiátrico.

Conforme análise dos decretos de instituição e organização de estabelecimentos prisionais170, podemos conhecer uma orientação mínima de estrutura de composição de equipes, conforme indicado na tabela a seguir:

170

São Paulo. Decretos de Lei que dispõem sobre a instituição e organização de estabelecimentos prisionais, nº. 46.046 de 23/08/01; nº. 46.277 de 19/11/01; nº. 49.984 de 06/09/05; n º 50.225 de 09/11/05 e nº. 50.412 de 2712/05.

Tabela 7 - Estabelecimentos Prisionais e Respectivas Estruturas Penitenciária Centro de Progressão Penitenciária Centro de Detenção Provisória Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Centro de Ressocialização

Assistência Técnica; Assistência Técnica; Assistência Técnica; Assistência Técnica; Gestão ONG Núcleo de Prontuários Penitenciários; Comissão de Revisão de Prontuários; Equipe de Controle de Prontuários; Comissão Técnica de Classificação; Comissão Técnica de Classificação; Comissão Técnica de Classificação Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde; Centro de Reabilitação, com: a) Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação; b) Núcleo de Educação; c) Equipe de Atividades Gerais; Núcleo de Atendimento Multidisciplinar Centro de Atendimento de Saúde; Núcleo de Atendimento à Saúde; Núcleo de Atendimento à Saúde, com: a) Equipe de Nutrição e Dietética; b) Equipe de Enfermagem; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Comissão de Ética Médica; Centro de Trabalho e Educação, com Núcleo de Trabalho; Centro de Qualificação Profissional e Produção, com: a) Núcleo de Oficinas; b) Equipe de Conservação; c) Equipe de Aprovisionamento; Gestão ONG Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias; Centro de Segurança e Disciplina, com Núcleo de Segurança; ** Centro de Segurança e Disciplina*, com: a) Equipe de Vigilância; b) Equipe de Portaria; c) Equipe Auxiliar de Segurança; d) Equipe de Controle; Centro de Segurança e Disciplina, com Núcleo de Segurança; Núcleo de Segurança e Disciplina, com: a) Equipe de Controle; b) Equipe de Vigilância; c) Equipe de Portaria; d) Equipe Auxiliar de Segurança; Núcleo de Segurança e Disciplina, com Equipe de Segurança e Disciplina; Centro Administrativo, com: a) Núcleo de Finanças e Suprimentos; b) Núcleo de Pessoal; c) Núcleo de Infra- Estrutura e Conservação - Centro Administrativo, com: a) Núcleo de Finanças e Suprimentos; b) Núcleo de Pessoal; c) Núcleo de Infra- Estrutura; d) Equipe de Contas Bancárias dos Presos;

Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal

Núcleo Administrativo, com: a) Equipe de Conservação e Manutenção; b) Equipe de Contas Bancárias dos Presos; c) Equipe de Lavanderia

Núcleo Administrativo;

Núcleo de Pessoal. - Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância. Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância. Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária, com Equipe de Escolta e Vigilância. Equipe de Escolta e Vigilância. Núcleo de Perícias, com: a) Equipe de Informações Médicas e Judiciais; b) Equipe de Prontuários;

Fonte: São Paulo. Decretos nº.s: 46.046 de 23/08/01; 46.277 de 19/11/01; 49.984 de 06/09/05; 50.225 de 09/11/05 e 50.412 de 2712/05.

Destacamos que tanto nas penitenciárias quanto nos centros de progressão penitenciária (CPP’s) pode existir a estrutura do Centro de Reabilitação, composto pelo Núcleo Interdisciplinar de Reabilitação, Núcleo de Educação e Equipe de Atividades Gerais; ou, o Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde. A diferença está no novo desenho de estrutura implementado a partir do ano de 2004, que visa substituir a estrutura dos Centros de Reabilitação pela dos Centros de Reintegração nas unidades, ambos na área de atuação da equipe técnica, além das Comissões Técnicas de Classificação, Núcleo de Atendimento à Saúde e Núcleo de Atendimento Multidisciplinar, os quais serão foco de caracterização no próximo capítulo.

8. INSERÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO PSICÓLOGO